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00:00:00Olá pessoal, tudo bem? E aí como que nós estamos? Espero que muito bem aqui para a nossa aula de
00:00:11hoje. Nós hoje focaremos em LRF, continuaremos aqui no nosso estudo de Lei de Responsabilidade
00:00:19Fiscal e como sempre né, eu gosto aí de colocar os coraçõezinhos da nossa LRF porque assim vocês
00:00:28vão com mais amor no coração né, com mais tranquilidade para a gente aprender aí os
00:00:34dispositivos, entender a lógica deles, que eu acho muito importante e acertar a questão de prova,
00:00:39tá bom? Então não vai ser difícil a aula tá? Não é os nossos blocos aqui, não são um bicho
00:00:48de sete cabeças, a gente vai tentar esmiuçar, entender, ver as palavras-chave, entender a
00:00:54lógica deles. Então vamos simplificar isso aqui, ok? Então vamos lá. Bom, nós iniciamos aqui agora
00:01:02um bloco de artigos 18 ao 20, a gente já falou até o 17 nos outros blocos, então bora aqui para
00:01:10despesas com pessoal, definições e limites. Pessoal, base legal aqui das minhas despesas com
00:01:19pessoal né. Artigo 18, para os efeitos desta lei complementar, LRF, entende-se como despesa total
00:01:30com pessoal, o somatório dos gastos do ente da federação com os ativos, os inativos e os
00:01:38pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis, militares e de membros
00:01:47com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis,
00:01:54subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas
00:02:02extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas
00:02:09pelo ente às entidades de previdência. Primeira situação que a gente tem que se atentar aqui,
00:02:14despesa com pessoal é com relação a verba remuneratória, indenização não entra aqui.
00:02:32Então gente, te trouxe lá na prova um auxílio alimentação, uma assistência pré-escolar, um
00:02:40ajuda de custo qualquer, tudo isso não entra no cálculo da despesa com pessoal, porque a despesa
00:02:49com pessoal foca em verbas remuneratórias, indenizações, verbas indenizatórias não entram
00:02:55nessa classificação aqui. Às vezes as questões trazem pra nós um quadrinho, tá, um quadrinho e
00:03:03trazendo lá horas extras, vantagem não sei do que, salário, décimo terceiro salário, aí coloca lá
00:03:10auxílio alimentação, auxílio transporte, ajuda de custo, o que você vai fazer? Aquelas três ali
00:03:18você não pode contabilizar, não pode entrar no cálculo, você só vai colocar as remuneratórias
00:03:24no cálculo da despesa com pessoal, beleza? Não coloque indenização dentro deste cálculo, ótimo.
00:03:31Parágrafo primeiro muito importante e muita gente faz confusão aqui, os valores dos contratos de
00:03:38terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados, então
00:03:45vamos lá, substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como outras despesas
00:03:55de pessoal. Então o que nós temos aqui, gente? Basicamente é uma situação assim ó, aquela
00:04:06pessoa que foi terceirizada para substituir um servidor, por exemplo, um professor vai sair de
00:04:14licença, uma professora vai sair de licença maternidade e nós vamos terceirizar uma outra
00:04:21professora para substituir essa servidora municipal, por exemplo, podemos fazer isso tá? Neste caso,
00:04:28esta terceirização para substituir esta professora que é uma servidora que está em licença maternidade,
00:04:36nesta situação, este pagamento desta professora terceirizada entra como outras despesas de pessoal,
00:04:46mas não é, ela não é servidora, ela não é professora, ela é uma terceirizada que está
00:04:52substituindo uma servidora, ok? Então, veja, ela está desempenhando ali a função da professora que está
00:04:58em licença, então a gente neste caso paga como outras despesas com pessoal, porque ela está
