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Transcrição
00:00Boas meu povo, sou o professor Franco, vamos continuar o estudo de contratos administrativos
00:04falando um pouquinho agora de alteração contratual, matéria corrente aí em provas
00:09de concurso, espero que tu esteja muito bem, que a partir de agora nós vamos estudar alteração
00:14de contratos.
00:15A alteração de contratos está prevista no artigo 65, nós temos uma alteração unilateral
00:22que aí sim é entendido como cláusulo exorbitante, vou escrever aqui para tu também escrever,
00:29cláusula exorbitante, isso é necessário porque toda vez que você ler, por exemplo,
00:41a alteração unilateral é para tu automaticamente lembrar que isso é uma cláusula exorbitante,
00:50e tem que entender o seguinte, somente alteração unilateral, porque nós temos a alteração
00:59também que é feita pelas partes, ou seja, aquela que é feita bilateralmente, essa alteração
01:09contratual feita de forma bilateral, ela não é uma cláusula exorbitante, então se quiser
01:14escrever nesse caso não se enquadra em cláusula exorbitante, porque obviamente não há se
01:20falar em privilégio aqui, uma cláusula, uma alteração contratual onde eu tenho que
01:25ouvir a outra parte, onde eu tenho que aceitar o que a outra parte diz, não é um privilégio,
01:31então a alteração e também a rescisão amigável, por exemplo, não é uma cláusula
01:37exorbitante, só é cláusula exorbitante, só é privilégio uma alteração ou rescisão
01:43unilateral, e aí não tem como errar, se é unilateral quantas pessoas nós temos?
01:50Uma e é obviamente a abstinção pública, nunca tu vai marcar uma prova que uma alteração pode ser
01:57feita unilateralmente pelo contratado, uma rescisão pode ser feita de forma unilateral pelo contratado,
02:05isso não existe, porque isso é um privilégio de direito público, isso é uma cláusula exorbitante
02:13que dá um privilégio, uma prerrogativa à abstinção pública, beleza?
02:18Então, se tu entendeu isso, nós vamos voltar para o estudo do artigo 65, que traz pra nós algumas alterações
02:25contratuais, tá? Então, os contratos registrados pela cláusula, pela lei, né, 8666, poderá, então,
02:34sofrer algumas alterações, claro, desde que devidamente justificada, unilateralmente pela abstinção.
02:41Nesse caso, entenda, nós não estamos encerrando o contrato, apenas alterando o contrato,
02:47quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica
02:53aos seus objetivos. Então, isso é muito comum, a previsão da letra A, muito embora tenha-se um
03:01projeto básico, por exemplo, uma futura obra, geralmente, quando vai começar mesmo, sempre tem
03:08um outro que se altera, não se encontra o produto, não se encontra lá a matéria, o material de
03:16construção que tu quer, então, chega lá uma última ideia para alterar, de repente, para melhorar ali
03:23o projeto, então, sempre tem essas alterações e, quando tem, gera a alteração. Tu já viu isso comigo, né?
03:30Tu lembra que isso também se enquadra numa das situações que, muitas vezes, é por culpa da própria
03:37administração pública, ela que quer alterar o projeto, né? E isso vai atrasando cada vez mais e, inclusive,
03:43tu viu comigo que isso é motivo de uma prorrogação de início de obra, uma prorrogação de entrega de
03:49obra, por exemplo, tá? Então, é feito de forma unilateral, quando tem uma alteração, uma modificação
03:57de projeto, grava isso, uma modificação de projeto. Quando necessária a modificação de valor contratual
04:05em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto nos limites permitidos por lei.
04:13Nós já vamos falar sobre esses limites, então, modificação de valor contratual. Então, basicamente,
04:22nós temos uma alteração unilateral, quando nós temos uma modificação de projeto, suas especificações,
04:29e uma alteração de valor, porque algo aconteceu, diminuiu, aumentou, sei lá, nós temos uma limitação,
04:36tu vai ver comigo, qual é o máximo, qual é o mínimo que eu posso tanto acrescer quanto suprimir, né?
