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00:00Buenas meu povo, sou o professor Franco, vamos continuar então nosso estudo aí para a matéria
00:06de contratos e vamos agora entender um pouquinho da formalização e alteração desses contratos,
00:11uma matéria muito importante aí que vai consolidar tudo que nós já vimos até agora, tá? Então vamos
00:16direto e reto aí o que a nossa lei está dizendo. Primeiro, os contratos e seus aditamentos serão
00:23lavrados nas repartições interessadas, é claro que um contrato público não é feito no boteco,
00:28assinado no ente, obviamente é desenvolvido por servidores e é assinado no ente, tá? Salvo os
00:37relativos a direitos reais sobre imóveis que se formalizarão por instrumento lavrado em cartório
00:43de notas, tá? Então quero que você anote aí esta exceção, porque se eu tenho um contrato que
00:51deve, obviamente, direitos reais sobre imóveis, é essa formalização dada a lógica, né? Que todo
01:01contrato sobre direitos reais imóveis se dão no respectivo cartório, tá? Mas fora isso, moçada,
01:09tudo isso vai ser, obviamente, feito também lá dentro da repartição, né? Vai ter lá um processo
01:16de contratação que vai guardar, então, as cópias oriundos desse cartório, tá? É nulo de nenhum
01:23efeito o contrato verbal, isso aqui nós já conversamos várias vezes, né? Esta é a regra,
01:29então é nulo de nenhum efeito o contrato verbal feito com a administração. E aí tu sabe muito
01:38mais, nós temos um salvo, tá? Qual é o salvo? Pequenas compras de pronto pagamento, assim,
01:48entendidas aquelas com valor não superior a 5% do limite do convite para compras. E como é que
01:56tu sabe isso? Porque você viu lá na tabelinha que nós fizemos que o artigo 23x2 da linha A diz
02:05respeito ao valor do convite para compras. Então nós temos que entender que é 5% do valor do convite
02:18para compras. Franco, não me ajudou. Quanto que é 5% do valor do convite para compras? É 5% de,
02:26adivinha, R$176.000, tá? Não é mais R$80.000, hoje é R$176.000. Então, se tu tirar hoje 5% deste
02:41valor, o contrato verbal, ele só vai ser possível se for um valor até R$8.800.000, tá? R$8.800.000,
02:56conto. Então isso é muito importante. Ou eles vão te cobrar que o contrato verbal, para ser aceito
03:04possível com a administração pública, primeiro, pequenas compras de pronto pagamento, isso é muito
03:12importante. Segundo, cuidem o valor convite no valor que é de compra, ou seja, até R$176.000,
03:21que corresponde o 5% a R$8.800.000, ou seja, R$8.800. E aí nós temos, então, o famoso contrato
03:33verbal previsto no Parágrafo Único do Artigo 60. Gravem estes valores, porque agora, mais do que
03:43agora, eles irão explorar valores, tá? Muito mais do que princípios, muito mais do que conceitos,
03:50agora, para agora e para os próximos anos, dada a alteração feita, é muito importante que você grave
03:58valor, tá? Grave valor, que é importante. Então, o contrato verbal até R$8.800, que é o 5% de R$176.000,
04:07que corresponde, então, ao valor do convite para compras. E aí nós avançamos. Todo contrato deve
04:14mencionar os nomes das partes, ou seja, finalidade, ato que produziu, o básico de tudo, tu já sabe de
04:21qual é salteado, inclusive, o porquê da dispensa, o porquê da INEX, né? Tudo isso deve ser devidamente
04:27colocado no seu contrato. A publicação resumida do instrumento em contrato. Então, isso aqui é bom
04:35saber, tá? A publicação resumida do instrumento em contrato ou de seus aditamentos, né? Nós temos
04:45que entender que é possível fazer aditamento na imprensa oficial. Então, ele precisa publicar,
04:54não o contrato integral, ou seja, na sua plenitude. Nós publicamos o extrato de contrato, o extrato da
05:04imprensa, tá? Então, nós vamos publicar na imprensa oficial para poder dar eficácia ao contrato e,
05:12a partir de então, ele tem a sua eficácia na publicação do extrato resumido, tá? Que é condição
05:20indispensável para a sua eficácia. Então, assim como nós usamos para os atos administrativos, um
05:28contrato não publicado é um contrato não eficaz. Ele até pode ser válido, ele até pode ser perfeito,
05:36concluído, mas ele não é eficaz. Então, para o requisito de eficácia, assim como é no ato,
05:44para o contrato também é a sua publicação, tá? E tem que ser na imprensa oficial. Será providenciada
05:52até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 dias daquela
05:59data, tá? Qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônibus, sem ônibus, ressalvado exposto no
06:07artigo 26 dessa lei. Então, eu só quero que você grave isso aqui, ó. Deve ser feito até o quinto
06:14dia útil para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data, tá? Então, basicamente, todo e qualquer
06:22contrato, ele vai ser publicado para o quinto dia ou até quinto dia útil do mês, jóia? Muito bem.
