A84 LC 101 (LRF) Parte 25 - Lei de Responsabilidade Fiscal AFO

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00:00Olá, pessoal! Estamos de volta aqui para a nossa LRF, Lei de Responsabilidade Fiscal,
00:10e agora a gente entra no artigo 31, artigo extremamente importante porque ele trabalha
00:17a recondução da dívida aos limites. Então lembram que quando a gente estuda a despesa com pessoal,
00:23a gente também tem a recondução da despesa com pessoal aos limites, e aqui vai seguir a mesma
00:27coisa. Então, primeiro de tudo, vamos só relembrar os nossos os nossos limitezinhos aqui. Lembrando
00:35que na dívida consolidada nós não temos, não temos até hoje limite para a União. Com relação
00:42a estados e municípios, nós temos 200% e 120 para estados e 120 para municípios, e esses percentuais
00:51todos aqui, com destaque para os 7% de estados e municípios com relação à contratação de
00:58crédito por aro. Deixa eu só pegar minha canetinha. E aí, pessoal, qual vai ser a nossa regra geral?
01:06Nossa regra vai ser essa. A dívida consolidada de um ente da federação que ultrapassar o limite
01:13ao final de um quadrimestre deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes,
01:20reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. Ótimo. Então, lembrando aqui que nós
01:29temos uma apuração quadrimestral da dívida, uma apuração quadrimestral da dívida consolidada. E se
01:38a gente percebeu que ultrapassou o limite, por exemplo, no estado ou no município, por quê?
01:45Porque a dívida consolidada na União não tem limite definido, então a gente não consegue
01:50aplicar isso aqui na União. Então, no estado ou no município, vai ter que haver um retorno para o
01:56limite em até três quadrimestres, sendo pelo menos 25% de redução no primeiro quadrimestre. E aí,
02:07tem que lembrar que isso difere lá da despesa confessual. Na despesa confessual, a gente tem
02:12uma redução nos próximos dois quadrimestres, sendo pelo menos um terço de redução no primeiro
02:21quadrimestre. Então, a gente tem aqui pegadinhas de prova misturando as duas coisas, tá? E muito
02:27tranquilamente o examinador pode fazer isso porque na hora da prova a gente se embola mesmo. Então,
02:32lá na despesa confessual, a gente tem dois quadrimestres, sendo pelo menos um terço no
02:36primeiro. Aqui a gente tem três quadrimestres, sendo pelo menos 25% de redução desse excesso no
02:44primeiro quadrimestre. Maravilha? Maravilha. Aí, pessoal, a gente tem aqui algumas regras que são
02:51mega, ultra, super, power importantes e a gente tem que ler todas. Então, vamos lá.
02:56Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido, número um. Então, estamos aqui,
03:04durante o excesso da dívida. Então, pode ser no primeiro, no segundo, no terceiro quadrimestre.
03:09Enquanto estivermos com o excesso, o que aquele ente vai ficar proibido, né? Ele estará proibido
03:17de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por aro. Então, se aqui te disser que a
03:24aro pode ser realizada, tá errado, tá? É inclusive por aro. Ressalvadas para o pagamento da dívida
03:32imobiliária. Então, se ele for fazer uma operação de crédito para pagar a dívida imobiliária,
03:39então, necessariamente, isso vai poder acontecer, não vai ter problema, porque ainda que ele esteja
03:45em excesso, isso é uma exceção aqui, tá? Ele também, enquanto perdurar o excesso, obterá,
03:52então é um dever aqui, obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite,
03:59promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho na forma do artigo 9º. Então, aqui a gente
04:05vai poder, né, vai ter que fazer aí um contingenciamento, uma das medidas vai ser o
04:11contingenciamento de despesas, parar de gastar ali, para que eu consiga atingir um resultado primário
04:17favorável e necessário à recondução da dívida ao limite. Porque se o meu resultado primário, né,
04:23qual que seria a lógica aqui? Resultado primário são as receitas primárias e as despesas primárias.