04:43E, obviamente, isso tem reflexo na questão que envolve valores, tá? Então, unilateralmente, tanto na
04:50modificação do projeto quanto na modificação do valor, é possível ser feito de forma unilateral.
04:57Agora, quando eu vou ter outras situações mais graves, eu tenho que sentar com a parte, ou seja,
05:05por acordo das partes. Então, aqui eu estou diante de uma alteração bilateral, tá?
05:11Quando o conveniente é a substituição da garantia da execução. Meu povo, grave isso aqui, tá?
05:20Substituição de garantia. Substituição de garantia. Não pode ser feita à lavonté.
05:29Não pode ser feito unilateralmente pela administração pública. Grave isso. Alteração de garantia não pode ser
05:39feita de forma unilateral. Ela é uma cláusula que pode ser alterada? Sim, 100%.
05:47Agora, de forma bilateral, tu tem que chamar o fornecedor, chamar o contratante e falar assim, ó,
05:53vamos trocar essa tua garantia. Tu não tem um dinheiro pra dar em calção e recolhe essa tua fiança bancária,
06:00mas lembra que a faculdade de exigir garantia é da administração, mas quem escolhe o tipo de garantia,
06:09das três ou quatro possíveis, é o fornecedor, é a empreiteira, tá? Então, simplesmente, não posso escolher
06:18um seguro-garantia, uma carta-fiança, uma calção de dinheiro e depois simplesmente o ente, o órgão, a entidade
06:26alterar isso de forma unilateral. Cuidado, hein? Cai muito em prova isso. A substituição de garantia
06:33é possível de alterar, só que somente, né, somente aí com o acordo das partes.
06:40Quando necessária a modificação do regime de execução? Isso muda tudo, moçada, tu tem que entender.
06:47Mudou o regime da empreitada global? Mudou o regime? Mudou o regime, muda tudo, não tem como você fazer isso
06:53de forma unilateral, tá? Então, mudou o regime da execução da obra ou serviço? Bem como o modo de fornecimento?
07:01Isso muda todo o contrato, né? Então, nós temos que entender que toda e qualquer alteração grave, contundente,
07:08que põe em risco até a própria existência do contrato, eu posso até alterar, mas eu tenho que chamar o fornecedor,
07:15né, eu tenho que conversar com ele para ver se ele aceita, se ele pode fazer essa alteração ou não.
07:20O fornecedor, eu sempre falo isso para os prefeitos, o fornecedor não pode ser inimigo, não pode ser visto
07:28como alguém que só quer ganhar dinheiro, ele tá ali para prestar um serviço e tem que ser amigo do órgão, tá?
07:34Tem que chamar para conversar, diga, tu pode fazer isso, pode fazer aquilo, se não, meu amigo, não vai pra frente.
07:40Em face da verificação técnica e da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, então, se for verificar
07:47mais à frente, nós vamos sentar e conversar para tentar modificar e não perder o contrato, porque é extremamente
07:53danoso, custoso, tá? Você tem que extinguir um contrato, anular o contrato, revogar um contrato
08:01e novamente fazer nova listação, isso tem reflexo na contabilidade, reflexo no financeiro,
08:06reflexo na prestação de contas, nossa, sem contato para tudo, né, então nenhum órgão quer que a obra comece
08:17e não termine, né, que o serviço seja, que a empresa contratada não termina o seu contrato, porque isso gera um
08:24óbvio tremendo âmbito à administração pública, tá? Então, quando necessária a modificação da forma de pagamento?
08:33Bom, lembra que quando eu falo de dinheiro, né, e forma de pagamento é uma forma bem interessante de dinheiro,
08:41é claro que eu preciso chamar eles para conversa, digo, ó, vou ter que pagar você de forma parcelada,
08:46ou só daqui dois meses, então você modifica a forma de pagamento e faz o acordo, faz a alteração contratual.
08:54Por imposição de circunstâncias supravenientes, mantido o valor inicial atualizado?