06:32O instrumento de contrato é obrigatório. Então, assim, ó, mais uma vez eu vou chamar atenção.
06:38Instrumento de contrato, moçada, nós já falamos sobre isso, eu vou mostrar para você onde está agora
06:43escrito na lei, tá? Um instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência, tomada de preço
06:52e quando eu tenho uma dispensa ou uma inex com os valores iguais, tá? Ou seja, dentro dos limites.
06:59Nós já mostramos isso para você, tu lembra? Então, quando é necessário nós formatarmos o instrumento
07:07do contrato, concorrência, tomada de preço e as dispensas e as inex oriundos do mesmo valor, do mesmo limite, tá?
07:18Então, dessas duas modalidades e facultativo, entenda, facultativo nos demais casos em que a Administração Pública
07:27puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis. E aqui nós temos alguns exemplos.
07:33Carta contrato, nota de empenho, autorização de compra, ordem de serviço. Então, tudo isso eu já disse para você,
07:43já tinha anunciado para você, mas é importante que você olhe na lei, você verifique na lei, faça a tua anotação.
07:50Porque aí, assim, você vai, né, calejando cada vez mais esses detalhes, porque a prova de listação é detalhe, tá?
08:00É detalhe, não adianta, não tem como fugir. A minuto do futuro contrato integrará sempre o edital, o ato convocatório.
08:08Então, entenda, se o ato, se o edital, né, ele vai ser publicado, ele necessariamente precisa constar no edital,
08:19né, no seu texto, o futuro contrato, tá? Então, sempre, sempre. E, aliás, eu lembro que eu já comentei contigo,
08:29certa feita, que a hora de impugnar o edital não é a hora de assinar, porque uma das características do contrato,
08:38uma das características do contrato é ser ele um contrato de adesão. Não se senta com o prefeito para discutir cláusulas.
08:48Ou tu assina ou tu não assina. Agora, se no momento que você quer discutir cláusula e não concorda com tal situação,
08:57é lá na publicação do edital da licitação. Porque é obrigatório, você acabou de ver comigo, é obrigatório todo e qualquer edital de licitação
09:09ter no seu texto, um dos seus anexos, anexo 7, anexo 9, lá por baixo, a minuto do contrato. E que ninguém lê.
09:20Mas a hora de impugnar as cláusulas do contrato é lá, não agora que tu já está sendo contratado, tá? Então, grave.
09:31Todo e qualquer edital de licitação sempre vai ter a minuto do contrato como seu anexo, né, essa é a obrigação.
09:38Em carta a contrato, nota de empenho, autorização de compra, ordem de execução do serviço e outros instrumentos hábeis,
09:44obviamente nós vamos tentar sempre, quando possível, obedecer as cláusulas necessárias.
09:50O artigo 55, só para lembrar você, vai trazer para nós nada menos que as cláusulas necessárias, né, nós já tivemos o prazer de trabalhar algumas delas.
10:05A única cláusula necessária que eu quero que você guarde no teu coração é o prazo, né, o prazo, sem dúvida nenhuma, é uma cláusula necessária que cai bastante.
10:16Fora o prazo, ele só cobra um cláusulo exorbitante. Só tem uma cláusula necessária que vem em prova, que é prazo.
10:23Prazo geral, prazo que é regra, prazo que é exceção, isso cai. Agora, fora isso, meu amigo, é cláusula exorbitante, tá?
10:32Bom, aplica-se o disposto no artigo 55, 58 e 61, né, que nós temos aqui, ó, cláusulas necessárias, cláusulas exorbitantes e algumas informações a mais que tu vai ter a partir de agora em todo e qualquer contrato.
10:50Há os contratos de seguro, financiamento e locação. Entenda, esses contratos aqui, eles têm um cunho de direito privado, tá?
11:00Principalmente o artigo 58 traz o que pra nós? Cláusulas exorbitantes, cláusulas exorbitantes. E o que que o artigo tá falando?
