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00:00:00Buenas meu povo, eu sou o professor Franco, vamos conversar sobre a matéria de Direito
00:00:05Administrativo especializadíssimo, a matéria de contratos e dentro da Lei 866 nós vamos
00:00:10conversar sobre a execução desses contratos.
00:00:14Algumas informações importantes eu quero que você grave a partir de agora, principalmente
00:00:18nós vamos falar do agente 67, do agente 68, ou seja, dos fiscais de contrato.
00:00:24Quem sabe você futuramente será um futuro fiscal de contrato, então precisa estar muito
00:00:29bem preparado para exercer essa função.
00:00:32E nós vamos também trabalhar algumas situações de recebimento, também é muito importante
00:00:36e aquelas responsabilidades no que tanja créditos, crédito trabalhista, crédito
00:00:42previdenciário, quem paga e quem não paga.
00:00:45Então com toda certeza uma questão ou outra sempre aparece na matéria de execução de
00:00:52contrato.
00:00:53E de cara nós já vamos entrar no artigo 66, 66A, que foi colocado em 2015, então
00:00:59simplesmente por ter sido incluído recentemente é muito importante que você lembre na prova
00:01:06do 66A.
00:01:09Basicamente o contrato deve ser executado fielmente pelas partes, ou seja, novamente
00:01:14não só o fornecedor, a construtora, mas também o contratante, a empresa contratante,
00:01:22seja ela a absolução pública direta ou indireta, precisa ambas as partes fielmente
00:01:26cumprir o contrato, tá?
00:01:29Agora claro que eu vou chamar atenção para o 66A, porque não sei se tu vai lembrar,
00:01:34com certeza sim, se tu não lembra agora você vai rever a aula, nós falamos muito sobre
00:01:39critério de desempate e margem de preferência, tá?
00:01:42Então esse 66A basicamente ele fala disso, olha aqui ó, critérios de desempate, de
00:01:51desempate, ou margem de preferência, tá?
00:01:58Margem de preferência.
00:02:03E aí você vai lembrar que dentre os critérios de desempate e dois deles né, dois dos critérios
00:02:08de empate poderão ser utilizados como margem de preferência, há uma grande diferença
00:02:13entre critérios de empate e margem de preferência, repito se você não lembra vai lá na aula
00:02:18correspondente e reveja a aula sobre critério de desempate e margem de preferência, são
00:02:23questões extremamente importantes, e dois critérios de empate poderão ser utilizados
00:02:28como margem de preferência.
00:02:30E um desses né, que é utilizado tanto como critério de desempate como margem de preferência
00:02:36é aquela situação da empresa ela contratar os reabilitados ou contratar deficientes físicos
00:02:43momentais e além de contratar e manter lá no seu espaço físico um respeito à lei
00:02:52da acessibilidade.
00:02:54Então essas são dois critérios que estão no mesmo inciso né, a contratação desses
00:02:59deficientes ou reabilitados e a manutenção do espaço físico, ou seja, de acordo com
00:03:05a lei da acessibilidade.
00:03:07E essa questão obviamente ela vem agregada recentemente e ela precisa ser fiscalizada
00:03:16e o 66A ele foi exatamente no calo, digo olha empresa, não é só para ganhar a licitação
00:03:23que tu vai contratar o deficiente e depois tu ganhou a licitação e tu vai mandar embora
00:03:27o coitado, não é só porque você está participando da licitação que você está
00:03:31de olhão né, aquele olhão gordo do empresário em cima daquele critério de desempate ou
00:03:36daquela margem de preferência e depois você consegue o contrato e assinou o contrato
00:03:41tchau e benção para o deficiente ou para o reabilitado.
00:03:44Então o 66A veio muito a calhar porque ele fala exatamente isso ó, as empresas enquadradas
00:03:51no inciso 5 do parágrafo 2º e no inciso 2º parágrafo 5º do artigo 3º tá, do artigo
00:03:583º aqui ó, da lei de licitações deverá cumprir durante todo o contrato, ele precisa
00:04:07manter ó, durante todo o período de execução do contrato a reserva de cargos prevista na
00:04:13lei para a pessoa com deficiência ou reabilitado, então ele precisa manter a reserva de cargo
00:04:20para os deficientes ou para os reabilitados da Previdência Social bem como as regras
00:04:26de acessibilidade, basicamente ele precisa manter durante a execução do contrato e
00:04:31não só para ganhar a licitação, tudo o que ele já inclusive foi beneficiado por
00:04:37isso com certeza né, então não é como já te falei só para ganhar a licitação
00:04:41e depois mandar embora, ele precisa mantê-lo e obviamente é de responsabilidade do governo
00:04:47essa fiscalização tá, lembrem-se do 66A não é uma questão que provavelmente vai
00:04:53ser cobrada aí dada a sua novíssima inclusão tá.
00:04:58E agora nós vamos falar do agente 67, o agente 67 nada mais é do, daquele camarada
00:05:04que vai ficar do lado da Administração Pública e ele vai servir como o fiscal do contrato,
00:05:11a lei obriga, a lei obriga que no lado da Administração Pública tenha alguém, esteja
00:05:18ali pronto para fiscalizar o contrato, infelizmente eu digo por prática né, porque eu dei muitos
00:05:27e muitos cursos aí para a área de servidor público, na área de licitação e muitas
00:05:32vezes exatamente buscando exatamente o nivelamento de todos os mais próximos né, de toda e
00:05:39qualquer área de secretaria, porque muitas vezes ou fica só numa pessoa, ou seja ele
00:05:46vai acumular, é a pessoa que entende licitação, coitado, e aí ele vai ficar acumulando todos
00:05:52os contratos, ele não tem como fiscalizar tudo ou pior, ele vai ser entregue, este contrato
00:05:58vai ser entregue para alguém que não tem a mínima ideia de licitação e contratos
00:06:03e que está obrigado a assinar porque o chefe mandou e vai botar o dele na reta, porque
00:06:08ele vai sofrer sanções caso não fiscalize direito tá, porque a canetada dele, o recibo
00:06:15dele, o ok dele, gera lá o pagamento do fornecedor, entendeu?
00:06:21Então é muito grave o assunto fiscalização, o assunto agente 67 inclusive é uma das cláusulas
00:06:27obitantes, não sei se tu lembra, nós temos sete cláusulas obitantes, uma delas é exatamente
00:06:32a possibilidade da admissão pública fiscalizar o contratado e essa fiscalização se ela
00:06:40vai tomar vida na figura do fiscal, bom, o agente 67, eu chamo ele por exatamente estar
00:06:49previsto no artigo 67, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por
00:06:54um representante da admissão pública especialmente designado, tá, então ele vai ser designado
00:07:01para fiscalizar aquele contrato XYZ, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo
00:07:09ou subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, muito cuidado, eu preciso
00:07:16que você anote isso, porque o fiscal, né, o fiscal do contrato, o agente 67, ele necessariamente
00:07:24precisa ser integrante da admissão pública, tá, normalmente é um engenheiro contratado,
00:07:31é o advogado, é um agente administrativo, é o analista, então sempre alguém contratado
00:07:37ligado, seja servidor ou não, mas é alguém ligado contratualmente a admissão pública, tá, agora
00:07:46isso não impede e é muito comum naqueles contratos vultuosos, não de grande vulto, mas contratos
00:07:52mais complexos, por exemplo, uma obra, por exemplo, grandes entregas de produtos, enfim, que a
00:07:59admissão pública contrate 1, 2, 3, ou até mesmo uma empresa para ajudar, entenda, para ajudar o fiscal,
00:08:09não vai substituir o fiscal, na prática substitui, mas na teoria não, tá, não vai substituir, tu vai marcar
00:08:16sim, é possível a contratação para substituir o fiscal de contrato, não, o poder de fiscalização
00:08:24não pode ser terceirizado, entendeu, agora, uma coisa é possível e repito, é muito comum, é que a prefeitura,
00:08:31o estado, a união, contrate uma empresa ou 2 ou 3 especializados, né, da área, para acompanhar o fiscal,
00:08:40para auxiliar o fiscal no seu serviço, ficou claro, e isso está autorizado, né, aqui na última parte do 67,
00:08:49ou seja, permitida a contratação de terceiros, tá, para assisti-lo ou subsidiá-lo, em momento algum a lei autoriza
00:09:00a substituição, é para assisti-lo ou subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, então é muito comum,
00:09:09por exemplo, uma questão conjugada com aquela pessoa física ou pessoa jurídica, tá, que fez o projeto básico, ó,
00:09:20que fez o projeto básico, lembra do projeto básico? Então quem faz o projeto básico pode ser contratado para auxiliar
00:09:30o agente 67, então vai ser contratado, ó, pode ser contratado para auxiliar o agente 67, tá, então isso é possível,
00:09:46inclusive muitas e muitas questões de prova falando disso, porque tem uma proibição, tu vai lembrar disso,
00:09:53tem uma proibição de que aquele que executa, aquele que projeta, né, ou faz o projeto básico ou projeto executivo,
00:10:01ele não pode ser contratado para executar a obra, então não pode, agora, aquele que desenvolve o projeto básico,
00:10:10é óbvio que essa pessoa está bem por dentro da obra, porque ela desenvolveu o projeto básico, meu Deus do céu,
00:10:17ela não poderá executar, a própria lei proíbe, mas a lei não proíbe, em momento algum,
00:10:23que essa pessoa que criou o projeto básico, apesar de ela não poder construir a obra, mas ela vai ajudar a fiscalizar,
00:10:32ela é a melhor fiscal, essa pessoa vai ser a melhor fiscal, porque ela desenvolveu o projeto básico, entendeu?
