A68 LC 101 (LRF) Parte 10 - Lei de Responsabilidade Fiscal AFO

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Transcript
00:00Olá, pessoal, tudo bem? Voltamos aqui, então, para conversar sobre o artigo 24 da Lei de
00:12Responsabilidade Fiscal. Esse artigo trata expressamente sobre as despesas com a
00:16Seguridade Social. Então, vamos a ele. Artigo 24. Nenhum benefício ou serviço
00:23relativo à Seguridade Social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a
00:30indicação da fonte de custeio total, nos termos do parágrafo 5º do 195, que vai
00:35tratar lá sobre a questão da Seguridade, atendidas ainda às exigências do artigo 17.
00:43Gente, o artigo 17 é o artigo da despesa obrigatória de caráter continuado, tá?
00:49Obviamente, né? Seguridade Social é algo aí que se prolonga no tempo. Então, realmente, tem que
00:57atender à despesa, ao artigo 17, que trata sobre essa despesa obrigatória.
01:01No parágrafo 1º, diz para nós assim, é dispensada da compensação referida no
01:08artigo 17 o aumento de despesa decorrente de. O que vocês têm que
01:14lembrar aqui? Que lá no artigo 17, nós temos vários requisitos, né? Então, nós
01:21temos que demonstrar a estimativa do impacto daquela despesa. Estima...
01:30Estimativa... Ah, tava certo. Estimativa do impacto para o exercício em que vai, em que vai
01:38entrar em vigor para os dois seguintes, né? Daquela despesa. Eu tenho que mostrar
01:43que o aumento da despesa não vai afetar as minhas metas fiscais, que estão
01:53previstas lá no anexo de metas fiscais. Eu tenho que comprovar a compensação
02:03pelo aumento permanente de receita ou pela, opa, ou pela redução permanente da
02:11despesa, tá? Estou deixando tudo bem, bem abreviado aqui. E eu tenho que fazer a
02:18implementação, implementação
02:24destas medidas antes da efetivação da despesa.
02:32A efetivação dessa compensação aqui, tá? Opa, a implementação dessa compensação.
02:47Então, vamos lá. É dispensada da compensação referida no 17. Qual que é a
02:54compensação? É essa aqui, ó. Compensar os efeitos dessa despesa pelo aumento
03:02permanente da receita ou pela redução permanente da despesa.
03:06Então, é essa compensação que é dispensada. Ela vai ser dispensada quando
03:12esse aumento de despesa for decorrente de, um, concessão de benefício a quem
03:18satisfaça as condições de habilitação previstas lá nas legislações
03:24previdenciárias, né, da seguridade, enfim. Dois, expansão quantitativa do atendimento
03:31e dos serviços prestados. Então, nós estamos aqui expandindo o nosso
03:35atendimento e os nossos serviços em quantidade, né, mais pessoas sendo
03:40atendidas. E reajustamento do valor do benefício ou do serviço a fim de
03:47preservar o seu valor real. Gente, nessas três situações, então, há essa despesa
03:55aqui, esse benefício ou esse serviço, enfim, não vai precisar demonstrar esta
04:02compensação pelo aumento permanente da receita ou pela diminuição permanente da
04:08despesa, ok? Ótimo. Parágrafo segundo. O disposto
04:14neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e
04:19assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e
04:23militares, ativos e inativos e aos pensionistas. Então, aqui, uma regrinha
04:30básica ali da Seguridade Social, tá? Vai se aplicar aos servidores públicos,
04:35militares, ativos, inativos e pensionistas, ok, gente? Com relação ao artigo 24, é
04:42apenas isso. É este o nosso artigo sobre as despesas com a Seguridade Social.
04:47Não temos mais, ali, nenhum outro dentro deste tópico, ok? Só, bom ficar
04:56alerta, bom ficar ligado nessa questão do parágrafo primeiro, que dispensa essa
05:00compensação do artigo 17. A compensação é com relação ao aumento
05:04permanente da receita ou a redução permanente da despesa, tá? Isso vai ficar
05:08dispensado nesses três casos aqui que nós comentamos, ok?
05:14Ótimo, maravilha! Então, era isso. Precisando, vocês me chamem lá no
05:19Instagram, arroba gabiprofessora. Estou lá à disposição de vocês. Até!

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