08:59Ó, de novo, hein, mantido o valor inicial atualizado, nunca você vai mexer na tal da cláusula, qual é a cláusula?
09:09Equilíbrio econômico-financeiro, isso é sagrado, já falei pra você, em várias e várias vezes você vai ler isso,
09:16não se mexe no que foi acordado, não se mexe no dinheiro que vai ser pago para o fornecedor, esse é sagrado, tá?
09:25Vedada, então, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado,
09:32sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução da obra.
09:38Tem que ficar bem claro isso, tá? Porque é uma vedação expressa, eu não posso antecipar pagamento sem a devida contraprestação, tá?
09:50Então, eu não posso, repito, antecipar o pagamento sem a devida contraprestação, ou o fornecimento dos bens, ou a execução da obra, tá?
10:04Isso é uma vedação. Agora, mudar a forma de pagamento, desde que não seja para antecipar o pagamento sem a prestação do serviço ou execução da obra, tudo bem.
10:14Aí eu posso fazer a alteração sempre com a cor das partes, ok? Muito bem.
10:22Estamos indo? Como é que tá aí? Tá tranquilo? Tomando chimarrãozinho, café, chá? Vamos lá, hein? Vamos tocar.
10:29Para estabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço e fornecimento,
10:44objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato.
10:50Então, assim, na hipótese de sobreviver em fatos imprevisíveis, né? Previsíveis, porém, com consequências incalculáveis, consequências incalculáveis, nós já vamos falar sobre isso,
11:04retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou vai impedir ou vai retardar, ou ainda em caso de força maior e caso fortuito, tá?
11:19Fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
11:26Até porque se for uma área econômica ordinária, ele precisa suportar.
11:31Se for uma área econômica extraordinária ou extracontratual, aí entra tudo isso aqui, tá?
11:39Isso aqui tem que decorar, não falem isso, não tem isso de decorar.
11:43Isso aqui tu já sabe, isso aqui nada mais é do que teoria da imprevisão, tu já viu isso aqui.
11:53E eu te falei, a teoria da imprevisão, quando nós temos uma situação, fato do príncipe, caso fortuito, força maior, fato da administração, fato previsível de um efeito incalculável, tudo isso tu já viu.
12:06E quando isso acontece, poderá gerar uma alteração ou poderá gerar uma rescisão.
12:13Então quando isso acontece, é uma rescisão, uma alteração, uma alteração feita com as partes.
12:18Digo, olha, não consigo te entregar, por quê? Porque aconteceu algo, ó a teoria da imprevisão aqui, aconteceu algo que o dólar for lá em cima, o preço que eu estava comprando, eu não consigo mais te entregar.
12:31Entendeu? Então toda e qualquer situação enquadrada na teoria da imprevisão, tu vai ver que vai ter a possibilidade de uma revisão pra manter o quê? O equilíbrio financeiro.
12:44E isso nós já estamos vendo que é uma possibilidade de uma alteração de contrato, não de forma unilateral, mas de forma bilateral.
12:53Porque você vai pedir, ó, pedir, requerer, então se você tem um requerimento, obviamente nós temos duas partes, uma que pede e outra que concede, tá?
13:04Então não se apavore com esse tamanho aqui da linha, porque nada mais é do que você já viu, tá? Você já viu a teoria de previsão.
13:14E se caso isso, caso isso, qualquer das situações amarradas ali aconteça, nós vamos fazer essa alteração bilateral pra manter o equilíbrio com o financeiro, tá? Ficou claro?
13:26E aí é muito importante porque nós vamos trabalhar com a ideia de revisão, tá?
13:35Eu quero que você anote aí que quando acontece essa questão que envolve a teoria de previsão, ou seja, o que está previsto na linha D, nós vamos falar que acontece uma revisão.
13:50Isso é importante porque uma revisão, ela não é igual a um reajuste, tá?
13:58E nós encerraremos o nosso encontro hoje falando exatamente da grande diferença entre um reajuste, devidamente previsto, e uma possível, quem sabe, revisão.
14:13Porque quando eu vou pra revisão, algo terrível aconteceu.
