A93 LC 101 (LRF) Parte 34 - Lei de Responsabilidade Fiscal AFO

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Transcrição
00:00Olá, pessoal, estamos de volta aqui para a nossa aulinha de LRF.
00:08E olha só, agora a gente vai entrar em calamidade pública
00:13na Lei de Responsabilidade Fiscal.
00:15Nós tivemos aí diversas inovações com relação a isso,
00:19temos que dar a devida importância, temos regrinhas novas aqui agora,
00:23então vocês precisam focar muito aqui comigo, tá?
00:28Gente, artigo 65 da LRF.
00:32Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional,
00:37no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas,
00:41na hipótese dos estados e municípios, enquanto perdurar a situação,
00:46número 1, serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições
00:51estabelecidas nos artigos 23, 31 e 70.
00:56O 23, pessoal, é o limite lá de 100%
01:00quando a gente ultrapassa 100% da despesa com pessoal, tá?
01:06O 31 é quando a gente ultrapassa 100% da dívida consolidada.
01:14Então a gente vai ter as regrinhas específicas, duas regras diferentes aqui,
01:20tanto para quando a gente atinge o 100% da despesa com pessoal,
01:24quanto quando a gente atinge o 100% da dívida consolidada.
01:28Nesse cenário, a gente suspende a contagem dos prazos
01:33e as disposições do 23 e do 31.
01:37Então tudo que tem a ver com verificação de despesa com pessoal,
01:41com ter que retornar ao limite, aquela lógica de dar despesa com pessoal,
01:46ter que voltar ao limite até os próximos dois quadrimestres,
01:50dar dívida consolidada, ter que ser retornada ao limite
01:53até os próximos três quadrimestres.
01:56Então aqui a gente tem esses prazos específicos para retornar ao limite,
02:00fica tudo suspenso em situação de calamidade pública, beleza?
02:05Então não vamos aplicar as regras do 23 e do 31.
02:09O que é o 70? O 70 a gente vai ver ainda,
02:12mas ele é um artigo que já tem uma regra exaurida.
02:16Então aqui para nós ele não fede nem cheira, tá?
02:19O que é importante você saber é o 23 e o 31.
02:22O 70, gente, ele era uma regrinha de transição para aqueles entes federativos
02:28que estavam com a despesa com o pessoal acima do limite
02:32quando da publicação da lei complementar.
02:35Aí eles tinham um prazo específico para retornar ao limite,
02:38mas assim, eficácia exaurida, não temos mais a eficácia do 70, tá?
02:43Número dois, na calamidade pública então,
02:46serão também dispensados o atingimento dos resultados fiscais
02:50que a gente tem lá no anexo de metas fiscais
02:53e a limitação de empenho prevista no artigo 9.
02:57Lembra que quando a gente tem a frustração da receita,
03:00uma queda na arrecadação,
03:02se isso for prejudicar o meu resultado fiscal,
03:07se a gente não for conseguir comportar as metas de resultado fiscal,
03:12o que vai acontecer?
03:14Poderes e órgãos vão ter que limitar o empenho,
03:17ou seja, segurar a despesa.
03:19Não podemos empenhar nada,
03:21não podemos fazer movimentação financeira.
03:23Por quê? Porque a gente está num cenário de queda de arrecadação.
03:26Contudo, todavia, entretanto,
03:28se nós estamos em calamidade pública decretada pelo Congresso
03:32ou pelas assembleias, no caso de estado e município,
03:35o que a gente tem aqui?
03:37Não vai haver a limitação de empenho.
03:39Ainda que eu tenha frustração de arrecadação,
03:42ainda que eu não vá atingir o resultado fiscal,
03:45não vou limitar o empenho neste caso, beleza?
03:48Porque estamos num cenário de calamidade pública.
03:51Maravilha.
03:53Gente, agora o que acontece?
03:55Essas regrinhas aqui a gente já tinha antes.
03:57Então, isso aqui não é novidade para ninguém,
04:00isso aqui a gente já tinha na LRF antes das nossas recentes alterações.
04:04O que a gente passou a ter agora é o parágrafo primeiro para frente.
04:09Então, vamos analisar com calma aqui.
04:12Na ocorrência de calamidade pública
04:16reconhecida pelo Congresso,
04:17nós temos de decreto legislativo
04:20em parte ou na integralidade do território nacional.
