A70 LC 101 (LRF) Parte 11 - Lei de Responsabilidade Fiscal AFO

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00:00Olá pessoal, tudo bem? E aí, tudo certo com você? Muita saúde aí na sua vida? Espero que sim,
00:13espero que você esteja super bem e firme e forte aqui para nós continuarmos na nossa teoria de
00:22Gente, a gente aqui hoje vai continuar, tá? Vamos continuar aí com a nossa Lei de Responsabilidade
00:30Fiscal. O último bloco nós tratamos, no último bloco nós tratamos sobre os artigos 11 a 13,
00:39tá? A parte da receita e agora nós entraremos no artigo 14 que trata sobre a renúncia de receita.
00:48Um tema aqui bastante importante, quando vem em prova às vezes, às vezes, né? Muita gente erra
00:57porque não dá a devida importância para este tema. Então, vamos aqui esmiuçar o artigo 14 para
01:06entender sobre o que ele fala, entender a lógica dele e acertar questões lá na hora da prova, beleza?
01:13Vamos lá, artigo 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da
01:25qual decorra a renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário
01:33financeiro no exercício em que deve iniciar sua vigência nos dois seguintes, atender ao disposto
01:40da lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições. Então, vamos lá,
01:46vamos só, neste começo aqui, eu preciso só que você preste atenção aqui comigo. Quando a gente vai
01:52ter ali uma concessão ou uma ampliação de um incentivo ou de um benefício de natureza tributária,
01:59obviamente, isso daqui se a gente for entrar especificamente, é lá no direito tributário. Mas
02:04só para a gente entender em termos de orçamento, isso daqui é como se fosse uma despesa, em termos
02:11orçamentários é como se fosse, porque eu deixo de arrecadar, a minha arrecadação cai quando eu faço
02:19isso aqui, porque eu dou um incentivo ou dou um benefício e isso eu faço uma renúncia, eu não
02:26arrecado mais aquele valor ali, por algum motivo, fiz uma isenção, uma anistia. Então, o que que
02:31acontece? Essa lógica de você renunciar a receita, do ente público renunciar a receita, tem que ser
02:38acompanhada de todos os requisitos que nós temos aqui. Por quê? Porque se eu não faço isso,
02:44simplesmente, todos os entes federativos iam começar a renunciar a receita, a torto e a direito, para
02:51beneficiar aí empresas, beneficiar pessoas específicas e eu não posso fazer isso. Se eu quero
02:58beneficiar, se eu quero dar um incentivo, um benefício, eu tenho que cumprir os requisitos que
03:04estão na LRF, ok? Então, os dois primeiros requisitos ali, gerais, que sempre tem que ter, são a estimativa
03:13do impacto, é aquela estimativa que a gente tem lá na despesa obrigatória de caráter continuado, lá na
03:20geração da despesa, expansão, aperfeiçoamento da ação governamental, criação de despesa também.