00:10:39Então, nada melhor do que eu trazer para o setor público, para auxiliar o anunciador, para auxiliar o servidor,
00:10:49que estará assinando como fiscal, porque aquele camarada exatamente desenvolveu o projeto básico,
00:10:56essa questão cai demais, porque tu coloca na cabeça que ele não pode ser contratado, e aí tu esquece que ele não está construindo,
00:11:06ele não está participando da obra como executor, mas ele está participando da obra do outro lado,
00:11:12ele está participando da obra no lado da licitação pública, ele está fiscalizando a obra, então isso não impede,
00:11:19e é até recomendável, normalmente acontece, até por uma dispensa de licitação, há uma contratação direta por dispensa,
00:11:27ou por inex, mas isso é muito comum, então a execução do contrato deverá ser acompanhada pelo fiscal do contrato,
00:11:35representante da licitação pública, isso tem que ficar bem claro para você, mas isso não proíbe a contratação de terceiros,
00:11:42e aí qualquer pessoa fisco-jurídica, inclusive aquele que desenvolveu o projeto básico, para auxiliar então o agente 67,
00:11:51que poderá ser você, por que não?
00:11:54O representante da licitação anotará em registro próprio todas as ocorrências,
00:11:59determinando que for necessária a regularização das faltas ou defeitos, então,
00:12:03aqui eu começo a falar para ti a seguinte situação, qual é a principal função do agente 67?
00:12:12Ele vai fiscalizar, e ele tem o poder de chegar na obra, de chegar ali para o fornecedor,
00:12:17digo olha, o feijão que o senhor está entregando não presta, não é isso que está previsto no seu contrato,
00:12:24o senhor ganhou uma licitação para entregar o feijão classe A, o senhor está me entregando aqui o feijão classe C,
00:12:30então por favor, o senhor leva esse estoque de volta e me entrega o feijão que o senhor ganhou,
00:12:35então é para isso que serve, e ele tem caneta, o fiscal de contrato ele tem caneta,
00:12:41para poder aplicar a multa, para poder não receber o produto, para não receber o serviço,
00:12:47então ele tem caneta, e por isso que é uma responsabilidade enorme,
00:12:51entendeu? É uma responsabilidade que na prática eu recomendo que tu não assuma,
00:12:55é só na última das últimas das últimas situações, porque geralmente só se incomoda,
00:13:01só, olha, é uma tragédia, mas enfim, eu quero é passar no concurso, isso aí,
00:13:06então para concurso público tu vai dizer o que? Que o fiscal de contrato tem caneta,
00:13:10ele tem caneta, ele pode aceitar, não aceitar, ele pode aplicar sanção,
00:13:16porque a boa execução do contrato depende dele, ele é o fiscal,
00:13:22e franco, essa pessoa só cuida contrato?
00:13:26Infelizmente, nos mais variados órgãos que eu conheço,
00:13:30é muito difícil uma pessoa desenvolver apenas essa função,
00:13:36então você vai desenvolver todas as suas funções do cargo ou do emprego,
00:13:40e também ser fiscal de contrato, tu tá fudido, cara,
00:13:44esse é o grande problema, porque nós não temos um, apesar de ter muitas vezes um setor próprio
00:13:50de licitação, eles fazem licitação e mandam o contrato para a secretaria,
00:13:54e lá na secretaria que se resolve, alguém vai assinar como fiscal de contrato,
00:13:58não é o presidente da comissão de licitação, ali é licitação,
00:14:02não tem nada a ver com contrato, lembra?
00:14:04Licitação é uma coisa, contrato é outra,
00:14:06que se vire, é um contrato que envolve fornecimento de produto
00:14:10para a secretaria do meio ambiente, o que a secretaria da administração,
00:14:14onde está lotada a equipe de licitação, tem a ver com isso?
00:14:18Meu amigo, se vira, pega um técnico aí, pega um analista,
00:14:22alguém aí da secretaria vai assinar como fiscal de contrato, e aí tá fudido, tá?
00:14:28Muito bem, e aí eu te pergunto, eu não quero ser fiscal de contrato,
00:14:33olha, muitas vezes não tem muito querer, tá?
00:14:36Pela experiência que eu tenho aí, simplesmente toma aqui,
00:14:40a caneta é a tua e se vira.
00:14:42Bom, as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante,
00:14:46ou seja, do fiscal, onde você lê representante, lê esse fiscal 67,
00:14:50deverão ser solicitadas ao seu superior em tempo hábil, obviamente, para decidir.
00:14:55Claro que situações gravíssimas ali, de igual isso aqui,
00:14:58eu vou falar com o meu secretário, vou falar com o meu diretor,
00:15:01vou falar com a pessoa responsável acima de mim, tá?
00:15:03É óbvio que isso é possível, então vamos avançando.
00:15:06Assim como tem o agente 67, nós temos o agente 68,
00:15:11porque de um lado eu tenho o agente fiscalizador,
00:15:14eu não tô falando de auditor de controle interno,
00:15:17eu não estou falando de auditor de controle externo,
00:15:20eu não estou falando de controladoria ou auditoria,
00:15:23eu estou falando de você, comunzão, você que vai ser técnico, analista,
00:15:27vai ser policial rodoviário federal, policial federal,
00:15:31sei lá o que você vai ser na vida, né?
00:15:33Técnico do MPU, técnico da Receita, sei lá,
00:15:36mas todos esses órgãos e entidades têm uma contratação,
00:15:41têm licitação e por consequência lógica tem que ter um fiscal, entendeu?
00:15:47Eu já fui fiscal, eu era agente federal,
00:15:50então o que o agente federal sabe de licitação?
00:15:53Nada, nada, simplesmente sei atirar e assim vai.
00:15:58Agora, se tu vai trabalhar na sua repartição na parte administrativa,
00:16:04tô te falando, grande chance de ser um fiscal de contrato,
00:16:08e aí eu recomendo que você faça algumas atualizações da lei de licitação em contratos,
00:16:13porque é o teu CPF, é o teu CIAP que vai ser colocado lá no contrato, ok?
00:16:20Então pra tu não ir lá dar depoimento no Sérgio Moura,
00:16:23é bom que você tenha noção do que tu está fazendo.
00:16:27E aí do outro lado eu tenho o preposto, tá?
00:16:30Esse preposto eu chamo de agente 68,
00:16:33porque se tu vai chegar na obra, tu vai chegar na empresa,
00:16:37tu quer conversar com o responsável do contrato, só que do lado de lá,
00:16:42que geralmente não é o dono da empresa, tá?
