A82 LC 101 (LRF) Parte 23 - Lei de Responsabilidade Fiscal AFO

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00:00Fala pessoal, tudo bem com vocês? Estamos aqui para dar continuidade à nossa Lei de Responsabilidade
00:11Fiscal. Hoje a gente vai entrar aqui em toda parte de dívida, efetivamente. Então temos aqui que
00:22ter um cuidado, temos que ter um foco aqui muito grande nessa parte da matéria, porque é uma parte
00:28que quando vem em prova a gente escorrega se não tiver o domínio disso aqui, beleza? Então deixa
00:35eu só colocar aqui para nós, nossa Lei de Responsabilidade Fiscal então. Entraremos aqui
00:43agora pessoal, num primeiro momento, em dívida e endividamento com relação à Constituição Federal.
00:50Então as competências de Congresso e Senado no sentido de trazer diretrizes ali para dívida,
01:00beleza? Porque a gente não tem isso só na LRF, né? A LRF, na verdade, quando ela vai trabalhar isso
01:08daqui, ela remete à Constituição. Então a gente precisa, num primeiro momento, entender o que que
01:14é a Constituição, aí depois a gente entra na LRF, tá? Faremos essa introdução aqui para que vocês
01:21tenham aí mais base normativa no sentido de entender melhor essas competências, tá? Então na Constituição
01:30Federal o que que nós temos, gente? Nós temos tanto a competência do Congresso Nacional quanto a
01:35competência do Senado. Vamos dar uma olhadinha aqui na competência do Congresso, tá? O Congresso
01:42Nacional, pessoal, ele vai dispor sobre essas duas situações aqui com a sanção do Presidente da
01:49República nesses dois casos, tá? Olha só, o que que a gente tem aqui então? No primeiro momento a
01:55gente tem dispor sobre matéria financeira, cambial, monetária, opa, monetária, instituições financeiras
02:06Isso está no inciso 13 do 48. Já o inciso 14 do 48, ele diz que o Congresso Nacional vai dispor
02:14sobre moeda, seus limites de emissão e montante da dívida pública federal. Então veja que com
02:21relação à dívida, dívida, dívida, dívida em si, o Congresso Nacional ele tem essa competência de
02:29dispor sobre o montante da dívida mobiliária federal. Dívida mobiliária, pessoal, é a dívida
02:37resultante da emissão de títulos públicos. É quando a União emite títulos e coloca isso à
02:46venda no mercado. Então, por exemplo, se você entra agora, né, ou daqui a pouquinho, depois que a
02:52gente termina a nossa aula, se você entra no site do Tesouro Direto, você vai ver que você pode
02:57comprar títulos públicos a partir de R$30, por exemplo. Então lá você vai ter várias opções para
03:04aplicar o seu dinheiro, aí você vai escolher taxa Selic, IPCA, taxa prefeitiçada, você vai ter várias
03:13opções ali, porque esta é uma forma do governo fazer dinheiro muito mais rapidamente do que se
03:19ele for contratar no empréstimo, tá? Então a emissão de títulos, ela constitui uma dívida imensa
03:26com o Poder Público. Nesse caso, por quê, né? Porque eu, Gabriela, eu posso comprar um título
03:33no Tesouro Direto, mas haverá um prazo de resgate. O que é esse prazo de resgate? O prazo que o Poder
03:40Público vai ter que me devolver esse valor com juros, com encargos, com atualização, tá? Então,
03:46na verdade, o Poder Público, ele emite o título, ele vende esse título para um particular, né,
03:51para a sociedade civil ali, só que ele tem a obrigação de pagar isso, ele tem a obrigação de
03:58resgatar esse título mediante pagamento àquela pessoa que comprou. Por isso que a emissão de
04:04título constitui dívida, e o nome desta dívida é dívida mobiliária, tá? Então, só para vocês se
04:11contextualizarem aqui, esta dívida mobiliária é a dívida da emissão de títulos. Maravilha?
04:17Maravilha. Competência exclusiva do Congresso Nacional, pessoal, vai ser julgar realmente as
04:25contas prestadas pelo presidente e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
04:32Maravilha que já vimos que com relação à dívida em si, que é o nosso foco hoje, tá? Isso aqui a
04:39gente já falou também lá na hora do controle, quando a gente estudou o controle, né? Mas o
04:44nosso foco é esse aqui, neste momento, tá? Passando aqui para o Senado, o que que a gente tem?
04:50A gente tem que competir privativamente ao Senado Federal por meio de resolução, então, tudo isso
04:57aqui, gente, o Senado vai fazer por meio de resolução, porque é por resolução que o Senado
05:03faz a regulamentação das suas matérias, tá? Então, aqui, no artigo 52, incisos 5 a 9, nós temos
05:13as competências privativas do Senado. Vamos olhar aqui para elas. Compete privativamente ao Senado
05:22autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, Estados, DF, Territórios e
05:30Municípios. Falou em operação externa, pessoal, isso vai ser necessariamente Senado. Fixar por
05:37causa do Presidente da República limites globais para o montante da dívida consolidada da União,
05:44dos Estados, do DF e dos Municípios, de todos eles. Então, tanto as operações externas quanto a dívida
05:50consolidada, quanto limites globais e condições para operações de crédito externo e interno de
05:58todos também, União, Estados, DF e Municípios, vão ser feitas pelo Senado. Então, essas três primeiras
06:07opções aqui, né? Essas três primeiras opções, elas são abarcadas para todos os entes. Então,
06:13operações externas de natureza financeira, dívida consolidada e operação de crédito é para União,
06:19Estado, DF e Município que o Senado tem que fazer essa regulamentação. Dispor sobre limites e
06:26condições para concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. Então,
06:35nesse caso, falou em limite para concessão de garantia, não é para todos os entes, é só para
06:40União. E estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária, que é aquela
06:48dos títulos, que eu acabei de explicar ali no Congresso, dos Estados, do DF e dos Municípios.
