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Transcrição
00:00Olá, pessoal, tudo bem? Como que estamos? Espero que todos muito bem, firmes e fortes aqui para
00:09a gente continuar a nossa aula de LRF, os nossos nossos blocos teóricos sobre LRF. Gente, vamos lá!
00:18Entraremos aqui agora na parte de transparência da gestão fiscal, artigos 48, 48A e 49. Bastante,
00:29bastante importante para efeitos de prova de concurso, ok, gente? Então, bora lá!
00:36São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação,
00:41inclusive em meios eletrônicos de acesso público, os planos orçamentos e LDO, então PPA, LDO e LOA,
00:49as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o relatório resumido da execução
00:57e o relatório da gestão fiscal, e as versões simplificadas desses documentos. Às vezes,
01:05eu vejo cobrança no sentido de que a versão simplificada estaria fora, né, dizer que a
01:09versão simplificada não entra ali no 48, mas não, a versão simplificada também é instrumento de
01:17transparência. Então, nós temos os planos orçamentos e LDO, prestação de contas e parecer
01:23prévio também deve ser divulgado, relatório resumido e relatório da gestão fiscal.
01:32Parágrafo segundo, a União, os Estados, o DF e os municípios disponibilizarão suas informações
01:40e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema
01:48estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio
01:55em meio eletrônico de amplo acesso. Isso daqui, tudo isso aqui, né gente, o parágrafo segundo,
02:02o parágrafo terceiro e o parágrafo quarto também, todos foram incluídos pela lei complementar um
02:085,5 de 2016. Eu só tirei aqui para não poluir muito o nosso slide, mas são dispositivos
02:16existentes, né, eles não entraram, esses dispositivos, eles não são lá da época que foi feita a lei, tá,
02:23lá em 2000, aqui eles são de 2016, beleza? Aqui eu trago o artigo 48, parágrafo quinto da LRF também,
02:33por quê? Porque nos casos de envio, conforme o disposto no parágrafo segundo, parágrafo segundo,
02:41para todos os efeitos, a União, os estados UDF e os municípios cumprem o dever de ampla divulgação a
02:49que se refere o CAPT. Então, a partir do momento que a União, Estado, UDF e Município disponibiliza
02:55suas informações, todas ali, contábeis, orçamentárias, fiscais, conforme estabelecido pelo órgão
03:02central de contabilidade da União, isso aqui gera a presunção de que ele cumpriu o dever de
03:10ampla divulgação, tá? Então, cumpriu com a prestação de contas ali, né, com a disponibilização,
03:16prestação de contas não, cumpriu com a disponibilização das informações no prazo estabelecido,
03:21cumpriu o seu dever de transparência, cumpriu o seu dever de ampla divulgação, ok? Ótimo.
03:28Parágrafo terceiro, os estados UDF e os municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda, que
03:34atualmente é o Ministério da Economia, tá, pessoal? Sempre importante a gente sempre fazer esse
03:39desenho, trouxe Ministério da Fazenda pra você na prova, você liga a luz do Ministério da Economia,
03:45ou trouxe Ministério da Economia na hora da prova, você lembra que o Ministério da Economia agora
03:49abarca o Ministério da Fazenda, então a gente não pode esquecer disso, porque às vezes você vai ficar
03:54ali meio perdido, lembrar que o Ministério da Economia agora avocou ali as funções do Ministério
04:01da Fazenda, tá bom? Então vamos lá. Estados, UDF e municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda,
04:09nos termos e na periodicidade a serem definidos em instrução específica deste órgão, as informações
04:16necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas
04:24públicas interna e externa de que trata o parágrafo 4º do 32. Já trazemos aqui o parágrafo 4º do 32,
04:33sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Bacen, o Ministério da Fazenda efetuará
04:41o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa. Então, gente,
04:49o Ministério da Fazenda vai fazer este registro eletrônico centralizado e atualizado lá da dívida
04:56pública interna e externa. E, por sua vez, o Estado, UDF e o município vão encaminhar lá para a União,
05:06para o Ministério da Economia atualmente, na periodicidade definida por eles, essas informações
05:14para essa constituição do registro eletrônico. Por quê? Porque é um registro eletrônico centralizado
05:20das dívidas. Então, nós temos aqui informações com relação às dívidas dos Estados, do DF e dos municípios também,
05:28não apenas com relação à dívida da União, tá bom? Então, este registro eletrônico centralizado das dívidas
05:35públicas interna e externa, ele também abarca as informações lá dos Estados, DF e municípios que deverão
05:42enviar essas informações para o Ministério da Fazenda, atual Ministério da Economia, beleza?
