• há 5 meses
https://www.dailymotion.com/ConcursoPublicoBrasil/playlists
Transcrição
00:00Olá pessoal, tudo bem? E aí, como que nós estamos? Espero que todos muito bem, todos felizes e
00:12contentes aqui por estar estudando LRF, essa lei maravilhosa e super, hiper tranquila que nós
00:19temos, né? Não tão tranquila, mas a gente tenta aqui dar uma traduzida, uma clareada para vocês,
00:29então bora lá. Agora a gente vai entrar em receita pública da previsão e da arrecadação. Trabalhamos
00:36já todos os dispositivos relativos à despesa, né? Geração de despesa, despesa obrigatória de
00:42caráter continuado, despesa com o pessoal, controle da despesa com o pessoal, despesa da
00:48Seguridade Social e agora a gente vai entrar na parte de receita, vamos lá. Artigo 11, constituem
00:57os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, a instituição, previsão e efetiva
01:03arrecadação de todos os tributos, opa, tirei minha marca texto aqui, de todos os tributos da
01:14competência constitucional do ente da federação. Parágrafo único, é vedada a realização de
01:21competências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos
01:29impostos. Veja só aqui comigo, nós temos então uma regra geral no caput e nós temos uma regra
01:39específica no parágrafo único. No caput, ele traz para nós o que que é o requisito, quais são os
01:48requisitos da responsabilidade na gestão fiscal. Então, para que aquele ente seja responsável na
01:54sua gestão fiscal, ele precisa obrigatoriamente instituir, prever e arrecadar todos os tributos
02:03de sua competência. O que, por que que nós temos essa lógica aqui, né? Igual eu falo para vocês, a
02:10gente, muitas vezes a maioria das pessoas, né, que está assistindo, eu não sei também, posso estar
02:16tentando entender aqui, mas muita gente mora em cidades maiores, né, e assim como muita gente também
02:22mora no interior. Mas não é todo mundo que já teve uma vivência do interior de uma cidade muito pequena.
02:28No caso, pessoal, de um contexto de uma cidade, um município muito pequenininho, muitas vezes os
02:37prefeitos, eles, prefeitos, vereadores, enfim, eles não querem ficar mal com a população. Então, eles não
02:44querem instituir determinado tributo, eles não querem arrecadar determinado tributo, porque aquilo
02:50fica, pega mal para eles, né, pega mal. E aí, aquilo, eles ficam falados na cidade, ah, porque aumentou tal
02:57imposto, porque tão não sei o quê. Então, aí, eles não querem, então, eles acabam deixando isso um
03:03pouco de lado e não instituem, não preveem, não arrecada determinados tributos, para não ficar mal na fita, tá?
03:09E aí, esta regra vem exatamente para prevenir que isso aconteça, para prevenir, né, para que isso não
03:16aconteça. Por quê? Porque aí você tem que, os requisitos da responsabilidade de gestão fiscal, são
03:22instituir, prever e arrecadar os tributos da sua competência. Então, se você tem tributos municipais
03:29que você tem que instituir, prever e arrecadar, ali, no seu âmbito municipal, prefeitos e vereadores, isso
03:36tem que acontecer, de uma maneira ou de outra, mas tem que acontecer, não vai deixar de lado para ficar bem
03:41no filme, tá? Então, essa aqui que vai ser a lógica. Parágrafo único, diz para nós que se o ente
03:52descumprir o caput, descumprir é isso daqui, instituir, prever e arrecadar. Se ele não instituir, não prever
04:01e não arrecadar, impostor, impostor, ele vai ficar vedado de receber transferência voluntária.
04:10Ah, o parágrafo único está escrito aqui, tributos? Não. O parágrafo único, ele foi específico, ele restringiu,
04:20ele trouxe para nós apenas uma espécie tributária, que é o imposto. Nós temos espécies dentro da origem
04:29tributária, nós temos os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, as contribuições lá no
04:36tributário, no direito tributário, nós temos as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios.
04:42No direito financeiro, em AFU, nós temos apenas três espécies, nós temos impostos, taxas e contribuições
04:49de melhoria. As contribuições econômicas e sociais são da origem contribuições. Então, nós temos uma
04:59diferenciação entre AFU e tributário. Contudo, o parágrafo único especifica que se ele descumprir o caput,
05:10ou seja, ele não instituiu, ou ele não previu, ou ele não arrecadou imposto, aí ele fica vedado.