04:24E enquanto perdurar a situação,
04:27além do previsto nos incisos 1 e 2 do Caput,
04:31número 1,
04:32serão dispensados os limites, condições e restrições
04:37aplicáveis à União,
04:39estados, DF e municípios,
04:41bem como sua verificação para
04:44contratação e aditamento de operação de crédito,
04:48concessão de garantias,
04:50contratação entre entes da federação
04:54e recebimento de transferências voluntárias.
04:57Gente, só um pouquinho, vou dar uma tossida aqui.
05:01Estou com a garganta meio ruim.
05:03Aqui, gente, a gente tem o quê?
05:07Todas aquelas lógicas que nós temos de limite,
05:10condição e restrição para contratar operação de crédito.
05:14A gente tem todas aquelas condições específicas
05:18para contratar operação de crédito.
05:19Nós temos várias vedações ali
05:21com relação à contratação de operações de crédito.
05:25Contratar entre entes da federação é uma vedação quase que geral,
05:29a gente tem algumas exceções ali,
05:31mas uma vedação bastante grande que nós temos,
05:34tudo isso fica dispensado.
05:35Então, vai poder,
05:36não tem problema contratar entre entes da federação.
05:39O recebimento de transferências voluntárias,
05:42ainda que estivesse vedado por algum motivo,
05:44não vai estar mais vedado, vai poder receber.
05:47Então, tudo isso aqui vai fluir naturalmente na calamidade pública, tá bom?
05:53O inciso 2, deixa eu só tomar uma aguinha aqui,
05:56gente, podem ir lendo aí.
05:57Serão dispensados os limites e afastadas as vedações
06:03e sanções previstas e decorrentes.
06:06Gente, artigo 35 é aquela lógica de que um ente da federação
06:12não pode realizar operação de crédito com outro ente da federação.
06:16Aqui é aquela equiparação das opções que a gente tem,
06:22com outro ente da federação.
06:24Aqui é aquela equiparação das operações de crédito.
06:29Então, vocês lembram que a gente tem aquela situaçãozinha de venda a termo,
06:35que não pode acontecer porque é equiparada a operação de crédito.
06:38Não posso receber lá aqueles tributos em que o fato gerador não tenha acontecido ainda,
06:43cobrar tributos sem que o fato gerador tenha acontecido.
06:47Então, temos várias situaçõezinhas no 37 que a gente já estudou também,
06:51que são equiparadas a operações de crédito.
06:55Com relação a essas equiparações que são vedadas,
06:59não temos a vedação neste cenário de calamidade pública.
07:02Elas podem acontecer, então elas podem acontecer.
07:05Até trouxe aqui para vocês só para a gente relembrar.
07:08Deixa eu ler para vocês aqui o artigo.
07:10Equiparam-se a operações de crédito e estão vedadas.
07:14Captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo
07:18ou contribuição de um fato gerador que ainda não tenha acontecido.
07:22Isso vai poder acontecer de acordo com a LRF.
07:26Recebimento antecipado de valores de empresas em que o poder público detenha,
07:31direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto,
07:35salvo se for lucros e dividendos na forma da lei.
07:39Assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada
07:44com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços mediante emissão,
07:49aceite ou aval de título, não se aplicando a vedação às estatais dependentes.
07:53E a assunção de obrigação com fornecedores
07:57sem autorização orçamentária para pagamento a posteriori.
08:01Então aqui, gente, são as situações, as quatro situações do 37,
08:05que se equiparam às operações de crédito
08:08e que a regra geral é que elas são vedadas.
08:11Contudo, no caso de calamidade, a gente vai poder realizar isso daí, tá?
08:16No 35 é aquela vedação de que um ente da federação
08:19não pode realizar a operação de crédito com outro ente,
08:23seja por meio direto ou por meio indireto.
08:25A gente vai ter algumas exceções ali,
08:27mas a regra fica quebrada também na calamidade pública.
08:31E o 42, pessoal, é a lógica dos restos a pagar.
08:35Lembra que a gente não pode contrair obrigação
08:38nos últimos dois quadrimestres do mandato,
08:41uma obrigação que não possa ser cumprida integralmente dentro dele
08:47ou que tenha parcelas a serem pagas em próximos exercícios,
08:51sem que a gente tenha disponibilidade de caixa para isso.
