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Câmara WebTranscrição
00:00Boa tarde, meu povo, chegou a
00:03parte final, a graça da Deus,
00:05chegamos na parte final, vamos
00:06trabalhar agora a matéria de
00:08anulação, revogação, caçação,
00:11enfim, a extinção do ato
00:13administrativo. Você já estudou
00:15um monte de coisa, conceito,
00:17requisitos, atributos,
00:19provavelmente já decorou as
00:21espécies, já estudou as
00:22classificações e agora chegou a
00:25hora de nós estirparmos esse
00:27ato do mundo jurídico. Temos
00:29que fazer isso. As principais,
00:31você já sabe, é anulação e
00:33revogação. Então, vamos de
00:35pronto começar com elas, né?
00:36Atos administrativos, eu sou
00:38professor Franco, estamos aqui
00:39no Fox Concursos pra mais uma
00:41aulinha de direito administrativo,
00:43meu guri, a melhor matéria do
00:44mundo. O administrativo em
00:46vigor permanecerá no mundo
00:48jurídico até que algo capaz de
00:50alterar essa situação lhe
00:51aconteça, ele veio pra ficar,
00:53a não ser que alguma coisa
00:55aconteça e retire esse ato do
00:57mundo jurídico. Isso é a tal da
00:59extinção, tá? Uma vez
01:01publicado, então uma vez que
01:03é dado eficácia esse ato, ele
01:05é publicado, esteja
01:07evado de vícios ou não, ou
01:09seja, não importa se ele é
01:11viciado ou não, não importa se
01:13ele está contra ou a favor da
01:15lei, o que importa é que ele tem
01:17vigência e ele vai ficar então
01:19durante esse período devendo ser
01:21cumprido, né? Ou seja, vai
01:23precisar respeitar esse ato
01:25mesmo ante um ato viciado,
01:27perfeito, é isso que você já viu
01:29inclusive em outros momentos,
01:31em respeito ao atributo da
01:33presunção de leitimidade, até
01:35que ocorra formalmente o seu
01:37desfazimento, né? Então,
01:39essa primeira introdução, eu
01:41coloquei aqui até pra você lembrar,
01:43que ante a característica, o atributo
01:45da presunção de veracidade,
01:47a presunção de leitimidade,
01:49esse ato, mesmo que viciado,
01:51ele precisa ser respeitado até o
01:53último minuto, no momento que ele
01:55é formalmente retirado do mundo
01:57jurídico, tá? Beleza?
01:59O desfazimento do ato poderá ser
02:01resultante de sua
02:03ilegitimidade,
02:05vícios, né? De sua
02:07desnecessidade, então ele vai ser
02:09revogado nesse caso, dado a
02:11sua inoportuna, inconveniente,
02:13ele pode
02:15também sofrer,
02:17o beneficiário poderá então perder
02:19esse ato por
02:21algum erro, algum descumprimento
02:23que ele venha a praticar, né?
02:25Isso é o tal do ato sancionatório.
02:27Enfim, o Marcelo Alexandrini e o Vicente
02:29Paulo colocaram aqui várias situações
02:31que podem gerar uma extinção
02:33de ato, só pra introduzir
02:35o assunto, porque o bicho vai pegar
02:37a partir de agora, ó, anulação
02:39e revogação, tá?
02:41Eu não vou nem ler esse texto,
02:43ok? Esse texto ele vai ficar aqui pra você,
02:45pra ficar de uma
02:47forma mais resumida,
02:49eu já vou direto pra tabela
02:51que é o que vai te ajudar de fato
02:53a entender a diferença entre
02:55anulação e revogação.
02:57Então vamos lá. Vem comigo
02:59pra tabelinha, a tabelinha mágica
03:01aqui do professor Franco, vamos lá.
03:03Como se faz tabela? Desse jeito aqui,
03:05ó, é desse jeito que se faz tabela,
03:07no trimilico, tá? Nada de
03:09muito enfeite não, isso aqui é desse
03:11jeito aqui, ó. Vamos lá.
03:13Então a primeira coisa que você vai colocar lá em cima é
03:15anulação.
03:17Anulação.
03:19Muito bem. Anulação
03:21e aqui nós temos a
03:23revogação.
03:25Muito bem.
03:27Lá em cima nós temos
03:29um verbo deve,
03:31eu devo anular,
03:33tá? E aqui nós temos
03:35um pode, eu posso anular.
03:37Essa é uma das grandes diferenças
03:39da anulação
03:41para a revogação. Lembrando que
03:43ambas são formas de extinção
03:45do ato, tanto a anulação
03:47quanto a revogação.
03:49Pois é, qual que é a primeira diferença?