05:48Para formar esse registro centralizado e atualizado. Beleza, gente? Então, ótimo.
05:57Parágrafo 4º. A inobservância do disposto nos parágrafos 2º e 3º, que são esses dois aqui,
06:08então, eles não disponibilizaram as suas informações no prazo estabelecido pelo órgão central de contabilidade
06:17ou eles não encaminharam as informações da dívida lá para a constituição do registro eletrônico.
06:23O que vai acontecer? Ensejará as penalidades previstas no parágrafo 2º do 51.
06:31O parágrafo 2º do 51 diz que o descumprimento dos prazos previstos impedirá, até que a situação
06:39seja regularizada, que o poder ou órgão referido no artigo 20 receba transferências voluntárias e
06:47contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.
06:53Gente, sempre bom lembrar aqui que esse dispositivo aqui, a gente antes tinha que era exceto as destinadas
07:04ao refinanciamento da dívida mobiliária e agora mudou, foi alterado e nós temos agora que é o pagamento
07:11da dívida mobiliária como um todo, beleza? Então, aqui tivemos essa alteração para concursos antes de 2021,
07:20você tem que levar que é o refinanciamento, mas nós temos poucos concursos agora, eu nem sei se ainda tem
07:26algum concurso que estava com o edital suspenso e já não foi realizado, mas como regra, todos os concursos
07:322022 para frente, é essa redação aqui, tá? Pagamento da dívida mobiliária. Nós temos a redação antiga,
07:39que é o refinanciamento da dívida aqui. E eu quero fazer só mais uma ressalva, que eu vou fazer várias vezes
07:46nestas aulas nossas aqui. Falou que está vedado de receber transferência voluntária, você tem que, na hora,
07:54ligar o alerta do artigo 25, parágrafo 3º da LRF, que essas vedações de recebimento de transferência voluntária,
08:02elas não se aplicam para transferências relativas à educação, saúde e assistência social.
08:08A lógica é que eu não posso prejudicar uma população que iria receber um recurso para saúde, assistência
08:14ou educação, e aquilo não ser recebido porque o ente ali está com algum problema fiscal, tá?
08:21Então, neste caso da transferência voluntária, se ele está vedado por algum motivo, ele ainda vai poder receber
08:27para saúde, educação e assistência, beleza? Ótimo. Parágrafo 6º, todos os poderes e órgãos referidos no artigo 20,
08:38incluindo as autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e os fundos,
08:44lembrando que as estatais não-dependentes, importante aqui, faz tempo que a gente não fala isso,
08:50as estatais não-dependentes não são objetos da LRF. Toda a lógica que a gente estuda aqui não afeta
08:59as estatais independentes, tá? A gente tem aqui, lá no comecinho da LRF, conforme eu já falei lá no bloco inicial,
09:07a gente tem que só as dependentes que estão dentro da LRF, as não-dependentes estão fora, beleza?
09:13Por isso que os artigos citam, ó, tá vendo? Ele deixa claro, a estatal dependente está aqui dentro,
09:19as não-dependentes não estão. Então, todos esses poderes, etc., devem utilizar sistemas únicos
09:29de execução orçamentar e financeira mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a economia.
09:40Então, vamos lá, pessoal. Parágrafo 6º, todos os poderes e órgãos referidos no artigo 20,
09:47incluindo as autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos do ente da Federação,
09:53devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentar e financeira mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo,
10:01resguardada a autonomia. Então, aqui, uma regrinha, ali, básica com relação aos sistemas, tá bom?
10:07Com relação aos sistemas, em que todos eles devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentar e financeira,
10:15que serão mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardando-se a autonomia.