08:54Essa é a regra do 42, os restos a pagar.
08:57Então, se for deixar uma obrigação para ser paga em um exercício seguinte,
09:02obrigatoriamente a gente tem que ter disponibilidade de caixa para isso
09:07e para inscrever esse empenho no RP, essa é a regra.
09:10Só que, num cenário de calamidade pública,
09:14o 42 também fica dispensado, fica afastado.
09:18Posso inscrever em RP mesmo que eu não tenha disponibilidade de caixa, tá bom?
09:22Maravilha aqui.
09:24Bem como será dispensado o cumprimento do disposto
09:27no parágrafo único do artigo 8º desta lei,
09:31desde que os recursos arrecadados sejam destinados ao combate à calamidade.
09:36O parágrafo único trata de recurso vinculado, gente,
09:39o parágrafo único do artigo 8º.
09:41Vamos relembrar aqui.
09:43Os recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica
09:47serão utilizados exclusivamente,
09:50opa, me arrisquei aqui, exclusivamente
09:53para atender ao objeto de sua vinculação,
09:56ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrerou ingresso.
10:00Então, aqui, gente, se tem um recurso que está vinculado a um objetivo,
10:04a uma despesa específica,
10:06ah, não foi arrecadado no ano em que a gente previu que ia fazer essa despesa, né?
10:10A gente imaginou que esse recurso ia entrar e ia fazer essa despesa,
10:14mas não, ele só chegou no ano seguinte.
10:17Ele continua vinculado para fazer a mesma despesa.
10:20Então, se ele está vinculado por lei a uma finalidade específica,
10:24necessariamente não interessa se ele foi arrecadado depois,
10:28ele vai continuar vinculado àquela finalidade.
10:31Contudo, se estivermos num cenário de calamidade pública,
10:35a gente pode desvincular esse recurso que está vinculado
10:39para utilizá-lo onde?
10:40No combate à calamidade pública.
10:43Não é que eu vou desvincular para pagar pessoal,
10:46para comprar alguma coisa aleatória, não.
10:49Eu só vou desvincular, eu só vou quebrar a regra do parágrafo único
10:53para utilizar esse recurso no combate à calamidade pública.
10:57Beleza, gente? Maravilha.
11:01Número...
11:03Opa, apertei sem querer aqui o botão errado.
11:06Então, número 3.
11:09Serão afastadas as condições e as vedações previstas nos artigos 14,
11:1516 e 17 desta lei complementar,
11:19desde que o incentivo ou benefício
11:22e a criação ou aumento da despesa
11:24sejam destinados ao combate à calamidade.
11:27Gente, o 14, renúncia de receita,
11:3116, geração de despesa
11:34e 17, despesa obrigatória de caráter continuado.
11:38Que vocês necessariamente têm que ter isso mastigado, levar isso
11:42decorado para efeitos de prova de concurso que cobrem LRF.
11:46Se te traz lá receita e despesa dentro do edital,
11:50necessariamente 14, 16 e 17 têm que estar na ponta da língua.
11:55Eu até trouxe eles aqui para vocês.
11:57Vejam todos os requisitos que nós temos
12:01para fazer renúncia de receita, geração de despesa
12:04e despesa obrigatória de caráter continuado.
12:07Então, a gente tem que ter nos três a estimativa do impacto.
12:10No caso aqui da renúncia de receita, tem que atender a LDO obrigatoriamente.
12:15Vai escolher entre a opção 1 ou a opção 2,
12:19demonstrar que aquilo já está na estimativa da LOA
12:22ou trazer medidas de compensação.
12:24A gente vai ter que ver qual vai ser a opção tomada por aquele ente.
12:29No caso aqui da geração de despesa, nós temos também os nossos requisitos.
12:33No caso da DOC também.
12:35Então aqui, gente, requisitos muito específicos, requisitos muito detalhados,
12:39uma riqueza de detalhes com relação a 14, 16 e 17.
12:45E veja, vão ser afastadas as condições e as vedações
12:51do 14, do 16 e do 17.
12:53Então, a gente não vai trabalhar com tudo isso aqui.
