A95 LC 101 (LRF) Parte 36 - Lei de Responsabilidade Fiscal AFO

  • há 3 meses
https://www.dailymotion.com/ConcursoPublicoBrasil/playlists
Transcrição
00:00Olá pessoal, estamos de volta aqui para a nossa LRF
00:07e agora a gente vai entrar em fundo do Regime Geral de Previdência Social.
00:11Nós temos ali artigo específico sobre isso na nossa lei
00:15e temos que analisar para efeitos de prova.
00:18Então vamos lá.
00:19Na forma do artigo 250 da Constituição
00:23é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social,
00:26vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social,
00:30com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do Regime Geral da Previdência.
00:36Então esse artigo 250 da Constituição, o nosso último artigo da Constituição Federal,
00:42o que a gente tem nele?
00:43Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de benefícios
00:49concedidos pelo Regime Geral de Previdência, o RGPS,
00:53em adição aos recursos da sua arrecadação,
00:56a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza,
01:03mediante lei que disporá sobre a natureza e a administração desse fundo.
01:08Então veja, além dos recursos arrecadados pela própria Previdência,
01:13pelo próprio Regime Geral, recursos de contribuições sociais,
01:17as contribuições todas que nós temos da Previdência,
01:21Além disso, poderá, de acordo com a Constituição Federal,
01:25ser constituído um fundo, né?
01:28Então aqui a União poderá constituir esse fundo para ajudar ali
01:33com relação ao pagamento dos benefícios, para colocar bens, colocar valores,
01:38para ajudar a pagar os benefícios da Previdência.
01:41Então aqui este fundo do RGPS, gente,
01:45ele é um fundo que ele está vinculado a quem?
01:47Ministério da Previdência e Assistência Social.
01:50Isso vocês têm que saber para efeito de prova, beleza?
01:53Então vamos ali analisar qual é a constituição deste fundo.
01:59Parágrafo primeiro.
02:01O fundo será constituído de bens móveis e imóveis, valores e rendas do INSS
02:09não utilizados na operacionalização do Instituto Nacional.
02:15Então se o bem móvel ou imóvel, se o valor ou a renda
02:19não é utilizado ali na operacionalização, na administração,
02:24no gerenciamento do INSS,
02:28esse valor, esse bem não é utilizado na operacionalização,
02:32então ele vai poder ser utilizado para constituir o fundo do RGPS, tá?
02:37Bens e direitos que a qualquer título lhes sejam adjudicados
02:42ou que lhe vierem a ser vinculados por força de lei.
02:46Três, receita das contribuições sociais para a seguridade social
02:52previstas na linha A do inciso 1 e no inciso 2 do 195.
02:57Onde que está isso eu vou ler aqui para vocês, olha lá.
03:00A seguridade será financiada por toda a sociedade, etc., etc., etc.,
03:05e com relação às contribuições sociais.
03:07Número um, letra A.
03:10A contribuição do empregador sobre a folha de salário
03:13e demais rendimentos dos trabalhadores, tá?
03:16E a contribuição social do trabalhador e demais segurados da Previdência.
03:21Então, essas contribuições de empregador e de empregado
03:25com relação à folha de salário do empregador, no caso,
03:28com relação à folha de salário e rendimentos,
03:30e a contribuição do trabalhador para a Previdência
03:33e também dos demais segurados para a Previdência,
03:37esses dois tipos de contribuição,
03:39eles são utilizados para a Constituição do Fundo do RGPS, beleza?
03:45Maravilha.
03:47Produto da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica
03:51em débito com a Previdência.
03:54Então, existe uma pessoa física ou jurídica que está devendo para a Previdência,
03:58nunca contribuiu, por exemplo, um empregador lá
04:02que nunca contribuiu sobre a sua folha de salários,
04:05e aí ele está em débito com a Previdência,
04:07isso é reconhecido judicialmente, o que vai acontecer?
04:10A gente vai ter ali, por exemplo, um pagamento por meio de um bem,
04:13uma dação de um bem em pagamento ou ativos, valores, enfim.
04:17Havendo esta situação em que existe uma pessoa em débito com a Previdência,
04:23essa liquidação desse bem ou desse ativo,
04:26quando a Previdência recebe esse valor,
04:29ela vai constituir o fundo com isso, beleza?
04:33Resultado da aplicação financeira dos seus ativos,
04:36então, valores arrecadados pela Previdência,
04:38os ativos ali que não podem ficar parados na conta,
04:42eles são aplicados para render valores,
04:45e nós temos esse rendimento de aplicação financeira,
04:47vai ser utilizado, vai ser revertido ali para o fundo também,
04:50e recursos provenientes do Orçamento da União.
04:53Esse fundo, pessoal, o parágrafo segundo,
04:56o fundo será gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, INSS.
05:04Aqui temos questões trabalhando que outro instituto
05:08que vai gerir o nosso fundo do RGPS.
05:11Falou em fundo de regime geral de Previdência?
