A77 LC 101 (LRF) Parte 18 - Lei de Responsabilidade Fiscal AFO

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00:00Olá pessoal, e aí? Todos firmes e fortes aqui para a gente entrar em LRF, esmiuçar LRF? Olha só,
00:12a gente entra aqui neste bloco em artigo 59, fiscalização da gestão fiscal. Um artigo,
00:20pessoal, que não tem uma cobrança absurda em prova, mas que quando vem você precisa saber
00:29o que existe, você precisa saber os detalhezinhos dele, tá bom? Então olha só, o artigo 59 diz
00:36assim para nós, o poder legislativo diretamente ou com o auxílio dos tribunais de contas e o
00:44sistema de controle interno de cada poder e do MP, fiscalizarão o cumprimento desta lei,
00:51com ênfase no que se refere a. Então veja, lembra que a gente viu ali numa outra questão,
00:58de um outro bloco, que o poder legislativo iria fazer a fiscalização de forma exclusiva? Errado,
01:07né? Porque o próprio artigo 59 vai dizer para nós que essa fiscalização é feita por todos os
01:12poderes, órgãos, por meio de controle interno e por meio do poder legislativo com o auxílio do
01:19tribunal de contas. Aqui, gente, tomar cuidado, tá? Quais serão os ênfases dessa fiscalização?
01:26A gente vai ter um controle, vai ter uma fiscalização com relação ao atingimento das
01:34metas estabelecidas na LDO, das medidas adotadas para o retorno da despesa total com o pessoal ao
01:41limite, da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, isso aqui, gente,
01:48é muito importante. Vários tópicos da LRF trazem essa lógica, né? Só uma pausa aqui,
01:54porque a gente tem uma preocupação com o nosso patrimônio público, com o patrimônio líquido.
02:03Então, o que está sendo feito com a alienação de ativos, com privatizações, com venda de bens,
02:09né? Quando sai aquele bem do patrimônio público, o que está sendo realizado com o dinheiro que
02:16o atingiu? Porque, veja, uma alienação de um bem, uma privatização, isso gera uma receita de capital.
02:22Essa receita de capital foi utilizada para despesas de capital, efetivamente, ou foi gasto
02:29tudo em despesa corrente? Então, aqui, a gente tem esse cuidado para ver se o destino desses
02:34recursos foi realmente colocado num investimento, numa inversão financeira, numa amortização da
02:40empresa, que é uma despesa de capital, né? Então, aqui, a gente tem ali esse cuidado com a
02:47destinação de recursos com alienação de ativos. Isso também está no anexo de metas fiscais. Então,
02:55o anexo de metas, veja, a gente já tem aqui essa preocupação de ver se nós estamos atingindo as
03:01metas e, dentro do anexo de metas, nós temos também essa preocupação. Um destaque para a
03:09alienação de ativos, a origem desses recursos e a aplicação deles. Então, aqui, a gente também
03:14fiscaliza isso. Isso aqui é bastante importante, volta e meia, está ali em artigos da LRF, ok?
03:21Maravilha! Também, pessoal, fiscalização, né? Com relação às providências tomadas para recondução
03:30dos montantes das dívidas aos limites, tanto dívida consolidada quanto mobiliária, limites e
03:37restrições para realização de operação de crédito e inscrição em RP e o cumprimento do limite de
03:45gastos totais dos legislativos municipais quando houver, tá? Então, aqui, pessoal, é uma regrinha
03:53básica que nós temos de fiscalização. Todos eles vão olhar para esses pontos, vão dar ênfase a
04:01situações aqui para fiscalizar isso, ok? Então, é um artiguinho, assim, bastante teórico, né?
04:10Você precisa, na verdade, lembrar que existe fiscalização com relação a estes pontos aqui.
04:15Não pode, por exemplo, marcar uma questão dizendo que vai haver fiscalização com relação a repasses
04:23de recursos, repasse de recursos a universidades federais, a sistema de saúde, enfim, porque isso não
04:31está aqui, né? Isso não está aqui. Então, você vai ter que lembrar, na hora da prova, desses quadrinhos.