10:21Então, é uma centralização dos nossos sistemas de execução orçamentar e financeira para que estas informações contábeis,
10:30fiscais, orçamentárias, sejam ali centralizadas. E lembrando aqui, só não coloquei para vocês,
10:37que com relação àquela exceção das transferências voluntárias, você tem que lembrar do artigo 25,
10:45parágrafo terceiro da LRF, que vai tratar lá sobre Educação, Saúde e Assistência Social, ok, pessoal? Então, ótimo.
10:54Passando aqui para frente, temos um esqueminha, temos um esqueminha aqui sobre estes dispositivos que falamos até agora, tá?
11:06Então, o parágrafo segundo lá diz que a União e o Estado da EF-Município disponibilizarão suas informações e dados contábeis,
11:18orçamentários e fiscais, conforme a periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União,
11:28os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. Isso aqui é transparência, né, pessoal?
11:36Nos casos de envio conforme o disposto no parágrafo segundo, a gente entende que, para todos os efeitos,
11:45os entes federativos cumpriram com o seu dever de ampla divulgação, ou seja, cumpriram ali com a transparência orçamentária, beleza?
11:54Aí, no observante... Ah, não, vamos no parágrafo terceiro. Parágrafo terceiro, Estados, DF e Municípios encaminharão
12:03ao Ministério da Fazenda, que hoje é o Ministério da Economia, nos termos e na periodicidade a serem definidos em instrução específica
12:10as informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, ok?
12:22Então, eles vão enviar, sim, essas informações aí para a constituição desse registro. Não é aqui, muitas vezes, né, o examinador pode colocar aqui
12:32a responsabilidade pela constituição desse registro da dívida pública interna e externa, ela é exclusiva da União.
12:40E não, o Estado, DF e Município, necessariamente, têm que enviar as informações necessárias para a constituição desse registro, ok?
12:49Então, é uma situação ali de uma construção conjunta desse registro aqui da dívida, ok, pessoal?
12:57A inobservância do disposto nos parágrafos 2º e 3º ensejará as penalidades previstas lá no parágrafo 2º do 51, que é a proibição de receber transferências voluntárias,
13:11não podemos, então, ter o recebimento das transferências voluntárias, ressalvado o artigo 25, parágrafo 3º da LRF, e também não poderemos contratar as operações de crédito
13:24exceto as destinadas ao, aqui tá ainda sem atualização, é o pagamento do principal, o pagamento da dívida imobiliária, peraí.
13:34Pagamento, tá gente? Parágrafo 6º, todos os poderes e órgãos do ente da federação devem utilizar sistemas únicos, sistemas únicos de execução orçamentária e financeira,
13:58que serão mantidos pelo executivo, mas será resguardada a autonomia de todos esses poderes e órgãos, tá gente? Então, a autonomia orçamentária e financeira é sempre respeitada.
14:10O que a gente tem aqui é uma lógica de que esses registros, essas normas de orçamento, a gente centraliza no poder executivo, isso ótimo, centraliza ali porque é o executivo que tem a iniciativa da elaboração das leis orçamentárias.
14:27E a gente centraliza nele pra que as normas sejam constantes, sejam uniformes, né? Pra não é qualquer um ali começar a editar norma e cada um seguir uma norma diferente.
14:37Então, tudo centraliza no executivo? Centraliza, mas ele respeita a autonomia dos outros entes ali autônomos, ok pessoal? Então, ótimo.
14:46Importantíssimo aqui, importantíssimo, porque isso vem muito em prova.
14:52A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas.
15:02Então, você vai levar pra sua prova, obviamente, que falou em participação popular, falou em audiência pública, isso aqui é o que? Transparência orçamentária.
15:13Isso aqui não é clareza, isso aqui não é publicidade.
15:16Sempre lembrando aqui, né? Eu sei que quando a gente estuda o orçamento, a gente se perde nos princípios da publicidade, clareza e transparência, porque na nossa cabeça é tudo uma coisa só.
15:28Eles são relacionados, obviamente, mas cada um tem um significado.
