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Transcrição
00:00Olá, pessoal, tudo bem? Como que nós estamos? Espero que todos muito bem e animados aqui
00:10para a gente entrar no nosso relatório resumido da execução orçamentária. Um tema que,
00:17como regra, é bastante cobrado, bem especificado, relatório resumido e relatório da gestão
00:23fiscal lá no edital. Então, veio para você a lógica da transparência orçamentária
00:31ou os relatórios, efetivamente, você tem que saber isso aqui de trás para frente,
00:36frente para trás, né? Então, vem aqui comigo que nós vamos entrar agora nos artigos 52
00:42e 53. O relatório a que se refere o parágrafo terceiro do 165 da Constituição, qual que
00:51é o relatório do parágrafo terceiro do 165? Gente, é aquele, o relatório resumido
01:00da execução orçamentária que será publicado pelo Executivo, tá? Então, lá na Constituição
01:10ele fala o Poder Executivo publicará até 30 dias após o encerramento de cada memestre
01:17o relatório resumido da execução orçamentária. Então, é aquele relatório que é esse aqui
01:21que a LRF vai tratar. Abrangerá todos os poderes e o Ministério Público. Será publicado
01:30até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Não pode confundir com o relatório
01:38da gestão fiscal, que é a cada quadrimestre. Para tentar lembrar na hora da prova, lembra
01:44que o relatório resumido ele tem dois R's, ó. Ele tem dois R's, então ele é bimestral.
01:50É a única forma aí de você tentar lembrar, né? Ele tem dois R's, R e R repetido, bi,
01:57bi. Então, ele é bimestral, tá bom? Outra coisa aqui que eu acho importante já deixar
02:05bastante claro, o relatório resumido, ele é só publicado pelo Poder Executivo. Contudo,
02:12ele abrange, sim, informações de todos os poderes e o MP. Ele não é um relatório
02:17que só trata do próprio Poder Executivo, não. Ele é um relatório que abrange todos
02:23os poderes do Ministério Público, mas ele só é publicado pelo Poder Executivo. O relatório
02:30da gestão fiscal, por sua vez, é publicado por todos os poderes, tá bom? Então, essa
02:37aí é uma diferença bastante básica que nós temos que levar para a prova. Enquanto
02:42o relatório resumido é só publicado pelo Executivo, o relatório da gestão fiscal,
02:45que a gente vai ver um pouquinho mais para frente, é publicado por todos os poderes,
02:50ok? Pelos titulares, enfim. E aqui, tem que lembrar que enquanto o relatório resumido
02:55é bimestral, o relatório da gestão fiscal é quadrimestral, ok? Então, vem aqui. Este
03:05relatório resumido, ele é composto de, então, o que compõe ele, não é o que
03:13acompanha ele, é o que compõe. Ele tem um balanço orçamentário e ele tem um demonstrativo
03:19da execução. No balanço orçamentário, existe uma especificação, por categoria
03:26econômica, das receitas, por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão
03:34atualizada. E ele tem as despesas, por grupo de natureza de despesa, discriminando a dotação
03:40para o exercício, a despesa liquidada e o saldo. No demonstrativo da execução, nós
03:47temos ali as receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial,
03:54a previsão atualizada para o exercício e a receita atualizada no bimestre, a realizada
03:59no exercício e a previsão a realizar, ou seja, tudo, né? B, despesas por categoria
04:05econômica e grupo de natureza de despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação
04:10para o exercício, as despesas empenhadas e liquidadas no bimestre e no exercício,
04:15e as despesas por função e subfunção. Então, aqui, né, para a gente tentar lembrar
04:21na hora da prova, primeira coisa, você lembrar que o relatório resumido, ele é composto
04:25de um balanço orçamentário e de um demonstrativo da execução. Então, isso aqui compõe o
04:31relatório. Num segundo momento, tentar achar na prova isso aqui, né, receita, despesa,
04:37receita, despesa, despesa, porque começando ali por receita por fonte, despesa por grupo,
04:44receita por categoria, despesa por categoria, despesa por função e subfunção, necessariamente
04:51vai ser o relatório resumido. Vocês vão ver que lá no relatório da gestão fiscal,
04:54a gente não tem esse tipo de redação aqui. Então, é importante sempre a gente tentar
04:59fazer, tentar assimilar algumas coisas, né, tentar achar alguma constante em alguns artigos
05:07para que a gente não se perca. Então, aqui, vocês têm que tentar achar essa constante.