03:26Então, essa estimativa, ela acompanha tanto a questão da despesa, quanto a questão da renúncia de
03:31receita. Temos que ver aqui qual será o impacto desta renúncia no exercício em que vai entrar em
03:36vigor e nos dois seguintes, ok? Também tem que atender ao que está disposto na lei de diretrizes
03:45orçamentárias, pessoal, tá? A lei de diretrizes vai dispor sobre renúncia de receita e, e, e a
03:53pelo menos, olha só que interessante aqui, e a pelo menos uma dessas duas condições. Então, é
04:01necessário que se atenda a estimativa, atender a LDO e os números 1 e 2? Não, você vai ter que ter
04:11obrigatoriamente a estimativa do impacto, check, obrigatório, atender o disposto na LDO, check,
04:18obrigatório, e a pelo menos uma dessas duas. Então, pode ser a 1 ou pode ser a 2 e está cumprido
04:27ali o requisito da LRF. O que diz o número 1? A condição número 1, demonstração pelo proponente
04:36de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária, na forma do
04:43artigo 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo da LDO, que
04:52é o anexo de metas fiscais. Então, veja, pode ser que lá na elaboração do projeto de lei orçamentária
05:00anual, o gestor público, ele já pensou nisso, ele já pensou, falou, ó, aqui vai ter renúncia. Então, quando eu for
05:08considerar a minha previsão de receita, eu já vou considerar que isso aqui não vai entrar. Então, já na
05:13previsão da minha receita, na minha estimativa da LOA, eu já contei com esta renúncia. Então, eu não
05:21vou ali ter um susto do tipo, não, mas isso aqui não vai ser arrecadado? Isso aqui estava previsto, mas não
05:26vai ser arrecadado? Não, porque na estimativa eu já considerei, eu já contabilizei que aquele valor não
05:33vai entrar. Então, se eu fiz isso e eu comprovo nessa demonstração aqui que esta renúncia não vai
05:41afetar as metas do anexo de metas fiscais da LDO, então poderemos fazer, desde que a parte ali da
05:50estimativa e o atendimento da LDO também estejam presentes, tá? Número 2, estar acompanhada de
05:58medidas de compensação no período mencionado no caput, por meio do aumento da receita, proveniente
06:05da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
06:12contribuição. Gente, olha só, lembra que a compensação lá do artigo 17, que é a despesa obrigatória de
06:21caráter continuado, lá você tem uma compensação pelo aumento permanente da receita ou pela
06:28diminuição permanente da despesa. Aqui é só pelo aumento permanente da receita. A diminuição
06:35permanente da despesa não entra aqui, ela só entra naquela outra compensação que é a despesa
06:42obrigatória de caráter continuado. Às vezes as bancas trazem isso, dizendo que neste caso aqui da
06:48renúncia de receita, você pode compensar pelo aumento permanente da receita ou pela redução da
06:56despesa. E não, aqui é por meio do aumento da receita, tá? E outra coisa, né? Lá é permanente, aqui não
07:05tem a palavrinha permanente, tem só ali o aumento de receita. E aí ele traz aqui elevação de alíquotas,
07:13ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Então veja que
07:19complicado, tá? Você ter uma renúncia de receita, normalmente ali um incentivo, um benefício para
07:26determinado setor, para determinada categoria, enfim, só que daí para eu compensar isso, eu crio um
07:32outro tributo. Então assim, sempre vai ter ali um problema, né? Porque nessa segunda hipótese aqui, eu
07:41tenho que elevar alguma coisa, então eu vou elevar alguma carga tributária, eu vou criar um tributo, eu
07:46vou ampliar uma base de cálculo, então alguém vai ter que me pagar isso daí, para compensar, tá? E no
07:51número 1, não tem essa necessidade de compensação. E veja, a lei é muito clara, e é pelo menos uma das
08:00seguintes condições. Isso quer dizer que a atendida ou a 1 ou a 2 supriu a condição, tá? Então não é
08:08forma conjunta aqui. Vocês vão ver que lá no artigo 14, se vocês entrarem na LRF, no Planalto, no site
08:16do Planalto, tem lá escrito isso aqui, ó. Tem lá uma ADI 6357, tá? Essa ADI 6357, quando a gente vê que tem uma
08:31ADI ali do lado, você já fica, meu Deus do céu, isso aqui foi declarado inconstitucional? Isso aqui tá valendo?
08:36Isso aqui tá suspenso? O que isso aqui tá acontecendo, isso aqui, né? Mas com relação a essa ADI 6357,
08:43vocês não se preocupem, porque ela foi julgada, ela foi extinta, na verdade, por perda supervenente do objeto,
08:52tá bom? Porque nós tivemos ali a promulgação da emenda constitucional 106 de 2020, na época da pandemia,
08:58e esta emenda constitucional supriu ali o que estavam alegando de inconstitucionalidade desse
09:05dispositivo, tá bom, gente? Então, esta ADI 6357, ela simplesmente foi julgada extinta por perda do objeto,
09:12então não tem nenhuma decisão específica aqui, porque o que foi levado ao STF para discussão foi regulado
09:19na emenda constitucional 106. Então, aqui não temos nenhum problema para falar sobre esta ADI, beleza, pessoal?
