A90 LC 101 (LRF) Parte 31 - Lei de Responsabilidade Fiscal AFO

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Transcript
00:00Olá, pessoal! Estamos de volta aqui para a nossa aula de Lei de Responsabilidade Fiscal e agora
00:10a gente vai entrar em restos a pagar. Gente, artigo 42. Deixei para trabalhar ele neste
00:18bloquinho aqui, porque a gente já falou sobre dívida, já falamos sobre várias coisas e agora
00:24a gente vai entender um pouquinho mais essa lógica aqui dos restos a pagar. Então, artigo 42 é vedado
00:33ao titular de poder ou órgão referido no artigo 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato,
00:39contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha
00:45parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para
00:51ser feito, parágrafo único, na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os
00:58encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. Gente, esse artigo 42,
01:05ele vai trazer essa vedação dos dois últimos quadrimestres do mandato, por quê? Porque ele
01:11não quer, qual é o objetivo dele? Ele não quer que o chefe daquele poder ou órgão, aquele titular
01:18do poder ou órgão, ele deixe uma herança fiscal para o próximo titular, porque se ele tá no último
01:25ano de mandato dele, ele vai querer fazer o quê? Ele quer agradar a população para conseguir ser
01:30reeleito, para conseguir ser reconduzido, enfim, vai depender ali, titular do poder ou do órgão, vai
01:36depender do contexto em que ele está. Mas vamos olhar para o chefe do poder executivo, prefeito
01:43governador, ele vai querer sair fazendo um monte de despesa, contratando um monte de gente para
01:50agradar essas pessoas e conseguir mais votos para se reeleger. Esse é um dos objetivos no último
01:57ano de mandato, conseguir a reeleição. E aí, pessoal, é por isso que vem essa vedação. Nos
02:03últimos dois quadrimestres, o chefe do poder, o titular do poder ou órgão, ele não vai poder
02:10cumprir uma obrigação que ele não tem como pagar, ou que vai ter parcelas a serem pagas em exercícios
02:17seguintes sem ter disponibilidade de caixa para isso. Então, o foco, gente, o foco vai ser esse,
02:23ó, aquela despesa, ela não pode ser cumprida integralmente dentro daquele exercício, né,
02:30para ser finalizada, tem começo, meio e fim dentro do último ano de mandato, ali, dos últimos dois
02:34quadrimestres, ou se ela tem parcelas a serem pagas no exercício seguinte e não tem disponibilidade.
02:41Nas duas situações, se tiver disponibilidade, não tem problema. O problema é não haver disponibilidade
02:51de caixa para isso. Então, ainda que ele tenha, que ele se comprometa, né, assuma uma obrigação
02:59que não pode ser cumprida integralmente dentro do exercício, ou que ele assuma uma obrigação que
03:05tenha parcelas a serem pagas em exercícios seguintes, se ele tiver disponibilidade de
03:11caixa para isso, pode fazer, pode fazer. O problema é quando não tem disponibilidade.
03:17Se não tiver disponibilidade, aí tá vedado, tá? Na determinação dessa disponibilidade de caixa aqui,
03:24vão ser considerados os encargos e as despesas compromissadas até o final do exercício.
03:29Então, obviamente, eu já tenho que fazer a contabilização ali, o que que vai ficar comigo,
03:34o que que eu preciso gastar, quais são as minhas despesas obrigatórias para eu conseguir saber
03:38qual que é a disponibilidade de caixa para eu utilizar ali no final do exercício. E aí, gente,
03:43a lógica aqui é muito simples. Se eu deixo essa herança fiscal para o próximo titular, para o
03:50próximo chefe do executivo, ou outro titular do Poder O órgão, ele necessariamente já vai entrar
03:56no primeiro ano dele já endividado, porque ele precisa pagar isso aqui, mas ele não tem
04:02disponibilidade de caixa para isso, né? É uma herança que ficou do último ano, ele tem que pagar
04:07e ele já começa a atuar em problema. Por isso que a gente não pode deixar isso acontecer, porque ele
04:12começa a atuar em problema, ele já vai ter que se endividar aqui para conseguir cumprir essas
04:18obrigações, caso ela já esteja em liquidação, caso já tenha sido liquidada, né? Não tem mais
04:23para onde correr, tem que pagar de qualquer jeito. Então, aqui, pessoal, a gente tem, realmente,
04:28essa vedação nesses últimos dois quadrimestres, tá? E aí, a gente tem isso lá no título dos restos
04:35a pagar, porque necessariamente, se eu tenho uma obrigação que não pode ser cumprida integralmente
04:41dentro do exercício, ou com parcelas a serem cumpridas em exercícios seguintes, eu necessariamente
04:48vou ter o empenho no exercício e vou ter liquidação e pagamento em exercícios seguintes. Então, aqui,
04:53acaba gerando o RP, tá bom? Maravilha. Duas questõezinhas aqui para a gente olhar essa
05:01cobrança em provas. É vedado ao gestor público contrair, nos últimos dois quadrimestres do mandato,
05:07obrigação de despesa que contribua para o aumento da dívida pública. Gente, o gabarito aqui está
05:15errado, tá? Errado. Não é que contribua para o aumento da dívida pública. É obrigação de despesa
05:23que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício ou que tenha parcelas a serem pagas
05:28em exercícios seguintes. São essas duas situações que nós temos de vedação. Mas, por exemplo, ele pode,
05:37sim, pegar uma operação de crédito ali, ainda que vai aumentar a dívida, né? Não existe esta
05:43questão específica com relação aqui à LRF, beleza? Então, tá. A lei de responsabilidade fiscal ao
05:51dispor sobre restos a pagar não estabelece limitação expressa para a inscrição de despesa no final do
05:58exercício. A LRF, ao dispor sobre RP, não estabelece limitação para a inscrição de despesa. Estabelece,
06:08sim. Aqui você tem a situação de que você não vai poder deixar parcelas a serem pagas sem
06:20disponibilidade de caixa, tá? Sem disponibilidade de caixa. Então, ao dispor sobre RP, não estabelece
06:26limitação expressa para a inscrição de despesa? Estabelece, sim. A gente não pode ter a inscrição
06:32de despesa se não tiver disponibilidade de caixa para tanto, beleza? Estou aqui errado. E é isso. É
06:40isso. Gente, agradeço aí vocês, né? Meu Instagram é arrobagabiprofessora. Caso vocês tenham alguma
06:49dúvida ou precisem falar comigo, pode me chamar lá que eu estou à disposição de vocês, beleza? Então,
06:55terminamos aqui este nosso bloquinho e no próximo bloco falaremos, continuaremos aí a LRF, ok?
07:02Beijo e até!

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