14:18Terrível, teoria de previsão. Olha, eu estou a ponto de encerrar o contrato.
14:23Se tu não me ajudar a não alterar o contrato, pra manter o quê?
14:28Cláusulo de equilíbrio com o não financeiro, nós vamos ter que encaminhar com a rescisão, entendeu?
14:35Então sempre quando a prova chamar aquilo de revisão, tu vai lembrar de teoria de previsão.
14:41Você vai lembrar de caso fortuito, força maior, fato do príncipe, fato da administração.
14:47Porque quando isso acontece, eu preciso alterar o contrato, nem que seja um prazo, nem que seja algo pra poder concluir aquele projeto.
14:57Um valor, inclusive, tá?
15:00Entenda? Então, essa é a ideia.
15:02E aí nasce pra nós uma situação interessante. Nós vamos ter que entender também o paráforo primeiro, que vai trazer um limite.
15:13Um limite máximo e um limite mínimo, tá?
15:16E eu quero que você entenda como que funciona essa limitação.
15:20O contratado fica obrigado a aceitar.
15:25Isso aqui despenca em prova, tá? Ele fica obrigado a aceitar.
15:31Esta aqui é uma questão que envolve sim uma cláusula exorbitante, porque nós estamos obrigando ele a fazer algo.
15:40Nas mesmas condições contratuais, olha só. Nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nas obras, serviços e compras.
15:53Então, pra três situações, obras, serviços e compras, até 25% do valor do contrato.
16:03E no caso particular de reforma de edifício, pode ser uma reforma de edifício, equipamento, sempre gravo que é reforma, a reforma sempre é mais, até o limite de 50% para os seus acréscimos.
16:21Então, eu vou trabalhar agora um esqueminha pra que tu nunca mais esqueça essa questão, porque ela cai demais, tá?
16:28Entenda, quando eu falo aqui ó, alteração, alteração de obra, serviço e compra, tá?
16:49Tu vai fazer assim ó, para mais, mais e para menos, 25%.
17:03Isso é obrigatório ele aceitar, tá? Ele é obrigatório.
17:09Uma alteração de reforma, isso é importante hein, reforma, eu estou falando de reforma ou de edifício, vou colocar aqui prédio, tá?
17:28Ou equipamento, EQP, prédio ou equipamento, muita atenção agora, para mais, mais 50% e para menos, franco, menos nós não temos nenhuma delimitação,
17:51então eu vou aproveitar o geral, e o geral pra mim é 25%.
17:59Gravem isto, que é fundamental aí pro teu concurso, tá?
18:04Quando o assunto for alteração de obra, serviço ou compra, para mais ou para menos, como se fosse bop, para mais ou para menos,
18:15você vai impor que ele aceite até 25%, até 25%, para mais e para menos, até 25%, olha aqui ó, até 25% ele precisa, ele precisa obrigatoriamente cumprir.
18:34E se eu estiver falando de uma reforma de prédio, ou uma reforma de equipamento, todo mundo sabe que a reforma sempre vai um dinheirinho a mais,
18:45então ele tem que estar preparado para gastar, né, até 50% a mais, ou fazer um serviço até 50% a mais,
18:56até porque ele vai ganhar proporcional a isso, então ele precisa estar pronto para trabalhar até 50% a mais caso seja necessário.
19:04E como nós não temos a delimitação mínima, também se aplica o 25 aqui embaixo.
19:11Então a reforma, para reforma, supressão até 25%, acréscimo até 50%, qualquer outra coisa, acréscimo 25%, supressão 25%, tá?
19:26Então você contrata para 100 mil, você pode entregar 75% ou entregar 125%, esta é a margem que o fornecedor sabe,
19:38ele sabe que vai poder entregar 75% ou 125%, ele vai trabalhar sempre nessa margem, 25% para mais, 25% para menos.
19:46E se for uma obra de reforma, obviamente 50% para mais e 25% para menos, tá?
19:53Muito importante esse assunto aqui, cai demais em prova.
19:56E aí nós avançamos.
19:58Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo.