09:26Então, ótimo. Parágrafo 1º do artigo 14.
09:56a um tratamento diferenciado, tá? Qual que é o objetivo aqui da LRF ao trazer estes termos, ó,
10:05caráter não geral, redução discriminada e tratamento diferenciado? Ela avisa evitar aqui que haja preferência
10:15pessoal para apenas alguns poucos em prejuízo dos demais. Obviamente, né, que se você tem aqui uma
10:24renúncia ali, uma isenção em caráter não geral, isso é considerado renúncia de receita, tá? Você tem
10:32redução discriminada de tributos e contribuições, renúncia de receita, e tratamento diferenciado, só que
10:40a partir do momento que eu tenho que seguir todas essas regras aqui atrás, fica um pouco mais difícil
10:47beneficiar pessoas específicas, tá? Então, assim, obviamente, aqui será algo em caráter não geral, será uma
10:55redução discriminada, né, será um tratamento diferenciado, porque se fosse geral tudo, isso não está
11:04englobado aqui na renúncia de receita. Só que nós temos requisitos ali que têm que ser cumpridos, e aquilo ali
11:12dificulta um favorecimento só pra, assim, por exemplo, um prefeito quer favorecer um amigo dele, ele vai ter que
11:20fazer tudo isso aqui, ó, ele vai ter que fazer tudo isso aqui. Então, ou a 1 ou a 2, e os 2 ali de cima. Então, isso aqui
11:28faz com que esta renúncia seja muito mais responsável, seja muito mais planejada, mais correta. Não é
11:36simplesmente, ah, eu tenho um parente lá, e ele tá fazendo tal coisa, né, o prefeito falando, tá trabalhando em tal
11:44lugar lá, tá, e criou uma empresa no setor agrícola, então eu vou fazer uma renúncia lá pra ele, vou fazer uma isenção
11:50lá pra ele. Não pode, tá? Então, tudo aqui vai ter que ser estudado, tem que demonstrar que aquilo foi considerado, ou tem
11:57que determinar ali como é que vai ser compensado. Tem toda uma lógica de requisitos que tem que ser cumpridos, tá bom?
12:04Aqui, gente, essas partes, então, em amarelo, vocês têm que levar pra prova sim, tá? Porque vem a banca, vem as
12:17bancas em geral, e coloca ali, caráter geral, ou coloca tratamento igualitário, ou coloca que implique redução geral
12:28de tributos, redução total, redução integral, ampla, tá? Tudo que ela colocar ali que não diga respeito a essa lógica
12:37do não geral, diferenciado e discriminado, você vai sair correndo da questão, tá bom?
12:44Aqui eu trago agora o significado destes termos que nós temos aqui neste parágrafo primeiro. Você precisa decorar isso?
12:54Mas é só pra você ter mais ou menos um conhecimento pra lembrar que isso tudo aqui é renúncia de receita, tá?
13:02A gente tira isso aqui tanto do Código Tributário Nacional, quanto do Manual de Contabilidade aplicado ao setor público, tá bom?
13:09Então, bora lá. Gente, anistia é perdão de multa, de multa em relação ali àquela lógica do atributo.
13:19Então, ela exclui o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ou sujeito passivo
13:28por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que concede anistia.
13:34Então, a lei concedeu anistia, aquela multa aplicada foi aplicada antes desta lei, tá?
13:42E todo mundo que tá pra trás dessa lei que concedeu anistia, que tinha multas ali com relação a algum tributo, vão ter aí o perdão dessa multa e não vão pagar, tá bom?
13:53A remissão, pessoal, remissão é o perdão da dívida em si. Aqui nós temos circunstâncias previstas no Código Tributário Nacional.
14:04Então, a gente tem lá valor diminuído, diminuto da dívida, isso é uma hipótese de perdão de dívida.
14:11Uma situação difícil que torna impossível ao sujeito passivo solver o débito.