00:05:04substituindo um servidor, aí vem a pergunta, tá, mas eu boto isso aqui no cálculo da despesa com
00:05:11pessoal ou não? Aí, né, porque tem gente que tira isso aqui do cálculo, gente, existe a classificação
00:05:19outra despesa de pessoal, contudo, é uma despesa de pessoal, então você vai colocar isso aqui dentro
00:05:27do cálculo da despesa com pessoal, se trouxer para você um quadrinho colocando lá, terceirização
00:05:35para substituir empregado público, tantos reais, isto entra no cálculo da despesa com pessoal, a única
00:05:43peculiaridade é que essa terceirização para substituição, ela é classificada como outras
00:05:50despesas com pessoal, para não misturar no bolo lá dos servidores efetivos, dos servidores lá que nós
00:05:59temos dentro da máquina pública, por quê? Porque aquela terceirização ali, ela é só por um período
00:06:03específico, ela é só para substituir por um tempo, aquela pessoa não é do quadro de servidores, ela só
00:06:10está substituindo naquele momento, então ali são outras despesas com pessoal, ok? Mas isso entra no
00:06:16cálculo, isso entra no cálculo da despesa com pessoal. Outra coisa aqui, que confundem muito em prova,
00:06:23traz lá que é uma terceirização de vigilância, uma terceirização de limpeza, isso é despesa de pessoal?
00:06:32Não é, não é, não é, você sai correndo. Vigilância, limpeza, essas coisas vão entrar lá no consumo, nas despesas
00:06:42correntes, lá na parte de consumo, por quê? Porque isso, gente, não é pessoal da administração pública, não é o
00:06:50servidor, não é o empregado, isso, obviamente, extremamente importante para aquele órgão público, para aquela
00:06:56entidade, sabemos disso. Contudo, não é o pessoal, aquilo ali é uma manutenção, aquilo ali é algo necessário
00:07:04para que o órgão se mantenha, aconteça, seja seguro, enfim. Então, nós temos ali que essa terceirização de
00:07:15vigilância, essa terceirização de saúde, essa terceirização de limpeza, ela não entra na despesa com pessoal,
00:07:22ela não é colocada aqui nessas outras despesas com pessoal, porque aí, gente, não estamos substituindo
00:07:27o empregado ou servidor, não estamos fazendo substituição aqui, aqui é simplesmente, eu contratei uma empresa
00:07:34de vigilância e esta empresa colocou pessoas à disposição do órgão para fazer a vigilância, eles não são meus
00:07:41servidores, eles não são meus empregados, eu contratei a empresa que me põe à disposição o terceirizado.
00:07:48Aquele terceirizado não tem relação com a administração pública no sentido de ser um servidor, de ser um empregado,
00:07:56muito menos de substituir alguém, tá? Então, neste caso, a questão te trouxe que o fulano de tal é terceirizado
00:08:05da vigilância, fulano de tal é terceirizado da limpeza, terceirizado da manutenção do ar-condicionado, sei lá,
00:08:11inventam tudo, né? Isso não entra na despesa com o pessoal, só vai entrar quando estiver escrito na questão
00:08:18que aquela terceirização é para substituir um servidor ou um empregado, ok? Aí classifica nas outras despesas
00:08:25com o pessoal e isso conta no cálculo da despesa total com o pessoal. Lindo? Maravilhoso. Então, bora lá.
00:08:35Agora, nós vamos aqui para o parágrafo 2º do artigo 18, vamos lá. Gente, aqui eu estou trazendo para vocês
00:08:44o texto antigo e o novo, porque essas alterações são muito novas, tá? Essas alterações aqui são muito novas.
00:08:51Então, veja, aqui foi uma redação alterada e aqui foi incluído. Então, eu trago o texto antigo para a gente
00:08:57até conseguir fazer essa comparação. Então, parágrafo 2º, novo.
00:09:14Independentemente do empenho, o que isso aqui quer dizer? Isso aqui quer dizer que o empenho pode coincidir
00:09:25com o mês adotado de competência, tá? Competência vai ser o fato gerador daquela despesa de pessoal.
