• há 4 meses
https://www.dailymotion.com/ConcursoPublicoBrasil/playlists
Transcrição
00:00Olá pessoal, voltamos aqui para nossa continuidade de Lei de Responsabilidade Fiscal e agora a gente
00:11entra em destinação de recursos para o setor privado, artigos 26 a 28 da LRF. Então vamos
00:19olhar aqui estes dispositivos que são muito importantes também para efeito de prova de
00:25recurso, assim como é o artigo 25 que a gente viu no bloco anterior relativo a transferências
00:31voluntárias, tá? Então vamos lá. Artigo 26, gente, muitas, muitas, muitas questões são retiradas
00:38só disso daqui, né? Só dessa primeira partezinha aqui desses requisitos. Então olha lá, a destinação
00:45de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de
00:51pessoas jurídicas deverá ser, número 1, autorizada por lei específica, 2, atender as condições
00:59estabelecidas na LDO e 3, estar prevista no orçamento ou em seus creches adicionais. Lembrando
01:07que é cobrir necessidade de pessoa física e déficit de pessoa jurídica. No caso aqui, gente,
01:17dei uma engasgadinha aqui. No caso, já vi questão trocando isso aqui, colocando déficit de pessoas
01:25físicas e necessidade de pessoas jurídicas. É sempre o contrário, se trocar vai estar errado.
01:31Quem tem déficit é pessoa jurídica, quem tem necessidade é pessoa física. Maravilha? Ótimo.
01:40Lembrando desses três requisitos que são extremamente importantes para efeito de
01:45destinação de recursos, que tem que estar autorizado numa lei específica para isso, tem que atender as
01:51condições da LDO, previstas na LDO e tem que ter previsão orçamentária. Essa destinação tem que
01:58estar dentro do orçamento, beleza? Parágrafo 1º, o disposto no CAPT, aplica-se no CAPT, né, aqui,
02:06aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto no
02:15início de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do
02:20Brasil. Então, quando instituições financeiras e Banco Central vão destinar recursos para cobrir
02:31déficit de pessoa jurídica ou necessidade de pessoa física, né, nesses dois cenários, mas
02:37isso é uma função primordial, é uma função precípua do Banco Central ou da instituição
02:43financeira, então ela não vai precisar cumprir o que está aqui, né, porque aí já é uma função
02:49que ela desempenha como missão daquele órgão, como missão daquela entidade. Então, neste caso,
02:55veja, vai destinar recursos para o âmbito privado, seja para cobrir necessidade de pessoa física,
03:03seja para cobrir déficit de pessoas jurídicas, o que a gente tem aqui? Tem que ter lei específica,
03:09tem que ter notação orçamentária, tem que ter previsão no orçamento e tem que atender o que está
03:14na LDO. Esses são os requisitos básicos. A administração indireta, né, que são ali as
03:23partes ali das controladas, que a gente vê mais isso, né, as fundações, as autarquias, enfim,
03:29caso isso aconteça, também aplica-se a elas, mas não se aplicam essas situações aqui, esses
03:36requisitos, né, esse disposto no 26 que a gente acabou de ler aqui, isso não se aplica para
03:42instituições financeiras e Banco Central do Brasil quando eles estiverem no exercício de suas
03:49atribuições precípuas, porque aí essa destinação de recursos faz parte das atribuições deles, tá bom?
03:55Maravilha. Parágrafo segundo, compreende-se incluída, gente, nessa destinação de recursos aqui,
04:04a concessão de empréstimos, o financiamento, né, financiamentos e refinanciamentos concedidos,
04:14prorrogações desses financiamentos, composição de dívidas, concessão de subvenções e participação
04:23em constituição ou aumento de capital de empresas. Tudo isso aí, gente, vai ser considerado como
04:31uma destinação de recursos para o setor privado, tá? Então isso aqui está incluído nessa destinação
04:38de recursos. Tem questão dizendo que o refinanciamento, o financiamento, não estaria
04:44incluído, está sim. Artigo 27, na concessão de crédito por ente da federação, a pessoa física
04:52ou pessoa jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, então veja, existe uma pessoa
05:01física lá ou uma PJ que não está sob o controle direto, tá? Pessoa física não vai estar, né, mas a
05:09pessoa jurídica sim. É nessa situação de controle direto ou indireto. Se não estiver sob o controle
05:16direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão
05:23inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação. Então você vai ter que decorar essa
05:29questão aqui, ó, não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação. É uma regrinha básica
05:37aqui que nós temos, né, regrinha ali procedimental, mas vem em prova e você também precisa saber que