20:05Então assim, nós só temos uma exceção onde é possível fugir desse esquema,
20:13onde eu posso sentar com ele e fazer então uma situação diferente do que está no parágrafo primeiro,
20:21que é exatamente essa aqui, a supressão.
20:25Moçada Fandangueira, somente a supressão resultante de acordo celebrado entre os contratantes, tá?
20:37Então eu vou repetir mais uma vez, quando o assunto é alteração de contrato, é possível?
20:46Claro que é, claro que é possível.
20:48E se nós estivéssemos falando de uma imposição da abstração pública, já que ela está aqui em cima?
20:54Olha, qualquer coisa, qualquer situação, para mais e para menos, 25%.
20:59Reforma, 50%, 25% para baixo.
21:02Agora, nós podemos fugir desses patamares?
21:07Sim, desde que seja para menos.
21:10Nós podemos fugir desse patamar?
21:12Sim, desde que seja para menos.
21:14E aí não tem limite.
21:16Posso diminuir 50%?
21:1830%?
21:21Mas eu tenho que fazer com acordo das partes, tá?
21:24Então muito cuidado, a supressão, apenas a supressão, com acordo das partes, tá?
21:32Então isso é muito importante.
21:35Então nesse caso, o que nós vamos fechar aqui?
21:38Nós vamos fechar aqui que há uma supressão, supressão, com acordo das partes, com acordo
21:57das partes, com qualquer porcentagem, qualquer porcentagem, qualquer valor.
22:10Mas fiquem sabendo, isso só vale para baixo, só vale para supressão e neste caso não
22:18há imposição, há um acordo das partes, tá?
22:23Neste caso aqui, há imposição.
22:26Neste caso aqui, ele é obrigado a aceitar, tá?
22:30Então cuidado com isso.
22:33Nesse caso, ele é obrigado a aceitar, beleza?
22:36Então vamos que vamos.
22:38Se o contrato não houver, não houverem sido contemplados preços unitários para obras
22:44ou serviços, esses serão fixados mediante acordo das partes.
22:47Então, se necessário, nós vamos fechar um acordo entre as partes para preços unitários,
22:53geralmente é fechado no preço total, né?
22:56No caso de supressão de obras e bens de serviço, se o contratado já houver adquirido os materiais
23:01e posto no local, primeiro, ele adquiriu o material e já colocou lá no local para iniciar
23:08o trabalho.
23:09Então, eles deverão ser pagos pela administração pública, obviamente com a devida indenização,
23:15tá?
23:16Ok?
23:17Então aqui, simplesmente, nós estamos resguardando o nosso querido contratado.
23:21Você foi contratado para fazer 100 quilômetros, vamos diminuir 50, né?
23:27Mas eu já comprei material para 100 e já está lá na obra.
23:31Então nós vamos ressarcir esse material e pagar uma indenização, tá?
23:35Infelizmente é assim, ok?
23:37Vamos lá.
23:38Quaisquer atributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência
23:43de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação proposta, de
23:49comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses para mais ou
23:57para menos.
23:58Então eu estou chamando a atenção para uma questão que envolve, mesmo sendo uma
24:03questão previsível, mas alterou para mais ou para menos até, tá?
24:09Por exemplo, tributos, encargos legais, alterados ou extintos, bem como a superveniência de
24:17disposições legais, uma nova lei que veio alterando tudo, tá?
24:22Ocorridos após a apresentação da proposta de comprovada repercussão nos preços, entenda?
24:29Comprovada repercussão nos preços.
24:30Nós vamos falar muito sobre isso aqui, ó, no assunto da revisão, entenda?
24:36E geralmente quando você vai ter uma alteração que é mais ou menos previsível, eu tenho
24:41um outro instituto para que isso não fique perdendo valor, que é o reajuste.
24:48Agora, cabe revisão em alguns casos, nós vamos ver aqui, tá?
24:53Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a administração
25:02deverá restabelecer por aditamento o que, moçada?
25:07O equilíbrio econômico financeiro inicial.