15:34Relembrando, então, o princípio da publicidade é a necessidade daquela lei orçamentária, daquele documento legal relativo ao orçamento, ser publicado no diário oficial para que ele passe a surtir efeitos, tá?
15:48Então, a gente não tem uma eficácia da lei orçamentária se ela não for publicada em diário oficial.
15:54Quando a gente publica, o cidadão passa a ter o conhecimento sobre ela e aquilo passa a surtir efeitos na sociedade.
16:02Isso é publicidade.
16:04A clareza, pessoal, é a lógica do linguajar da lei orçamentária, das leis orçamentárias, né?
16:11Tanto PPA, LIDO, LOA, toda a lógica do orçamento, ela tem que atender a uma clareza, ela tem que ter um linguajar acessível, um linguajar compreensível, de fácil entendimento,
16:25para que eu, Gabriela, e você que está me assistindo, a gente chegue na lei e consiga entender o que está escrito lá.
16:33Porque se eu tenho acesso à lei, mas eu não consigo entender porque aquilo lá parece grego, então eu efetivamente não tenho acesso, tá?
16:41Porque eu não entendo o que está escrito.
16:43Então, ela precisa ter uma clareza no linguajar, uma linguagem acessível e compreensível para que o cidadão efetivamente consiga fazer o controle social, ok?
16:53E a transparência é a lógica da divulgação em meios eletrônicos.
16:59Divulgação, participação popular, audiências públicas, é você dar conhecimento acerca das leis orçamentárias para a população.
17:11Ou por meio de meios eletrônicos, ou por meio ali de participação popular, de audiência pública, chamando as pessoas, chamando a sociedade para participar, para ter conhecimento daquilo que está acontecendo.
17:23Ok? Então, isso é transparência.
17:27Temos, então, o incentivo à participação popular e a realização de audiências durante os processos de elaboração e discussão dos planos, LDO e orçamentos.
17:37Temos a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade em tempo real.
17:43Já vi uma questão, já vi uma questão dizendo que era liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade em até 30 dias.
17:53Então, eles alteraram ali o em tempo real e colocaram em até 30 dias e o resto era igualzinho, só trocaram aquilo ali.
18:01Então, às vezes, o que acontece é que se você está cansado na hora da prova, já fez várias questões lá de administrativo, constitucional, português, enfim,
18:10aí você chega aqui, você não vai lembrar que isso aqui era em tempo real, né?
18:14Se você não leu, não grifou ali, não fez anotação, você não lembra.
18:20Até porque você lembra que o relatório resumido é até 30 dias, relatório da gestão fiscal é até 30 dias, muitas coisas são até 30 dias.
18:28Então, ele tacar um 30 dias aqui, você vai, você dá um abraço na questão e vai junto, né?
18:33Só que aí você afunda, afunda com ela, porque ela está errada.
18:36Então, a transparência, neste caso, é uma liberação ao pleno conhecimento da sociedade, da população, em tempo real.
18:45Não coloque nada aqui em até 24 horas, em 5 dias, não. Tempo real, beleza?
18:52De informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público.
19:02Então, se nós agora entrarmos lá nos meios eletrônicos específicos dos estados, DF, município, União,
19:10nós temos que ter acesso às informações pormenorizadas da receita e da despesa, porque a execução orçamentária e financeira é isso.
19:18É a execução da receita e a execução da despesa, eu preciso ter acesso a isso.
19:23Se eu, Gabriela, quero fazer um controle, se você que está me assistindo quer fazer controle,
19:27a gente tem que entrar lá e tem que ter acesso agora a essa execução orçamentária, beleza?
19:34Três, adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a um padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo executivo.
19:44Sempre aqui vai ser estabelecido pelo executivo, tá gente?
19:48Esse daqui é um dos que a gente mais esquece na hora da prova.
19:53Se te traz lá que a transparência será assegurada por meio da adoção de um sistema integrado de administração financeira e controle.
20:01Você fica, será? Será?
20:04Então aqui eu peço para vocês, encarecidamente, que vocês façam 18 asteriscos nesse dispositivo e coloquem ele na caixinha da transparência, tá?