12:56Vai haver a renúncia de receita, são condições para a renúncia de receita
13:01e são condições para a geração de despesa e a despesa obrigatória.
13:05Essas situaçõezinhas que eu trouxe aqui para vocês.
13:07Mas num cenário de calamidade, a gente não vai atender a isso quando
13:13o 14, o 16 e o 17
13:17forem utilizados para combater a calamidade pública.
13:21Então, se eu vou fazer uma renúncia de receita
13:24com o objetivo de combater a calamidade,
13:27se eu vou gerar uma despesa, expandir uma despesa
13:30com o objetivo de combater a calamidade,
13:33se eu vou criar uma despesa obrigatória de caráter continuado
13:36com o objetivo de combater a calamidade,
13:39aí sim eu afasto as condições e as vedações
13:43dos artigos 14, 16 e 17.
13:46Se for para qualquer outro tipo de despesa, aí não, ou de receita.
13:51Aí não. Beleza, gente? Tem que levar isso para a prova.
13:56Parágrafo segundo.
13:57O disposto no parágrafo primeiro deste artigo,
14:00observados os termos estabelecidos no decreto legislativo
14:04que reconhecer o estado de calamidade pública,
14:07aplicar-se-á exclusivamente
14:10às unidades da federação atingidas e localizadas no território
14:15em que foi reconhecido o estado de calamidade
14:18e em quanto perduraram referido o estado de calamidade.
14:23Letra B.
14:24Aos atos de gestão orçamentária e financeira necessários
14:28ao atendimento de despesas relacionadas ao cumprimento do decreto legislativo.
14:33Então, aqui são duas regras muito importantes.
14:35Por quê? Porque...
14:37Primeiro momento,
14:38essa lógica do parágrafo primeiro de dispensar tudo,
14:43a gente dispensa e afasta todas aquelas regras que a gente acabou de ver.
14:47Estas regras, pessoal,
14:48elas têm um limite temporal e territorial.
14:52Esse afastamento, essa dispensa,
14:56não é para todo mundo e não é por todo o tempo.
14:59Então, é só enquanto perdura a calamidade pública reconhecida
15:03e é apenas naquela parte territorial em que foi reconhecida a calamidade.
15:08Por exemplo, pode haver um reconhecimento de calamidade numa região do Brasil.
15:12Um reconhecimento de calamidade num município, num estado.
15:16E aí, você vai afastar as regras da LRF no território específico
15:22em que foi reconhecida essa calamidade pública
15:25e apenas enquanto perdurar a situação.
15:28Então, existe um limite territorial e um limite temporal.
15:31Isso aqui já é uma primeira informação muito importante.
15:36A segunda informação importante
15:38é que todas essas regras de dispensa e afastamento,
15:43elas são aplicadas aos atos de gestão
15:46com relação ao cumprimento do decreto,
15:49ou seja, para combate à calamidade.
15:52Então, você está ali num contexto de calamidade pública,
15:56essas vedações e esses afastamentos...
15:58Essas vedações, não.
15:59Esses afastamentos e essas dispensas,
16:02eles se aplicam apenas para o contexto da calamidade pública, beleza?
16:06E aqui, uma outra regra importantíssima.
16:09Não é porque estamos no contexto de calamidade decretada,
16:14em que eu terei ali afastamento e vedação das maiores regras da LRF,
16:20que a gente vai ter também o afastamento da transparência.
16:23Não.
16:24Nesse caso, ainda que eu tenha a decretação de uma calamidade,
16:28a gente não afasta as disposições de transparência, controle e fiscalização.
16:34Artigo 48 da LRF é o seguinte,
16:37que nós também trabalhamos muito nas nossas aulas.
16:40Então, todas aquelas regras de divulgação de relatórios,
16:44todas as regras de transparência, de receita, de despesa pessoal,
16:48de consolidação de contas,
16:50de fiscalização por meio do Tribunal de Contas e controle interno,
16:54tudo aquilo continua se aplicando normalmente.
16:58Não afasta a parte de transparência, controle e fiscalização,
17:02ainda que esteja num cenário de calamidade pública.
17:05Isso é bastante importante,
17:07porque eu já imagino uma questão de prova,
17:09dizendo que entre os afastamentos e vedações,
17:13encontram-se afastadas também
17:16as disposições relativas à transparência, controle e fiscalização.