11:11Ó, na medida do possível, aplica-se o artigo 55, cláusulas necessárias e as cláusulas exorbitantes previstas a partir do 58.
11:21Nesses contratos aqui, ó, contrato de seguro, financiamento, locação, em que o poder público seja locatário, tá?
11:35E aos demais cujo conteúdo seja regido predominantemente em norma de direito privado.
11:42Entenda, não quer dizer que o poder público não possa assinar contratos que tenha essa prenominância de direito privado.
11:50Mas, na medida do possível, nós vamos tentar encaixar cláusulas de direito público, tá?
11:57Aos contratos em que a instituição for parte como usuária de serviço público. Então, sempre nos contratos onde o ente for usuário de serviço público, vai então encaixar os artigos 55 a 61, tá?
12:14Ficou claro até aqui? Porque, entenda, é claro que no momento que a prefeitura vai alugar um prédio, é um contrato normal de locação.
12:24Mas, na medida do possível, nós vamos tentar encaixar uma cláusula exorbitante ali, uma garantia, alguma coisa.
12:30Enfim, então, essa é a ideia. Porque aquele contrato é predominantemente de direito privado.
12:37Não é um contrato puramente público, entendeu?
12:40Mas, na medida do possível, contratos de locação, seguro e financiamento, nós vamos tentar encaixar, e aí fica bem aberto ao administrador,
12:50algumas dessas situações previstas no artigo 55, 58 a 61, tá?
12:56E aqui, mais uma informação que tu já sabia, é dispensável o termo de contrato, o instrumento, e facultada a sua substituição prevista nesse artigo, a critério da administração independentemente do valor.
13:13E essa questão cai demais. Essa questão despenca em prova, tá?
13:17Olha só, independentemente do valor e a critério da abstinção pública, eu não preciso fazer contrato nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens,
13:36dos quais não, não resultam obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
13:44Não pode sobrar nada pra frente. É pagou, levou. Pagou, entregou. Pagou, fez. Entendeu?
13:53Então, neste caso, é óbvio que eu não vou ficar perdendo tempo em tá fazendo papel.
13:59Então, nesse caso, não tem contrato, mas é uma faculdade da administração pública.
14:07Se ela não se sentir segura, ela vai fazer o contrato. É uma faculdade.
14:12Quando que isso é possível, homem de Deus? Quando que a administração pública pode dispensar o contrato?
14:19E olha, não estou falando de contrato verbal. Porque o contrato verbal, ele é um contrato que está amarrado no valor.
14:28Até 5% do valor do convite, lembrou? Até R$8.800.
14:33Neste caso aqui, não. Não importa o valor.
14:36Neste caso aqui, eu estou falando de uma questão que é de pronta entrega. Pronta entrega, entrega imediata.
14:44Entrega imediata, integral dos bens adquiridos.
14:53Compra com entrega imediata dos bens adquiridos, dos quais não sobra nada pra frente.
15:03Nem sequer assistência técnica.
15:05Então, estou falando aqui de uma compra, não de um serviço, e bens, tá?
15:14Compra de bens. De pronta entrega e pronto pagamento.
15:20De pronta entrega, pronto pagamento.
15:23Eu colocaria um asterisco aqui que é fundamental para o nosso entendimento, tá?
15:29Coloca um asterisco aí e não vai confundir isso com assim, ó.
15:34Diferente de contrato verbal.
15:39E qual é a diferença do contrato verbal?
15:42O contrato verbal, ele tem um teto. Ele tem valores.
15:47Neste caso aqui, não, tá?
15:50É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato.
15:53É óbvio, né? Porque vai estar no seu edital.
15:56Até com meio de prova, então, para obtenção de cópias e tudo mais.
16:00A absoluição pública convocará regularmente o interessado para assinar o termo do contrato.
16:06Assinar o termo do contrato. Então ele vai convocar.
16:10Não estamos convidando. Olha aqui, ó.
16:13A absoluição pública não convida ninguém.
16:15Ela convoca o interessado para assinar,
16:19para aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de condições estabelecidos.
16:25Sob pena de decair o direito à contratação, tá?
16:30Sem prejuízo de sanções.
16:32Tu vai verificar comigo lá no artigo 81
16:34que aquele camarada, aquele fornecedor que ganha a licitação e não contrata,
16:41ele não contrata, ele é devidamente chamado no prazo
16:44e ele não quer assinar o contrato por um motivo ou outro,
16:47ele tem como sofrer sanções.