14:16Inconveniência do processamento da cobrança por conta do alto custo não compensável com a quantia de cobrança, tá?
14:26Probabilidade de não receber e equidade também tá lá na lei.
14:31Então, nós temos aí várias situações que permitem o perdão da dívida, a remissão da dívida relativa a atributo, tá?
14:39O subsídio é um incentivo que o Estado vai dar em determinadas situações ali.
14:45Então, várias situações que nós temos subsídios, tá? E é só um incentivo do Estado mesmo.
14:51O crédito presumido, que é uma lógica de que ao invés de se pagar um imposto em diversos momentos da cadeia de consumo,
15:00o contribuinte ou empresa recebe um abatimento sobre a tributação a partir da presunção do crédito.
15:10Aqui, o objetivo desse crédito presumido é neutralizar o efeito da recuperação dos impostos não cumulativos,
15:17pelo qual o Estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria.
15:24Obviamente, né? Essa parte aqui do crédito presumido é a pior de todas.
15:28É super, hiper, mega tributário isso aqui, super, hiper.
15:32Mas o que você tem que levar aqui é que, como regra, esse crédito presumido,
15:38ele acontece na cadeia de consumo ali em que a gente vê o ICMS, que é o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, tá?
15:46E o ICMS, ele tem lá uma natureza em que a gente tem a substituição tributária.
15:52Então, o primeiro lá da cadeia, ele que paga o imposto de todo mundo, como se fosse, né?
15:58E aí, aquilo vai substituindo e o consumidor final acaba pagando também, né?
16:04Na verdade, é o consumidor final que paga esse tributo.
16:08E aí, nós temos a cadeia de substituição, mas assim, isso aí é um caos, né, gente?
16:12A substituição tributária do ICMS é super, hiper, mega aprofundado, tem um monte de coisa que você tem que saber disso daí, enfim.
16:21Eu lembro que eu estudei na faculdade e eu achava assim, ó, mas fazer o quê, né?
16:26E esse crédito presumido, ele tá ligado a essa lógica desse tipo de imposto em que nós temos uma cadeia e temos substituição tributária.
16:37Uma pessoa ali que acaba ficando responsável por pagar esse valor da cadeia inteira, tá?
16:44E aí, gente, temos essa lógica que ao invés de pagar um imposto em diversos momentos desta cadeia de consumo,
16:52esse contribuinte ou essa empresa recebe um abatimento sobre a tributação.
16:58Então, o crédito presumido vai gerar ali um abatimento.
17:01Quando ele gera um abatimento, isso acaba gerando uma renúncia de receita, tá?
17:06Mas isso aqui, como eu falei, né?
17:08Toda a lógica lá do tributário, até as pessoas que manjam de tributário, às vezes se perdem um pouco aqui no crédito presumido.
17:16E na cadeia ali do ICMS, né?
17:19Porque tem muita coisa ali.
17:20Então, imagina nós, meros mortais, que não estamos aqui estudando tributário, tá?
17:25Tão os tributaristas aí que me perdoem porque realmente, olha, não gosto de tributário, gente.
17:30É um desabafo aqui.
17:32Não gosto, não gosto, gente, não gosto.
17:34Não suporto.
17:35Mas fazer o quê, né?
17:36Vida que segue.
17:37Crédito presumido, portanto, é um tipo de renúncia de receita, tá bom?
17:43Isenção é a espécie mais usual de renúncia.
17:48E define-se como a dispensa legal pelo Estado do débito tributário devido.
17:52Então, o Estado simplesmente dispensa aquele débito tributário, tá?
17:58Redução da base de cálculo também, um incentivo fiscal por meio do qual a lei modifica para menos a base tributável.
18:05Então, a gente sempre tem uma base de cálculo para os tributos.
18:08Então, a gente reduzindo esta base, excluindo ali algum dos seus elementos constitutivos,
18:14isso faz com que no momento do cálculo do tributo, com esta base menor,
18:19a gente tenha também um recolhimento daquele tributo menor.