05:44isso aqui existe. Às vezes, pessoal, né, a gente aqui não precisa decorar a lei inteira, mas é muito
05:51importante que a gente leia os dispositivos, veja as partes grifadas, porque se isso chegar a ver
05:58uma prova algum dia, você já leu isso aqui, você se lembra disso aqui, né? E uma denda que agora eu
06:04lembro até hoje, que eu tava fazendo a prova do TST, né, que é o lugar que eu passei e fui nomeada,
06:11e caiu uma questão de decreto-lei 200 de 67. Era aquele decreto-lei famosíssimo, só que eu lembro
06:21que, assim, eu não dava tanta ênfase nele. Eu tinha lido ele duas vezes, assim, sabe? Alguns
06:26artigos bastante específicos, eu tinha lido ele algumas vezes. E coincidiu da alternativa, que era o
06:32gabarito, eu já ter lido aquele dispositivo uma vez, né, uma ou duas vezes durante os meus estudos,
06:38que era uma coisa, assim, não aprofundável, mas eu lia ali por cima, né, e eu acertei a questão. E eu sei
06:45que essa questão, ela teve um índice de erro altíssimo, porque ninguém lembrava daquele dispositivo,
06:50que eu também não vou lembrar agora, né, mas eu sei que marcou minha vida essa situação do decreto-lei
06:54200. E aí, gente, é isso que eu percebi, sabe? Às vezes você não precisa decorar o negócio, se você leu,
07:01quando aquilo vem numa prova pra você, você... aquilo remete, aquilo lembra e fala, nossa, eu já li isso aqui,
07:07isso aqui tá correto, né, isso aqui é o texto da lei, e você marca. Então, assim, eu marquei aquele
07:13textinho, que era de um artigo específico do decreto-lei 200, que eu já tinha lido duas vezes na vida,
07:18mas eu consegui lembrar lá na hora da prova e acertei a questão, uma questão que teve um índice
07:22altíssimo de erros. Então, aqui, pessoal, é a mesma situação. Lembrar que, nessa concessão de um crédito
07:30por um ente da federação, seja uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, que não esteja sob controle
07:37direto ou indireto deste ente da federação, os encargos financeiros, as despesas, né, porque quando
07:44você concede o crédito, tem ali os valores que deverão ser pagos por essa pessoa física, por essa
07:50pessoa jurídica que está pegando esse crédito, tá? Eles, esses valores, não serão inferiores aos
07:56definidos em lei, ou seja, é lei que define isso, ou ao custo de captação aqui neste Senado, tá bom?
08:03Então, toda essa parte aqui bastante burocrática e a ver, e muito relacionada com a parte de gestão
08:09ali de instituições financeiras, mas o que você tem que levar é o textinho da lei mesmo.
08:15Dependem de autorização em lei específica as prorrogações, as prorrogações e composições de
08:25dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos
08:31em desacordo, desacordo, com o capte, sendo o subsídio correspondente consignado na LOA, tá?
08:40O parágrafo único do artigo 27. Então, se nós tivermos aqui uma prorrogação, uma composição de
08:51dívida decorrente de uma operação de crédito, concessão de um empréstimo ou de um financiamento
08:56que está em desacordo com isso aqui, ó, né? Em desacordo com isso aqui, o que a gente vai ter?
09:03Isso depende de uma autorização em lei específica e o subsídio correspondente tem que ser consignado
09:11na lei orçamentária, né? Tem que ter dotação lá na lei orçamentária, tem que estar previsto no
09:17orçamento, beleza? Bastante também burocrático esse aqui, vocês têm que levar os peguinhas de
09:24aí para não errar a questão. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos
09:34públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do sistema financeiro
09:40nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos
09:46de mudança de controle acionário. Veja, só posso utilizar, né, só vão poder ser utilizados
09:54recursos públicos, recursos públicos, para socorrer instituições do sistema financeiro
10:01nacional apenas por lei específica. Veja que toda essa lógica, né, toda essa lógica aqui da parte
10:11da destinação de recursos para o setor privado, ela é toda permeada por lei específica, tudo tem
10:18que ter lei específica. Aqui ó, artigo 26, lei específica, artigo 27, parágrafo 1º, depende de lei
10:25específica, né, essas prorrogações, composição de dívida, essas situações aqui que vão ser
10:31realizadas em desacordo com o CAC, de lei específica também, né? Tudo tem que ter lei específica. Aqui é a
10:36outra coisa, se for haver destinação de recurso público para socorrer instituição do sistema
10:43financeiro nacional, gente, sistema financeiro nacional, né, bancos, instituições financeiras, enfim, se houver
10:50outra destinação de recurso para isso, isso só pode acontecer por lei específica, não pode acontecer