03:51A anulação ela vai recair
03:53em cima de atos ilegais,
03:55tá? Então ela recai,
03:57recai,
03:59recai em
04:01atos
04:03ilegais,
04:05ilegais,
04:07ilegais ou inválidos,
04:09inválidos,
04:11ou seja, eles têm algum
04:13vício de legalidade.
04:15Joia? Já a
04:17revogação recai
04:19em
04:21atos legais.
04:23Olha que coisa,
04:25atos legais, ou seja,
04:27atos válidos,
04:29porém inconvenientes,
04:31inconvenientes,
04:33inconvenientes,
04:35inconvenientes,
04:37inconvenientes,
04:39acho que vai caber.
04:41Ali ó, inconvenientes
04:43ou inoportunos,
04:45inoportunos,
04:47inoportunos.
04:49Essa é a grande diferença,
04:51você anula
04:53um ato ilegal,
04:55e você revoga
04:57um ato legal. Olha que coisa,
04:59hein? Cuidado com essa palavrinha aqui ó,
05:01você anula
05:03ato ilegal,
05:05e você revoga
05:07ato legal, isso mesmo,
05:09você revoga ato legal,
05:11você revoga ato
05:13válido, ok?
05:15Porém, inconveniente
05:17e ou inoportuno.
05:19Esse é
05:21o motivo porque você
05:23vai revogar, e você
05:25vai anular atos
05:27inválidos, ok?
05:29Essa é uma primeira grande
05:31diferença entre anulação
05:33e revogação. Não vá
05:35fazendo a tabela
05:37e tentando prestar atenção, não.
05:39Primeiro você presta atenção,
05:41você tenta ouvir,
05:43tenta visualizar a diferença,
05:45depois que a tabela estiver pronta, você
05:47dá um pause no vídeo e copia
05:49ela, tá? Faça essa,
05:51aplica essa técnica aí, senão
05:53você não consegue prestar atenção nos detalhes,
05:55e a questão
05:57está no detalhe, perfeito?
05:59Então, beleza. A primeira questão,
06:01a primeira diferença está aí. A segunda questão,
06:03é...
06:05Quem é que pode fazer essa anulação
06:07e revogação, né? Então, tanto
06:09a própria ADM Pública,
06:11quanto o Poder
06:13Judiciário, tá?
06:15Quanto o Poder
06:17Judiciário
06:19pode, então,
06:21revogar, anular
06:23o ato ilegal.
06:25Ao passo que a revogação, somente
06:27só o Poder
06:29que praticou
06:31o ato, que
06:33praticou o ato.
06:35Ou seja, se foi
06:37o Poder Executivo
06:39que praticou o ato, então o Poder Executivo
06:41vai revogar o ato.
06:43Ok? Muito importante
06:45isso, moçada. Se é,
06:47por exemplo, o Executivo que
06:49pratica um ato, ele mesmo pode
06:51anular esse ato
06:53ante o princípio da autotutela.
06:55Autotela.
06:57Se o Poder Judiciário,
06:59se o Poder Executivo não anular
07:01o ato que é ilegal, então o Poder
07:03Judiciário, ante o Poder
07:05de Controle de
07:07Legalidade, pode fazer a anulação
07:09desse ato, tá? Então eu coloco aqui, ó.
07:11Controle
07:13de Legalidade.
07:15Legalidade.
07:17Joia? O
07:19Poder Executivo, ele vai fazer isso
07:21através da autotutela.
07:23Autotutela.
07:25Muito bem.
07:27Veja, somente
07:30o Poder que praticou o ato pode
07:32então revogar. Ou seja,
07:34o Executivo,
07:36o Legislativo
07:38e o Judiciário, eles
07:40podem praticar atos
07:42administrativos? Podem.
07:44E cada um deles pode então
07:46revogar os seus atos.
07:48Tá? Cada um
07:50revoga os seus atos.
07:52Ok? Isso quer dizer o quê?
07:54Quer dizer que o Poder Judiciário pode
07:56revogar os seus próprios atos.
07:58Repito, o Poder Judiciário
08:00pode revogar os
08:02seus próprios atos.
08:04O que não pode acontecer é o Poder
08:06Judiciário revogar atos
08:08de um terceiro poder.
08:10Poder Judiciário aqui revogando
08:12atos lá do Poder Executivo. Não
08:14pode, porque eu preciso fazer análise
08:16de mérito. Aqui, pessoal,
08:18há um controle
08:20controle de
08:22mérito. E
08:24ante o controle de mérito,
08:26somente cada poder
08:28pode fazer. Né? Então
08:30não posso, de fato,
08:32autorizar o Poder Judiciário
08:34a revogar
08:36atos de um outro poder. E
08:38repito pela terceira vez, dada a importância
08:40da questão.