04:37Olha lá, atingimento de metas da LDO, do anexo de metas fiscais. Então, aqui a gente tem o anexo de
04:45metas fiscais que vai trazer as metas e a gente precisa saber se essas metas estão sendo alcançadas.
04:50Então, se o atingimento de metas está correto. O retorno da despesa total com o pessoal, a parte
04:57da destinação dos recursos obtidos com alienação de ativos, também bastante importante, e esses
05:04três aqui, né? Que é normalmente que a gente vai se embolar. Não pode se embolar aqui. Tem que lembrar
05:10que a gente tem esse cuidado com a dívida, o retorno da dívida ao limite também, igual a
05:16despesa com o pessoal aqui. Então, tanto a despesa com o pessoal, quanto a parte da dívida, se aquilo
05:23foi reconduzido ao limite, quando ultrapassado, obviamente, tá? Limites e condições para operações
05:28de crédito e inscrição de RP, porque a gente tem várias situaçõezinhas específicas aqui para serem
05:34cumpridas, com relação à operação de crédito e restos a pagar. Então, tem que ver se aqueles poderes,
05:40os órgãos, eles estão ali cumprindo esses limites e condições, beleza? E, obviamente, esses gastos
05:47totais dos legislativos, quando houver esses limites, tá bom? E, basicamente, isso aqui.
05:55Gente, vamos dar uma olhadinha aqui no parágrafo primeiro. Olha lá, a gente sempre lembra do limite
06:06de alerta, né? A gente lembra lá que são 90% da despesa com o pessoal. Bateu acima de 90% da despesa
06:13com o pessoal, a gente lembra que o Tribunal de Contas vai dar o alerta, que é aquele limite de
06:18alerta. Só que, gente, a gente simplesmente esquece que o parágrafo primeiro, ele traz várias situações
06:26ali de alerta. Não é apenas quando o limite da despesa com o pessoal é ultrapassado, não. O Tribunal de
06:33Contas, ele vai ter essa função de alertar os poderes e órgãos em todas as situações aqui. Então, vamos
06:40dar uma olhadinha? Vamos dar uma olhadinha nessas situações? Ele vai alertar quando constatar a
06:47possibilidade de a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou
06:52nominal, porque vocês lembram que se isso aqui acontecer, vai ter que haver a limitação de
06:58lembra disso lá do artigo 9º da LRF? Então, se caso o Tribunal de Contas perceba que aquele poder ou
07:08aquele órgão não vai comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, vai ali
07:13emitir o alerta para aquele poder ou órgão, para que ele tome as medidas cabíveis, beleza? Maravilha!
07:20O montante da despesa ultrapassou 90%, a despesa com o pessoal, também o Tribunal de Contas vai dar o
07:26alerta. Lembrando que aqui, gente, não temos nenhuma vedação, nenhuma situação aqui que
07:34acontecerá por conta desse alerta. Não! É simplesmente um alerta que o Tribunal está dando aqui nesse
07:40caso, o Tribunal de Contas está avisando aquele poder ou órgão que a despesa com o pessoal dele
07:45ultrapassou 90%. Não incidem vedações aqui, não temos aqui, não temos situações decorrentes
07:55de alerta. Simplesmente é um aviso sem nenhuma consequência, beleza? A gente só vai ter
08:02consequências de vedações de aumentar a despesa com o pessoal lá quando bater acima de 95% da
08:10despesa com o pessoal, que é o limite prudencial, beleza? Maravilha! Aqui a gente não tem nenhum
08:16problema ainda, apenas um alerta emitido. Vamos no roxinho ali. Os Tribunais de Contas alertarão
08:23quando constatarem que os montantes das dívidas consolidada imobiliária, das operações de crédito
08:29e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos limites. Então veja que o limite de alerta
08:39ele é sempre 90%. Se a banca trouxer para você numa questão, por exemplo, que o limite de alerta
08:47de despesa com o pessoal é 90%, mas o limite de alerta da dívida, da operação de crédito, da
08:53concessão de garantia é 95%, você já sabe que não. Porque nos dois casos em que existe uma definição
09:00de limites para o alerta, os dois são 90%. Então você já leva isso para sua prova também. Vai aí
09:07te salvar vidas na hora da prova caso eles cobrem isso aqui e alterem o percentual, tá?