04:29Aquelas receitas e despesas que não têm nada a ver com dívida, são receitas ali do esforço do
04:35próprio ente, da sua tributação, do seu patrimônio, né, as suas despesas normais ali, da sua vida
04:42normal, consumo, servidor, e não despesa com dívida, tá? Então, se eu obtenho um resultado primário
04:50adequado e legal, eu consigo diminuir a dívida pública, tá? Porque aí eu vou ter mais dinheiro
04:56para diminuir a dívida pública, tá bom? Então, aqui, uma das situações, um dos mecanismos para
05:04reconduzir a dívida ao limite é a limitação de empenho, é a limitação de empenho do artigo
05:09nono, aquela limitação que nós já estudamos e vocês sabem, decorre salteado, tá? Parágrafo
05:16segundo, vencido o prazo para o retorno da dívida ao limite e enquanto perdurar o excesso, o ente
05:24está também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado. Então, olha só,
05:30aqui, vencidos os três quadrimestres, então ele tem três quadrimestres para retornar a dívida ao
05:38limite, sendo que pelo menos 25% tem que ser reduzido no primeiro quadrimestre, essa é a
05:43regra geral. Só que, digamos, venceu esse prazo de retorno, então eu tenho três quadrimestres para
05:49retornar e não retornei ao limite da dívida, ainda estou com o excesso da dívida ali no meu
05:56ente federativo. Nesse cenário, a gente, obviamente, ainda vai estar aqui impedido das contratações de
06:03crédito, vai continuar aplicando isso normal, mas também vai ficar vedado de receber transferência
06:10voluntária. Então, veja, a vedação da transferência voluntária, ela não é logo, ela não é automática,
06:17ela não é porque bateu, né, bateu o limite, excedeu, já veda transferência. Não, é só após os três
06:24quadrimestres que a gente não conseguiu retornar. É a mesma lógica da despesa com o pessoal. A despesa
06:30com o pessoal, a gente vai ter todas aquelas vedações acontecendo enquanto a gente está
06:35tentando retornar ao limite. Após os dois quadrimestres em que a gente não conseguiu retornar
06:41ao limite, aí sim que a gente vai aplicar as vedações de vedação de transferência voluntária,
06:46de concessão de garantia, né, de obtenção de garantia ou contra garantia e de operação de
06:51crédito. Então, nesse caso aqui, essa lógica de vedação de transferência voluntária, a regra
06:57dela é que ela seja aplicada após o término de todo o prazo possível para retornar ao limite. E
07:03lembrando aqui, é vedado receber transferência voluntária, mas para educação, saúde e assistência
07:11social, a gente vai poder receber, tá? Então, ainda que esse ente público esteja endividado,
07:17passaram os três quadrimestres, ele não conseguiu retornar ao limite, ele vai poder estabelecer um
07:23convênio para receber exclusivamente valores de transferência voluntária para a área de educação,
07:29saúde ou assistência social? Vai poder sim, vai poder sim, tá? Porque isso aqui é uma exceção
07:35do artigo 25, parágrafo 3º da LRF. E agora, a gente entra aqui numa situaçãozinha chata, tá? Que é
07:44o parágrafo 3º deste nosso querido artigo 31. O que que tá escrito nesse parágrafo? Tá escrito
07:51assim, ó, as restrições do parágrafo 1º aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o
07:59limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do chefe do Poder Executivo. Aqui, qual
08:07que é o problema deste parágrafo? O problema dele é que ele não faz muito sentido. Ele faria todo o