17:20Isso vai estar plenamente equivocado, plenamente errado.
17:23Não vai afastar, vai continuar vigendo da mesma maneira
17:26artigos 48 seguintes, beleza?
17:28Maravilha, então.
17:30Parágrafo terceiro.
17:32No caso de aditamento de operações de crédito garantidas pela União,
17:37com amparo disposto no parágrafo primeiro deste artigo,
17:41a garantia será mantida,
17:43não sendo necessária a alteração dos contratos de garantia
17:48e de contra-garantia vigentes.
17:50Gente, parágrafo primeiro deste artigo.
17:52Vamos voltar ali só para a gente relembrar, olha lá.
17:56Na ocorrência de calamidade pública,
18:00além dos incisos 1 e 2, que a gente já viu ali atrás,
18:03serão dispensados os limites, condições e restrições
18:09aplicáveis à União, Estado, DF e Município
18:13para contratação e aditamento de operação de crédito,
18:18contratação entre entes da federação,
18:21então a lógica das operações de crédito vai estar muito livre.
18:25O que vai acontecer aqui, então?
18:27O que o parágrafo terceiro está dizendo para nós?
18:29Que caso haja um aditamento naquela operação de crédito
18:33em que a União está dando garantia,
18:36por exemplo, ela está garantindo uma operação de crédito
18:39do Estado, do Município.
18:41Então, aqui vai haver um aditamento,
18:42vai aumentar o valor da operação de crédito,
18:45vamos alterar essa operação de crédito para mais, por exemplo.
18:50Não vai ser necessário, gente, alterar o contrato de garantia.
18:55A garantia vai ser mantida,
18:57porque estamos neste cenário de calamidade pública.
19:00Então, aditou um contrato de operação de crédito
19:03em que a União garante, ela garantiu lá um milhão,
19:07é uma operação de crédito de um milhão, por exemplo,
19:10e ela está dando a garantia para o banco
19:12de que o Município ou o Estado vai pagar aquela operação de crédito.
19:16Só que aí houve um aditamento nesta operação de crédito,
19:19então a gente aumentou para dois milhões.
19:22Não vai precisar, nesse contexto do parágrafo primeiro aqui,
19:27não vai precisar alterar o contrato de garantia, beleza?
19:31A garantia vai ser mantida no caso de calamidade pública, beleza, gente?
19:37Porque, obviamente, quando existe um aditamento de operação de crédito,
19:42necessariamente vai ter que ter um aditamento do contrato de garantia também,
19:45porque o valor aumentou, a garantia vai ter que ser maior,
19:48então, necessariamente, essa vai ser a regra.
19:50Só que no contexto da calamidade pública,
19:53não vamos precisar fazer essa alteração.
19:56A garantia vai ser mantida, beleza?
19:59Então, maravilha aqui.
20:01Artigo 65A, extremamente novo,
20:06novo, novo, novo de tudo, está fresquinho, 2022, agora de julho.
20:11Então, vamos lá, o que ele diz aqui para nós?
20:14Não serão contabilizadas na meta de resultado primário
20:18para efeito do disposto no artigo 9 desta lei,
20:21as transferências federais aos demais entes da federação
20:26devidamente identificadas
20:27para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural
20:35decorrentes de calamidades públicas ou pandemias,
20:38desde que sejam autorizadas
20:41em acréscimo aos valores inicialmente previstos pelo Congresso na Loa.
20:46Então, olha só,
20:48tínhamos lá, na lei orçamentária anual,
20:51transferências autorizadas para cultura,
20:54então, no setor de cultura.
20:58Então, a União, são as transferências federais,
21:01então, a União vai transferir para Estado, para Município,
21:04valores para fomento, para apoio à cultura.
21:09No caso da pandemia, o que nós teremos, então?
21:13Essas transferências, elas não vão ser contabilizadas
21:18na meta de resultado primário,
21:20porque o resultado primário, pessoal,
21:21ele é formado por receitas primárias e despesas primárias,
21:25que são todas as receitas e despesas
21:28que não têm a ver com operação de crédito, com financiamento,
21:32é a lógica de uma receita que é originária mesmo
21:38ali do próprio patrimônio,
21:40ou do próprio patrimônio, ou tributária,
21:42é uma receita ali do próprio esforço do ente.