10:55porque quis o governante que fosse assim, não, tá? Então só por lei específica. Ainda que mediante a
11:03concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
11:08Então, veja, não vai poder ser utilizado ainda que seja por concessão de empréstimo. Ah, e é para
11:15socorrer, mas é um empréstimo. Não, não pode. Ou financiamento para mudança de controle acionário,
11:21também não pode, só se tiver lei específica. Se ele colocar uma prova para você assim, ó, que
11:28ainda que sem lei específica poderá haver a destinação de recursos para socorrer instituições
11:35do sistema financeiro nacional quando, por meio de concessão de empréstimos ou de financiamentos
11:43para mudança de controle acionário. Não, porque ainda que seja por meio de concessão de empréstimos
11:49ou de financiamento para mudança de controle acionário, nesses dois casos, ainda assim, a gente
11:55não tem lei específica para isso, tá bom? Então, é só por lei específica, independentemente do que a
12:00banca traga para você aqui. Parágrafo segundo, o disposto no CAPT não proíbe, no CAPT, artigo 28,
12:09tá? O disposto no CAPT não proíbe, o BACEN, o Banco Central do Brasil, de conceder às instituições
12:17financeiras operações de redescontos e de empréstimos de prazo inferior a 360 dias. Então,
12:26essa impossibilidade que nós temos de destinar recurso público para socorrer as instituições
12:34do sistema financeiro nacional, ela não é uma impossibilidade absoluta. Por quê? Porque já no CAPT,
12:41existe a possibilidade por lei específica. Maravilhoso, sabemos disso. E também, o que está no
12:47CAPT não proíbe o BACEN de conceder operação de redesconto para essas instituições financeiras e
12:57empréstimos de prazos inferior a 360 dias. Se a banca trouxer 365 dias, que vai ser o nosso ano
13:08errado. 360, 360, não pode confundir aqui, beleza? Coisinha besta, mas besta mesmo que a gente às
13:18vezes erra na hora da prova. 360, 365, né? A gente sempre remete lá o 365 para o nosso ano. Errado,
13:25né? 360, inferior a 360. Maravilha. Parágrafo primeiro, a prevenção de insolvência e outros
13:36recursos ficará a cargo de fundos e outros mecanismos constituídos pelas instituições do
13:43sistema financeiro nacional na forma da lei. Então, quem vai trazer essa lógica de prevenir
13:51insolvência dessas instituições financeiras e riscos capazes de afetar essas instituições
13:57financeiras também? Quem vai trazer essa lógica? O sistema financeiro nacional, né? As instituições
14:05do sistema financeiro na forma da lei. Então, não é o PPA, não é a LDO, não é a LOA, né? Isso vai
14:13ser por meio de uma lei que vai trabalhar essa lógica de prevenção de insolvência e riscos
14:19que podem afetar o nosso sistema financeiro e quem vai trazer isso serão as instituições do próprio
14:25sistema financeiro por meio de lei, beleza? Maravilha. Aqui a gente já resolve várias
14:30questões de prova, né? Vamos trabalhar algumas questõezinhas aqui para a gente ver como que isso
14:37é cobrado. Auditor fiscal 2020 para Cefaz do DF, exige-se autorização por lei específica para
14:46realização de doação pelo governo federal de determinada quantia em dinheiro para satisfazer
14:52necessidades de pessoa física que tenham prestado relevantes serviços à nação. Exige-se autorização
14:59específica para realização de doação pelo governo federal de determinada quantia em dinheiro para
15:07satisfazer necessidade de pessoa física que tenha prestado relevantes serviços à nação, correto?
15:14Aqui ele não trouxe que precisa também lá da previsão orçamentária e atender a LDO. Isso aqui é
15:21destinação de recurso público para o setor privado, tá? A doação nesse cenário vai atender ao
15:27artigo 26 da LRF, mas não tem problema nenhum na assertiva. Exige-se sim essa lei específica para
15:34fazer isso, porque é um dos requisitos do artigo 26, beleza gente? Maravilha, vou só tomar uma aguinha aqui.
15:48A prevenção de insolvência e outros riscos associados à destinação de recursos para o
15:56setor privado fica a cabo de mecanismos constituídos pelo respectivo ente federativo. Gente, o que que a
16:04gente acabou de ver? Não é, não são mecanismos que serão constituídos pelo respectivo ente federativo,
16:11não. Serão constituídos pelas instituições do sistema financeiro nacional por meio de lei. Olha
16:19ali ó, a gente acabou de ver isso aqui, o parágrafo primeiro do artigo 28. Então, pelas instituições do
16:25sistema financeiro nacional, por meio de lei. Não é pelo ente federativo, não é pela LRF, não é PPL
16:31da Oiloa, não é lei tributária, não é lei não sei do que, né? O que ele colocar aqui vai tá errado.