16:50O segundo, terceiro, quarto colocado, caso sejam chamados,
16:54não, mas o primeiro colocado, devidamente convocado
17:00para assinar o contrato, não aparece, também diz que não vai assinar,
17:04ele vai sofrer sanções e obviamente vai decair do direito de contratação.
17:08É isso que tem que levar do artigo 64, tá?
17:12O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez,
17:16uma vez, então é possível ter essa convocação prorrogada
17:21por igual período, nós não trabalhamos aqui com o prazo certo, tá?
17:25Não trabalhamos aqui, ninguém está falando que é um prazo fechado,
17:29tu vai analisar comigo o prazo do lapso temporal dos 60 dias
17:33apenas aqui no paráfio terceiro, mas esse paráfio aqui,
17:38essa primeira convocação aqui é um prazo aberto, tá?
17:42É um prazo que eu não sei como que vai ser,
17:44por exemplo, pode ser 10 dias, mais 10 dias,
17:48simplesmente pode ter lá um edital chamando,
17:50comparecer na prefeitura num prazo de 3 dias úteis, então isso é aberto.
17:56Agora, o que é de fato legalizado é aquele prazo de adjudicação,
18:02que é o 60 dias, né? Então, esse aqui, ó,
18:05esse prazo aberto de convocação, repito, ele pode ser prorrogado,
18:10sem problema nenhum, né?
18:12E por igual período, 10 mais 10, 3 mais 3, assim por diante.
18:16É facultar da administração quando o convocado não assinar o termo de contrato
18:22ou não aceitar, então aqui, ó, ele não assinou ou não aceitou, tá?
18:31No prazo e nas condições estabelecidas,
18:34na ordem de classificação, isso aqui é importante,
18:38eu preciso respeitar, é por isso que existe uma ordem,
18:41para fazê-lo em igual prazo, né, que foi chamado aqui em cima,
18:46convocar os licitantes remanescentes nas mesmas condições,
18:52mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
18:55inclusive quanto a preços, é bem claro isso, tá?
18:59É bem latente isso, nas mesmas condições,
19:02inclusive quanto a preços, tá?
19:06Atualizados conforme o ato convocatório.
19:09Ou simplesmente revogar a licitação, entenda,
19:12ele vai convocar o nosso fornecedor para assinar o contrato,
19:17podendo prorrogar por uma vez.
19:19Agora, é facultado, é facultado a administração pública,
19:24pela negativa de assinatura do primeiro colocado,
19:28chamar na ordem de classificação o segundo, o terceiro, o quarto colocado.
19:33Mas entenda, é nas mesmas condições da proposta do primeiro,
19:39então essa questão volta e meia,
19:42vem muito em prova, mas muito mesmo,
19:45até lá na hora da licitação,
19:47até uma questão que não seja de contrato,
19:49mas seja uma questão de licitação,
19:51ele sempre pergunta,
19:53e se esse camarada não aparecer para fazer o contrato,
19:56eu posso chamar o segundo colocado?
19:58Pode.
19:59E esse segundo colocado vai se apresentar, mas com a sua proposta,
20:03ou para cobrir a proposta do primeiro colocado?
20:06Então, entenda, sempre que nós formos chamar o segundo, o terceiro, o quarto, o sétimo colocado,
20:13na sequência,
20:15eles vão vir para cumprir nas mesmas condições do primeiro,
20:21mesmo preço, mesmo prazo, mesmo tudo,
20:24mesmo produto, tudo.
20:26Simplesmente, o primeiro colocado não quis, você quer entregar o produto,
20:30você quer prestar o serviço, mas é no preço dele.
20:33E aí, claro, para o primeiro colocado que foi convocado e não assinou o contrato,
20:39tem punição para ele.
20:41Para o segundo, para o terceiro, para o quarto, não tem punição.
20:44Eu não posso obrigar o cara a fazer o serviço a um preço que ele não quer,
20:48porque ele perdeu a licitação.
20:50Entendeu?
20:51O quarto, o quinto colocado, eu não vou obrigá-los a construir a obra
20:56para um preço que eles acham que vão perder dinheiro.
20:59Entendeu?
21:00Eles perderam a licitação porque, provavelmente, o preço deles é maior.
21:04Então, esse prazo segundo é muito importante, assim como o prazo terceiro também.
21:11E aí, claro, se você não achar ninguém para fazer essa licitação,
21:15para fazer o contrato, você vai revogar.