00:09:32Então, a gente adota o regime de competência, que é o fato gerador, a prestação do serviço como regra, né?
00:09:38E, pessoal, aqui o que vai prevalecer, então? Prevalece o fato gerador. Vai prevalecer o fato gerador
00:09:48para a gente ter a consideração da despesa com o pessoal. Por exemplo, se o fato gerador daquela despesa
00:09:54com o pessoal aconteceu em novembro e o empenho aconteceu antes ou depois, não interessa.
00:10:01O que vai prevalecer? Vai prevalecer a competência, vai prevalecer o fato gerador.
00:10:06Então, vamos anotar isso daqui.
00:10:11O que deve ser considerado
00:10:26é o momento
00:10:30em que ocorreu
00:10:32o fato gerador, que vai ser aí a competência, tá? Mesmo se o empenho
00:10:49tiver ocorrido
00:10:55em outro mês.
00:10:57Então, aqui, eu já vejo questões trazendo o fato gerador num mês e o empenho em outro mês
00:11:03e te pedindo para você aí calcular ou dizer qual que vai prevalecer, né?
00:11:13Muito mais provável que eles vão te pedir o que vai prevalecer. E você vai dizer que o que vai prevalecer
00:11:21e você vai dizer que o que vai prevalecer é a competência ou o fato gerador,
00:11:25independentemente do momento, do mês em que o empenho tenha acontecido. Beleza, gente? Então, ótimo.
00:11:34Aqui no parágrafo segundo anterior, nós não tínhamos esse independentemente do empenho.
00:11:39Agora, isso ficou muito claro, né? Isso ficou expresso, porque a gente já sabia que adotava o regime de competência,
00:11:45que é o fato gerador. Contudo, agora, ele deixa muito claro que se o empenho aconteceu em outro mês,
00:11:52o que prevalece é a competência. Beleza? Então, assim, para vocês terem uma noção.
00:11:59O décimo terceiro salário, por exemplo, digamos que o fato gerador dele seja lá em dezembro.
00:12:06Contudo, ele só foi empenhado e pago em janeiro, por exemplo. O que prevalece?
00:12:12Prevalece dezembro, porque é o fato gerador, é o momento em que aquele direito foi adquirido.
00:12:19Beleza? Aquele fato gerador aconteceu. Parágrafo terceiro, vamos lá.
00:12:25Para apuração da despesa total com o pessoal, será observada a remuneração bruta do servidor,
00:12:33ou seja, é tudo, tudo, tudo. Não tem dedução aqui. Sem qualquer dedução ou retenção,
00:12:40ressalvada a redução para atendimento ao 37, ao 37, inciso 11, que é o quê? Teto remuneratório.
00:12:59Então, se tiver que ter uma redução para adequar o teto remuneratório, aí não tem problema.
00:13:08Aí a gente vai fazer a redução mesmo, porque tem que adequar o teto, está ganhando mais que o teto,
00:13:13tem que reduzir ali e adequar o teto. Então, para essa apuração, a remuneração bruta,
00:13:18tenho certeza absoluta que as questões vão dizer que é a remuneração líquida do servidor,
00:13:22já descontado tudo, imposto, enfim, e vai jogar lá o líquido. Não, você tem que saber agora
00:13:30que a remuneração bruta, isso é uma inclusão, isso aqui é novo, isso aqui não tinha essa previsão antes.
00:13:35Ok? Então, ótimo. Artigo 19, os nossos queridos limites.
00:13:43Gente, para os fins do disposto no caput do 169, a despesa total com o pessoal,
00:13:49em cada período de apuração e em cada ente da federação, não poderá exceder os percentuais
00:13:55da receita corrente líquida. Então, qual que é a base, qual que é a base aqui, receita corrente líquida?
00:14:03Sempre, gente, a despesa com o pessoal é calculada sempre em cima da receita corrente líquida.