08:42O Poder Judiciário não pode
08:44revogar atos de outro poder.
08:46Somente os
08:48seus atos podem
08:50ser revogados pelo próprio Poder
08:52Judiciário. Beleza.
08:54Muito bem. Efeitos.
08:56Vamos lá. Efeito.
08:58Aqui nós temos um tal de
09:00efeito
09:02ex tunc.
09:04Aqui nós temos um tal de efeito
09:06ex
09:08nunc. Né?
09:10Não entendi. Vamos lá para a flechinha
09:12para você entender.
09:14Coloca a flechinha aí depois. Tá?
09:16É o seguinte.
09:18Quando o efeito é ex tunc
09:20ó, ex tunc
09:22Então, havendo uma anulação
09:24aqui, não
09:26vale mais nada
09:28para frente, porque houve a retirada
09:30do ato ali
09:32e não há mais validade
09:34também para atos
09:36para os efeitos do ato anteriormente.
09:38Ou seja, o efeito
09:40ex tunc, ele vale para tudo.
09:42Ele anula tudo. Tá?
09:44Já o efeito ex
09:46tunc
09:48o efeito ex nunc
09:50Nunc. Colocando uma
09:52revogação aqui
09:54ele só vai cortar
09:56os efeitos futuros
09:58porque ele foi retirado. Lembre-se
10:00que a revogação também é uma forma
10:02de extirpar o ato.
10:04Então, para frente não vai ter efeito
10:06porque o ato não existe mais. Agora,
10:08tudo que foi feito até então
10:10vai ser válido.
10:12Vai ser respeitado.
10:14Né? Então, esta é a regra
10:16no que tange aí
10:18os efeitos. Lembre-se que
10:20os efeitos da anulação, em regra,
10:22são ex tunc. Não vale nada.
10:24Ou seja, não
10:26se origina direitos de ato nulo.
10:28Não se origina direitos
10:30de ato nulo. Esta é a regra, gente.
10:32Não
10:34se origina
10:38direitos
10:40de ato nulo.
10:42Por isso que eu vou, então,
10:44anular tudo. Entendeu? Não vale nada.
10:46Beleza? Parabéns.
10:48Acabou aqui com a divisão. Vamos lá.
10:50Feito divisão nova. Agora,
10:52lá no
10:54nosso efeito ex tunc,
10:56não. Aqui, praticamente,
10:58você vai respeitar
11:00respeitar
11:02os chamados
11:04direitos
11:06adquiridos.
11:08Porque, veja, o ato é válido, gente.
11:10O ato é legal. Não tem problema
11:12de legalidade com o ato.
11:14Ele só é inconveniente
11:16e ele passou a ser inoportuno.
11:18Então, a partir daquele momento, ele não vai
11:20existir mais. Mas, até
11:22então, eu tenho que respeitar
11:24os direitos adquiridos.
11:26Ok? Muito
11:28bem. Essa é a regra máxima.
11:30E, veja,
11:32a anulação, ela pode ser
11:34feita para atos
11:36discricionários e atos
11:38vinculados.
11:40Então, tanto para atos
11:42vinculados
11:46quanto para atos
11:48discricionários.
11:50Tá?
11:52Ao passo que a revogação
11:54só
11:56para
11:58atos
12:00discricionários.
12:04Beleza?
12:06Só para atos discricionários.
12:08Ok. Vamos lá,
12:10Franco. Será que você pode anular
12:12uma anulação? Posso.
12:14Pode
12:16se
12:18anular
12:20uma
12:22anulação.
12:24Olha que coisa.
12:26Pode-se anular
12:28uma anulação? Pode,
12:30com certeza.
12:32Agora, será que eu posso
12:34revogar uma anulação? Não.
12:36Porque anulação é um ato vinculado.
12:38Lembra?
12:40Anulação é um ato vinculado.
12:42Então, eu não posso
12:44revogar um ato.
12:46Um ato vinculado.
12:48Agora, será que eu posso
12:50revogar uma revogação?
12:52Em tese, sim.
12:54Pode-se
12:56pode-se
12:58revogar
13:00uma
13:02revogação.
13:04Por quê?
13:06Em tese, a revogação é
13:08um ato discricionário.
13:10Tá?
13:12Por exemplo, tem situações que você não pode
13:14revogar. Não cabe
13:16revogação. Exemplo, tá, gente?