08:14sentido se ele tivesse remetido ao parágrafo 2º aqui, né? Por quê? Porque necessariamente isso daqui
08:22já vai ser automático. O parágrafo 1º, além das restrições do parágrafo 1º de proibir de contratar
08:28o banco de crédito, que tá aqui, né? Tá nesse primeiro quadrinho aqui. E essa necessidade de
08:33obter resultado primário, inclusive utilizando limitação de empenho, aqui, pessoal, perdurando o
08:41excesso, entrou ali no excesso, a gente já vai limitar o parágrafo 1º pra qualquer situação,
08:46pra qualquer situação. Então, você dizer que essas restrições aplicam-se imediatamente se o
08:52montante da dívida exceder o limite no último ano, isso é meio que chameiro do maldito, porque
08:57inevitavelmente isso vai acontecer. A meu ver, aqui, aconteceu um equívoco na hora de remeter ao
09:03parágrafo, tá? Conversei isso com outras pessoas também e nós chegamos a essa conclusão que,
09:08talvez, talvez, o objetivo deste parágrafo era remeter ao parágrafo 2º, porque a regra,
09:16olhando para as outras regras da LRF, quando ela quer aplicar uma vedação já no primeiro ano de
09:24mandato, a regra é sempre que ela vai remeter a esse tipo de vedação aqui, que só se aplica depois
09:29de determinado prazo. Então, a regra, né, a lógica seria essa. Olha, no primeiro ano de mandato, se
09:36exceder o limite, já fica vedado de receber transferência voluntária. Por quê? Porque isso
09:40aqui é uma vedação que está condicionada ao termo dos três quadrimestres. Então, já que tá no último
09:48ano de mandato, eu já vou aplicar de cara, assim que eu verificar o excesso. Essa que seria a lógica
09:54desse parágrafo 3º aqui, né? Isso seria algo efetivamente lógico e que estaria concatenado
10:02com a lei. Contudo, ele remete ao parágrafo 1º, gente. Aí, complica um pouco, né? Então, eu sei
10:08que várias pessoas têm essa dúvida e eu sempre falo, na hora da prova, você vai marcar o que
10:14está escrito na lei. Mas, na hora de estudar, faça esse raciocínio. Obviamente, ele vai ficar vedado
10:21disso aqui, porque isso aqui vai vedar sempre, né? Está perdurando o excesso, vai vedar, pra qualquer
10:26situação. E aí, se venceu o prazo pra retorno e ele não voltou ao limite, aí a gente fica vedado de
10:32receber transferência voluntária, tá? E aí, pessoal, o parágrafo 3º, você vai levar pra sua prova que
10:37as restrições do parágrafo 1º se aplicam de forma imediata, caso seja o último ano de mandato, tá?
10:46Pra efeito de prova, você leva o que está na lei. Mas eu trago essa explicação pra vocês, porque
10:51muitas vezes vocês vão ler isso aqui na lei ou ler no PDF e isso não vai estar esmiuçado, não vai
10:58haver essa reflexão lá pra vocês, tá? E aí vocês vão falar, mas isso aqui não faz sentido, será que eu
11:03estou pensando errado? Ou será que é algo que está errado aqui? Não, mas eles não iam errar, né? A gente
11:08sempre pensa isso. Mas aqui, a meu ver, foi um equívoco, tá? Aqui, a meu ver, foi um equívoco. Nós temos
11:14outras situações na LRF em que remete-se a uma possibilidade de vedação no último ano de mandato,
11:22mas sempre nesse cenário aqui. Depois de vencido o prazo, que seria uma vedação que só se aplica
11:28depois de tentadas todas as coisas, já aplica de cara porque tá no último ano de mandato, tá? Então
11:34aqui, a meu ver, seria um probleminha aí que nós temos na lei, mas agora vocês já estão sabendo
11:38que ele existe, que vocês poderiam ter essa dúvida e é assim que a gente entende essa situação, tá?