00:14:08A RCL é extremamente importante, né? A gente calcula aqui a despesa com o pessoal,
00:14:14a gente calcula a reserva de contingência e várias outras situações aí que a gente tem como base
00:14:18a receita corrente líquida, as emendas impositivas, é realmente um parâmetro muito importante, tá?
00:14:24É por isso que ela é bem cobrada em prova, no sentido de saber como que ela é calculada, tá bom?
00:14:31Inciso 1, a União não pode exceder 50% da receita corrente líquida com gastos de pessoal.
00:14:39Os estados e os municípios, 60% e 60%. Então, nós temos aqui que você vai decorar a União
00:14:45e o resto ali você já sabe que é igual, né? União é a única diferente, mas veja como os gastos de pessoal
00:14:52são altos, né, pessoal? A nossa máquina pública aí com o pessoal, ela tem um gasto muito grande.
00:15:00Veja, 60% é o limite, 60% da receita corrente líquida, ou seja, aquilo que fica,
00:15:08aquilo que o ente pode dispor, que é uma receita dele efetivamente, 60% no município e no estado
00:15:15vai para pagamento de servidor, servidor, empregado público, enfim, mandato,
00:15:20todo o pessoal, né, e na União 50%. Então, como é um gasto muito alto, como vai muito dinheiro nisso,
00:15:29nós temos que cuidar, nós temos que ter parâmetros, temos que ter limites para que isso não aumente,
00:15:35para que isso não ultrapasse os limites, né? Então, essa aqui que vai ser a nossa ideia.
00:15:39Poxa, já é um parâmetro alto, então vamos fazer isso bem regradinho, né? Essa que é a lógica.
00:15:47Parágrafo 1º, que vem em prova. Então, vamos lá.
00:15:52Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas.
00:16:00Número 1, de indenização por, opa, de indenização por demissão de servidores ou empregados.
00:16:11Aqui, gente, seria como se fosse assim, olha, já que você resolveu demitir fulano de tal,
00:16:21tantos empregados, tantos servidores, enfim, e vai indenizar por isso, como isso vai acabar baixando
00:16:27a despesa com o pessoal? Então, essa indenização por demissão, você não coloca lá no cálculo,
00:16:33você não coloca. É como se fosse assim uma, não é um incentivo para demitir, né, gente,
00:16:38mas é uma situação assim, olha, já que esses servidores e empregados estão saindo do quadro,
00:16:43então a gente vai ter uma queda de despesa nesse sentido, então essa indenização não entra,
00:16:51beleza? E até porque, né, pessoal, indenizações não entram nos cálculos de despesa com o pessoal.
00:16:59Então, vamos lá. Indenização por demissão não entra, incentivos à demissão voluntária
00:17:06não entra também, tá? Aqui você vai ter ali um, os nossos planos de demissão, né, que tem várias
00:17:14indenizações também, então essa aí que é a lógica. Derivadas da aplicação do disposto no inciso 2
00:17:22do parágrafo 6º do artigo 57, pessoal, isso daqui era um inciso, ele foi vetado, então ele não tem
00:17:32vigência. Então, esse número 3 aqui, ela não tem eficácia nenhuma, esse inciso 3 aqui.