13:18Não cabe
13:20revogação
13:22para ato já
13:24extinto,
13:26ato já
13:28consumado,
13:30ato já consumado,
13:32não cabe para ato
13:34vinculado,
13:36ato vinculado,
13:38não cabe para
13:40ato enunciativo,
13:42exemplo,
13:44atos enunciativos,
13:46certidão, por exemplo.
13:48Ok?
13:50Então, alguns exemplos que não cabe
13:52a revogação.
13:54Bom, não
13:56entendi a tabela, Franco. Tá muito,
13:58tá muito, tá muito ruim. Não entendi
14:00a tabela. Ok, tá? Respira.
14:02Agora você vai
14:04para o resumim. Tudo que eu
14:06coloquei, tudo e mais um pouco
14:08que eu coloquei na tabela, você
14:10encontra aqui no resumim.
14:12Aqui eu coloquei
14:14o básico da anulação,
14:16o básico da revogação.
14:18Beleza? Então tem que saber,
14:20a anulação e a revogação são os principais
14:22e às vezes só cai
14:24isso. No teu dital cai lá,
14:26anulação, revogação e convalidação.
14:28Né? Como se não existisse
14:30outras formas de extinção de ato.
14:32Existe. Vou mostrar pra você aqui.
14:34Se você não entendeu a tabelinha,
14:36então dá uma passada de olho aqui com calma
14:38nessa leitura básica
14:40aqui desse resumo que eu fiz pra você.
14:42Se não, meu amigo, eu recomendo que você
14:44então faça a tabelinha
14:46do teu jeito aí e
14:48tenta entender as diferenças
14:50entre anular um ato e
14:52revogar um ato. Pode ter certeza aí que você vai
14:54matar a pau, tá? Beleza.
14:56Bom, lá. Próximas
14:58formas de extinção.
15:00A grande diferença entre contraposição,
15:02contraposição
15:04e caducidade.
15:06Cuidado que não é a caducidade do contrato
15:08e concessão. É caducidade do ato.
15:10Essas duas aqui,
15:12jeito de ter boas, são diferentes, tá?
15:14E eu vou grifar pra você,
15:16aliás, já fiz isso.
15:18A grande diferença entre
15:20contraposição e
15:22caducidade. Veja.
15:24Quando é um ato
15:27que extingue o outro ato,
15:29você está diante de uma contraposição.
15:31Um ato
15:33veio e disse que você pode colocar
15:35as mesmas calçadas.
15:37Aí os botequeiros vão lá e colocam as mesmas
15:39calçadas. Beleza. Aí tem
15:41outro decreto dizendo que não pode mais
15:43ter mesmas calçadas.
15:45Agora tem um ato que
15:47diz que não pode ter mesmas calçadas. Beleza.
15:49É um ato que contrapõe
15:51o outro ato. Então esse outro ato
15:53foi feito uma
15:55extinção. Ele está extinto
15:57exatamente pela existência
15:59de um outro ato que diz o contrário.
16:01Então um ato emitido
16:03com fundamento em uma determinada
16:05competência extingue o outro
16:07ato anterior editado com base em
16:09competências diversas, ocorrendo a
16:11extinção, porque os efeitos daqueles
16:13são opostos a esse.
16:15Um ato contra o outro ato
16:17sempre é contraposição. Agora,
16:19quando você tem nova
16:21legislação, agora
16:23não é um ato, agora é uma lei.
16:25É uma lei. Uma lei que contrapõe
16:27um ato. Tem lá
16:29um decreto do prefeito
16:31autorizando lá
16:33as mesmas no bar, só que agora
16:35temos uma lei municipal dizendo que
16:37não pode ter mesa do bar na calçada.
16:39Então não há uma contraposição.
16:41Há uma caducidade.
16:43Por quê? Porque não é ato
16:45contra ato. É uma lei
16:47contra o ato. Tá vendo?
16:49Ocorre quando uma
16:51nova legislação, uma lei,
16:53impede a permanência
16:55da situação anteriormente
16:57concedida pelo poder público.
16:59Surge uma nova norma jurídica que
17:01contraria aquela que respaldava
17:03a prática do ato. O ato
17:05que passa a contrariar a nova legislação
17:07extingue-se, ok? Exemplo,
17:09a caducidade de permissão para
17:11explorar um parque de diversões em
17:13local em que, em face
17:15de uma nova lei de zoneamento, tornou-se
17:17incompatível com aquele tipo de uso. Então
17:19o exemplo que eu terei aqui
17:21só pra você lembrar, quando você
17:23tinha condições de usar aquele
17:25parque, o circo sempre usava aquele parque
17:27e agora chegou lá na cidade e não pode mais
17:29usar aquele espaço pra instalar
17:31o parque, porque tem uma nova lei
17:33municipal dizendo que ali
17:35não pode ter nada, né? Não pode
17:37ser usado pra aquela finalidade. Então
17:39veja que nós temos agora
17:41não uma contraposição e
17:43sim uma caducidade. Moçada,
17:45confirmem,
17:47quando cai contraposição
17:49e caducidade é só
17:51você saber a diferença.