25:10Então, toda vez que acontece, e seja qualquer alteração, aqui eles alteraram só a parte
25:16unilateral, e que aumente os encargos do contratado, entenda, eu não posso pedir para ele construir
25:23mais do que ele foi contratado sem pagá-lo por isso.
25:27Então, no momento que você aumenta, altera, seja para mais ou para menos, nós vamos sempre
25:33manter o equilíbrio, por isso que é uma cláusula de equilíbrio, equilíbrio do econômico
25:37financeiro, tá?
25:39Leve isso para a tua vida, sempre quando ocorrer uma alteração, seja bilateral ou
25:44unilateral, vai ter que mexer na cláusula de equilíbrio econômico financeiro.
25:50Ficou claro isso?
25:51Aqui nós temos, então, essa observação, tá?
25:54E aqui nós temos, então, a questão do reajuste, e aí nós fechamos o nosso encontro.
26:00A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previstos no próprio
26:07contrato, então isso aqui é uma característica do reajuste, sempre vai estar previsto no
26:13próprio contrato, com as atualizações, as compensações e as penalizações financeiras
26:18decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações
26:23parlamentares ou suplementares, até o limite do seu valor corrigido, não caracteriza alteração
26:28do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, né?
26:33Então não é feito um reajuste através de um aditamento, e sim uma mera apostila,
26:41um apostilamento feito aí no contrato, dispensando a celebração do aditamento.
26:48Então, uma das grandes diferenças, e a partir de agora nós vamos ver o quadrinho, uma das
26:54grandes diferenças é que nesse caso eu faço por apostilamento, e aqui eu faço por
27:05aditamento, aditamento, ok?
27:12E pra nós fecharmos agora sim, fecharmos com chave de ouro, pra entender tudo que você
27:18já viu agora, o que é reajuste e o que é revisão.
27:21Entenda, quando eu falo em reajuste, necessariamente eu tenho que ter um contrato com mais de 12
27:27meses, porque o reajuste é anual, ele é pra recuperar aquelas perdas certas que nós
27:36teremos, por exemplo, inflação, convenção coletiva, tudo isso tu sabe que vai ter alteração
27:45no ano que vem, tu não pode contratar com a instituição pública e não lembrar que
27:53lá em maio vai ter a convenção coletiva, ou que vai ter prejuízo diante da aplicação
27:59da inflação, são situações que são previsíveis, não cabe revisão em regra, mas são previsíveis
28:08tu tem que orçar isso e buscar um outro instituto pra que isso não aconteça, pra buscar o
28:13equilíbrio, tá, entenda, então aqui, nesse caso, estou falando de reajuste, é uma cláusula
28:21necessária disponível, porque que é disponível, entenda, se a instituição pública não colocar
28:31os índices de reajuste na minuta do contrato e você ganhar a licitação e depois passar
28:40mais um ano e falar assim, viu agora eu quero fazer o reajuste, mas não tem reajuste, porque
28:44se o contrato, olha aqui, se o contrato não tem essa previsão, se o edital da licitação
28:53não constar o reajuste, se lá no teu contrato, na minuta do contrato, não constar os índices
29:04prévios, IPCA, sei lá, qualquer um, não há que se falar em reajuste, então uma das coisas que tu
29:11precisa observar quando vai participar da licitação é se há ou não há índice de reajuste, porque o
29:17momento de impugnar é lá na licitação, não agora na hora de assinar o contrato e muito menos um ano
29:24depois, então tu vai passar cinco anos sem reajuste, que provavelmente um contrato que aceita
29:31reajuste é um contrato de prestação de serviço contínuo, mais de 12 meses, entendeu? Então há um combate
29:38de perdas inflacionárias, são perdas previsíveis, conta-se a partir da proposta, quer que você anote
29:49com caneta fosforescente, não é a partir da assinatura do contrato, conta-se a partir da