05:13Eu, quando eu estudava, eu olhava para essa lógica que receita por fonte, despesa por
05:20grupo, receita por categoria, despesa por categoria, despesa por função e subfunção,
05:26eu levava isso, que isso era o relatório resumido, tá, a composição dele, tá, para
05:30tentar me dar um norte, beleza? E, pessoal, por que que ele é publicado até 30 dias
05:37após cada bimestre? Nossa, é muita coisa, né? Veja, cada bimestre, cada dois meses
05:43ele é publicado. Por que isso? Porque, gente, isso permite que a sociedade conheça, acompanhe
05:54e analise essas informações aqui no momento em que elas estão acontecendo. Porque se
06:02o Poder Executivo só fizesse relatório aqui da execução orçamentária, uma vez por
06:09ano, seria muito difícil de fazer um controle, né? De analisar, de acompanhar as contas,
06:16não daria. Então, essa periodicidade desse relatório resumido serve muito a isso, o
06:23objetivo é isso. O objetivo é trazer ao conhecimento da população, em tempo hábil,
06:28as informações sobre a execução orçamentária. Ele é um relatório resumido? É resumido,
06:33porque não daria para eu fazer um relatório gigantesco a cada dois meses. Mas ele traz
06:38várias informações ali dentro. Então, a população tem acesso a esse relatório
06:42resumido a cada dois meses. Então, ela consegue acompanhar o andamento, ela consegue acompanhar
06:48a evolução da minha execução orçamentária durante o exercício, ali num tempo mais hábil,
06:53tá bom? Então, tá. Então, aqui, só lembrando que ele é elaborado e é publicado pelo Executivo
07:03de cada ente, tá? Então, aqui nós teremos União, Estado, DF e Município elaborando
07:09e publicando este relatório resumido. Parágrafo 1º. Os valores referentes ao refinanciamento
07:16da dívida imobiliária constarão destacadamente nas receitas de operação de crédito e nas
07:23despesas com amortização da dívida. O refinanciamento da dívida, pessoal, é sempre, tem sempre
07:31ali um destaque, tem sempre uma especificação, uma diferenciação, porque o refinanciamento
07:37ele é um momento ali em que o Poder Público, por exemplo, precisaria resgatar títulos,
07:44mas ele, resgatar, pagar, né? Mas ele não faz isso, então ele vai refinanciar essa
07:50dívida imobiliária. Então, ele vai pagar o principal dessa dívida atualizada ali dos
07:57juros, juros e atualização, atualizada dos juros, com atualização, né? Com todos
08:02os encargos ali que nós temos. Mas esse refinanciamento, na verdade, não entra juros, na verdade só
08:09entra atualização. É, agora que eu lembrei. Só atualização, tá? Então, refinanciamento
08:13é o principal atualizado. E aí você tem isso especificado, porque é um montante grande
08:19que nós temos aí, então ele fica destacado das receitas de operação de crédito e nas
08:25despesas com amortização da dívida, tá bom? Porque esse dinheiro da emissão de
08:30título, que é a dívida imobiliária, ele entra como um empréstimo, que o Poder Público
08:36faz, e depois ele tem que pagar. Então, por isso que ele fica destacado na receita de
08:41operação de crédito, porque é similar a uma operação de crédito, né? É um empréstimo,
08:47e ele fica também destacado na amortização da dívida, porque quando o Poder Público
08:52efetua o pagamento, isso é uma amortização de dívida, ok, gente? Então, essa ideia
08:58da dívida imobiliária, que é a emissão de título, o resgate de título, tudo isso
09:03tem a ver com o empréstimo e pagamento, ok? Então, você tem essas duas abordagens.
09:12Parágrafo segundo, o descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita ou ente a sanções
09:18previstas no parágrafo segundo do 51. Então, se o Poder Executivo não publicar o relatório
09:31resumido da execução orçamentária em até 30 dias após o encerramento
09:49de cada bimestre, o que vai acontecer? Ele vai ficar vedado de receber transferências
10:01voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida
10:07imobiliária, tá bom? Então, aqui, no caso, é o Poder Executivo, porque ele é o responsável
10:12por publicar este relatório, ok? Artigo 53, acompanharão o relatório resumido. Então, olha só,
10:23no 52, a gente tem a composição dele, então ele é composto de, isso ali tá dentro dele, é o que
10:33forma o relatório resumido. O balanço orçamentário e o demonstrativo da execução formam o relatório
10:41resumido, mas nós temos alguns documentos, alguns demonstrativos que acompanham o relatório resumido.