17:53Porque extinguir o ato
17:55ambas vão fazer.
17:57Ela serve pra isso, pra
17:59extinguir o ato. Só que quando
18:01um ato contrariar
18:03outro ato é contraposição.
18:05Ato contra ato.
18:07Ato contra ato.
18:09Contraposição. Quando eu tenho
18:11uma lei dizendo
18:13o contrário de um ato que já existia
18:15o ato autorizava. Agora veio a lei
18:17dizendo que não. Meu amigo
18:19agora nós temos uma caducidade.
18:21Caducidade.
18:23É o nome dessa extinção.
18:25Só grava essa
18:27diferença e você vai ser feliz.
18:29Viu? Perto da
18:31da anulação e da revogação
18:33isso aqui é brinquedo de criança.
18:35Contraposição e caducidade
18:37é só você saber essa pequena diferença.
18:39Beleza?
18:41Outra questão bem tranquila.
18:43Caçação e renúncia.
18:45Essas duas aqui pessoal tem
18:47o beneficiário como parte
18:49chave da tua questão.
18:51Quando a tua alternativa
18:53quando a tua questão abordar
18:55beneficiário
18:57particular beneficiário
18:59opa
19:01ou vai ser caçação ou vai ser
19:03renúncia.
19:05As duas formas de extinção
19:07que abordam, que precisam
19:09da participação
19:11ativa ou passiva
19:13do beneficiário
19:15do ato é caçação
19:17ou a renúncia.
19:19Agora vamos ver
19:21qual que é a diferença entre elas.
19:23Vamos lá.
19:25O que que é a nossa queridíssima
19:27caçação moçada?
19:29Caçação
19:31é a extinção do ato administrativo quando
19:33o seu beneficiário deixar de cumprir
19:35os requisitos que deveria permanecer atendendo
19:37como exigência para a manutenção
19:39do ato e de seus efeitos.
19:41Franco não entendi nada. Fica tranquilo.
19:43Você não tem carteira de motorista?
19:45Eu tenho certeza que você tem
19:47carteira de motorista ou carta
19:49né? São Paulo diz carta de motorista.
19:51Aqueles que tiraram
19:53CNH
19:55preciso manter ali
19:57um certo padrão de motorista
19:59né? Um certo nível
20:01de condutor. Porque se não
20:03vai chegar uma hora que vai extrapolar
20:05os pontos e você vai perder
20:07a carteira. Ora, você
20:09maior beneficiário, maior
20:11interessado, beneficiário
20:13do ato, licença
20:15chamado carteira de motorista
20:17descumpriu
20:19algo que era essencial para
20:21manter o ato vivo.
20:23Que era andar na linha.
20:25Respeitar as regras do jogo.
20:27Você desrespeitou
20:29as regras de trânsito, levou tanta multa
20:31ultrapassou os pontos e agora
20:33então por culpa sua, beneficiário
20:35o ato carteira de motorista
20:37vai deixar existir.
20:39Isso é a tal da caçação.
20:41Tá? Ou seja,
20:43por culpa do beneficiário
20:45que não cumpriu os requisitos
20:47pra que deveria permanecer
20:49atendendo. Tá vendo? Não é
20:51o requisito pra conquistar a carteira.
20:53Não é o requisito
20:55pra você conseguir a carteira. Não,
20:57você já conseguiu, a carteira tá com você.
20:59O problema é que você, pra
21:01permanecer com a carteira
21:03andou aprontando o trânsito
21:05e aí perdeu a carteira. E se perdeu
21:07a carteira, tecnicamente nós chamamos
21:09caçação. Entendeu?
21:11Caçação é a extinção do ato
21:13quando o seu beneficiário deixar
21:15de cumprir os requisitos básicos
21:17pra que aquele ato continue
21:19vivendo. Bom,
21:21no mais, às vezes,
21:23né, a caçação funciona como
21:25uma sanção. Então é mais uma
21:27sanção, né? Ó, para aí, meu guri.
21:29Você andou aprontando demais, aí você
21:31não tem condições de permanecer dirigindo,
21:33né? Basicamente é isso.
21:35Exemplo, caçação de direito
21:37de dirigir por descumprimento
21:39das normas de trânsito. É o maior exemplo que nós
21:41temos aí, é a caçação da carteira
21:43do motorista, tá?