00:16:46Mas é alguém responsável pra aquela entrega, pra aquele produto,
00:16:49pra aquele serviço, pra aquela obra, só que pelo lado da empresa.
00:16:54Então nós temos dois responsáveis, o agente 67,
00:16:57que é um agente público, sempre, sempre vai ser um agente público,
00:17:01podendo ser assessorado por privados, terceiros,
00:17:05e do outro lado tem o agente 68, e esses dois vão conversar, tá?
00:17:10Qualquer problema eles vão ter um WhatsApp um do outro, tá?
00:17:13Então esses dois aqui, e aí a regra é muito clara da licitação,
00:17:19o agente 68, do lado da empresa, não pode ser colocado em qualquer haitiano.
00:17:24E eu falo haitiano porque é muito comum hoje, né?
00:17:27Nós temos aí no canteiro de obra os haitianos,
00:17:31que vieram nos ajudar aí na construção do Brasil.
00:17:33Então não posso pegar o coitado do Pierre, né?
00:17:37Porque é muito normal eu chamar o haitiano de Pierre,
00:17:40é como se fosse João aqui no Brasil.
00:17:42Então colocar o Pierre lá de fiscal de preposto, por quê?
00:17:48Porque esse preposto tem que ter condições, visão global da obra.
00:17:53Ele tem que ter condições de responder perguntas do agente 67.
00:17:57Então ele tem que estar no mesmo nível, tá?
00:18:00Então eu tenho que chegar lá e dizer, ó, quem que é o preposto?
00:18:02É o fulano e tal, geralmente é o engenheiro.
00:18:05Geralmente é o engenheiro responsável pela obra, tá?
00:18:08Então é assim que funciona, geralmente é o gerente da loja,
00:18:12que é responsável pelas entregas.
00:18:14Então tem que ser alguém que saiba o que está acontecendo.
00:18:18Eu estou te passando um pouco de experiência prática,
00:18:20para tu contextualizar, não ficar só naquela decoreba braba,
00:18:24porque isso muitas vezes não ajuda você na prova.
00:18:27Ao contrário, te prejudica, você esquece que está escrito aqui
00:18:31e você não consegue raciocinar.
00:18:33Eu sempre falo, pega, pensa, calma, olha.
00:18:37Digo, olha, isso aqui não está certo, por quê?
00:18:39Porque não tem lógica.
00:18:40Muitas vezes você consegue acertar uma questão de prova
00:18:43tentando encaixar isso na tua realidade, tá?
00:18:47E aí nasce para nós, como já falei, o agente 68.
00:18:50O contratado deverá manter preposto, aceito pela administração.
00:18:55Então isso é bem claro, né?
00:18:56Quando eu falo do agente 68, estou falando, obviamente,
00:19:00do contratado e preposto, e ele precisa ser aceito pela administração.
00:19:04Então não é qualquer pessoa, tem que ser alguém que é aceito
00:19:06pela administração pública.
00:19:08Precisa estar no local da obra, no serviço, para representá-lo, tá?
00:19:14Na execução do contrato.
00:19:16Então essa é a grande ideia.
00:19:18Digo, olha, eu tenho um agente fiscalizador para o lado de cá,
00:19:22eu tenho um agente que vai respondê-lo para o lado de lá, tá?
00:19:25Ambos da mesma, digamos assim, da mesma esfera, né?
00:19:28Para poder... a ideia é como eu falo sempre,
00:19:32tira essa coisa de corrupção, tira essa coisa de querer ganhar vantagem no contrato.
00:19:38Entenda, essas duas pessoas, geralmente, elas precisam se dar muito bem
00:19:43e elas precisam manter a boa execução do contrato.
00:19:47Esta é a ideia.
00:19:48A ideia é essa.
00:19:49Digo, olha, eu estou aqui, o negócio é o seguinte,
00:19:52isso aqui não dá para resolver.
00:19:53Como é que o senhor vai resolver isso aqui?
00:19:55Ó, isso aqui está previsto,
00:19:57o senhor vai conseguir entregar essa etapa até tal dia?
00:20:01Então eles precisam estar em conversação.
00:20:03Essa é a ideia, tá?
00:20:05Bom, o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir, enfim.
00:20:10Tudo, é refazer tudo, é seguir as orientações do agente 67, tá?
00:20:18Do objeto contrato em que se verificarem vícios, defeitos, correções.
00:20:22Então, ó, o artigo 69 simplesmente está falando o quê?
00:20:25Digo, olha, está errado, o senhor precisa consertar.
00:20:28Ó, não veio a tal entrega, isso aqui o senhor leva de volta e entrega uma coisa decente.
00:20:33Então, é assim que funciona na prática.
00:20:36Se tu não é servidor público ainda, logo logo vai ser,
00:20:39tu vai ver como funciona essa máquina pública.
00:20:42O contrato é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros,
00:20:48decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
00:20:52Não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade,
00:20:55a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
00:20:59O contratado, a empreiteira, a empresa que fornece.
00:21:03Então, o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros.
00:21:11Ó, a terceiros.
00:21:14Então, muito cuidado.
00:21:16Ela é responsável pelos danos causados à administração ou a terceiros,
00:21:21decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato.
00:21:26Muito cuidado com isso.
00:21:28Eu vou chamar a atenção porque, neste caso aqui,
00:21:32eu estou diante da responsabilidade civil subjetiva.
00:21:39Entenda o que eu vou escrever agora.
00:21:42Isso aqui é muito importante.
00:21:44Quando o assunto é responsabilidade do construtor, responsabilidade da empreiteira,
00:21:50responsabilidade por um dano que seja causado pelo contratado,
00:21:55à administração pública ou a terceiros,
00:21:58a responsabilidade que nós estamos falando é subjetiva,
00:22:02porque necessariamente eu preciso provar o quê?
00:22:05O dolo e a culpa, a intenção do agente.
00:22:08Entendeu?
00:22:09Então, não vá confundir isso com a questão da responsabilidade objetiva da administração pública
00:22:16por danos causados pelo global da obra.
00:22:20Por exemplo, aquela obra é uma obra de presídio.
00:22:24Ah, causou dano.
00:22:26Tudo bem.
00:22:27Vamos trabalhar, então, com a responsabilidade objetiva da associação pública.
00:22:32Aquela obra é uma obra de cemitério.
00:22:34É uma obra...
00:22:35Está entendendo?
00:22:36Quando o total...
00:22:38Quando não há erro da empreiteira,
00:22:41quando não há erro do contratado,
00:22:43mas mesmo assim há dano pelo todo da obra,
00:22:47pelo conceito da obra,
00:22:49aí nós podemos punir o empreiteiro.
00:22:52Nós temos que buscar essa responsabilidade,
00:22:54que é, sim, agora uma responsabilidade objetiva,
00:22:57contra, em face do Estado.
00:23:00Entendeu?
00:23:01Mas como eu estou buscando algo que foi um erro cometido pela empreiteira,
00:23:05aí, meu amigo, tem que provar.
00:23:07Aí é responsabilidade subjetiva.
00:23:10E esse dano pode ser cometido contra a associação ou contra terceiros.
00:23:14Então, muito cuidado com isso, tá?
00:23:17Não exclui, entenda?
00:23:19Não exclui ou reduz...
00:23:23Isso é muito cobrado em prova.
00:23:25Não exclui ou reduz essa responsabilidade à fiscalização
00:23:30ou acompanhamento do órgão interessado.
00:23:33Então, o que a empresa vai dizer?
00:23:36Não, mas eu não gerei dano.
00:23:38Veja bem, eu passei em todas as fiscalizações.
00:23:41É como aquela brincadeirinha lá que o advogado do prefeito fala.
00:23:45Não!
00:23:46Como que o prefeito vai ser condenado por ato de improbidade
00:23:49se o Tribunal de Contas julgou favorável, aprovou as contas do prefeito?
00:23:54Aprovação ou desaprovação de contas, pouco importa,
00:23:57para a condenação de ato ímprobo.
00:23:59É a mesma coisa aqui.
00:24:01Ah, mas eu fui fiscalizado.