05:18Não é tributo, não é taxa, não é contribuição de melhoria, é imposto, tá bom? O artigo 25, parágrafo
05:26terceiro da LRF, ele é um artigo que a gente sempre tem que lembrar da existência dele. Por quê? Porque ele
05:31traz uma regra geral para as sanções. Então, o que acontece aqui? Para fins de aplicação das sanções de
05:41suspensão de transferências voluntárias constantes da LRF, nós temos várias situações dentro da LRF,
05:48em que o ente fica vedado de receber transferência voluntária. Ah, porque ele descumpriu o limite da
05:55despesa com o pessoal, teve dois quadrimestres para retornar ao limite, não retornou, vedado de receber
06:02transferência voluntária. Só que, pessoal, só que, ó, parágrafo único também, vedado de receber transferência
06:09voluntária, aqui no 11. Só que se ele for receber uma transferência voluntária para as ações relativas
06:17aí à educação, saúde e assistência social, ele vai poder receber. Então, essas vedações de transferências
06:25voluntárias que nós temos na LRF, todas elas abarcam a exceção do parágrafo terceiro do 25. Todas, sem exceção, tá?
06:34Então, falou pra você que é vedado receber transferência voluntária, já tem que ligar o alerta na hora do
06:42parágrafo terceiro. É vedado, só que nós temos uma exceção, porque vai receber transferência voluntária
06:48para a educação, saúde e assistência, não vamos, então, prejudicar a população que vai receber uma
06:55transferência ali pra uma melhora na educação, pra uma melhora na saúde, pra uma melhora na assistência
06:59social, por conta que tem algum descumprimento lá dentro da gestão fiscal. Então, é essa que é a lógica
07:06aqui. Eu excetuo essas transferências pra educação, saúde e assistência pra proteger a sociedade, pra proteger
07:14a população, porque se aquilo está vindo pra educação, saúde e assistência social, eu não vou poder deixar de
07:19receber aquilo, porque eu preciso aplicar aquilo pra sociedade ser beneficiada, tá? Então, nós temos essa exceção
07:24aqui na vedação de transferências voluntárias, ok? Ótimo. Sempre lembre, pessoal, sempre lembre dessa questão
07:33dos impostos, tá? Eu, às vezes, vejo bancos cobrando isso aqui da forma errada, e se cobrar da forma errada,
07:39vocês têm que recorrer, ok? Porque isso aqui, gente, isso aqui é letra de lei. Isso é letra de lei. Isso é lei de
07:46responsabilidade fiscal. Se a criatura coloca pra você na prova que vai ser vedada a realização de transferência
07:54voluntária para um ente que não instituiu uma taxa, isso está contra o dispositivo legal. E se ele te der isso
08:04como correto, você vai entrar com recurso, ou você entra com mandato de segurança, impeta o mandato de segurança
08:09na questão, por quê? Porque isso é um absurdo, tá? Eu já vi banca fazer isso, e eu acho isso ofim. Então, vocês
08:16têm que ter esse cuidado. A maioria das bancas cobra corretamente, tá? Mas se cobrar errado, vocês têm que
08:23recorrer, beleza, gente? Então, lendo aqui, passando pra frente. Artigo 12. Vou só tomar uma aguinha. Vão lendo aí.
08:53Artigo 12, pessoal.
09:23Aqui, gente, é basicamente aquela lógica de que nós temos que ter planejamento. Temos que ter planejamento dentro da
09:39gestão fiscal. Então, quando eu vou prever receita, eu vou ter que observar tudo que se refere à receita. Então, eu vou
09:45observar normas técnicas e legais relativas à receita, eu vou observar efeitos decorrentes da alteração de legislação,
09:54por exemplo, uma legislação tributária que foi alterada, foi criado tal imposto, foi extinta tal taxa. Tenho que ter toda
10:03essa noção. Variação do índice de preços, inflação, tudo isso tem que ser levado em conta. Vai ter toda uma
10:09metodologia de cálculo a ser utilizada aqui, pra que esta previsão de receita seja o mais exata possível. Lembra disso?