21:45E a tal da renúncia? A renúncia,
21:47ela pode acontecer, claro, mas é difícil na
21:49prática, né? Mas pra fins de
21:51prova, lembre-se que a renúncia
21:53também precisa do
21:55beneficiário, ok?
21:57Muito bem. Então quando o beneficiário
21:59do ato renuncia
22:01a situação de desfrute.
22:03Veja, há uma renúncia,
22:05né, da situação.
22:07Por quê? Sei lá, cara, alguma
22:09coisa aconteceu ali que ele não quer, né?
22:11Apesar de a renúncia ser a regra,
22:13não poderá ser permitida quando a
22:15situação pode, por ela,
22:17por ela criada,
22:19causar um prejuízo no interesse público. Por exemplo,
22:21ah, eu tenho direito a exercer
22:23esse serviço,
22:25essa atividade, porque eu tenho uma permissão.
22:27Só que eu não quero mais.
22:29Bom, veja que até o
22:31setor público conseguir um outro permissionário,
22:33você precisa continuar lá.
22:35Você tem a permissão
22:37pra explorar, por exemplo, uma
22:39lanchoneta e colégio.
22:41Ah, não quero mais. Beleza,
22:43informa lá, formaliza lá a
22:45prefeitura. Até que a prefeitura
22:47consiga outro permissionário,
22:49você deverá ir até o colégio,
22:51abrir a cantina,
22:53né, e ficar lá, ok?
22:56Então, veja,
22:58claro que a regra é você abrir mão.
23:00Claro que você pode abrir mão.
23:02Agora, se isso gerar um
23:04transtorno para o interesse público,
23:06essa renúncia, ela tem
23:08que, ela precisa de um tempo
23:10maior ali, pra que ela possa
23:12então, não causar tantos
23:14problemas para o interesse público, tá?
23:16O fato é, quando
23:18o beneficiário não quer mais
23:20os direitos, né,
23:22o desfrute do ato,
23:24ele pode, então, renunciar,
23:26tá? Exemplo,
23:28renúncia de um título honorífico,
23:30renúncia de apostadoria
23:32para reingresso no serviço
23:34público, não pode
23:36renunciar uma permissão, por exemplo,
23:38sem a devida autorização
23:40da própria
23:42ADM Pública. Por quê?
23:44Repito, se você é
23:46permissionário, pode até abrir mão,
23:48não tem problema, agora tem que notificar
23:50a ADM Pública pra poder
23:52essa, o próprio
23:54poder público conseguir
23:56outro permissionário a tempo,
23:58pra poder prosseguir na atividade, tá ok?
24:00Então, basicamente,
24:02cassação e renúncia
24:04vai utilizar aí
24:06a participação do beneficiário,
24:08ok? Contraposição
24:10e caducidade, ou é
24:12um ato contra ato, contraposição,
24:14ou é
24:16lei contra ato, aí é caducidade,
24:18ok? Aí nós temos
24:20mais três formas de extinção,
24:22aparece pouco em prova, mas aparece,
24:24a chamada extinção
24:26natural, quando o ato
24:28vem, cumpre a missão e vai embora,
24:30a chamada morte natural,
24:32a extinção
24:34subjetiva, subjetiva
24:36porque quem vai embora é o sujeito,
24:38é a pessoa,
24:40e a extinção objetiva, porque
24:42quem vai embora, quem some,
24:44quem passa dessa pra melhor é a coisa,
24:46é objeto, por isso
24:48a extinção subjetiva, olha aqui,
24:50desfaz um ato administrativo
24:52pelo mero cumprimento normal
24:54desses efeitos, meu amigo, ele chegou
24:56no mundo e cumpriu os efeitos e foi embora,
24:58tchau e benção, extinção natural,
25:00uma permissão com prazo
25:02certo, cara, se você
25:04dá uma permissão pro circo ficar
25:06dois meses, bateu
25:08dois meses, tá extinta
25:10a permissão, extinção
25:12natural, não teve
25:14anulação, não teve
25:16revogação, não teve nada
25:18ora, o circo tinha dois meses
25:20pra poder ficar ali, bateu
25:22dois meses, tchau e benção,
25:24tem que levantar a barraca, porque
25:26não tem mais permissão pra amanhã
25:28tá, não é dois meses e um dia,
25:30são dois meses,
25:32entendeu, então
25:34o mero cumprimento normal
25:36dos seus efeitos, pronto, bateu
25:38dois meses, está extinto o ato,
25:40não pode mais ficar ali, ocorre
25:42quando há um desaparecimento
25:44do sujeito, o cara morreu, rapaz
25:46né, o, a pessoa
25:48morreu, faz o que, ganhou uma
25:50autorização pra pó de arma, só que
25:52o particular acabou falecendo, imagina
25:54se eu, por exemplo, ganho pó de arma
25:56venha a falecer por qualquer outro motivo
25:58aí, e meu pó de arma?