21:18Mas, entenda, é uma revogação.
21:21E aqui eu vou ser bem crítico de professor de administrativo,
21:25nós não podemos falar numa ilegalidade.
21:28Então, quando que cabe uma revogação de licitação?
21:32Entenda, isso aqui é uma pegadinha do tamanho do Rio Grande.
21:36Porque não há revogação de contrato.
21:39Não há revogação de contrato porque ele nem foi assinado.
21:45Ele não foi assinado.
21:46Não há a possibilidade de você revogar um contrato que não foi assinado.
21:51Você vai revogar, revogar por motivos de conveniência e oportunidade
21:56a licitação.
21:58A licitação.
22:00Porque o primeiro colocado não quis fazer o contrato,
22:03nós vamos tomar as providências.
22:06O segundo, terceiro e quarto também não quiseram.
22:08Meu amigo, vou revogar.
22:10Não há erro, não há vício insanável para falar em anulação.
22:15Então, nós vamos falar em conveniência e oportunidade.
22:18Revogação.
22:20Mas é a revogação da licitação.
22:23Se eles colocarem que nesse caso cabe revogação do contrato,
22:26você vai dizer não.
22:27Está errado porque que contrato?
22:30Não tem contrato, meu Deus do céu.
22:32Então, muito cuidado com essas brincadeiras de banca.
22:35Decorridos os 60 dias da data da entrega das propostas,
22:40sem convocação para a contratação,
22:43ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
22:48Aqui é exatamente aquilo que nós já conversamos muito tempo atrás.
22:54Numa certa feita eu mostrei para você o lapso temporal,
22:58que eu chamei de abismo,
23:00que eu coloquei lá o prazo de 60 dias.
23:03Eu coloquei 60 dias não por acaso,
23:05porque exatamente este paráfrofo diz que
23:09decorridos mais de 60 dias da data da entrega das propostas,
23:14da adjudicação,
23:16sem convocação para a contratação,
23:19olha aqui,
23:21sem contratação para a contratação,
23:24ficam os licitantes desobrigados,
23:28liberados dos compromissos assumidos.
23:31É exatamente aquilo que nós já falamos.
23:35Entenda.
23:37Eu vou colocar de novo aqui,
23:39porque eu acho que faz muito tempo que você viu essa aula.
23:43O que é a licitação?
23:45A licitação nada mais é do que isso aqui.
23:48Lembra?
23:50Hoje nós estamos estudando,
23:52nós já estudamos muito essa parte aqui,
23:54licitação.
23:56E aí eu mostrei para você que tinha uma fase,
23:58por exemplo, uma fase de habilitação,
24:00outra fase de preço,
24:02e aqui nós temos um presente,
24:04um presente no final da licitação.
24:07E nós temos aqui no final
24:09uma tal de adjudicação.
24:14Uma adjudicação,
24:16que é feita então pela autoridade competente.
24:19E esse prazo que separa a licitação do contrato,
24:25nós colocamos aqui um prazo de 60 dias.
24:29Então nesse prazo de 60 dias
24:32fica obrigado tanto a administração pública
24:36a contratar e se contratar
24:39com aquele terceiro vencedor.
24:43Vou colocar aqui vencedor,
24:46vou colocar aqui terceiro.
24:52Esta é a questão que envolve a adjudicação.
24:56Lembrem-se, nós temos como regra uma licitação.
25:01A adjudicação ela é obrigatória,
25:04lembrou?
25:05Ela é obrigatória.
25:08Se eu vou contratar, eu vou contratar com ele,
25:11ele é o vencedor.
25:13A adjudicação é obrigatória.
25:15Mas a segunda fase que você chama de contrato
25:18e a qual nós estamos estudando,
25:20esse contrato, a regra é ser ele facultativo.
25:26Entenda, não é o instrumento de contrato,
25:30é a contratação em si.
25:32Ah, mas o Franco falou que em regra
25:35o contrato é necessário.
25:37Eu falei que o instrumento de contrato
25:41é necessário para licitações
25:43oriundas de concorrência,
25:45tomada de preço e as contratações diretas
25:48via dispensa ou inex
25:52com o mesmo valor correspondente
25:54à concorrência e à tomada de preço.
25:56Um instrumento de contrato nesse caso
25:58é necessário, é obrigatório.
26:01Mas a contratação em si,
26:03que é a segunda fase,
26:06é facultativa.
26:08Nada obriga o prefeito de comprar pneu.