06:53Óbvio, né gente? Porque da União, quem faz isso é o Congresso Nacional. Então, aqui, primeira coisa
07:00que a gente já consegue identificar para efeitos de prova. Para efeitos de prova, falou em dívida
07:07mobiliária, que é a emissão de título, a da União, quem vai dispor sobre isso é o Congresso Nacional.
07:13Estados, DF e Município será o Senado, tá? Sendo que, pessoal, a gente não tem a possibilidade de
07:23emissão de títulos por Estados, DF e Municípios, tá? Isso aí já há alguns anos, isso já não é possível.
07:31Nós tivemos uma lei complementar, que é a Lei Complementar 148 de 2014, ela trouxe no artigo 11
07:40a vedação expressa de emissão de títulos públicos por Estados, DF e Município, tá bom? Então, assim,
07:47não vai haver até o presente momento. Só se houver uma alteração legal, aí sim a gente poderia ter esses
07:55limites aqui, condições, né? Mas isso não está sendo utilizado no momento, porque quem emite títulos
08:02é apenas a União, tá bom? E aí, pessoal, para você lembrar na hora da prova, o que você tem que saber?
08:08Você tem que lembrar o seguinte, com relação à dívida, dívida pública, o Congresso Nacional,
08:14ele só dispõe sobre dívida mobiliária federal, ele só dispõe sobre dívida mobiliária federal,
08:23o montante da dívida mobiliária federal. O resto, Senado, o resto é Senado, tá? E aí, obviamente,
08:30não vá confundir achando que o Congresso, ele vai dispor sobre toda a dívida mobiliária de todos os
08:37municípios. Não, só federal, é só a União aqui, só a União, porque quando era possível a emissão de
08:45títulos por estados, DF e municípios, quem dispunha sobre isso é o Senado, quem dispõe sobre isso é o
08:51Senado, tá? Então, aqui você vai levar para sua prova desse jeito. Dispor sobre dívida pública
08:57mobiliária federal é competência do Congresso Nacional, o resto, operações de crédito externo
09:03de garantia, operações externas de natureza financeira, dívida consolidada e tudo, Senado,
09:09porque é o residual ali, tá bom? Então, você vai levar isso para sua prova para facilitar na
09:15hora de resolver as questões. Maravilha? Nós temos agora, pessoal, o artigo 164-A,
09:22ele é novo, ó, 2021. Então, a gente tem que ler ele aqui, né? Ele está na Constituição Federal e,
09:28tranquilamente, isso pode ser cobrado em provas, tendo em vista que isso se relaciona à dívida,
09:34LREF, então a gente tem que olhar aqui.
09:37A União, os estados, o DF e os municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter
09:45a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar referida no inciso 8 do CAPT
09:52163 desta Constituição. Parágrafo único, a elaboração e a execução de planos e orçamentos
09:59devem refletir a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida. Então,
10:06aqui, uma lógica de que a dívida precisa ser sustentável. Não adianta a gente ficar assim,
10:13endividando, endividando, endividando para tentar cobrir ali, né, uma falta de orçamento e isso
10:19não conseguir ser pago, né, isso virar uma bola de neve imensa e aí acabar tendo que tirar dinheiro
10:26de saúde, educação, segurança para conseguir pagar a dívida. Então, aqui, pessoal, a dívida
10:32precisa ser mantida em níveis sustentáveis, é necessária uma responsabilidade na gestão fiscal
10:38com relação à dívida, beleza? Isso daqui está muito, muito, muito visível a partir de 2021.
10:46Nós tivemos lá, né, aquela alteração também com relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias na
10:52Constituição Federal, em que ela precisa trazer agora as metas e prioridades lá da política fiscal
10:59em consonância com a trajetória sustentável da dívida. Então, ali, pessoal, a gente também tem
11:05esse cuidado com a dívida, tá? E olha só, essa lei complementar aqui, né, que vai tratar efetivamente
11:15sobre o que é dívida externa, o que é dívida interna, quais são ali os tipos de dívida, vai
11:20tratar sobre tudo que tem a ver com dívida, essa lei não foi editada até hoje, tá? Então, a gente
11:25ainda não tem esses conceitos aqui. E é isso, com relação à parte de Constituição Federal e essas
11:34competências do Congresso e do Senado com relação à dívida e endividamento, era isso que a gente
11:40ia falar, tá? Fizemos essa introdução para que, no próximo bloco, você consiga entender melhor os
11:47conceitos ali que a gente vai trazer, beleza? Então, até daqui a pouquinho, espero você.

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