26:00não, meu pó de arma foi, foi
26:02junto comigo, né, por quê?
26:04porque eu era o interessado
26:06eu era o beneficiário nesse caso
26:08se não existe mais o sujeito
26:10aquele ato então está extinto
26:12por extinção subjetiva
26:14agora, se a coisa
26:16deixa de existir, ó,
26:18desaparece o próprio objeto do ato
26:20praticado, aí já era
26:22ah, vou multar, vamos
26:24fechar o estabelecimento
26:26só que aquele estabelecimento não é
26:28mais daquela rede de mercado
26:30ora, se aquele estabelecimento
26:32aquele prédio não é mais
26:34da rede de mercado, então não tem porquê
26:36manter ele fechado, né
26:38veja que o objeto em si
26:40ele deixou de existir, né
26:42não tem mais porquê manter
26:44esse ato, ok?
26:46então, extinção objetiva
26:48diante disso, vamos
26:50para nossas questões, vamos lá
26:52primeira questãozinha, a extinção
26:54dos atos administrativos pode ocorrer por
26:56diversas formas, nesse sentido
26:58analise ou assinale a alternativa
27:00que apresenta corretamente uma
27:02definição dessas formas de extinção
27:04letra A
27:07na extinção
27:09subjetiva, opa, já apareceu aqui
27:11na subjetiva, lembre-se
27:13que quem vai
27:15quem vai sumir é a pessoa, é o
27:17sujeito, subjetiva
27:19na extinção subjetiva
27:21há certo grau de
27:23previsibilidade para que isso ocorra
27:25não havendo interferência direta
27:27nem do administrador
27:29nem do beneficiário, ora
27:31só se você assistiu
27:33aquele filme que tem horário pra você
27:36morrer, né, que tem um horário na mão aqui
27:38no braço, já viu aquele filme?
27:40só se for assim
27:42ou você sabe que hora que você vai morrer
27:44ninguém sabe, né
27:46todo mundo sabe que vai um dia morrer
27:48mas ninguém sabe quando e como
27:50então veja, a extinção
27:52subjetiva não tem como controlar
27:54rapaz, não existe
27:56isso, ninguém
27:58aqui na terra pelo menos consegue
28:00fazer isso, né, então veja
28:02a extinção subjetiva
28:04há um certo grau de previsibilidade?
28:06zero, zero grau de previsibilidade
28:08senão você é mãe de Iná
28:10né, letra B
28:12a extinção objetiva
28:14a objetiva é quando
28:16a coisa some, né
28:18perde o sentido, o objeto
28:20se vai, ocorre com
28:22o desaparecimento do beneficiário
28:24não, não é do beneficiário
28:26o desaparecimento
28:28do beneficiário é subjetiva
28:30tá vendo aqui, ó, ele trocou
28:32na verdade ele colocou lá
28:34na letra B o que seria na letra A
28:36então tá fora, tá
28:38letra C
28:40esse tipo de superfaz
28:42quando a retirada se funda
28:44no advento de uma nova legislação
28:46numa nova lei
28:48que impede
28:50a permanência da situação
28:52anteriormente consentida
28:54ocorrendo a caducidade
28:56do ato
28:58quando uma lei
29:00contrapõe o ato
29:02nós temos o que?