20:15Coloquem ele na caixinha da transparência.
20:17Falou em sistema integrado de administração financeira e controle que vai atender a um padrão mínimo de qualidade?
20:24Esse sistema integrado é transparência, tá bom?
20:28Isso é transparência.
20:30Como regra a gente lembra desses dois aqui, mas o terceiro a gente esquece.
20:34Então bota asterisco nele aí para você lembrar.
20:39Artigo 48-A.
20:41Gente, esse 48-A aqui, ele vai tratar ali sobre o inciso 2.
20:48Só que ele tem ali um probleminha na redação que eu até deixei aqui para vocês.
20:54Por quê? Porque nós tivemos aqui uma alteração nesse dispositivo já há algum tempo em que nós tínhamos isso aqui, ó.
21:02Esse parágrafo primeiro, ele era um parágrafo único, tá?
21:07Ele era um parágrafo único.
21:09E aí nós tivemos, com a lei complementar 156 de 2016, a adição de mais parágrafos nesse 48.
21:18Então, o que que acontece?
21:21Quando ele cita aqui o parágrafo único, você tem que ler que é o parágrafo primeiro, beleza?
21:28Por isso que eu coloquei ali, leia esse parágrafo primeiro.
21:31Para os fins a que se refere o inciso 2 do parágrafo primeiro do 48,
21:37os entes da federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a.
21:45Então, é essa lógica aqui, ó, da liberação de informações em tempo real,
21:50sobre a execução orçamentária e financeira, que é receita e despesa.
21:55Como que vai ser essa questão da receita e da despesa?
21:58Quanto à receita a gente, opa, quanto à despesa no inciso 1,
22:03a gente vai disponibilizar todos os atos praticados pelas unidades gestoras
22:09no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização,
22:14ó lá, no momento da sua realização, em tempo real, tá vendo?
22:19Com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do processo, processo licitatório ali, né,
22:27um processo de compra, bem fornecido, serviço prestado,
22:32pessoa física ou jurídica que prestou esse serviço, que entregou esse bem,
22:38e quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
22:42Então, gente, ali nós temos, obviamente, um processo ali daquela despesa, né,
22:47vai lá para o sistema de liquidação, nós temos a nota de empenho, vai ser liquidado, vai ser pago.
22:52Então, ali, quando ele fala o processo, é o processo relativo àquela despesa, tá?
22:57Não é o processo licitatório.
22:59O procedimento licitatório está ali embaixo, né, eu até falei ali em cima, mas não é.
23:03O procedimento licitatório está aqui embaixo e vai, se você teve um procedimento licitatório,
23:09necessariamente, o ente público tem que disponibilizar qual procedimento foi esse,
23:14quem que ganhou, né, como que foi ali a situação, beleza?
23:18Mas veja, são informações pormenorizadas,
23:21porque ele traz aqui atrás que as informações têm que ser pormenorizadas
23:25sobre a execução orçamentária e financeira.
23:27Então, aqui, quando eu tenho isso, dizendo que eu vou ter a disponibilização mínima dos dados
23:33referente ao número do processo, o bem que foi fornecido,
23:37a pessoa física ou jurídica que é beneficiária disso, né,
23:41e o procedimento licitatório, isso aqui está bem detalhado,
23:47isso aqui está bem especificado, conseguimos efetivar um controle aqui dentro,
23:51conseguimos efetivar um controle aqui, um controle social, tá?
23:55No dois, quanto à receita, o lançamento e o recebimento de toda a receita
24:03das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
24:09Se eu sou a examinadora da banca, eu coloco na questão assim,
24:17referente a recursos extra-orçamentários.
24:24Porque na hora, gente, na hora você fica na dúvida, né?
24:29Será que era recurso extra-orçamentário? Mas como? Mas como?
24:35Mas a gente tem, a gente tem receita extra-orçamentária, então deve ser, deve ser.
24:38Não, não é recurso extra-orçamentário. Extra-orçamentário não se confunde com extraordinário,
24:45não se confunde, não tem nada a ver uma coisa com a outra.