00:24:03Eu passei por todas as vistorias.
00:24:05Isso não exclui nem reduz a tua responsabilidade, empreiteiro.
00:24:12É isso que está escrito, então, na parte final do artigo 70.
00:24:16Ficou claro?
00:24:17Então, muito, muito interessante essa última parte aqui.
00:24:21Espero ter entendido porque é muito importante mesmo.
00:24:25Coloca um asterisco aqui no artigo 70, no 68 e no 67, claro,
00:24:32que é o nosso querido agente 67, fiscal do contrato.
00:24:36O fiscal por parte da administração contratada, que eu chamo de preposto,
00:24:43e a questão do 70.
00:24:45Ok?
00:24:46Vamos lá.
00:24:47Agora vamos falar um pouquinho sobre a questão que envolve os créditos.
00:24:52A responsabilidade no que tange a créditos.
00:24:56Vamos lá.
00:24:57Entenda, meu amigo.
00:25:00Responsabilidade por débitos, né?
00:25:11Débitos.
00:25:13Tu vai colocar assim, ó.
00:25:16Trabalhista.
00:25:24Comercial.
00:25:30Fiscal.
00:25:34E, por último, não menos importante, né?
00:25:39Previdenciário.
00:25:43Por que o previdenciário está em vermelho?
00:25:47Porque é colorado.
00:25:49Vamos lá.
00:25:50Então, como é que funciona?
00:25:52É aqui, ó.
00:25:53Dá uma olhadinha aqui.
00:25:54Responsabilidade por débitos, trabalhista, comercial, fiscal e previdenciário.
00:26:01Então, esses aqui são os quatro tipos de débitos.
00:26:05E, obviamente, a responsabilidade de pagar diretamente é a da empresa contratada.
00:26:10Então, a empresa contratada, ela precisa pagar os seus débitos trabalhistas,
00:26:15possíveis ações trabalhistas para com os seus servidores, seus empregados.
00:26:20Os débitos comerciais, comprou matéria-prima e não pagou.
00:26:23O que a Absolução Pública tem a ver?
00:26:25Créditos comerciais e crédito fiscal.
00:26:28Ou seja, pagou ali o ISS, pagou ICMS, pagou lá o Imposto de Renda.
00:26:34Enfim, débitos fiscais com as receitas municipais, municipal, estadual e federal.
00:26:39E nós temos o crédito previdenciário, que é exatamente o recolhimento obrigatório
00:26:44feito para o INSS, tá?
00:26:47Agora, muito cuidado com essas questões que vão cobrar de ti a responsabilidade.
00:26:53Porque a própria lei diz que é responsabilidade solidária.
00:27:00E quando eu falo solidária, não importa para que eu...
00:27:04Eu estou cobrando um crédito previdenciário, eu sou autor da demanda,
00:27:08eu não quero saber se é contra a empresa contratada,
00:27:12o cuja eu sou empregado, ou contra a União.
00:27:16Eu vou buscar tanto um quanto do outro, eles estão de forma igualitária ali, entendeu?
00:27:21Isso é ter responsabilidade solidária.
00:27:25Não importa contra quem eu entre primeiro.
00:27:28Eu posso entrar contra um ou contra outro, não importa.
00:27:31E a responsabilidade solidária, ela é muito aplicada aqui.
00:27:37Ou seja, aqui nós temos uma responsabilidade solidária, tá?
00:27:44Solidária.
00:27:46Repito, quando eu falo solidária, é porque não importa se eu vou entrar hora contra...
00:27:53Vou colocar aqui, administração pública, hora contra a empresa.
00:27:59Vou colocar aqui, terceiro.
00:28:02Ok?
00:28:03Porque eles estão em pé de igualdade.
00:28:05Essa é a ideia.
00:28:07Geralmente eu vou entrar contra quem? Contra quem tem dinheiro.
00:28:10Se o cara não recolher o meu FGTS, ele está quebrado.
00:28:13Então eu vou entrar contra a União, contra o Estado, contra o Município.
00:28:16Por isso que a responsabilidade aqui, nos créditos previdenciários, é solidária.
00:28:21Isso não acontece aqui, tá?
00:28:24Isso aqui não acontece nos demais créditos.
00:28:27Em regra, essa responsabilidade é uma responsabilidade direta da empresa contratada.
00:28:35Ou do fornecedor, tá?
00:28:38Eu só vou chamar atenção tua para uma situação.
00:28:42Quando o assunto é crédito trabalhista.
00:28:46Essa é uma questão muito boa de prova.
00:28:49Por quê?
00:28:50Porque o STF vem julgando, em determinadas situações,
00:28:55que a responsabilidade dos créditos ou débitos trabalhistas é subsidiária.
00:29:04Olha só que interessante.
00:29:06É subsidiária.
00:29:08Mas isso só vale, repito, para os créditos trabalhistas, tá?
00:29:14A pergunta é, se a pergunta for bem legalista.
00:29:18Olha, como funciona o pagamento dos débitos na possível contratação pública?
00:29:26Tu vai dizer, trabalhista, comercial fiscal, quem paga é a empresa.
00:29:31Se eu quero discutir uma relação trabalho, eu não vou entrar contra a União.
00:29:34Eu vou entrar contra a minha empresa.
00:29:36Se ela não pagou o meu salário, eu vou entrar contra a empresa, não contra o Município.
00:29:40Olha aqui.
00:29:41Se eu sou fornecedor, estou vendendo cimento.
00:29:45Ah, mas eu vendo cimento para a empresa X.
00:29:48Ah, o Debreche não pagou o cimento.
00:29:50Espera aí.
00:29:52Quem vende cimento não vai entrar contra a União?
00:29:54Vai entrar contra o Debreche.
00:29:56Entendeu?
00:29:57Então é uma relação comercial.
00:29:59E a mesma coisa é o fiscal.
00:30:01Não tem, por exemplo, como o Município cobrar uma obra,
00:30:07numa obra federal.
00:30:10Estamos construindo uma Universidade Federal.
00:30:13Obviamente quem contratou foi a União.
00:30:15Só que a empresa não recolheu o ISS.
00:30:19Aí vai o Município lá e tenta entrar como ação contra a União.
00:30:23João, não tem nada a ver se a empresa não pagou o ISS, que é um tipo de tributo.
00:30:28Meu amigo, estas três situações é a empresa que resolve.
00:30:34Agora, débito previdenciário, quem resolve é a empresa.
00:30:40Ou a contratante, ou seja, Município, Estado ou União.
00:30:47Então aqui nós temos uma responsabilidade dita solidária.
00:30:51Então quando eu falo que ela é subsidiária,
00:30:54primeiro eu vou buscar a empresa.
00:30:58E depois, se for o caso, a administração pública.
00:31:05Então eles estão em pé de igualdade?
00:31:07Não.
00:31:08Primeiro eu vou buscar uma pessoa física ou jurídica, que é a contratante.
00:31:12Isso na responsabilidade subsidiária.
00:31:15Onde o STF diz aplicar em algumas situações nos creches trabalhistas.
00:31:23Por quê?
00:31:24O STF diz assim, olha, você é prefeitura.
00:31:29Você contrata a empresa para fazer a obra da creche.
00:31:34E aí você está.
00:31:35Olha só o que acontece na prática.
00:31:37Sabe como que funciona o pagamento dessa empreiteira?
00:31:41A prefeitura, o fiscal do contrato, sabendo disso,
00:31:45o fiscal do contrato fala assim, olha, para que o senhor receba essa medição,
00:31:50para que o senhor receba essa primeira parte que o senhor construiu,
00:31:53eu quero que o senhor apresente para mim a certidão negativa do INSS dos seus servidores
00:32:00ou a certidão negativa do INSS da sua empresa.
00:32:03Porque se ele está devendo para o INSS, eu não vou pagar.
00:32:07É claro que não.
00:32:09Porque se ele está devendo para o INSS, a prefeitura deve junto.
00:32:12É solidário.
00:32:14Então a prefeitura só paga se ele provar que não deve nada para o INSS.
00:32:19E aí, por resto, simplesmente não se exige nenhuma certidão.