29:57proposta, então esse anual, esses 12 meses, conta a partir da proposta, então é muito comum pra você
30:05ganhar a licitação em maio e assinar o contrato em outubro, você ganhou a licitação em maio, mas
30:12assinou o contrato em outubro, em maio fecha 12 meses e se tu contratar em maio, em outubro, antes
30:21mesmo de o contrato fechar 12 meses, você já faz a tua, o teu reajuste, então esse reajuste não
30:30conta da assinatura do contrato, esse reajuste conta a partir da proposta, ficou claro? Então deve
30:38estar presente no edital, ele é automático, ele é automático porque é uma cláusula de reajuste,
30:46assinou 12 meses a partir da proposta, tu tem direito ao reajuste, tá? Só que se a Associação
30:52Pública não colocar no teu edital, não prever na minuto do contrato, tu não vai ter reajuste, então
30:58te liga. Cuidado, esse reajuste ele é pra recuperar perdas previsíveis, tá? Falação. E a revisão moçada,
31:09a revisão que é feita por aditamento, é uma nova, né, que é colocada ali no contrato, ele vai ter, é uma
31:18previsão legal, porque aqui tudo que nós estudamos sobre a teoria da imprevisão, tu vai lembrar,
31:24caso fortuito e força maior não tem como prever isso, mas se isso acontecer, gera o aditamento, gera
31:31uma alteração contratual pra manter o quê? Equilíbrio financeiro. E é pra qualquer cláusula, seja pra
31:38objeto, seja pra alterar valor, não importa, você vai entrar com a revisão, tá? Ela não tem prazo mínimo, tá?
31:46Eu só posso exigir o reajuste após um ano. Após um ano eu posso exigir o reajuste. A revisão, se tu
31:57estiver contratado há um mês, dois dias, e acontecer uma catástrofe, tu entra com o pedido. Digo, ó,
32:05negócio é o seguinte, eu fiz uma entrega só de café, mas o preço aumentou, eu não consigo entregar mais,
32:12eu tenho que fazer uma revisão, entendeu? Então não tem prazo mínimo aqui. Aqui, meu Deus, a imprevisão,
32:20não tem como prever o que acontece. E aí você entra com o pedido, e como tu já viu ali, é bi, né, é um acordo
32:29de outras partes, nesse caso, e nós vamos fazer por aditamento a alteração pra sempre manter o equilíbrio
32:36financeiro, tá? Fatos previstos com efeitos incalculáveis. E aqui eu quero que você anote uma observação.
32:43Por exemplo, ó, por exemplo, convenção além da inflação. Uma convenção além da inflação.
33:02É um exemplo que gosta de cair em prova. Por quê? Eu faço uma convenção coletiva. A convenção coletiva
33:14deve ser prevista no reajuste. Mas aquela convenção coletiva extrapolou os valores. Os caras fizeram
33:22uma convenção coletiva e o sindicato de ambas as partes aceitaram, e daqui a pouco extrapola a minha
33:28previsão, que era mais ou menos manter a inflação, e eu vou ter que fazer um pagamento muito maior do que eu estava
33:37planejando. Então, mesmo sendo uma dívida, uma conta prevista, esta convenção coletiva, ela pode ser objeto de uma
33:50previsão. Por isso que nós colocamos fatos previsíveis com efeitos incalculáveis, tá? Então grave esses dois
33:58paralelos aqui, ó. Ele é muito, ele vai te ajudar demais, tá? Ele vai te ajudar demais porque sempre quando nós
34:06colocamos questões de alteração, ou cai isso aqui, e quando cai isso aqui, a diferença disso aqui não tá muito
34:15bem clara, isso aqui é muito mais doutrinário do que legalista, ou cai isso aqui, o paralelo de ambos, ou vai cair a questão
34:25que envolve o prazo, 25%, 50%, né, 25% pra cima, 50% pra baixo, enfim. Eles sempre vão tentar inverter. Beleza?
34:34Então dá uma estudadinha, faça exercício, e eu rogo a Deus que tu tenha entendido, porque pra mim é uma satisfação
34:41passar um pouquinho desse conteúdo aí que vai ser fundamental pra tua aprovação. Beleza? Um abraço, fique com Deus, até a próxima.

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