29:04uma caducidade, exatamente
29:06quando um ato
29:08contrapõe um ato, nós temos a contraposição
29:10ato contra ato
29:12contraposição
29:14lei contra ato
29:16lei contra ato
29:18caducidade
29:20muito bem, letra C é nóis
29:22letra C
29:24se após a prática do ato
29:26seu objeto desaparece, ó
29:28o objeto desaparece
29:30sendo esse um dos seus elementos essenciais
29:32ocorre a determinada extinção
29:34natural, a extinção natural
29:36pessoal, é um ato
29:38com prazo
29:40certo
29:42isso é uma extinção
29:44natural, tá vendo ó
29:46extinção natural é isso aqui
29:48quando o objeto desaparece
29:50é extinção objetiva
29:52ó, é objetiva
29:54tá, a extinção
29:56a extinção objetiva é quando o objeto
29:58desaparece, a extinção
30:00subjetiva é quando a pessoa
30:02desaparece, e a extinção natural
30:04é quando você tem um ato
30:06com prazo certo
30:08fechou? então não é letra D
30:10letra E
30:12a caçação que precisa
30:14do beneficiário, né
30:16exemplo de caçação, CNH
30:18já vai memorizando
30:20já vai memorizando, falou em caçação
30:22é caçar CNH
30:24tá, quando você
30:26beneficiário ultrapassa os pontos e vai perder a carteira
30:28a caçação é a forma
30:30extintiva que ocorre quando
30:32deixa de existir
30:34a conveniência e a oportunidade
30:36que justificam
30:38o ato, moçada
30:40conveniência e oportunidade
30:42isso é
30:44revogação
30:46o que fundamenta a revogação
30:48é exatamente o
30:50análise da conveniência e oportunidade
30:52não tem nada a ver com
30:54caçação, análise de
30:56se o ato é ou não conveniente
30:58se o ato é ou não
31:00oportuno, é análise
31:02de mérito, e quando você faz
31:04análise de mérito, você está fazendo
31:06então uma revogação
31:08o ato é válido
31:10legal, porém
31:12inconveniente e
31:14inoportuno, então você vai
31:16revogar o ato
31:18ficamos então com a nossa letra C
31:20próxima questão
31:22considerando a anulação
31:24e a revogação, que eu já falei pra você
31:26são as principais
31:28assinale a alternativa correta
31:30a anulação
31:32ela vai ter um efeito
31:34ex-tanque
31:36tanque, não é nunca
31:38nunca é a revogação
31:40letra B, a revogação
31:42é um ato vinculado
31:44não, é um ato
31:46discricionário
31:48discricionário
31:50ele só pode atuar em cima de atos discricionários
31:52está errado a letra B
31:54letra C, a abstração
31:56pode anular, por mais que esteja
31:58pode aqui, é o que está previsto na
32:00súmula 473, não se apavore
32:02a abstração pode
32:04anular os seus próprios atos
32:06quando evados
32:08de vícios, sim, ou torne
32:10ilegais, perfeito
32:12porque deles não se originam direitos
32:14são atos nulos
32:16ou revogá-los
32:18por motivo de conveniência, está vendo
32:20e oportunidade
32:22respeitar os direitos adquiridos, sim
32:24e ressalvada, em todos os casos
32:26apreciação judicial
32:28beleza, essa é a letra C
32:30pessoal, isso aqui é mais ou menos o que nós temos
32:32na súmula 473
32:34que eu coloquei para você lá no texto da aula
32:36tá
32:38letra D, a revogação
32:40possui efeitos ex-tanque
32:42veja que eles trocaram, né
32:44a letra D com a letra A
32:46a revogação tem efeito ex-nunque
32:48e a anulação
32:50tem efeitos ex-tunque
32:52eles trocaram simplesmente aqui
32:54brincaram com você, brincaram com a tua cara
32:56mas você está preparado, então
32:58colocou a letra D também errado
33:00letra E
33:02a abstração pode
33:04revogar seus próprios
33:06atos quando evados de vícios e legalidade
33:08não, você não revoga
33:10atenção
33:12eu sei que dá uma vontade de marcar correto
33:14mas não é, você não
33:16revoga atos ilegais
33:18atos ilegais
33:20se anulam, nunca
33:22se revogam, tá
33:24você anula ato
33:26ilegal e revoga
33:28ato legal, porém
33:30inoportuno, inconveniente
33:32então já de cara marcamos a letra E
33:34errada
33:36permaneceu a nossa letra C, tá
33:38joia, moçada
33:40anulação
33:42revogação
33:44cassação, caducidade
33:46contraposição
33:48renúncia
33:50formas de extinção
33:52natural, subjetiva, objetiva
33:54enfim, são várias
33:56as formas de
33:58extinção do ato
34:00você não ouviu falar em
34:02convalidação, porque
34:04convalidação
34:06não é forma de extinção de ato
34:08nós vamos fazer um bloco só de
34:10convalidação, pra você entender o tamanho
34:12do problema, que é
34:14a tal convalidação, mas a questão
34:16mais fácil que você vai fazer
34:18convalidar
34:20convalidação
34:22ou sanatória
34:24não é forma de
34:26extinção, não coloque
34:28convalidação
34:30nesse rol que nós acabamos
34:32de estudar, porque convalidar
34:34um ato, não é
34:36extinguí-lo, é
34:38reaproveitá-lo, tá bom?
34:40Espero você no próximo bloco
34:42pra aprender um pouquinho mais
34:44de convalidação, e aí nós fechamos
34:46toda a matéria de atos
34:48você vai ficar pronto, vai ficar em condições
34:50de matar toda e qualquer
34:52questão que vem aí em prova
34:54de concurso. Um abraço, fique com Deus
34:56até a próxima!