00:32:26Aí acontece o seguinte.
00:32:29Eles estavam simplesmente exigindo, obviamente, aquilo que vai sobrar para o município, o Estado,
00:32:35e nada se fazia a respeito desses débitos.
00:32:39Então poderia estar atrasado os fornecedores,
00:32:42poderia estar atrasado os fiscos,
00:32:44poderia estar atrasado o salário dos empregados,
00:32:48e a prefeitura estava pagando.
00:32:50Por quê?
00:32:51Só importava para ela o quê?
00:32:52A previdência.
00:32:54E aí vai no STF agora algumas decisões dizendo,
00:32:58ó, fisco, por que você não estende essa fiscalização sua para os demais créditos?
00:33:05Principalmente para o crédito trabalhista.
00:33:08Porque não adianta você só cobrar da empresa que ela pegue e recolha o FGTS.
00:33:15Cobre da empresa que ela também não tem ação trabalhista.
00:33:20Cobre da empresa que ela pague os funcionários, os empregados em dia.
00:33:24Entendeu?
00:33:26E aí começou a aplicar uma responsabilidade não solidária,
00:33:31porque não tem previsão legal,
00:33:33mas uma responsabilidade subsidiária. Por quê?
00:33:36Os empregados entram contra o fornecedor,
00:33:39a empresa não paga,
00:33:41e aí provam e entram contra o município.
00:33:44E aí o município, além de arcar com a possível dívida do INSS,
00:33:49vai arcar com o passivo trabalhista
00:33:52da empresa que ele contratou para fazer a creche.
00:33:56Então, o que você como fiscal do contrato vai fazer?
00:34:00Você vai dizer, olha, negócio é o seguinte, empreiteiro,
00:34:03eu só vou lhe pagar a medição se o senhor me apresentar
00:34:06certidão negativa da Justiça do Trabalho,
00:34:09certidão negativa dos cartões de protesto,
00:34:12certidão negativa das fazendas municipal e estadual municipal
00:34:17e certidão negativa do INSS.
00:34:20Se o senhor está lá limpo nessas quatro situações,
00:34:25eu vou lhe pagar. E começou a fazer assim.
00:34:28E aí a coisa começou a andar.
00:34:30E aí ele pegava o dinheirinho, não botava no bolso,
00:34:33ele pagava o que era devido para os empregados,
00:34:35pagava os fornecedores, pagava os tributos,
00:34:38dava uma negociada nos tributos,
00:34:40para tirar uma certidão positiva com efeito negativo,
00:34:44que dava a passar.
00:34:45E aí, obviamente, também continuava recolhendo o INSS,
00:34:49porque senão ele não recebe. Entendeu?
00:34:51É assim que funciona na prática,
00:34:53é assim que você vai levar na sua prova.
00:34:56Então, cuidado.
00:34:57Trabalhista, em regra, responsabilidade direta do fornecedor,
00:35:01podendo ser subsidiária, porque nós temos várias decisões,
00:35:05âmbito STF. Não é súmula, não é nada,
00:35:08simplesmente eu estou trazendo informativos.
00:35:12E nós temos, então, claro, aí sim consolidado,
00:35:15dada a previsão legal,
00:35:17que é exatamente a previsão do artigo 71.
00:35:20O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas,
00:35:26providenciários fiscais e comerciais,
00:35:28resultante do contrato.
00:35:30Então, simplesmente, o que eu falei para você
00:35:32está elencado no capítulo do artigo 71.
00:35:35E eu pintei o previdenciário de roxo,
00:35:40porque você vai observar que, no parágrafo 2º,
00:35:43a ação pública responde solidariamente,
00:35:47olha aqui, a ação pública responde solidariamente
00:35:52por créditos previdenciários,
00:35:54para os encargos previdenciários,
00:35:56que resultam, então, da execução do contrato.
00:36:00Logo, os trabalhistas, os fiscais e os comerciais
00:36:04é de responsabilidade primária do contratado.
00:36:08A inadimplência do contratado com referência aos encargos
00:36:11trabalhistas, fiscais e comerciais
00:36:13não transfere à administração pública.
00:36:15Então, é exatamente isso que eu acabei de falar para você
00:36:19e nós vemos conversando no decorrer da aula.
00:36:22Está aqui e não falei nada que é mentira.
00:36:25Pode confiar em mim.
00:36:27Beleza?
00:36:28Então, simplesmente, eu venho trazer para você
00:36:31um pouco da prática, um pouco do informativo do Supremo
00:36:34e, obviamente, mostrar para você
00:36:36onde está na lei essa informação.
00:36:39Joia, artigo 71, marca 18 asterisco,
00:36:42que é muito importante.
00:36:44Tá?
00:36:45Bom, para nós finalizarmos nosso encontro,
00:36:48eu tenho que trabalhar contigo sobre dois assuntos.
00:36:52Basicamente, é a questão da subcontratação.
00:36:55A subcontratação é possível, tá?
00:36:58Ela é possível, mas para que eu possa subcontratar,
00:37:01entenda, eu fui contratado para fazer a minha obra, tá?
00:37:05Eu posso subcontratar, inclusive, nós temos lá
00:37:08algumas diretrizes na Lei Complementar 1, 2, 3
00:37:12que trabalha os benefícios da microempresa,
00:37:15empresa e pequeno porte, ME e EPP.
00:37:18Inclusive, nós temos lá que, quando possível,
00:37:21subcontrate uma empresa menor.
00:37:24Isso é possível, é muito comum
00:37:27em grandes obras, tá?
00:37:31Bom, a ideia é, só vou subcontratar
00:37:34se há previsão no contrato no edital.
00:37:38E aí nós temos que entender o artigo 72.
00:37:41O contratado, na execução do contrato,
00:37:44sem prejuízo das responsabilidades contratuais ilegais,
00:37:47poderá subcontratar parte da obra, tá?
00:37:52Parte da obra.
00:37:54Então, o contratado, ele pode subcontratar,
00:37:58obviamente, parte.
00:38:00Não vou, obviamente, ganhar uma licitação
00:38:02e subcontratar 100%.
00:38:04Eu fui contratado para fazer a obra.
00:38:07E olha que em muitas obras aí, tu vê,
00:38:10infelizmente, a empresa que ganha a licitação
00:38:14só no papel, porque as outras empresas
00:38:17que vão executar.
00:38:19Mas, na teoria, tu vai dizer, não.
00:38:22Poderá subcontratar parte da obra, tá?
00:38:25Ou serviço, ou fornecimento.
00:38:29Até o limite admitido.
00:38:31Em cada caso, pela administração.
00:38:33E, obviamente, isso precisa estar no edital, tá?
00:38:37Coloca já agora, já faça isso,
00:38:39faça um bem para nós
00:38:41e coloca que é possível a subcontratação
00:38:45ser previsto no edital
00:38:48e ser previsto no contrato.
00:38:52E, principalmente, eu preciso
00:38:55entregar isso ao bel prazer da licitação.
00:39:02Tá?
00:39:03Porque se a administração não concordar
00:39:05com a subcontratação
00:39:07ou não concordar com aquele subcontratado,
00:39:10ele não pode ser, assinar o contrato.
00:39:14Então, olha só, a subcontratação é possível
00:39:17desde que previsto no edital de licitação,
00:39:19desde que prevista no contrato,
00:39:23no contrato,
00:39:25e, obviamente, com aceite,
00:39:27com acorde da administração pública.
00:39:30Tá?
00:39:31100%?
00:39:32Então, muito interessante isso aqui,
00:39:34eu quero que você guarde a partir de agora.
00:39:37E nós vamos finalizar o nosso encontro
00:39:39com o recebimento.
00:39:41Você está trabalhando comigo,
00:39:43agora nesta aula,
00:39:45a execução sadia do contrato.
00:39:48Se todos os contratos fossem assim,
00:39:50seria uma maravilha, né?
00:39:52Contratou, assinou um contratinho,
00:39:54com ou sem licitação, não importa,
00:39:56mas o que importa é que ele assinou um contratinho
00:39:58de entrega de serviço,
00:40:00prestação de serviço,
00:40:01de entrega de fornecimento de bens e produtos,
00:40:05concretização de uma obra, sei lá,
00:40:07então a coisa está indo bem.