10:49Aí, aqui, é um pouquinho mais chato, tá? Aqui é uma coisinha assim mais muito específico, né? Aqui é
10:58decoreba de lei. Então, vamos lá, um, vai acompanhar o relatório resumido, demonstrativos relativos à
11:05apuração da receita corrente líquida, lá conforme a LRF determina, tá? E a previsão do seu desempenho
11:15até o final do exercício. Então, toda, cada dois meses, a gente faz uma apuração da receita corrente
11:21líquida, de acordo lá com aquela lógica de que é o mês em referência aos 11 anteriores, assim como
11:28a previsão do seu desempenho até o final do exercício. Dois, receitas e despesas previdenciárias. Lembra
11:34que as previdenciárias, elas têm que ficar especificadas, né? Lá dentro da nossa escrituração das contas.
11:43Lembra que a gente tem a escrituração das contas e as receitas e despesas previdenciárias têm que ficar
11:48registradas de maneira específica, num demonstrativo específico, né? Aqui no relatório resumido, vai
11:54acompanhar também um demonstrativo relativo a essas receitas e despesas previdenciárias, porque elas
12:01são muito, muito importantes, a gente tem que cuidar muito disso. Resultados nominal e primário,
12:07despesas com juros, tá? Esse inciso 2, aqui, não existe, porque ele foi vetado.
12:21Só um pouquinho, pessoal.
12:22Esse inciso 2, ele não existe, porque ele foi vetado, tá? E os restos a pagar, detalhando por poder ou órgão,
12:40referido no 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
12:48Então, vai acompanhar o relatório resumido, a receita corrente líquida, apuração da receita corrente líquida,
12:53receita e despesa previdenciária, resultados nominal e primário, despesa com juros e restos a pagar, tá?
13:02Parágrafo 1º e parágrafo 2º. O relatório referente ao último bimestre do exercício, então é sempre bimestral,
13:11mas nós teremos um último bimestre do exercício, vai ser acompanhado também do quê? Então, olha só.
13:18O relatório resumido é um dos piores para nós estudarmos, porque, primeiro, ele é composto daquele balanço
13:26orçamentário, daquele demonstrativo da execução, que é tudo receita por fonte, receita por não sei quê,
13:32categoria, despesa, né? Toda aquela lógica da receita e da despesa. Aí você tem demonstrativos que acompanham
13:40o relatório resumido sempre, tá? Então, isso aqui, isso aqui é sempre, isso aqui acompanha o relatório resumido
13:46todos os bimestres. Aí você tem, no último bimestre, além de tudo isso que a gente já viu, tem mais o 1, o 2 e o 3
13:56aqui para acompanhar. Então, vamos ver o que eles falam. Será acompanhado também de demonstrativo número 1
14:03do atendimento do disposto no inciso 3 do 67, conforme o parágrafo 3º do 32. Gente, aqui, regra de ouro.
14:12Regra de ouro, que a operação de crédito não vai exceder o montante da despesa de capital, tá?
14:18Regra de ouro e o artigo 32, parágrafo 3º, lá também vai tratar ali sobre isso.
14:242, projeções atuariais dos regimes de previdência social. As projeções, né, pessoal, ver se o nosso,
14:32se os nossos regimes estão em equilíbrio, se a gente vai conseguir a longo prazo manter a previdência, né?
14:40Então, a gente tem que fazer essas projeções. E a variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos
14:48e a aplicação dos recursos delas decorrentes. Aqui, a lógica da preservação do patrimônio.
14:55Porque se, basicamente, a gente tivesse alienação de ativos e gastasse tudo isso em manutenção,
15:13contra de luz, água, telefone, servidor, eu estaria aqui queimando todo o patrimônio do Estado.
15:19Então, se eu vou alienar um ativo, se eu vou vender um bem, se eu vou fazer ali a privatização,
15:25eu preciso aplicar este valor em um investimento, em algo que vai me dar ali um retorno, tá bom?
15:30Então, a gente sempre tem esse cuidado com a preservação do patrimônio.
15:34Ali, tá? Então, essas três situações aqui, elas são relativas ao último bimestre, elas acompanham só no último bimestre, ok?
15:45Aqui atrás, nós temos que acompanham sempre, sempre, as receitas e despesas previdenciárias.