24:48Recursos extraordinários aqui, né, referentes a recursos extraordinários,
24:53primeiro, não são créditos extraordinários nesse caso,
24:57não são créditos adicionais extraordinários, que é uma espécie do crédito adicional,
25:01que é uma despesa, tá? Então, não tem a ver aqui com isso.
25:04Recurso extraordinário aqui é o caráter daquele recurso, é a natureza daquele recurso.
25:09É uma receita que eu recebo de forma ordinária, que eu sei que eu recebo sempre,
25:14tributária, contribuições, patrimonial, impostos, serviços que eu prestei, industrial,
25:22é uma receita que eu espero receber sempre, então isso é uma receita ordinária.
25:27Agora, inclusive referente a recursos extraordinários, são recursos que eu não estava esperando receber,
25:34eu recebi de uma forma ali, extraordinária, de uma forma completamente eventual,
25:39mas até com relação a este tipo de recurso que eu recebo em caráter extraordinário,
25:45nós temos que ter aqui as informações disponíveis, tá?
25:49Então, não confunda com o recurso extra-orçamentário, por exemplo, a questão da aro,
25:56uma operação de crédito por aro, não é esse ponto aqui que a questão trouxe,
26:03que a questão trouxe não, que o inciso trouxe.
26:05O inciso te trouxe a lógica ali do recurso extraordinário.
26:09Se botar extra-orçamentário aqui, invalida a questão, tá bom? Então, ótimo.
26:15O artigo 73-B, o artigo 73-B, traz para nós ali alguns prazos para cumprir os incisos 2 e 3
26:28do parágrafo 1º do 48 e do 48-A, tá?
26:33Então, vem aqui comigo, vamos só lembrar aqui.
26:36Os incisos 2 e 3 têm essa lógica da liberação ao pleno acesso ao acompanhamento, né?
26:44E a adoção do sistema integrado.
26:46E o 48-A traz a lógica do 2 lá, que é a execução, informações pormenorizadas
26:53sobre a execução orçamentária.
26:56Aqui, pessoal, vocês não precisam decorar esse artigo aqui, vocês não precisam levar isso, tá?
27:02O que vocês têm que entender é só que ele existe, ele está na nossa lei
27:09e nós precisamos apenas entender mais ou menos o que ele fala.
27:12Então, vamos lá.
27:1373-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento do disposto no inciso 2 e 3
27:22do parágrafo 1º do artigo 48 e do artigo 48-A.
27:27Um ano para a união estados, DF e municípios com mais de 100 mil habitantes.
27:32Dois anos para os municípios que tenham entre 50 mil e 100 mil.
27:37Quatro anos para os municípios que tenham até 50 mil habitantes.
27:40Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação
27:46da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no CAPT.
27:51A lei complementar que introduziu esses dispositivos foi a lei complementar 156 de 2016.
28:04E aí, então, a gente conta esses prazos lá de 2016.
28:07Obviamente que eu não consigo imaginar isso aqui sendo cobrado numa prova.
28:13Até porque isso aqui tem um caráter bem transitório, porque é contado desta lei especificamente.
28:20Então, esses prazos aqui já passaram.
28:22Esses prazos aqui já foram cumpridos ou não.
28:25Então, nós temos aí uma regrinha assim de cumprimento de prazo, mas que já passou, beleza?
28:31O 73C diz que o não atendimento até o encerramento dos prazos previstos no 73B
28:38das determinações contidas nos incisos 2 e 3 do parágrafo 1º,
28:43estou falando parágrafo 1º porque não é mais parágrafo único, do 48
28:47E no artigo 48A sujeita o ente à sanção prevista no inciso 1 do parágrafo 3º do artigo 23,
28:58que é a vedação de recebimento de transferências voluntárias, tá?
29:03Então, vedação, recebimento de transferências voluntárias.
29:16Percebam o quanto existe essa vedação, né?
29:21Tudo que é descumprido na LRF, assim, bem dizer tudo, né?
29:25Não vou falar tudo aqui porque tudo é demais.
29:27Mas quase todas as regras que a gente tem de limites, de prazos que são descumpridos,
29:33uma vedação vai ser o recebimento de transferência voluntária.