00:17:39O que que era isso aqui? Basicamente, quando o Congresso era convocado extraordinariamente,
00:17:46o pessoalzinho lá do Congresso, os queridos, eles ganhavam hora extra. Então, assim, toda a convocação
00:17:52extraordinária eles embolsavam hora extra. E agora, gente, nós não temos isso, tá? Então, esse dispositivo,
00:18:00ele só, se ele for cobrado, ele vai ser cobrado só pela literalidade que ele ainda está ali dentro
00:18:05da LRF, mas ele não tem eficácia nenhuma, beleza? O 4, decorrente de decisão judicial e da competência
00:18:13de período anterior ao da apuração a que se refere o parágrafo 2º do artigo 18. Gente, vamos lá,
00:18:23qual que é o parágrafo 2º do artigo 18? A despesa com o pessoal será apurada somando-se a realizada
00:18:31no mês em referência com a dos 11 imediatamente anteriores. Este período de apuração, então,
00:18:39o que que acontece? Você tem, dentro do período de apuração, todas as despesas decorrentes de decisão
00:18:48judicial vão ser abarcadas dentro do cálculo. Contudo, as referentes ao período anterior a
00:18:55dessa apuração, então, por exemplo, o cálculo é o mês em referência e os 11 anteriores, vai dar ali no ano
00:19:03passado, não vou fazer a continha agora, ano passado. O que que a gente tem? Antes desses 11 aqui, o que
00:19:12ficou pra trás destes 11 meses, o que ficou pra trás do período de apuração, você tem o que? Não
00:19:18contabiliza como despesa de pessoal. Por quê? Porque essas despesas decorrentes de uma decisão judicial
00:19:25que se referem a um período anterior, elas não são da competência deste período, elas são de outro
00:19:31período de apuração, tá? Então, não vamos colocar essas despesas no cálculo, ok? 5, com o pessoal do
00:19:40Distrito Federal e dos estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União, na
00:19:48forma dos incisos 13 e 14 do 21 e artigo 31 da emenda constitucional, número 19. Gente, aqui aquela ideia
00:20:01do Poder Judiciário, Ministério Público do Distrito Federal, Defensoria Pública dos Territórios, Poder
00:20:08Judiciário, IMP dos Territórios também, Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar, do DF, Bombeiro, tudo ali
00:20:15a parte, essa parte do DF mais visível, né? E com relação a esse artigo aqui, são os servidores, empregados,
00:20:25enfim, as pessoas que prestavam serviços pra administração, na época em que nós tínhamos os
00:20:32territórios, na época em que nós tínhamos os territórios do Amapá e Roraima, antes de eles virarem
00:20:38estados, tá? Então, nós temos uma regra de transição aqui, mas vocês não precisam saber disso, vocês não
00:20:44precisam entrar lá, ficar lendo, só se for um concurso muito específico que queira saber essas regrinhas
00:20:49aqui. Mas como regra, você tem que saber que essa despesa com o pessoal do DF, Amapá e Roraima, relativas
00:20:59a essas situações que eu comentei aqui com vocês, não são contabilizadas no cálculo da despesa do Estado.
00:21:07Por quê? Porque quem custa isso aqui é a União. Então, quem vai desembolsar este valor é a União, vai entrar
00:21:15na despesa com o pessoal da União, não vai entrar na despesa com o pessoal do DF, Amapá e Roraima, beleza?
00:21:24Porque nós temos aí que essas despesas serão custeadas pela União. Ótimo? Beleza.
00:21:31Número 6, pessoal, com inativos, aí agora, ó, tivemos uma alteração e eu risquei também ali, vamos ler a nova,
00:21:41depois a gente lê a antiga. Com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora,
00:21:48única ou fundo previsto no artigo 249 da CF quanto a parcela custeada por recursos provenientes, letra A,
00:21:57da arrecadação de contribuições dos segurados, da compensação financeira de que trata o parágrafo
00:22:04nono do 201 e de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de
00:22:12previdência na forma definida pelo órgão do Poder Executivo Federal, responsável pela orientação,
00:22:18pela supervisão e pelo acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.
00:22:24Então, aqui nós temos as despesas, ó lá, o que que dizia o início? Não serão computadas, ó, não serão computadas.
00:22:36As despesas com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de uma unidade gestora,
00:22:43única ou fundo, quanto a parcela custeada por recursos provenientes da arrecadação das contribuições dos segurados,
00:22:53então essa parcela que o segurado contribuiu, ela não entra na despesa com o pessoal, isso é um dinheiro que foi do segurado,
00:23:03da compensação financeira lá entre os regimes geral e próprio, nós temos uma contagem recíproca do tempo
00:23:11entre o regime geral e o regime próprio para pessoas que fizeram aí a prestação dos serviços, né,
00:23:16e a prestação não, o recolhimento para esses dois regimes, e de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência.