05:14Necessariamente, a gente vai ter que ter o INSS vinculado a isso.
05:17Então, quem vai gerir vai ser o INSS, beleza, pessoal?
05:24Maravilha.
05:25Vamos dar uma olhadinha nessa questão aqui de 2015 da FGV.
05:29A Lei Complementar 101 de 2000 institui a criação
05:35do Fundo do Regime Geral de Previdência Social,
05:38vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social,
05:41com a finalidade de prover recursos para o pagamento
05:45dos benefícios do regime geral da Previdência.
05:48Este fundo será constituído, letra A,
05:51pelos valores e rendas do Instituto Nacional do Seguro Social,
05:55ou da Seguridade Social, utilizados em sua operacionalização.
06:01Não utilizados em sua operacionalização.
06:06Gente, se o valor, se a renda, se o bem, móvel ou imóvel,
06:11é utilizado na operacionalização do INSS,
06:15ou seja, sem aquilo o INSS não funciona,
06:19então não tem como eu afetar isso a um fundo.
06:22Porque o que é um fundo, pessoal?
06:24Um fundo é simplesmente um recurso que terá um fim específico.
06:28Ele vai ser destinado a uma conta específica,
06:31com um objetivo específico.
06:32Isso é um fundo, tá?
06:33É um recurso destinado a um fim específico.
06:35Se eu pego um bem, um valor que está operacionalizando o INSS,
06:42eu não posso afetar isso numa outra conta,
06:44num outro fim específico,
06:45sendo que ele já está sendo utilizado na operacionalização.
06:48Então, são aqueles não utilizados na operacionalização, beleza?
06:53Letra B.
06:54Pelos bens e direitos que não estão a ele vinculados por força de lei.
06:58Pelos bens e direitos que estão a ele vinculados por força de lei.
07:03Letra C.
07:04Pelos recursos provenientes do orçamento da União.
07:09Gente, não é dos estados e do município, não.
07:11INSS, gente, INSS, RGPS é União.
07:15Estado e município não tem nada a ver com isso aqui.
07:18Letra D.
07:19Pelo resultado da aplicação financeira de seus ativos.
07:23Perfeita, né?
07:24Linda, maravilhosa a letra D.
07:25Com certeza absoluta, a gente vai utilizar
07:28resultado de aplicação financeira de ativo
07:31na constituição do fundo do RGPS, sem nenhum problema.
07:35Letra E.
07:36Pelo produto do aluguel de ativos de pessoa jurídica
07:39em débito com a Previdência Social.
07:42Aluguel não, né, gente?
07:44Vai ser a alienação ali, porque olha só.
07:47Aqui nós temos produto da liquidação de bens e...
07:50produto da liquidação de bens e ativos.
07:53Ou seja, a gente vai ter necessariamente
07:57uma pessoa que está em débito com aquela previdência,
08:01aí ela vai repassar um bem, repassar um ativo em pagamento a esse débito
08:06e a Previdência vai ter que liquidar isso,
08:08vai ter que tornar isso líquido, né?
08:10Vai ter que tornar isso em dinheiro.
08:12Então, se for um bem, ela vai alienar.
08:14Se for um ativo, vai alienar também, né?
08:16Vai transformar isso em liquidez.
08:18Então, quando ela liquida esse ativo recebido por essa pessoa
08:23que está em débito, ela constitui ali com esse valor,
08:26ela constitui o fundo, ela coloca isso no fundo do RGPS.
08:29Veja, não é aluguel de ativos.
08:32Aluguel não faria sentido nenhum aqui, tá?
08:35Não é a lógica dessa liquidação de um bem recebido,
08:38de um ativo recebido.
08:40Aluguel, a pessoa em débito ainda seria proprietária daquele bem
08:45e aí repassaria o valor do aluguel?
08:47Não, não dá para fazer isso, tá?
08:48Tem que ser uma transferência do patrimônio,
08:50uma liquidação desse patrimônio para transformar isso em liquidez,
08:54em dinheiro e colocar isso lá no fundo, tá bom?
08:57Então, maravilha.
08:59E vamos para uma questãozinha aqui de 2013.
09:03O fundo do Regime Geral de Previdência Social
09:06vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social
09:09é gerido pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.
09:14Gente, é gerido pelo INSS.
09:18Esse fundo é gerido pelo INSS.
09:21E ele, sim, isso aqui está correto.
09:23Ele é vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, tá?
09:29Então, essa questão está errada porque a geração,
09:33a gerência do fundo é por meio do INSS.
09:39E é isso, gente.
09:40Terminamos aqui esse nosso bloquinho.
09:43Tranquilinho, né?
09:44Nada de muito difícil, fundo do RGPS.
09:46Coisas tranquilas, mas que a gente tem que saber que ele existe
09:49e tem que saber como ele é constituído para efeitos de prova, tá bom?
09:52Então, é isso.
09:53Espero vocês para o nosso próximo bloco
09:56para a gente dar fim à nossa LRF, ok?
10:00Um beijo e até.

Recomendado