29:36Então, isso até é uma forma ali de você, se você está numa questão de LRF
29:42e tem um descumprimento de alguma regra de prazo de limite,
29:47se a questão te trouxer uma vedação de transferência voluntária,
29:51muito provavelmente a resposta está ali, tá?
29:54Porque a maioria das situações, quando são descumpridas,
29:58você tem uma vedação de recebimento de transferência voluntária, tá bom, gente?
30:02Então, aqui, não atendeu aos prazos ali, vai ficar vedado de receber a transferência voluntária, ok?
30:08Deixa eu só voltar aqui pra ver se tem mais alguma coisinha que eu preciso falar pra vocês.
30:13Mas acredito que não, porque olha só, o 48 aqui, ó,
30:18eu já tinha falado os parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º antes, né?
30:234º, 5º e 6º antes, aí eu falei o 1º depois, né?
30:27Eu deixei por último o nosso querido parágrafo 1º aí,
30:31que é super, hiper importante pra prova de concurso, tá, pessoal?
30:34Então, aqui nós temos esta lógica dos prazos de cumprimento ali,
30:40que, novamente eu falo, não imagine isso aqui sendo cobrado, só estou falando,
30:44porque tem total relação com a parte do artigo 4848A,
30:48e é importante que você saiba que isso aqui existe, ok?
30:53Artigo 49, vou só tomar uma aguinha aqui.
31:04...
31:18Artigo 49, as contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo
31:23ficarão disponíveis durante todo o exercício
31:27no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico
31:31responsável pela sua elaboração para consulta e apreciação
31:35pelos cidadãos e instituições da sociedade.
31:38Gente, qual que é o objetivo aqui?
31:41O objetivo é viabilizar um controle social.
31:47Um controle social, tá?
31:52Você ter ali uma disponibilidade de consulta e apreciação.
31:57Essa participação aqui da sociedade no acompanhamento e na verificação da execução
32:03vai acabar dando efetividade à participação social,
32:09à participação ali do povo no controle e em toda a lógica de responsabilidade
32:15na gestão fiscal, porque a gente tem ali um controle efetivo pelo cidadão.
32:20A partir do momento que essas contas ficarão disponíveis para a consulta,
32:25a gente tem a efetividade ali do controle social, ok?
32:33Parágrafo único.
32:34A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional
32:40e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o BNDES aqui,
32:45especificando os empréstimos e financiamentos concedidos
32:49com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da Seguridade Social.
32:54Então, se eu entro na prestação de contas da União,
32:58eu consigo ver, inclusive, empréstimos e financiamentos que foram concedidos
33:03com ali os recursos do orçamento fiscal e da Seguridade Social, beleza?
33:09No caso das agências financeiras, não.
33:12No caso das agências financeiras, haverá uma avaliação circunstanciada
33:18do impacto fiscal das suas atividades no exercício.
33:22Todo o impacto com relação a receitas, despesas, enfim,
33:26toda a execução orçamentária e financeira com relação às agências financeiras.
33:34Gente, aqui, veja, o orçamento de investimentos
33:42não se encontra aqui dentro.
33:43Se a questão te traz que vai especificar os empréstimos e financiamentos
33:49concedidos com recurso do orçamento de investimentos,
33:53você sai correndo.
33:54Você sai correndo, porque está errado.
33:56Errado.
33:57Então, é o orçamento fiscal e da Seguridade, ponto final.
34:01Sempre o que não está na lei tem algum motivo para não estar na lei, tá?
34:06Então, aqui, a gente só vai focar no orçamento fiscal e no orçamento da Seguridade.
34:11Até porque o nosso orçamento de investimentos é formado apenas
34:15pelos investimentos das estatais não-dependentes.
34:20E as estatais não-dependentes não estão aqui dentro da LRF, ok?
34:25Então, nós temos aí só o fiscal e a Seguridade.
34:28Já no caso das agências financeiras, haverá uma avaliação do impacto fiscal
34:33com relação às atividades ali em exercício, tá bom?
34:36No exercício.
34:37Ok, gente?