00:23:28Então, aqui nós temos agora essas três situações, a letra C ali, que tinha das demais receitas arrecadadas por fundo,
00:23:36para essa finalidade a gente não tem mais, tá? É importante a gente focar na letra C,
00:23:42porque foi uma alteração bem grande que nós tivemos aqui, e importante entender as situações aqui que nós teremos de não contabilização, tá?
00:23:53Não é simplesmente com todos os inativos e pensionistas relativo a todas as parcelas, não, a gente tem todos os valores de previdência,
00:24:01também entram, pensões entram, todo o valor previdenciário entra no cálculo da despesa com o pessoal, contudo nós temos essas exceções aqui, tá?
00:24:11Então, a exceção é quanto a parcela custeada por um recurso arrecadado pelo segurado, então essa que é a cota do segurado,
00:24:18isso não entra na despesa com o pessoal, a compensação financeira não entra também, e as transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial.
00:24:29O equilíbrio atuarial é aquela lógica de você manter o equilíbrio a longo prazo da previdência, então assim, existem estudos nessa área,
00:24:40uma matemática dessa área, que calcula como fazer o regime previdenciário, qualquer regime previdenciário, próprio, geral, enfim,
00:24:53como fazer um regime previdenciário estar equilibrado a longo prazo, o que isso quer dizer?
00:24:58Como que eu faço para arrecadar valores hoje para manter as pessoas que estão inativas, que são pensionistas, que se aposentaram,
00:25:07como que eu faço esse cálculo, né? Por exemplo, eu, Gabriela, hoje eu recolho para a previdência, e o que acontece?
00:25:16Eu recolho hoje, mas alguém está usando esse dinheiro hoje, e aí futuramente qual que é a lógica?
00:25:22Eu futuramente me aposentar e alguém está recolhendo, alguém mais novo está recolhendo e jogando lá naquele fundo previdenciário para nós utilizarmos,
00:25:30então tem que fazer esse cálculo de longo prazo, porque é um equilíbrio eterno, então você tem a contribuição agora para manter as despesas de agora também.
00:25:41E aí, pessoal, quando eu tenho transferências, o ente público recebe uma transferência que é destinada a promover o equilíbrio atorial,
00:25:50ela vai para aquele fundo, para aquele fundo previdenciário, para aquela unidade gestora, para que, como é que eu posso dizer, contribua para o equilíbrio atorial,
00:26:02isso também não é contabilizado aqui na despesa, tá bom? Então nós temos essas três situações aqui de ressalvas com relação à contabilização na despesa com o pessoal,
00:26:12isso aqui não será computado, ok?
00:26:16Ah, e eu vou aproveitar este momento da aula para fazer uma correção, uma correção de uma situação que eu comentei, não sei em que momento das outras aulas lá de LRF,
00:26:29que eu acabei comentando com vocês, eu estava um pouco perdida com a ideia do regime geral, do regime próprio, vocês acham que vão lembrar disso?
00:26:36E, realmente, assim, quem não estuda previdenciário, eu nunca estudo previdenciário, né, é muito difícil, eu leio alguma coisa de previdenciário, só um adendo aqui, né,
00:26:47basicamente, eu falei que eu recolhia para o regime geral, né, e fazia previdência complementar, mas não é, o que que acontece?
00:26:56Teve uma aluna muito querida que veio me explicar, e aí eu falei, não, isso eu vou ter que explicar para eles também.
00:27:01Aquela mudança que teve, porque antes a gente recolhia, o servidor público recolhia integralmente, né, recolhia todo o valor para o RPPS,
00:27:12só que o que que aconteceu? Teve uma mudança, acho que foi em 2013, e agora o que que acontece?