00:40:09A prefeitura paga, ele recebe,
00:40:11paga todo mundo,
00:40:13fica lá com os pila dele,
00:40:15porque a cláusula econômica e financeira
00:40:17é sagrada, então todo mundo tem que ganhar,
00:40:19e aí a coisa está indo bem,
00:40:21e nós temos que finalizar esse contrato.
00:40:23Ele tem que acabar,
00:40:25não existem contratos com prazo interminável.
00:40:28O contrato vai acabar um dia, tenha fé,
00:40:31entendeu? Então eu preciso finalizar.
00:40:33E para finalizar o contrato,
00:40:35nós temos uma coisa chamada recebimento.
00:40:39O recibo, nada mais é que um recibo.
00:40:41Alguém tem que falar, acabou.
00:40:43Alguém tem que fazer assim,
00:40:45o negócio é o seguinte, ele entregou tudo,
00:40:47está ok, pode pagar.
00:40:49Adivinha quem vai ser? Fiscal do contrato.
00:40:5190% das vezes é o fiscal do contrato
00:40:53que dá lá a sua canetada.
00:40:55Conferir a obra aqui,
00:40:57está ok, está funcionando.
00:40:59Conferir aqui o estoque,
00:41:01ele entregou tudo certinho, pode pagar.
00:41:03Então isso nada mais é que o recibo,
00:41:05que é o fecho daquele contrato.
00:41:08Beleza?
00:41:10Muito bem, e aí nós vamos estudar
00:41:12basicamente quais são os fechos.
00:41:15E aqui nós temos,
00:41:17no artigo 73,
00:41:19executado o contrato,
00:41:21o seu objeto será recebido.
00:41:23Então obviamente nós vamos trabalhar
00:41:25o fecho.
00:41:27E aí nós temos duas formas basicamente.
00:41:29A primeira vai falar de
00:41:31em se tratando de obras ou serviços,
00:41:35obviamente que é um tipo
00:41:37mais qualificado de recebimento,
00:41:40ou em se tratando de compras,
00:41:42locação de equipamentos.
00:41:44Ou seja, algo que não seja obra,
00:41:46entenda? Não é obra.
00:41:48É uma questão que envolve compras,
00:41:50meras compras,
00:41:52ou locação de equipamento.
00:41:54Vamos analisar aqui primeiro.
00:41:56Então eu tenho sempre que enver
00:41:58dois tipos de recibo,
00:42:00o recibo provisório
00:42:02e o recibo definitivo.
00:42:04Todos eles tem,
00:42:06recibo provisório e recibo definitivo.
00:42:10Recibo provisório,
00:42:12recibo definitivo.
00:42:14Ok? Muito bem.
00:42:16Como que eu faço aqui para receber
00:42:18provisoriamente uma obra ou serviço?
00:42:22Pelo responsável pelo seu acompanhamento.
00:42:24Adivinha quem que faz?
00:42:26Quem que é o responsável pela
00:42:28fiscalização? O fiscal.
00:42:30Então ele, mediante termo
00:42:32circunstanciado,
00:42:34tem até 15 dias
00:42:36para entregar
00:42:38o OK.
00:42:40Então até 15
00:42:42dias da comunicação
00:42:44escrita do contratado,
00:42:46o fiscal de contrato vai dar OK
00:42:48daquele serviço, daquela obra.
00:42:50E de forma definitiva,
00:42:52por servidor ou comissão
00:42:54designada,
00:42:56esse servidor provavelmente vai ser
00:42:58você de novo. Nada impede
00:43:00que seja novamente o
00:43:02servidor
00:43:04do fiscal de contrato.
00:43:06Mediante termo
00:43:08circunstanciado. Então isso aqui é importante.
00:43:10Sempre por termo circunstanciado,
00:43:12que é uma burocracia um pouco maior,
00:43:14uma coisinha mais bonita, mais bem elaborada.
00:43:16Assinado pelas partes.
00:43:18Aqui eu tenho
00:43:20necessariamente a assinatura das partes.
00:43:22Aqui eu só tenho
00:43:24a questão que envolve
00:43:26a assinatura, que é importantíssima também.
00:43:28Porque eu estou tendo
00:43:30um acompanhamento provavelmente pelo
00:43:32preposto ali. Após
00:43:34o decurso do prazo de observação
00:43:36ou vistoria. Então esse prazo de observação
00:43:38basicamente
00:43:40ele é aberto. Depois você vai ver
00:43:42comigo nós temos um prazo. Mas
00:43:44na prova nós temos aqui que dizer
00:43:46que na primeira
00:43:48vistoria, na provisória
00:43:50é 15 dias. Depois
00:43:52nós temos um prazo aberto.
00:43:54Que comprove a adequação
00:43:56do objeto nos termos
00:43:58contratuais. Então
00:44:00o recebimento
00:44:02definitivo é quando ocorre de fato
00:44:04o encerramento do processo.
00:44:06Pode ser dado pelo mesmo servidor
00:44:08ou fiscal? Sim. Primeiro
00:44:10ele dá uma visualizada, dá uma verificada
00:44:12e depois ele vai lá com mais calma
00:44:14verificar a efetividade, verificar
00:44:16a eficácia, eficiência. Enfim,
00:44:18verificar se não há mais erros.
00:44:20E aí ele tem um prazo maior para de fato
00:44:22colocar no seu termo, no seu
00:44:24TC e de fato liquidar
00:44:26aquele serviço e pagar os remanescentes.
00:44:28Devolver garantias.
00:44:30Ou seja, encerrar
00:44:32aquele contrato.
00:44:34Bom, nós temos aqui
00:44:36também compras e locação. Precisa
00:44:38ser recebido de forma
00:44:40provisória para efeito posterior.
00:44:42Verificação de conformidade
00:44:44do material com a
00:44:46especificação ou
00:44:48a deforma definitiva
00:44:50após a verificação da qualidade e
00:44:52quantidade do material.
00:44:54Então eu vou escrever basicamente
00:44:56algo...
00:44:58Deixa eu ver se eu consigo achar aqui.
00:45:00Achei.
00:45:02Vem comigo aqui.
00:45:04Vou fazer contigo.
00:45:06Deixa eu ver aqui. Eu quero que você
00:45:08entenda
00:45:10com um pouco mais de calma a questão do
00:45:12recebimento. Então
00:45:14eu tenho um recibo. Entenda.
00:45:16Eu tenho um recibo. Vou colocar
00:45:18recibo ou recebimento.
00:45:20Desse recebimento eu posso
00:45:22trabalhar com
00:45:24obras e serviços.
00:45:26Obras
00:45:28ou serviços.
00:45:32Ou eu vou trabalhar com
00:45:34compras
00:45:38ou locações.
00:45:42Locações.
00:45:44Muito bem.
00:45:46Compras ou locações.
00:45:48Nesse momento
00:45:50você vai fazer uma
00:45:52entrega provisória.
00:45:54Então aqui eu também tenho provisório.
00:45:56Eu tenho
00:45:58provisório
00:46:00definitivo.
00:46:02Definitivo.
00:46:04Aqui eu tenho também
00:46:08provisório
00:46:14definitivo.
00:46:18Pega o esquema aí que vale muito a pena
00:46:20para você.
00:46:22Olha aqui.
00:46:26E o que eu tenho que
00:46:28entender além disso?
00:46:30Eu faço lá em cima
00:46:32com um prazo
00:46:34de 15 dias.
00:46:36Feito
00:46:38pelo, vou colocar aqui
00:46:40agente 67.
00:46:44Prazo
00:46:4615 dias
00:46:49por termo
00:46:51circunstanciado.
00:46:53Aqui no definitivo
00:46:55tu vai colocar assim
00:46:57agente 67, você já sabe
00:46:59quem que é o agente 67, o fiscal do contrato.
00:47:01Ou comissão.
00:47:04Ou comissão.
00:47:06Um prazo que
00:47:08em regra é um prazo aberto.