09:13Vai também alertar quando constatar que houver gastos com inativos e pensionistas acima do limite
09:22definido em lei. Então acima do limite definido em lei porque a gente tem esses limites especificados
09:27para inativo e pensionista e não pode exceder o limite. Temos ali o alerta quando houver fatos
09:35que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidade na gestão
09:42orçamentária. Então quando o Tribunal de Contas perceber ali um comprometimento dos custos ou dos
09:49resultados ou quando verificar irregularidades na gestão orçamentária, bem como quando ele verificar
09:57os cálculos dos... opa, desculpa, bem como verificar os cálculos dos limites da despesa total com o
10:04pessoal de cada poder ou órgão. Óbvio, né gente, ele vai fazer essa verificação para poder emitir o
10:10alerta caso seja necessário. Então aqui não é quando constatarem, né? Ali basicamente ele vai
10:19fazer essa análise aqui nesse último casinho, ele vai fazer a análise da despesa com o pessoal. Se
10:26os limites estão sendo cumpridos, analisou que os órgãos X, Y e Z estão acima de 90%, vai emitir
10:34o alerta, beleza? Então maravilha! Estas aqui são as funções do Tribunal de Contas para quando ele
10:42tiver que alertar os poderes e órgãos, beleza gente? Então aqui é toda a lógica do regime de
10:50alerta, do limite de alerta aqui. Maravilha! Veja como os Tribunais de Contas são importantes, né?
10:56O Tribunal de Contas da União, o que a gente vai ter aqui? Tribunal de Contas da União acompanhará
11:02o cumprimento das seguintes regras aqui, gente, são regrinhas específicas do Banco Central, mas a
11:08gente tem que saber, se a gente está estudando LRF inteira, a gente tem que saber. Olha lá, o Banco
11:14Central do Brasil só poderá, só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para
11:21refinanciar a dívida imobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. Aí a banca vem
11:26e mistura este dispositivo, diz que o Banco Central do Brasil sempre poderá comprar títulos emitidos
11:34pela União, diz que o Banco Central do Brasil apenas poderá comprar títulos da União em caso
11:42de calamidade pública, né? Inventam aqui, eles inventam mil coisas para você cair na pegadinha.
11:47Tem que saber que esse dispositivo existe e tem que saber que o Bacen, ele só adquire títulos
11:55emitidos pela União quando? Quando ele vai refinanciar a dívida imobiliária federal que
12:02estiver vencendo na sua carteira, tá? Ali, pessoal, a dívida imobiliária vai ser aquela lógica da
12:09emissão de títulos, beleza? Todo qualquer título ali que a União tenha, e isso tem que ser pago,
12:18emite-se o título e isso tem que ser pago. Então aqui, só no caso de refinanciamento dessa dívida
12:27imobiliária federal, tá? Que aí você vai emitir o título acrescido da atualização monetária. Então
12:36olha lá, parágrafo terceiro, a operação mencionada no parágrafo segundo deverá ser realizada a taxa
12:44e condições alcançadas no dia em leilão público. Aí vem a banca, porque assim, né gente, esses três
12:52parágrafos aqui, eles são técnicos, eles são muito específicos, eles tratam sobre situação do Bacen.