11:45Maravilha. Parágrafo 4º, pessoal. O Ministério da Fazenda, quando vocês leem o Ministério da
11:53Fazenda, remete para o Ministério da Economia, porque agora o Ministério da Economia, ele avocou
11:59as funções do Ministério da Fazenda, tá? Então tem vários ministérios ali que foram transformados
12:04todos no Ministério da Economia, né? Não é transformado, mas todos estão ali acoplados no da
12:10Economia. Então o Ministério da Fazenda, da Economia, divulgará mensalmente a relação dos
12:18que têm ultrapassado os limites das dívidas consolidada imobiliária. Então, teremos uma
12:25gestão da dívida pelo Ministério da Economia de forma mensal, tá? As normas deste artigo serão
12:33observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida imobiliária e das operações de crédito
12:40interna e externas. Então, necessariamente, tudo que a gente fala aqui de dívida consolidada,
12:46a gente vai estender isso também para dívida imobiliária e operação de crédito interna e
12:52externa, tá? Que são dívida consolidada também. Maravilha, gente? Maravilha. Nós temos aqui,
13:00gente, exceções aos prazos para recondução das dívidas, da dívida aos limites. Então,
13:06aqui, situações ali específicas e peculiares com relação a esta recondução. Lembra que a
13:13redução tem que ser em até três quadrimestres, sendo pelo menos 25% de redução no primeiro
13:21quadrimestre. Essa vai ser a nossa regra geral, a nossa regra linda que nós temos aqui. Com
13:27relação às exceções, o que a gente tem? A gente tem a aplicação imediata, que é o que eu acabei
13:32de falar ali no parágrafo terceiro do artigo 31, né? Aqui, ó. Que é que as restrições do parágrafo
13:39primeiro são aplicadas imediatamente se este montante da dívida exceder o limite no último
13:46ano de mandato. Então, no último ano de mandato, a gente tem que dar um jeito de reconduzir essa
13:50dívida ao limite e, de acordo com a lei, vai aplicar imediatamente a do parágrafo primeiro.
13:55Sendo que a do parágrafo primeiro a gente já aplica necessariamente, né? Suspensão, pessoal.
14:01Teremos a suspensão desses prazos para reconduzir a dívida ao limite quando? Na ocorrência de
14:09calamidade pública reconhecida pelo Congresso, no caso da União, ou pelas assembleias legislativas
14:15nos estados e municípios. Nesse cenário, a gente vai ter suspensa à contagem dos prazos e as
14:22disposições do 31. Então, tudo que eu falei até agora, a gente não vai usar se houver calamidade
14:30pública. Não vai verificar os limites, não vai precisar reconduzir ao limite, não vai ter vedação,
14:38não vai ter nada disso que a gente falou se estivermos em um cenário de calamidade pública,
14:42beleza? Maravilha. Duplicação do prazo. Olha que interessante. Se houver crescimento real baixo ou
14:52negativo do PIB, tanto nacional quanto regional ou estadual, por período igual ou superior a
14:59quatro trimestres. Então, olha que interessante aqui, né? Um prazo bem específico também. Quatro
15:05trimestres, os prazos do artigo serão duplicados. Aí, baixo crescimento do PIB, né? Um negativo
15:14crescimento do PIB, seria ali uma taxa de variação real acumulada inferior a 1% no período
15:24correspondente aos quatro últimos trimestres. Então, se você tiver baixo crescimento, vai ser
15:30inferior a 1%, tá? Inferior a 1%. Negativo vai ser ali, negativo efetivamente, né? Menos que zero.
15:36Então, aqui, gente, falou em PIB pra você, trouxe uma lógica de PIB, baixo crescimento de PIB,
15:42PIB negativo, você vai duplicar o prazo. Então, se vai duplicar o prazo, ao invés de três
15:49quadrimestres, eu vou ter seis quadrimestres pra diminuir a minha dívida, pra reconduzir a minha
15:56dívida ao limite, beleza? Maravilha, prazo duplicado. E a ampliação do prazo. Se forem
16:04verificadas mudanças drásticas, drásticas, na condução das políticas monetária e cambial,
16:11reconhecidas pelo Senado. Então, veja, sempre aqui, né? Não é uma situação assim, ah, e é porque eu,
16:17presidente, verifiquei. Eu entendo que é isso, né? Eu entendo que é aquilo. Não, é tudo reconhecido
16:24pelo Congresso, reconhecido pelo Senado, tem que ser tudo trabalhado ali, estudado. Tem que,
16:29alguém tem que bater o martelo de que realmente estamos com mudanças drásticas. Não é algo que
16:35o presidente vai decidir o momento, tá? Então, tem que tomar cuidado que, às vezes, a questão
16:39trabalha nesse sentido também. Esse prazo, então, poderá ser ampliado até quatro quadrimestres.