00:27:17Nós, servidores, recolhemos para o RPPS, para o regime próprio, só que limitado ao teto do RGPS,
00:27:27e eu tinha esquecido disso, eu tinha estudado isso há muito tempo e eu tinha esquecido disso, então, na minha cabeça,
00:27:32eu gravei que eu recolhia para o RGPS, mas não, gente, eu não posso recolher para o RGPS, eu recolho para o regime próprio do servidor público,
00:27:39só que eu recolho para o regime próprio nessa nova lógica de que eu tenho um limite do RGPS,
00:27:47mas eu recolho até esse limite no regime próprio, e se eu quiser, eu faço uma previdência complementar, entendeu?
00:27:53Então, eu não recolho para o RGPS, eu fiz uma salada, né, uma mistureba aqui, mas eu peço desculpas para quem estuda previdenciário,
00:28:00que deve ter olhado e falado, meu Deus, essa guria tá perdida, nossa senhora, ela tá doidona,
00:28:06mas é, aí, essa, é uma aluna muito querida, ela trabalha com previdenciário, ela me explicou uma coisa muito fofa,
00:28:11parecia uma professora me explicando, e eu falei, eu vou ter que explicar para eles, né?
00:28:16Então, a correção está feita, tá? A minha retificação aqui está realizada, eu recolho para o RPPS até o regime,
00:28:24até o limite do RGPS e, do teto do RGPS, e recolho e faço uma previdência complementar.
00:28:31Lindo, maravilhoso, agora, ó, previdenciário aí, a galera do previdenciário tá me amando.
00:28:36Então, maravilhoso, passamos aqui para o nosso parágrafo segundo.
00:28:43Gente, observado o disposto no inciso 4 do parágrafo primeiro, o que que é o 4 do parágrafo primeiro?
00:28:52Aquelas despesas decorrentes de decisão judicial e de competência de período anterior ao dar por ação
00:29:00a que se refere lá, o parágrafo segundo, que é a questão da despesa com o pessoal, do cálculo.
00:29:06Essas, observado isso, né, desse período anterior, a regra é as despesas com o pessoal decorrentes de sentença judicial
00:29:16serão incluídas no limite, serão incluídas no limite.
00:29:20Então, aqui, obviamente, você vai ter, dentro ali de uma sentença judicial, você vai ter despesas,
00:29:29você vai ter muitas vezes condenações relativas à remuneração e à indenização, tá?
00:29:35O que for indenização não vai entrar, mas a questão não vai entrar nesse ponto com você.
00:29:39A questão vai se apegar ao texto da lei.
00:29:42Então, as questões, elas vão te trazer, por exemplo, um período de apuração específico.
00:29:47Então, ah, foi de dezembro a janeiro, foi de agosto a...
00:29:55Eu sempre me perco aqui no último mês.
00:29:58Então, vamos de dezembro a janeiro, que é... dezembro a janeiro?
00:30:02Janeiro a dezembro?
00:30:05Dezembro a janeiro, porque volta, né?
00:30:07Tá, então vamos ali de dezembro até janeiro.
00:30:11Gente, a banca te trouxe isso? Te trouxe um período específico?
00:30:16Falou, ó, o cálculo está sendo feito neste período e nós temos sentenças judiciais aqui, aqui, aqui e aqui.
00:30:26Tudo que estiver aqui e aqui, fora do período da conta, fora, não entra no cálculo da despesa com o pessoal.
00:30:35Tudo que estiver dentro deste período que a banca está te trazendo, você taca dentro do cálculo.
00:30:42Você vai colocar, beleza? Ah, foi um milhão de sentença judicial dentro do período, dentro da despesa com o pessoal.
00:30:49Coloca lá dentro, ok?
00:30:51Ótimo, tá fora? Não coloca, beleza?