10:18O princípio da exatidão ou do realismo orçamentário, ok? Parágrafo primeiro. Importantíssimo, porque isso aqui sempre
10:27vem também em prova. Reestimativa de receita por parte do legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão
10:36de ordem técnica ou legal. Isso aqui, pessoal, é porque se você tivesse a possibilidade do legislativo reestimar
10:46a receita em qualquer situação, seria um caos, porque eles iriam querer fazer várias emendas, várias situações ali,
10:56e eles iriam querer reestimar a receita pra tentar aumentar essa receita, pra tentar fazer mais despesa.
11:02Então, não temos essa possibilidade. A reestimativa de receita pelo legislativo só vai acontecer se houver a comprovação
11:10de um erro ou uma omissão de ordem técnica ou legal. Parágrafo segundo, veja lá, mandando pra DI 2238,
11:24que é aquela DI que nós já comentamos ali atrás. O montante previsto para as receitas de operações de crédito
11:31não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lua. Gente, por que este dispositivo aqui
11:42foi objeto desta DI 2238? Porque basicamente ele restringiu uma regra constitucional. A Constituição, gente,
11:52tem no 167, inciso 3, ela traz a vedação de uma operação de crédito, a operação de crédito não pode exceder
12:02o montante da despesa de capital. Isso aqui é a regra de ouro que a gente tem. Por que? Porque se eu tenho
12:08uma operação de crédito que excede o montante da despesa de capital, este excesso aqui necessariamente vai ser
12:14utilizado na despesa corrente. E aí eu vou financiar a minha máquina pública, a minha manutenção de máquina,
12:21servidores, água, luz, telefone, internet, tudo de manutenção, com um dinheiro que eu estou emprestando
12:28e pagando juros e correção monetária em cargos. Não posso fazer isso, tá? Essa que vai ser a lógica desse dispositivo.
12:36Só que lá no inciso 3 do 167 existe uma ressalva dizendo que se eu tiver uma... eu posso ter essa operação de crédito
12:48que excede se eu fizer isso por meio de créditos suplementares ou especiais aprovados por maioria absoluta
12:56do legislativo. Então, autorizados mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa
13:03e aprovados pela maioria absoluta do legislativo. Esta é uma ressalva que não está dentro da LRF.
13:11Na LRF, ela trouxe uma regra absoluta, restringiu o que estava na Constituição e por isso que ela foi objeto de ADI.
13:18Dessa forma, o STF, então, ele deu parcial procedência pra declarar aqui, né, essa... é uma inconstitucionalidade
13:30desse dispositivo e pra determinar que seja realizada uma interpretação conforme a Constituição Federal.
13:40Ou seja, nesta vedação que nós temos aqui no parágrafo segundo, não está inclusa a autorização por meio de créditos
13:50especiais ou suplementares aprovados por maioria absoluta, né, que é o que está lá no inciso 3.
13:57Se eu tiver um excesso, mas que é algo que excede ali, a despesa de capital, uma operação de crédito que excede,
14:05mas que foi aprovado pelo legislativo por maioria absoluta por meio de créditos especiais ou suplementares
14:13com finalidade precisa, pessoal, aí pode, que é o que está na Constituição Federal.
14:18Então, aqui é só pra gente interpretar este dispositivo, este parágrafo segundo, de acordo, conforme, o 167 inciso 3 da Constituição, tá?
14:29Então, ele não foi declarado inconstitucional, ele só teve uma parcial procedência para determinar a interpretação conforme.
14:38Eu tinha falado inconstitucional antes, né, acabei me perdendo um pouquinho, então, blu, blu, blu, volta, e agora você marca aí.
14:45Foi declarada parcial procedência para determinar a interpretação conforme a Constituição, ponto final, que é conforme o artigo 67, inciso 3.
14:56Parágrafo terceiro do 12.
15:00O poder executivo de cada ente colocará à disposição dos demais poderes e do Ministério Público,
15:08no mínimo 30 dias antes do prazo final, para encaminhamento de suas propostas orçamentárias,
15:15os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.
15:24Por que que ele vai fazer isso? Por que que ele vai colocar, o executivo vai colocar à disposição dos demais poderes e MP,
15:33no mínimo 30 dias antes do prazo final, para encaminhar as propostas, esses estudos e essas estimativas da receita aqui, gente,
15:42para que eles, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, consigam elaborar as suas propostas parciais, né,
15:51de acordo com os estudos e estimativas das receitas para o exercício subsequente.
15:57Então eles não conseguem elaborar a proposta deles, porque lembra que eles têm autonomia aqui,
16:02eles só entram no nosso processo orçamentário no momento da consolidação.