18:23Porque a base de cálculo é menor, tá bom?
18:25Então, nós olhamos aqui, né?
18:28Olhamos aqui essas situações possíveis de renúncia de receita, ok, pessoal?
18:35Ótimo.
18:37Parágrafo 2º do artigo 14.
18:39Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trato caput deste artigo
18:46decorrer da condição contida no 2, que é estar acompanhada de medidas de compensação
18:54por meio do aumento da receita,
18:58o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
19:06Então, gente, nessa lógica aqui, tá?
19:10Necessário, necessário que nós tenhamos a implementação ali da compensação.
19:17Se a gente não tiver isso, se eu não tiver a compensação comprovada,
19:23como que eu vou fazer essa compensação?
19:25Eu não faço a renúncia, tá?
19:27É a mesma lógica lá da despesa obrigatória de caráter continuado.
19:31Enquanto eu não comprovo, enquanto eu não implemento a compensação,
19:35eu também não começo a executar a minha despesa obrigatória, tá bom?
19:40Então, as compensações aqui, elas são condições para implementar
19:44ou a despesa obrigatória de caráter continuado, que está lá no 17,
19:48ou aqui a renúncia de receita, que está no 14, ok, gente?
19:54Outra coisa aqui, tá?
19:58Que eu só vou colocar aqui para vocês, que isso às vezes pode vir na prova.
20:02Diminuição de despesas.
20:11Ou fiscalização.
20:15Fiscalização.
20:21Fiscalização com relação à sonegação.
20:31Não são medidas de compensação.
20:39Vem a questão e fala que o Estado, o município, enfim, o Estado como poder público aqui,
20:49poder público quer fazer ali a implementação de uma renúncia de receita,
20:56quer conceder, ampliar um incentivo ou um benefício,
20:59mas ao invés de aumentar a receita como forma de compensação,
21:04ele irá diminuir as despesas.
21:07Pode fazer isso? Não.
21:09Porque a LRF é taxa ativa. A LRF não dá essa possibilidade.
21:13Você vê que ela deu essa possibilidade de diminuir despesa
21:16lá na despesa obrigatória de caráter continuado.
21:18Ela não deu essa possibilidade aqui.
21:20Ela é taxa ativa.
21:22Ah, mas eu vou aumentar a minha fiscalização com relação à sonegação.
21:26Eu vou combater a evasão fiscal, eu vou combater a sonegação.
21:29Eu consigo fazer isso, então eu posso renunciar a receita.
21:32Não. Essas situações aqui não servem como medidas de compensação,
21:38porque a LRF é taxa ativa com relação a isso, ok?
21:43Parágrafo terceiro.
21:45O disposto neste artigo não se aplica.
21:49Não se aplica, então vamos lá.
21:51Temos aqui situações em que não teremos que cumprir isso aqui.
21:56A gente não vai ter que cumprir isso aqui.
21:58Por algum motivo a gente não vai ter que cumprir.
22:00Então vamos lá.
22:02Número um.
22:03As alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos 1, 2, 4 e 5 do artigo 153
22:10na forma do seu parágrafo primeiro.
22:12E dois.
22:14Ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
22:20A número dois, bastante óbvia.
22:22Bastante óbvia.
22:24Por quê?
22:25Porque se eu vou, veja só, eu vou gastar mais para cobrar do que eu vou receber.
22:31Então digamos, eu vou gastar dois mil reais para mexer ali a máquina judiciária, né?
22:36Digamos que eles conseguiram fazer essa previsão.
22:38Vou gastar dois mil reais, cinco mil reais para mexer todo o poder judiciário
22:43para fazer uma cobrança de um tributo no valor de trezentos reais?
22:48Não faz sentido, né gente?
22:49Isso aí é totalmente ineficiente.
22:53É você gastar vinte vezes mais para receber ali um valor ínfimo.
22:59Então não faz sentido.
23:01Ao invés da administração pública efetivamente fazer a cobrança,
23:06ela simplesmente cancela aquele débito e fala
23:08olha, não vale a pena a gente cobrar isso aqui.