16:36Então, é tentar o texto corretinho ali do parágrafo primeiro, beleza? A destinação de recursos públicos
16:44ao setor privado é decisão idiosincrática do agente público executor de um programa de governo e
16:52não depende de autorização em lei específica. Aqui, se você não soubesse o que que é idiosincrática,
16:59você matava a questão por essa por essa parte aqui, né? Porque você sabe muito bem que depende de lei
17:05específica. Contudo, pessoal, o que que seria essa decisão idiosincrática? Seria uma decisão aí peculiar,
17:12né? Uma decisão específica deste agente público. Então, o que que a banca quer dizer aqui? Que
17:19destinar recurso público para o setor privado é uma decisão que só compete ao agente público. Então,
17:25se ele decidiu, ponto final, né? Uma decisão ali dele, uma decisão que só compete a ele. Não, não é uma
17:33decisão dele, ele tem que necessariamente cumprir os requisitos do artigo 26. Tem que ter lei específica,
17:39tem que atender o que está na LDO e tem que ter previsão orçamentária. Não é porque o gestor X
17:45doar um valor para uma pessoa física que promover um grande bem à nação que ele vai poder fazer isso
17:53só porque ele quer. Não, tem que atender os requisitos, né? Não é uma decisão idiosincrática neste caso.
17:59Então, aqui está errado. Beleza, gente? FCC 2019. A destinação dos recursos públicos para o setor
18:10privado é abordada na LRF nos artigos 26 a 28. Em relação a essa destinação, é correto afirmar. Letra A.
18:18Os reconhecimentos e as prorrogações de dívidas não compreendem o conjunto de recursos públicos
18:26destinados ao setor privado, visto que já foram contabilizados neste grupo anteriormente. Gente,
18:32estão incluídas no conjunto de recursos. Estão incluídas. Olha lá, a gente viu isso aqui.
18:39Aqui, ó. Compreende-se incluída nesse conjunto de recursos, né? Compreende-se incluídos o que?
18:45Tudo isso aqui, ó. Tudo isso aqui é destinação de recursos para o setor privado. Refinanciamento e
18:51refinanciamento tá aqui. Prorrogação e composição de dívida também, tá? Vamos lá, continuando.
18:59Letra B está errado porque não compreendem o conjunto, está errado.
19:03Esta destinação de recurso, seja para pessoa física ou jurídica, deve ser autorizada por lei geral,
19:10atender as condições estabelecidas na LDO e possuir previsão em orçamento ou créditos adicionais,
19:16por lei específica e não por lei geral, tá? Letra B está errado, o resto ali tá correto.
19:23C, os créditos concedidos por ente da federação a pessoas físicas ou jurídicas que não estejam
19:31sob seu controle direto ou indireto terão valores de encargos financeiros, comissões e despesas
19:39congêneres iguais ou superiores aos definidos em lei ou ao custo de captação. E aí, gente,
19:48iguais ou superiores, o que a gente viu aqui atrás? Opa, tá aqui ó. Olha que interessante essa
19:57questão, né? Na concessão de crédito por ente da federação a pessoa física ou jurídica que
20:02não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos, comissões e despesas não serão
20:08inferiores. Se não serão inferiores, serão igual ou superiores, né? Necessariamente.
20:15Se não vai ser inferior, vai ser igual ou superior. Então, a letra C, num primeiro momento
20:22aqui, ela estaria correta, né? Vamos para as próximas ver se as outras têm erro. Letra D,
20:27sempre que previsto no orçamento do ente da federação, os recursos públicos poderão ser
20:33utilizados também para socorrer instituições do sistema financeiro nacional. Esta é a exceção,
20:39só vai haver destinação de recursos para socorrer as instituições do sistema financeiro
20:49nacional, pessoal, só vai ocorrer isso mediante lei específica. Ponto final. Se não tem lei
20:56específica, então não vai ter isso. Não é porque tem uma dotação na LOA. Não, o requisito não é
21:03ter previsão orçamentária. Óbvio que vai ter que ter, mas o requisito clássico é que uma lei
21:09específica faça essa destinação e a LOA não é uma lei específica com este objetivo, tá? Então,
21:15aqui, letra D está errada. Letra E, esta destinação de recursos, seja para pessoa física
21:22ou jurídica, quando autorizada por lei específica e atender as condições estabelecidas na LDO,
21:28dispensa a previsão em orçamento. Não, né gente? Necessariamente tem que ter a previsão no
21:33orçamento ou nos créditos adicionais. Então, a letra C é o nosso gabarito porque ele inverteu a
21:39lógica do texto, mas está perfeito, já que esses custos aqui, esses encargos, essas comissões e
21:46essas despesas não podem ser inferiores, então necessariamente elas têm que ser iguais ou
21:51superiores aos definidos em lei ou ao custo de captação, beleza? Então, gabarito letra C. Veja
21:59a questão inteira montada nos dispositivos que nós vimos aqui. E isso volta e meia,
22:05vem em prova e você precisa saber, beleza? Então, maravilha! Finalizamos aqui este bloquinho e no
22:12próximo bloco a gente vai entrar em dívida e endividamento, tá? Então, espero vocês. Até!

Recomendado