16:07A regra geral é que eles vão enviar as propostas deles no dia 15 de agosto, o projeto de loa é enviado até o dia 31,
16:15então eles enviam dia 15 já para consolidar e virar lei orçamentária.
16:20Aqui, no mínimo 30 dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias,
16:27que normalmente é o dia 15 de agosto, eles vão receber essas estimativas de receita para saber,
16:34ó, como que eu vou elaborar meu orçamento para o exercício seguinte, se a estimativa de receita para o exercício seguinte é esta.
16:41Então ele precisa ter aquilo para conseguir elaborar a proposta dele, o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público, ok?
16:48Isso vai ser no mínimo 30 dias antes do prazo final para o encaminhamento das propostas deles.
16:54Beleza, pessoal? Maravilha.
16:58Artigo 13.
17:02No prazo previsto, no artigo 8º da LRF, qual que é o prazo previsto no artigo 8º, gente?
17:09Gente, até 30 dias após a publicação dos orçamentos,
17:31então até 30 dias após a publicação dos orçamentos,
17:35as receitas previstas serão desdobradas pelo Executivo em metas bimestrais de arrecadação,
17:45com a especificação em separado quando cabível das medidas de combate à evasão e à sonegação,
17:53da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança de dívida ativa,
17:59porque, gente, isso aqui é receita em potencial,
18:12bastante gente devendo na dívida ativa, começa a cobrar, começa a executar, começa a receber, tá?
18:18Bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
18:26Então sempre nós teremos metas bimestrais de arrecadação,
18:30então a cada dois meses aí até 30 dias, nesse prazo aqui,
18:34até 30 dias após a publicação dos orçamentos, as receitas vão ser desdobradas em metas bimestrais.
18:40Eu tenho que ter em mente aqui, essas medidas de combate à evasão e sonegação,
18:45porque eu combatendo a evasão e sonegação eu arrecado mais, tá?
18:50Quantidade e valores dessa questão da dívida ativa,
18:53porque ajuizando o máximo de execuções aí da dívida ativa eu tenho mais chance de receber isso.
19:01E evolução dos créditos tributários, dessa quantidade de créditos tributários,
19:06que eu vou conseguir cobrar administrativamente sem entrar num processo judicial.
19:12Então são situações aqui em que eu, ou eu quero tentar receber um valor,
19:18ou eu quero combater uma situação em que não me pagam, né?
19:22E aí também tentar receber também.
19:25Então tudo aqui a ver com recebimento, ok?
19:28Inclusive, pessoal, essas metas bimestrais aqui de arrecadação,
19:33elas são utilizadas, então vamos anotar aqui,
19:36elas são utilizadas como parâmetro
19:50para limitação de empenho e movimentação financeira do artigo 9º.
20:07Da LRF.
20:09Lembra, né, que se a queda da receita não for comportar, deixa eu voltar aqui,
20:16não for comportar o atingimento dos meus resultados fiscais,
20:22lá do meu anexo de metas fiscais, o que vai acontecer?
20:25Vou limitar, vou contingenciar a minha despesa, vou limitar o empenho.
20:30Então a partir dessas metas bimestrais de arrecadação,
20:33que eu estou ali monitorando, estou desdobrando as minhas metas bimestrais
20:37e verificando isso a cada dois meses,
20:39eu também utilizo essas metas bimestrais de arrecadação
20:42para fazer a minha verificação da limitação de empenho e movimentação financeira.
20:48Porque a partir do momento que eu noto uma queda
20:51que vai fazer com que eu não atinja as metas fiscais lá do anexo de metas,
20:58isso vai necessariamente implicar a minha limitação de empenho e de movimentação financeira.
21:04Então, uma situação atrelada à outra aqui, ok, gente?
21:09Então, com relação aos artigos 11 a 13,
21:13era isso que nós tínhamos que falar e dar uma esmiuçada boa aí neles, né?
21:18Gente, fico à disposição de vocês,
21:21lá no Instagram, arrobagabiprofessora, estou sempre lá,
21:24se vocês precisam falar comigo é só me mandar uma mensagem lá, ok?
21:28Então, estou à disposição, espero que tenham aproveitado a aula
21:32e que tenha ficado um pouquinho mais claro aí para vocês e ajude nos estudos, ok?
21:37Um beijo e até o próximo bloco!

Recomendado