23:10É duzentão, é trezentão, a gente vai gastar três mil reais para cobrar?
23:14Não faz sentido nenhum.
23:15Então, esse tipo de situação bastante óbvio.
23:20Contudo, o número um como regra,
23:22quando a gente não tem muito conhecimento sobre tributário,
23:25a gente não entende porque que esses impostos aqui
23:30não precisam cumprir os requisitos da renúncia.
23:33Gente, quais são esses impostos aqui?
23:37O inciso um é o imposto de importação de produtos estrangeiros.
23:42Então aqui é o imposto de importação.
23:44O número dois é o imposto de exportação, tá?
23:49Lá de produtos nacionais ou nacionalizados para o exterior.
23:52O inciso quatro é o IPI,
23:55que é o imposto de produtos industrializados, tá?
23:59Sobre produtos industrializados.
24:01E o último aqui é o IOF,
24:04que é aquela lógica das operações de crédito, câmbio e seguro.
24:09Então aqui, esses quatro impostos do artigo 153,
24:14eles são chamados de impostos extrafiscais.
24:28Esses impostos extrafiscais,
24:32eles têm como objetivo regular o mercado
24:49ou a economia do país.
24:52Então eles aqui, gente, eles não têm um caráter arrecadatório, né?
24:59Eles não servem ali, o objetivo principal deles não é arrecadação.
25:03O objetivo deles é regulação de mercado e economia.
25:06Então quando eu falo em renúncia de receita desse tipo de imposto aqui,
25:11como ele está muito ligado na lógica do que a gente vai melhorar no mercado
25:16ou na economia, eu não preciso cumprir os requisitos da renúncia.
25:20Porque provavelmente, como lógica,
25:23esta renúncia visará a regulação do mercado ou da economia.
25:28Então no caso aqui, você tem que pensar isso.
25:31Esses impostos, quando eles vêm na prova, você já tem que acender a luzinha.
25:35São extrafiscais, não possuem objetivo arrecadatório,
25:39então não precisa cumprir as regras da renúncia de receita.
25:42Simplesmente haverá renúncia sem nenhum daqueles requisitos comprovados, tá bom?
25:47Imposto de importação, imposto de exportação,
25:52imposto sobre produtos industrializados
25:54e o com relação a operações de crédito, câmbio, seguro e etc.
25:59Que é tudo a ver com a parte de economia, mercado.
26:03Então a gente tem esse foco na parte extrafiscal, não é arrecadatório.
26:09Então meu foco aqui é regulação, por isso que eles não entram ali naqueles requisitos.
26:14Ok, gente?
26:15Então anotem aí para vocês não errarem mais em prova, não esquecerem mais isso.
26:21Vou só tomar uma aguinha aqui.
26:33Gente, o artigo 65 eu tô trazendo ele aqui porque ele cita o 14,
26:38então a gente tem que dar uma olhadinha nele.
26:40Na ocorrência de calamidade pública, isso aqui é um tema extremamente recente, né?
26:46Extremamente recente, né?
26:48Eu acho aí que muitas provas vão começar a cobrar isso aqui.
26:51Na ocorrência de calamidade reconhecida pelo legislativo,
26:55enquanto perdurar a situação,
26:57número 3 do parágrafo 1º,
27:00serão afastadas as condições e as vedações previstas nos artigos 14, 16 e 17.
27:07O 16 e o 17 são da despesa,
27:10o 14 é o que nós estamos estudando agora que é a renúncia de receita, tá?
27:15Então nós afastaremos as condições e as vedações do 14
27:19desde que esse incentivo ou benefício seja destinado ao combate à calamidade pública.
27:26Então se nós temos, dentro de um contexto de calamidade pública,
27:30um incentivo ou benefício tributário,
27:33um benefício ali em termos fiscais,
27:36tenho esse incentivo ou tenho esse benefício para combater a calamidade,
27:41eu faço isso com vistas a combater a calamidade, tá?