34:38Então, o 49 é bem a lógica do controle social mesmo,
34:42até se tiver ali alguma questão discursiva que você tenha que resolver, né?
34:47Eu peguei esses dias, eu vi ali uma discursiva com relação a isso,
34:52querendo que o candidato dissertasse sobre a ideia do controle social,
34:59a ideia da participação popular.
35:01Então, é interessante citar essa lógica de que as contas apresentadas
35:06ficarão disponíveis para acesso da sociedade, né?
35:09Para que isso efetivamente traga uma participação popular,
35:13um controle social, para que o cidadão possa tomar atitudes ali
35:19nesse cenário, caso ele verifique alguma irregularidade, né?
35:23O cidadão pode levar esse assunto para o Ministério Público,
35:26pode denunciar, enfim.
35:28Então, nós temos realmente ali um mecanismo de controle social, tá bom?
35:33No 49.
35:34Ok, pessoal?
35:36Então, isso daqui, tá?
35:38Só outra coisa, o 49, ele vale para todos os entes públicos,
35:42não é só para a União, beleza?
35:44A situação aqui desse parágrafo único é que ele traz uma especificidade
35:49com relação à prestação de contas da União,
35:51mas o 49 vale para todos os entes.
35:59Então, União, Estado, DF e Município, ok?
36:03Ótimo.
36:05E finalizamos este bloco de 48, 48A e 49, né?
36:10A parte ali da transparência.
36:12Espero que tenha ajudado vocês nos estudos de LRF,
36:16tenha tirado um pouquinho o medo dessa parte.
36:20Quando a gente vai com calma nos dispositivos,
36:22e vai lendo com calma, fazendo a relação entre eles com calma,
36:27fica um pouco mais fácil, fica um pouco mais tranquilo.
36:30Na hora de reler, na hora de reestudar aquilo, é muito mais fácil,
36:35não tem nem comparação.
36:36Do que você só ler a lei seca ali e ter que reler e reler,
36:40e você não entende muito o objetivo, a lógica.
36:43Depois que a gente pega um pouquinho a lógica por trás dos dispositivos,
36:46e entende a razão deles, as coisas ficam muito mais fáceis,
36:51mas muito mais fáceis, não tem nem comparação.
36:54Eu sei que a matéria aqui é mais pesada,
36:57eu sei que a matéria é mais difícil,
36:59muito técnica, mas é o que eu sempre falo,
37:03se você reler, rever, reler, rever,
37:07igual a professora Bete Moreira sempre fala,
37:11que é reler, reler, reler, rever,
37:13a gente consegue sim assimilar e consegue acertar a questão em prova.
37:18Então, gente, aqui é um esforço contínuo,
37:21é uma dedicação que nós temos que ter,
37:23só que o resultado sempre vem, o resultado sempre vem.
37:27Pra quem se esforça, pra quem estuda,
37:30eu vejo isso todo santo dia lá no meu Instagram,
37:34o resultado vem, gente,
37:37toda semana eu recebo alguma mensagem,
37:40professora, lembra de mim? Passei em tal concurso,
37:42professora, lembra de mim? Fui nomeado.
37:45Pra quem estuda, gente, isso aí é líquido e certo,
37:47demora um pouquinho, demora, porque as coisas são demoradas,
37:50mas o resultado vem se você tem fé, se você se esforça,
37:55porque todo esforço aí é honrado, ok?
37:58Fiz esse desabafo aqui, esse momento motivador, motivação,
38:03mas é porque me deu vontade de falar isso,
38:05por conta que realmente é difícil estudar LRF,
38:08ele demanda um raciocínio maior,
38:11nosso cérebro fica doendo,
38:13a gente sofre, parece que sai fumacinha,
38:16mas eu garanto pra vocês que agora, a partir de agora,
38:19quando vocês forem reler e forem fazer com as anotações de vocês,
38:23agora vai ficar um pouquinho mais fácil,
38:25vocês vão conseguir acertar a questão, tá bom, gente?
38:28Então é isso, até o nosso próximo bloco,
38:30pra gente continuar com a nossa aula de LRF.
38:33Um beijo e até!

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