15:54A diferença para o inciso 3 aqui, para o inciso 2, é que aqui nós temos projeções atuariais,
16:04não são receitas e despesas previdenciárias aqui. Aqui são projeções, aqui são cálculos que são realizados
16:12na lógica atuarial, que é este equilíbrio das receitas e das despesas dentro do regime previdenciário a longo prazo.
16:21São cálculos efetuados, são projeções realizadas aqui para a gente ver se o regime de previdência está equilibrado, tá bom?
16:28Um equilíbrio atuarial. Então, ali atrás, o que acompanha sempre são as receitas e despesas previdenciárias.
16:34No último bimestre, a gente tem as projeções atuariais, tá bom? O que é aí um pouquinho diferente.
16:41E parágrafo 2º, quando for o caso, serão apresentadas as justificativas da limitação de empenho,
16:49se ocorreu limitação de empenho, vai ter que apresentar a justificativa do porquê que ela ocorreu.
16:57E da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal
17:06adotadas e a adotar e as ações de fiscalização e cobrança.
17:11Então, aqui, quando for o caso, eu vou justificar por que eu limitei o empenho em determinado bimestre lá do ano, né?
17:19Olha, eu verifiquei ao final do bimestre tal que a minha queda da receita não iria comportar os resultados XYZ do meu anexo de metas fiscais,
17:30então, o que está previsto lá no artigo 9º da LRF, então, eu tive que limitar o empenho.
17:37E foi isso que aconteceu, e vai contando o que aconteceu e pronto, acabou, né?
17:41Agora, número 2 ali, frustração da receita. Então, se existiu frustração da receita, você vai justificar também
17:50o que que houve com essa frustração de receita, você tinha uma previsão ali que não se concretizou,
17:56quais são as medidas de combate à sonegação e evasão fiscal, porque se eu tenho ali frustração de receita
18:04e a minha receita maior de todas é a tributária, alguma coisa errada está acontecendo, né?
18:10Algo de errado não está certo, né, gente? Então, aqui, tem que ter um combate à sonegação e à evasão fiscal
18:18e também fiscalização e cobrança, porque muitas vezes o ente público acaba ficando lá tranquilão,
18:24sendo que ele tinha que estar cobrando as pessoas e ele não cobra, tá? Então, ele deixa passar.
18:29Vixe, tem tanta dívida, gente, que o poder público vai cobrar na dívida ativa, está tudo prescrito já, tudo prescrito.
18:36Aquilo está prescrito há 10 anos, 15 anos. Então, assim, tem muita coisa que tinha que ter sido cobrado na época correta,
18:44o poder público vai lá, deixa 10 anos passarem, deixa 8 anos passar, aí já não tem mais como cobrar, já prescreveu.
18:51Aí vem o particular e fala, olha, eu não devo isso aqui porque essa dívida está prescrita, ele não me cobrou no prazo que ele poderia cobrar.
18:58Aí vai o juiz e fala, realmente, você está correto? Prescreveu mesmo, não tenho o que pagar, tá? A tua dívida acabou, está extinta.
19:04Então, assim, tem que ser, tem que demonstrar quais são as ações de fiscalização e cobrança que estão sendo realizadas aqui,
19:12os auditores fiscais, né, o trabalho deles ali sendo realizado, quais são as ações ali de administração tributária que nós temos.
19:20Então, é toda essa lógica aqui dentro da frustração de receita, tá bom? Então, ótimo.
19:27Eu tenho um pouquinho de receio, né, que as bancas acabem colocando para vocês esses três aqui e dizendo que isso ou compõe o relatório resumido
19:39ou é enviado todo o bimestre, acompanha todo o bimestre. E não, você tem que decorar que essas três situações aqui são só no último bimestre.
19:50Se vier uma questão de prova te cobrando isso aqui e você acertar essa lógica do último bimestre, gente, daí eu vou bater palma, sério,
19:59porque realmente muita gente erra, tá? Isso aqui é uma parte pesadinha, bem pesadinha, então, você acertar uma questão dessa, nossa, te joga lá em cima, tá bom?
20:09Então, bora decorar esse quadrinho.
20:12Com relação, então, ao relatório resumido, era isso que nós tínhamos para falar aqui, tá?
20:17Estou disponível lá no meu Instagram, Gabi Professora, se você precisar, pode falar comigo lá e espero que esta olhinha aqui, né,
20:27esse bloco tenha te ajudado a entender um pouquinho mais o relatório resumido da execução orçamentária.
20:32Um beijo e até o próximo bloco.

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