27:44Então, por exemplo, eu vou ali renunciar a um tributo com relação à questão ali do álcool gel,
27:54algum medicamento, tá?
27:56Então a gente, o Estado, abre mão do recebimento daquele tributo
28:01para que a gente consiga ali ter mais,
28:04uma produção maior daquele medicamento,
28:07uma produção maior do álcool, enfim, né?
28:10E a gente consiga espalhar isso mais para a população.
28:13No caso aqui, você não vai precisar cumprir,
28:16porque neste caso, como esta renúncia,
28:19como este abrir mão do tributo está voltado para combater a calamidade,
28:25então eu não vou precisar cumprir, tá bom?
28:27Os requisitos lá do artigo 14.
28:29Ok, pessoal?
28:33O artigo 165, parágrafo 6º,
28:36ele traz um pouquinho da lógica dessa renúncia de receita.
28:41Então a gente tem que a LRF, ela dá aí, ela regula bem
28:46essa questão da renúncia de receita.
28:48Vamos dar uma olhadinha aqui.
28:50O projeto de LOA será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito.
28:56Veja, é o projeto de LOA que não é o PPA.
28:59Por quê?
29:00Eu falo isso sempre porque aqui vem o termo regionalizado
29:03e a pessoa às vezes fica falando, mas meu Deus do céu,
29:05veio na prova o demonstrativo regionalizado,
29:07eu marquei o PPA porque o PPA é regionalizado.
29:09Não, quem tem o demonstrativo regionalizado do efeito
29:12é o projeto de LOA.
29:14Esse demonstrativo, ele é sobre as receitas e despesas
29:19decorrentes de isenções, anistias, remissões,
29:23subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
29:29Então, dentro do projeto nós já temos um demonstrativo
29:33dessas renúncias de receita aí.
29:35Beleza, gente?
29:36Artigo 5º.
29:38O projeto de lei orçamentária anual, aqui é da LRF,
29:42esqueci de colocar aqui para vocês.
29:44O projeto de lei orçamentária anual,
29:47elaborado de forma compatível com o PPA, LDO e LOA,
29:51será acompanhado do documento a que se refere o parágrafo 6º,
29:57que é o demonstrativo do efeito e também das medidas de compensação
30:03à renúncia de receita.
30:05Beleza?
30:06E ao aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado.
30:08Lembrando que o demonstrativo da renúncia de receita
30:28e do aumento da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
30:33está na LDO, tá?
30:36Está lá no projeto de LDO.
30:38Então, enquanto o demonstrativo desse aumento da renúncia de receita
30:45e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
30:48está na LDO, as medidas de compensação estão na LOA.
30:52Porque eu sempre falo, né?
30:54Quem vai pôr a mão na massa, quem vai dizer pra você
30:57como que eu vou compensar esta bagaça é a LOA, não é a LDO, tá?
31:03Então, quem coloca a mão na massa, quem efetivamente faz o negócio ali
31:07e te demonstra como que isso vai ser feito é a LOA.
31:09Ela é o operacional.
31:11Enquanto a LDO traz um demonstrativinho, traz um documentozinho, né?
31:16Porque ela é ali a burocrática do nosso rolê orçamentário.
31:21Então, nós temos no parágrafo 6º o demonstrativo regionalizado do efeito
31:27decorrente ali das isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios
31:31e no artigo 5º existe ali uma previsão de que será acompanhado deste demonstrativo
31:38o projeto de LOA será acompanhado deste demonstrativo
31:41e também das medidas de compensação, tá bom?
31:45Então, maravilha aqui.
31:48Terminamos com relação ao artigo 14, né?
31:52É um artigo aí que rende bastante porque ele tem bastante regrinha,
31:56tem as exceções ali que são cobradas em prova, então a gente tem que saber.
32:00Beleza, pessoal?
32:01Agradeço aí imensamente a atenção, a paciência e o carinho de vocês.
32:07Espero que tenha ajudado nos estudos, ok?
32:10No próximo bloco continuaremos com LRF.
32:12Até!

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