00:47:10Nós vamos ver depois qual que é.
00:47:12E também será feito
00:47:14por termo circunstanciado.
00:47:16Tranquilo?
00:47:18Muito bem.
00:47:20Aqui nós podemos fazer o recebimento
00:47:22provisório agora.
00:47:24Provisório.
00:47:26Em regra
00:47:28feito pelo agente 67
00:47:32ou qualquer servidor
00:47:36qualquer servidor
00:47:38e é feito por
00:47:40mero recibo.
00:47:42Tá?
00:47:44Feito por mero recibo.
00:47:46E aqui
00:47:48pessoal, eu quero que você entenda
00:47:50eu quero que você entenda
00:47:52que no recibo por compras
00:47:54provisório, você vai verificar
00:47:56vai auferir
00:47:58a quantidade.
00:48:00Tá? A quantidade.
00:48:04O tipo
00:48:06se está correto.
00:48:08É
00:48:102 toneladas de açúcar.
00:48:12Ok. É açúcar. É.
00:48:14É 2 toneladas. É.
00:48:16Então faz o recebo provisório.
00:48:18No definitivo
00:48:20provavelmente também feito pelo agente
00:48:2267.
00:48:24Tá? Pelo fiscal.
00:48:26Ou qualquer servidor.
00:48:32Você vai fazer por termo circunstanciado.
00:48:38Termo
00:48:40circunstanciado.
00:48:42E aqui você vai ver a qualidade.
00:48:46A qualidade.
00:48:50Tá? Então
00:48:52muito cuidado com isso.
00:48:56Beleza? Pega esse esqueminha
00:48:58aí que vale a pena.
00:49:00Bom.
00:49:02Temos exceções?
00:49:04Temos exceções.
00:49:06Por que eu tenho uma exceção?
00:49:08Vamos lá. Essa questão que envolve
00:49:10a exceção, nós temos aqui
00:49:12já no parágrafo 1º e 2º.
00:49:14Ou seja, nos casos de aquisição
00:49:16de equipamentos em grande vulto, o recebimento far-se
00:49:18mediante termo circunstanciado.
00:49:20Lembre-se o que é grande vulto, né?
00:49:2225 vezes
00:49:243,3
00:49:26milhões. Então
00:49:28equipamentos em grande vulto
00:49:30sempre vai ser por
00:49:32termo circunstanciado.
00:49:34Apesar de ser uma compra, por exemplo,
00:49:36não poderá ser por mero recibo.
00:49:38Tem que ser feito
00:49:40por termo circunstanciado.
00:49:42O restante você vai perceber que
00:49:44é feito por recibo.
00:49:46Nós já fizemos esse resumo pra você.
00:49:48Locação ou
00:49:50aquisição, a compra
00:49:52de um equipamento de grande vulto
00:49:54é termo circunstanciado
00:49:56apesar de compra
00:49:58não poderá ser feito via
00:50:00recibo, mero recibo.
00:50:02Anota isso, destaca isso pra você.
00:50:04O recebimento provisório
00:50:06ou definitivo não exclui a
00:50:08responsabilidade civil pela solidez e segurança
00:50:10da obra ou serviço, nem ético
00:50:12profissional pela perfeita execução
00:50:14do contrato dentro dos
00:50:16limites estabelecidos na lei. Então, é a mesma
00:50:18coisa que eu falei pra você. Não adianta
00:50:20o prefeito alegar que o Tribunal de Contas
00:50:22aprovou as suas contas.
00:50:24Não adianta a empresa alegar que o
00:50:26fiscal deu o recibo.
00:50:28Que a prefeitura conferiu
00:50:30e deu o ok.
00:50:32Ou seja, o mero recebimento
00:50:34que encerra o processo
00:50:36não é uma salvaguarda
00:50:38de responsabilidade do empresário,
00:50:40do fornecedor, da
00:50:42empreiteira. É isso que tem que entender
00:50:44e é isso que nós temos aqui no prazo
00:50:46primeiro e prazo segundo.
00:50:48Então, o mero recebimento
00:50:50seja ele provisório,
00:50:52seja ele definitivo,
00:50:54não exclui a responsabilidade
00:50:56da empresa.
00:50:58Vamos lá.
00:51:00O prazo que se refere à linha B, inciso 1
00:51:02desse artigo não
00:51:04poderá ser superior a 90
00:51:06dias. Então, esse prazo
00:51:08é aquele que nós estamos...
00:51:10é aquele que falta, digamos
00:51:12pra fazer o fechamento.
00:51:14Pra tu verificar, a linha B, inciso 1
00:51:16onde é que é isso? A linha B,
00:51:18inciso 1. Por isso que ela tá pintadinha
00:51:20aqui. A linha B, inciso 1.
00:51:22Este prazo que eu falei
00:51:24pra você que era um prazo aberto, opa,
00:51:26agora não é mais. Agora é um prazo
00:51:28de 90 dias.
00:51:30Então, nós vamos lá pro nosso
00:51:32querido esqueminha
00:51:34e vamos fechar o que está
00:51:36faltando. Esse prazo
00:51:38aqui é até
00:51:4090...
00:51:42até 90
00:51:44dias.
00:51:46Beleza? Então, esse prazo
00:51:48definitivo pra entregar a obra
00:51:50é até 90 dias pra dar ok
00:51:52da obra, pra dar o recibo da obra até
00:51:5490 dias, tá? É isso que
00:51:56faltava, então nós vamos fechar. Lembre-se
00:51:58lá em cima, nós temos na obra
00:52:00até 15 dias, que é a questão
00:52:02que envolve o provisório
00:52:04e até 90 dias que envolve
00:52:06o definitivo. Embaixo,
00:52:08tecnicamente, nós não temos prazo, tá?
00:52:10Tranquilo?
00:52:12E eu volto agora pra trabalhar um assunto
00:52:14que, obviamente,
00:52:16muito, mas muito importante, que vai fazer
00:52:18o fecho do fechamento. Ou seja,
00:52:20em toda e
00:52:22qualquer situação, eu tenho que ter
00:52:24um recebimento? Eu tenho que ter um recibo?
00:52:26Não. E aí nós temos
00:52:28a exceção prevista no artigo
00:52:3074. O artigo
00:52:3274 vai dizer assim, ó,
00:52:34dispensando o recebimento
00:52:36provisório.
00:52:38Quem dispensa
00:52:40ou a figura dispensada
00:52:42aqui, é
00:52:44o provisório, tá?
00:52:46Obviamente que eu não
00:52:48vou dispensar, aí sim, não tem
00:52:50exceção, eu não vou dispensar
00:52:52o definitivo.
00:52:54Tá? Então, grave aí,
00:52:56pelo amor de Deus, a
00:52:58lei de listação, ela não
00:53:00dispensa o definitivo.
00:53:02A lei de listação dispensa
00:53:04o provisório,
00:53:06tá? A lei de listação,
00:53:08nessas situações,
00:53:10ele é em caso no 74,
00:53:12dispensa o recebimento
00:53:14provisório.
00:53:16Quando, quando
00:53:18eu estou falando de gêneros precisos,
00:53:20tá? De alimentação
00:53:22previamente preparada, né?
00:53:24Quando eu tenho serviços
00:53:26profissionais,
00:53:28eu não tenho como auferir.
00:53:30Ah, eu já terminei a auditoria, eu já terminei a ação.
00:53:32Meu amigo, serviço
00:53:34profissional. Se ele falou que terminou, terminou.
00:53:36Tá? Não tem
00:53:38por que fazer um recebimento provisório.
00:53:40Tá? Entenda, eu não
00:53:42estou dizendo que não vai ter recebimento.
00:53:44Tá? E principalmente
00:53:46nessa questão 3, coloque
00:53:48em destaque
00:53:50obras ou serviços,
00:53:52obras ou serviços
00:53:54com valor até
00:53:56isto aqui. E aí você
00:53:58diz de novo essa coisa,
00:54:00eu não sei qual que é o valor.