16:46Por quê? Porque a gente tem o prazo, de regra geral, de três quadrimestres, três quadrimestres,
16:52e caso nós tenhamos aqui mudanças drásticas na nossa política monetária, cambial, né? Na condução
17:00da política monetária, aí sim, a gente vai ampliar de três para quatro, tá? Então, essa que vai ser
17:06a lógica aqui, dessa ampliação para reduzir a dívida ao limite. Então, nós temos essas quatro
17:12situações, aplicação imediata, lá no caso do último ano de mandato, suspensão, no caso de calamidade
17:19imediata, duplicação, no caso de PIB, então, falou em PIB, baixo crescimento, PIB negativo, vai duplicar
17:26o prazo. Então, em vez de três, vão ser seis, tá? E ampliação, no caso dessa mudança drástica na
17:33política monetária ou cambial, aí você sobe de três para quatro quadrimestres. Beleza, pessoal?
17:39Maravilha. Aqui eu trouxe uma questãozinha para a gente trabalhar e ver como isso aí é cobrado
17:46De acordo com a LRF, quando dívida consolidada de um ente da federação ultrapassa o seu limite
17:53ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três quadrimestres
17:59subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o
18:07ente estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa. No entanto, ele poderá
18:13realizar. Gente, ele fica vedado, lembra aqui comigo, ó, vamos voltar ali, ó, ele estará proibido
18:22de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por aro, tá? Ressalvada a operação de
18:31crédito para pagamento de dívidas mobiliárias. Então, eu posso, sim, num cenário em que exista,
18:39eu falei isso pra vocês lá atrás, né? Em que exista o excesso ali, ou excedeu o limite da dívida,
18:45a gente pode, sim, contratar operação de crédito para pagamento da dívida mobiliária. Aí, veja,
18:52aqui, a única, né, que dá certo é a letra B de bola. Por quê? Porque antecipação de receita eu não
18:59posso fazer, é a antecipação de receita, é a aro. Lá, tá vedado, inclusive, a operação de crédito por
19:05aro, gente? Então, a aro não pode ser feita. A única operação de crédito que pode ser feita num
19:11contexto de limite da dívida excedido é o pagamento da dívida mobiliária, tá? E aqui, você teria que
19:18entender, ele poderá realizar operação de crédito para, tá? Porque ele está trabalhando, a lógica,
19:27ó, que ele está proibido de realizar operação de crédito. No entanto, ele poderá realizar operação
19:32de crédito para. Então, aqui, ficou subentendido, tá bom? C, pagamento de dívidas com pessoal. Não,
19:40aqui, você tem uma possibilidade de contratar operações de crédito para reduzir despesa com
19:46pessoal quando excede o limite da despesa com o pessoal. Aí, é uma ressalva que nós temos lá,
19:51tá? E não aqui. D, recebimento de transferências voluntárias da União. Aqui, pessoal, ele,
20:00aqui, fica esquisito, tá? Fica esquisito a letra D e a letra E, elas estão esquisitas. Primeiro,
20:06porque transferência voluntária não se, não se relaciona com a lógica da operação de crédito,
20:14né? E ele trouxe a lógica que, enquanto perdurar o excesso, o ente estará proibido de realizar
20:20operação de crédito. Então, aqui, ele está trabalhando a lógica da vedação da operação
20:23de crédito. E o recebimento de transferência voluntária só está vedado depois que passa o
20:31prazo de três quadrimestres e que ele não conseguiu retornar ao limite depois desse prazo, tá? Então,
20:36aqui, fica um pouco esquisito. Mas, como, a meu ver, a questão estava trabalhando a lógica da
20:41operação de crédito, então, há o recebimento de transferência voluntária, nesse caso,
20:46a gente poderia marcar, tá? Então, passando aqui para frente, terminamos, né? Esta,
20:54este bloquinho e trouxe essa questão só para a gente visualizar mesmo que o que a gente estuda,
20:59o que está na lei, é cobrado, literalmente, nas nossas questões de prova. Beleza, gente? Então,
21:05eu volto daqui a pouquinho para a gente continuar aqui com a nossa lei de responsabilidade fiscal.
21:10Até!

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