21:46Então, ele não precisa, por exemplo,
21:48contratar uma operação de crédito,
21:49contratar um financiamento para conseguir aquela receita.
21:52Por quê? Porque ele recebe
21:53por meio da receita tributária,
21:55ele recebe por meio da receita de contribuições,
21:57da receita patrimonial, de serviços, receita industrial,
22:00transferências recebidas,
22:01isso tudo é receita primária.
22:04A despesa primária, por sua vez, seria a despesa corrente,
22:07custeio, manutenção,
22:11obra de conservação,
22:13todas as subvenções, as transferências,
22:15todas essas são despesas primárias.
22:17E o que vai acontecer?
22:19Essas transferências para o setor de cultura,
22:22que a União está fazendo para o estado e para o município,
22:25elas não vão ser contabilizadas na meta de resultado primário.
22:29Então, aqui ela não vai afetar a meta do resultado primário,
22:33ela não vai ser contabilizada como uma despesa
22:35lá na nossa meta de resultado.
22:37Então, isso aqui não afeta para efeitos da limitação de empenho.
22:42Porque, por exemplo, se eu tenho uma queda de arrecadação,
22:45eu tenho que limitar o empenho.
22:46E se essa queda de arrecadação não vai comportar o resultado primário,
22:51as minhas metas de resultado do anexo de metas,
22:54resultado primário, resultado nominal,
22:56eu vou ter que limitar o empenho.
22:58Mas essas transferências,
22:59elas não vão contabilizar para o resultado primário.
23:03Então, elas não vão afetar,
23:05no caso, se fosse afetar o resultado primário,
23:08eu teria que limitar o empenho.
23:09Mas elas não vão afetar o resultado primário
23:13e para fins da limitação de empenho.
23:16Então, aqui elas ficam de fora dessa contabilização,
23:19essas despesas,
23:20e a gente não afeta o resultado primário com relação a elas
23:24e aí não teremos também uma afetação na limitação de empenho.
23:28Beleza, gente?
23:29Veja, setor de cultura.
23:31Não é toda e qualquer transferência,
23:34não é transferência na área de saúde,
23:36não é transferência na área de educação, não.
23:38Cultura, cultura, cultura e ponto final.
23:41E aí, pessoal, é um apoio à cultura
23:44decorrente de calamidades públicas ou pandemia.
23:48O setor de cultura,
23:49ele é um dos setores que mais sofre
23:52em situação de calamidade pública e pandemia.
23:54Porque, veja, shows acabam,
23:57show acaba, teatro acaba, cinema acaba.
24:00Então, você tem ali que a cultura, efetivamente,
24:03ela fica completamente negligenciada
24:06e nós temos toda uma estrutura cultural.
24:09A gente tem todos os produtores, diretores, atores, cantores,
24:14todo o pessoal que trabalha em produção de shows,
24:17esses shows que a gente vê de pessoas famosas,
24:19gente, isso é um mundo de gente trabalhando para isso acontecer.
24:23Todas as produtoras de eventos, formaturas,
24:26tudo a gente já começa a jogar para o resto aqui,
24:29mas isso não é cultura, a parte de formatura é evento mesmo.
24:32Mas eu digo, eventos culturais,
24:36você vê ali que é muita gente trabalhando
24:38e é muita gente que ficou sem renda por muito tempo.
24:41Então, aqui, houve essa preocupação com o lado cultural
24:45e criamos um artigo específico
24:48para esse fomento, para esse apoio
24:52ao setor de cultura
24:53ali decorrente de calamidade e pandemia,
24:56no caso aqui das transferências federais para estados e municípios, está bom?
25:00Então, maravilha aqui.
25:03E é isso, finalizamos esse bloquinho de calamidade,
25:06não temos questões ainda recentes sobre isso,
25:09procurei, mas não encontrei,
25:11então, por isso que eu não trouxe para vocês.
25:14Encontrei uma questão muito, muito antiga
25:16só do comecinho ali do artigo 65,
25:18falei, isso aqui não vou nem levar,
25:20porque é muito, muito simples
25:22e um tipo de cobrança que a gente nem vê mais,
25:25e por isso que eu não trouxe, está bom?
25:27Então, é isso, espero vocês no nosso próximo bloco.
25:30Até!

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