00:54:02Pois eu vou te falar. Muito
00:54:04cuidado com essas questões, porque
00:54:06volta e meia
00:54:08cai uma
00:54:10questão que envolve valor,
00:54:12remete você ao
00:54:14estudo da tabelinha.
00:54:16E eu te disse, a partir de agora,
00:54:18a partir da
00:54:22atualização dos valores,
00:54:24com toda certeza
00:54:26eles vão buscar todas as questões,
00:54:28não só a tabela em si,
00:54:30que todo mundo está decorado já,
00:54:32mas eles vão buscar todos
00:54:34os valores, todas as situações
00:54:36que foram alteradas pela tabela.
00:54:38E por exemplo,
00:54:40olha só, no artigo 74
00:54:42nós temos um
00:54:44reflexo da tabela.
00:54:46Porque lá está escrito, como
00:54:48tu bem sabe, obra de
00:54:50serviço até este valor, não
00:54:52precisa de recebimento
00:54:54provisório.
00:54:56Tá? E aí
00:54:58este valor, meu amigo, é este
00:55:00aqui.
00:55:02Até
00:55:04até
00:55:06176
00:55:08mil.
00:55:10Tá? Então é exatamente
00:55:12isso que tu precisa anotar.
00:55:14Até 176 mil,
00:55:16sendo uma obra ou um
00:55:18serviço, não precisa
00:55:20de recebimento provisório.
00:55:22Não quer dizer que não terá recebimento
00:55:24definitivo. Então,
00:55:26gêneros preciveis,
00:55:28alimentação preparada,
00:55:30serviços profissionais,
00:55:32obras e serviços de valor
00:55:34até o previsto no artigo
00:55:3623, inciso 2,
00:55:38a linha A, ou seja, até
00:55:40176 mil
00:55:42desta lei que não compõe
00:55:44não compõe de aparelhos,
00:55:46equipamentos e instalações sujeitos a verificação
00:55:48de funcionamento e produtividade.
00:55:50Então aqui nós temos
00:55:52uma exceção da exceção.
00:55:54Se há uma obra
00:55:56neste valor, porém,
00:55:58possui
00:56:00acompanha ou acompanhada
00:56:02de aparelho, equipamento, instalação
00:56:04sujeita a verificação de funcionamento
00:56:06e produtividade, aí sim há de se
00:56:08falar ainda de recebimento
00:56:10provisório e definitivo.
00:56:12Gravem a exceção
00:56:14da exceção.
00:56:16Onde está a exceção da exceção?
00:56:18Aqui. Não
00:56:20se acompanha
00:56:22de aparelhos, equipamentos
00:56:24e instalações com funcionamento
00:56:26e produtividade.
00:56:28E aí nós teremos, obviamente,
00:56:30o recebimento provisório também.
00:56:32Até aqui
00:56:34é exceção.
00:56:36Dali pra frente é exceção da exceção.
00:56:38Tá?
00:56:40Nos casos deste artigo, o recebimento terá
00:56:42feito mediante recibo.
00:56:44Então, quando não é feito
00:56:46mediante recibo, vai ser
00:56:48feito mediante termos circunstanciados.
00:56:50O recibo nada mais é do que
00:56:52três linhas, tá?
00:56:54Certifico que foi entregue
00:56:56tal uma tonelada de açúcar
00:56:58no almox x para a empresa
00:57:00fulano e tal.
00:57:02Quantidade
00:57:04e tipo confere.
00:57:06Ok. Três linhas.
00:57:08A data é assina fiscal do contrato.
00:57:10Tício da Silva. Esse é o recibo.
00:57:12Agora, quando eu faço um termo
00:57:14circunstanciado, eu estou
00:57:16trabalhando com mais detalhes.
00:57:18Então, gravem.
00:57:20Geralmente, obras, tá?
00:57:22Obras e serviços,
00:57:24termo circunstanciado.
00:57:26Compras e locações,
00:57:28em regra, recibo.
00:57:30Agora, quando eu falo em
00:57:32compra de equipamento de grande
00:57:34vulto, eu estou falando o quê?
00:57:3625 x 3,3 milhões.
00:57:38Aí, mesmo sendo
00:57:40uma compra, eu tenho
00:57:42que fazer o recibo provisório mediante
00:57:44termo circunstanciado.
00:57:46E eu dispenso o
00:57:48provisório, lembre-se, dispenso
00:57:50o provisório, quando
00:57:52eu tenho gênero, perecíveis,
00:57:54alimentos perecíveis, né?
00:57:56Alimentação em si, alimentos, é
00:57:58dispensado o provisório,
00:58:00serviços profissionais,
00:58:02obras ou serviços até
00:58:04173 milhões, 176 mil.
00:58:07176 mil, tá?
00:58:10Agora, se dentro dessa obra
00:58:12ou serviço, eu preciso verificar
00:58:14o funcionamento de equipamentos,
00:58:16então, mesmo enquadrando
00:58:18nos 176 mil,
00:58:20eu farei o recebimento
00:58:22provisório e o recebimento
00:58:24definitivo. Em hipótese
00:58:26nenhuma, tu vai marcar uma prova
00:58:28que dispensa-se o recebimento
00:58:30como um todo.
00:58:32Dispensa-se o provisório,
00:58:34tá? Ficou claro?
00:58:36E eu quero que você entenda
00:58:38muito a partir de agora, dando aula
00:58:40de contratos aí. Salva
00:58:42disposições contrárias constantes no
00:58:44edital, o convite ou ato normativo
00:58:46de ensaios, testes e demais, provas exigidas
00:58:48por normas técnicas
00:58:50para boa execução,
00:58:52obviamente que a responsabilidade é
00:58:54do contratado. Então,
00:58:56tudo aquilo que envolve
00:58:58testes,
00:59:00ensaios, né? Tudo que envolve
00:59:02aí a questão que envolve materiais
00:59:04é de responsabilidade do contratado.
00:59:06A abstinção rejeitará no todo
00:59:08em parte a obra ou serviço ou fornecimento
00:59:10executado em desacordo com o contrato.
00:59:12É óbvio que
00:59:14você, futuro agente
00:59:1667, tem grande responsabilidade
00:59:18nisso, né? Então,
00:59:20nós não vamos aceitar, nós vamos
00:59:22rejeitar, ao contrário
00:59:24do que aconteceu até agora, né?
00:59:26Até agora nós estávamos trabalhando
00:59:28com um recibo ou termos
00:59:30se constanciado um mero recibo,
00:59:32mas o artigo 76 é bem claro.
00:59:34Obra que está em desacordo
00:59:36com o contrato, muito provavelmente
00:59:38com um parecer
00:59:40contrário do fiscal,
00:59:42não vai ser aceita,
00:59:44vai ser rejeitada.
00:59:46Então, é isso que nós temos que entender.
00:59:48E para finalizar, eu quero que você
00:59:50grave, né? Se tu ainda não pegou,
00:59:52esse é o grande esqueminha
00:59:54para tu não errar
00:59:56questões na prova, lembrando que
00:59:58nós temos, tá?
01:00:00As exceções, né?
01:00:02E aí nós temos que lembrar quais
01:00:04são as exceções. Vai lá, dá uma olhadinha
01:00:06nas exceções. Beleza?
01:00:08Ok?
01:00:10Lembrando que as exceções
01:00:12simplesmente vai
01:00:14trabalhar a exclusão
01:00:16do provisório, nunca
01:00:18definitivo.
01:00:20E com isso nós finalizamos o nosso primeiro
01:00:22encontro aí, falando de execução, né?
01:00:24Espero que tu tenha entendido
01:00:26um pouco de execução contratual,
01:00:28porque, bom se
01:00:30fosse assim, né?
01:00:32Mas nós vamos trabalhar na sequência
01:00:34a inexecução contratual,
01:00:36aplicação de sanções,
01:00:38então nem sempre
01:00:40é um céu azul do Grêmio,
01:00:42né? Volta e meia nós temos
01:00:44alguns probleminhas. Então,
01:00:46a partir de agora, sabendo a execução,
01:00:48tu pode entender um pouco melhor
01:00:50a inexecução de contrato.
01:00:52Joia! Um abraço, fique com Deus,
01:00:54até a próxima!