12:57Então a banca, ela não vai ficar aqui inventando mil coisas, ela vai trocar situações. Então ali,
13:04no que eu falei, né, no parágrafo segundo, o Banco Central do Brasil, ele coloca assim, sempre poderá
13:11comprar títulos, sempre poderá comprar títulos emitidos diretamente pela União. Então ele faz
13:17isso. Você vai dizer que não, que ele só pode comprar os títulos quando ele for refinanciar
13:23a sua dívida pública imobiliária federal, tá? Aí ele fala ali, no parágrafo terceiro, né, ele diz
13:30assim, a operação mencionada no parágrafo segundo, ou seja, essa compra de títulos pelo Banco Central,
13:36tá, será realizada à taxa média e condições alcançadas no dia em leilão público. Aí vem a
13:44banca e coloca, mas não em leilão público, exceto em leilão em leilão público, não podendo ser em
13:51leilão público, tá? Então ele vai fazer alguma coisinha besta, besta, porque ele sabe que você
13:56não lê isso aqui. Então tem que lembrar, esta compra de títulos diretamente, compra direta dos
14:05títulos emitidos pela União, né, pelo Bacen, ela vai ser realizada à taxa média ali em leilão público,
14:13beleza? Maravilha. Parágrafo quarto, é vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida
14:21pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de
14:27reversão, salvo para reduzir a dívida imobiliária. Então veja que sempre que existe uma exceção aqui,
14:33é com relação à dívida imobiliária, né, gente? Então olha lá, o Tesouro Nacional, o Tesouro
14:39Nacional, ele não pode adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Bacen,
14:47ainda que com cláusula de reversão. Isso aqui é a típica coisa que a banca coloca ali, ó, salvo-se
14:54com cláusula de reversão, exceto-se com cláusula de reversão. Não, gente, ainda que seja com cláusula
15:01de reversão, não pode o Tesouro Nacional adquirir esses títulos, tá? Salvo se for para reduzir a
15:11dívida imobiliária. Então ali no Bacen, no parágrafo segundo, o Bacen só pode comprar
15:17diretamente os títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida pública imobiliária federal.
15:23Exceção ali, né, dívida pública imobiliária. É o refinanciamento, não tem problema, mas você vai
15:30reduzir a dívida imobiliária. No parágrafo quarto também, vedado o Tesouro Nacional, adquirir esses
15:36títulos da dívida pública federal que estão na carteira do Bacen, salvo para reduzir a dívida
15:43imobiliária. Então aqui a gente tem essa constante de exceções com relação à dívida imobiliária,
15:49tá? Se isso vier na sua prova, você sabe que haverá essa possibilidade. Aí também não pode
15:56colocar salvo para operações de crédito, para investimentos. Não, não pode, não é essa exceção.
16:04A exceção é dívida imobiliária. É contexto de dívida imobiliária aqui nessa situação da compra
16:11de títulos, beleza pessoal? Maravilha. O artigo 73-A, ele diz que qualquer cidadão, partido político,
16:20associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao
16:29órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas
16:35nessa lei complementar. Então veja, não é apenas o Tribunal de Contas ou o controle interno de cada
16:42poder que poderá denunciar irregularidades. Não, um cidadão pode, partido político pode, sindicato
16:49pode, associação pode. Essas quatro pessoas aí, né, quatro pessoas jurídicas, pessoas físicas, sendo
16:58cidadão, né pessoal, tem que ter lá os direitos políticos todos corretos, né, estar lá nas suas
17:04capacidades políticas. Contudo gente, essas quatro pessoas, elas podem sim denunciar irregularidades.
17:11Se a banca te trouxer que não existe essa possibilidade, você já marca errado e sai correndo, tá bom?
17:18Maravilha. Eu trouxe essa questão novamente para vocês, tá, a gente trabalhou ela no bloco ali dos
17:26artigos 56 ao 58, eu trouxe ela de novo só para vocês verem, ó, que isso aqui, a letra E, ela está
17:35abarcada no artigo 59. E aí você, veja, você precisava lembrar que não vai ser exclusivamente
17:43pelo poder legislativo, porque basicamente, gente, olha lá, o poder legislativo, diretamente ou com
17:51auxílio dos tribunais de contas, então a gente já enfiou o tribunal de contas aqui no meio, e o
17:56sistema interno de controle, sistema de controle interno de cada poder, tá, poder o órgão ou do MP
18:03também, todos eles, gente, vamos fazer essa fiscalização, não é exclusivamente o poder
18:09legislativo, beleza? Então a questão ali, a letra E, ela foi montada em cima do CAPT do artigo 59 e
18:16você precisava saber, beleza? Maravilha. Então, finalizamos aqui este bloquinho de artigo 59, no próximo
18:26bloco daremos continuidade aqui à nossa lei de responsabilidade fiscal, espero vocês, até.

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