26:11Ele compra pneu se ele quer.
26:14Ele até pode ter feito a licitação.
26:17Tranquilo.
26:19Adjudicou bem, 100%.
26:22Agora, ele tem 60 dias
26:25e o Tício também, a empresa que o Tício trabalha,
26:28também tem 60 dias.
26:30Caso o prefeito chame ele no 59,
26:34Tício, vou comprar teus pneus.
26:36Ok.
26:37O Tício precisa vender os pneus para a prefeitura.
26:40Porque ele é o vencedor.
26:42Está adjudicado, eles estão presos.
26:44Durante 60 dias,
26:46eles estão presos no fio do bigode
26:48que se a prefeitura vai comprar um pneu,
26:51vai comprar do Tício.
26:53Pelo preço que o Tício ofereceu.
26:56Na quantidade, na qualidade e assim por diante.
26:59Então aqui, esse prazo que aparece em 60 dias
27:02é exatamente para ter uma segurança
27:05que nos próximos dois meses
27:08vai haver uma possível compra
27:11e se for feita essa compra,
27:13vai ser feita com aquele que venceu a licitação.
27:17Tá.
27:18Agora, repito, nada,
27:20nada obriga o prefeito de comprar.
27:23Porque a contratação é facultativa.
27:27Tá.
27:28Então esse é o esquema que nós iniciamos.
27:32Desculpa.
27:34Esse é o esquema que nós iniciamos
27:36e provavelmente vai te seguir aí pro resto da vida.
27:39Porque ela é muito, mas muito necessária, né.
27:42Útil na hora da prova, né.
27:44Você tem um panorama geral do que é a licitação.
27:47Não só copiar e colar e ficar olhando
27:50e decorando o número, tá.
27:52Eu quero que você entenda o geral.
27:54Aqui nós estudamos toda a parte de modalidades.
27:56Modalidade, licitação,
27:58aquela parte que envolve princípios, né.
28:00Tipos.
28:01Então tudo foi estudado aqui, ó.
28:03E agora nós estamos estudando devagarinho
28:05a questão que envolve a fase contratual.
28:08Garantias, cláusulas, né.
28:11Necessárias, orbitantes, prazo e tudo mais.
28:14Ficou claro?
28:15Então eu volto pra nossa querida lei.
28:18Faço até uma reprisa aqui com você, ó.
28:21O artigo 64,
28:25ele não vai convidar, moçada.
28:28Uma vez que eu estou diante do prazo,
28:31ó, eu estou aqui no prazo de adjudicação,
28:34já concluímos a licitação, se ouve,
28:38eu estou falando de uma convocação.
28:41E o primeiro colocado precisa se apresentar
28:44pra retirar o instrumento,
28:46pra assinar o contrato e obviamente começar
28:49a fornecer o produto ou prestar o serviço.
28:52Ou construir a obra, tá.
28:54Então isso é fundamental.
28:56E esse desdobramento do artigo 64
29:00é muito mais importante ainda.
29:02Porque todos eles caem em prova.
29:04Todos, tá.
29:05Todos eles, ok.
29:07Que envolve exatamente o prazo de convocação,
29:11que repito é um prazo aberto, tá.
29:14Podendo ser prorrogado por mais uma vez.
29:17Exemplo 10 mais 10, tá.
29:19Um exemplo aqui.
29:21E não aparecendo ou tendo a negativa
29:24nós vamos trabalhar com a possibilidade
29:27de chamar os licitantes remanescentes
29:29sempre nas mesmas condições.
29:32Isso é importantíssimo.
29:34Sempre nas mesmas condições.
29:36E muito mais importante,
29:38mantendo o preço do primeiro colocado.
29:42Mantendo o preço do primeiro colocado.
29:45Várias questões tu vai enfrentar isso, tá.
29:48E pra finalizar, não esqueça do prazo,
29:52que é um prazo de adjudicação,
29:54onde ficam presos os licitantes
29:57a propostas que foram entregues.
30:00Que aí, passado esse prazo,
30:02nós não falamos mais em
30:04obrigação de entregar o produto
30:07ou prestar o serviço para o ente público.
30:10Ficou claro?
30:11Então nós fechamos aqui basicamente
30:13uma formalização dos contratos.
30:16Vimos aí toda a parte instrumental.
30:20Tu já tinha essa informação há muito,
30:23agora nós vamos consolidar aí
30:26com a leitura da lei, beleza?
30:28Um abraço, fique com Deus.
30:29Até a próxima.