00:30:56Parágrafo terceiro, incluído pela lei complementar, então esse aqui é novo também.
00:31:02Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, é vedada a dedução da parcela custeada com recursos aportados
00:31:12para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência.
00:31:18Gente, aqui, veja, atrás, nós temos escrito assim, ó, aqui, essa parcela que vem de um recurso proveniente de uma transferência
00:31:31destinada a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência, se ela é recebida para promover esse equilíbrio,
00:31:40para trabalhar nisso, né, para a gente conseguir manter um equilíbrio atuarial, o que acontece?
00:31:46Isso daqui não vai contabilizar na despesa um pessoal, porque isso aqui quer promover o equilíbrio atuarial, ok?
00:31:54Então, o ente público, ele tá fazendo uma transferência que vai promover o equilíbrio atuarial no regime de previdência,
00:32:02não contabiliza na despesa.
00:32:05Contudo, todavia, entretanto, né, é vedada a dedução da parcela custeada com recursos aportados
00:32:14para a cobertura do déficit financeiro.
00:32:18Então, não podemos, tá, não podemos deduzir a parcela que vai ser, ali, aportada para cobrir déficit financeiro.
00:32:27Por quê? Porque aqui é diferente, aqui não é para a gente promover o equilíbrio atuarial.
00:32:32Aqui é uma situação em que o gestor, ele não deu conta, ali, de manter o regime de previdência.
00:32:38Então, ele fez caca, e nós estamos com déficit financeiro dentro do regime de previdência.
00:32:44Então, aqui, eu não vou poder deduzir a parcela custeada com recursos aportados para essa cobertura.
00:32:52Aqui vai contabilizar como despesa com o pessoal, tá bom?
00:32:55Então, ali atrás, falou para você que vai promover o equilíbrio atuarial?
00:33:00Não vai contabilizar.
00:33:02Aqui vai contabilizar, porque não vai poder deduzir, nesse caso, que vai cobrir um déficit financeiro, ok?
00:33:10Ótimo.
00:33:13Artigo 20, repartição entre os poderes e órgãos, né?
00:33:18Uma situaçãozinha, aí, que a gente tem que tomar muito cuidado, as bancas cobram bastante,
00:33:24e a gente tem que fazer, aí, meio que um esquema para decorar, tá bom?
00:33:28Vou só tomar uma aguinha aqui.
00:33:43Pessoal, artigo 20.
00:33:45A repartição dos limites globais do artigo 19, lembra lá?
00:33:51Qual que é o 19? 50, 60, 60.
00:33:5450, 60, 60. União, Estado, Município.
00:33:59Não poderá exceder os seguintes percentuais.
00:34:03Na esfera federal, que nós temos 50% para gastar,
00:34:07nós vamos ter que respeitar 2,5% para o Legislativo, incluído o TCU, 6% para o Judiciário,
00:34:1940,9% para o Executivo, destacando-se 3% para despesas com o pessoal, decorrentes do que
00:34:27dispõe os incisos 13 e 14 do 21 e o artigo 31 da emenda 19.
00:34:33Lembra que a gente comentou ali atrás que eram aquelas situações do Poder Judiciário,
00:34:39do Ministério Público, do DF Territórios, da Defensoria Pública dos Territórios,
00:34:44a questão ali dos territórios, dos antigos territórios, Amapá e Roraima,
00:34:49em que nós tínhamos aqueles servidores, a Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiros do DF,
00:34:58e toda essa galera, então, a gente destaca 3% para eles, repartidos de forma proporcional
00:35:08a média das despesas relativas a cada uma destas competências em percentual da RCL,
00:35:15verificada nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação da LRF.
00:35:22Quais são esses três exercícios aqui? 97 a 99, 97, 98, 99, ok?
00:35:310,6% para o MPU, então, gente, a maciça parte aqui dos recursos, das despesas com o pessoal
00:35:41na esfera federal, vai para o Poder Executivo.
00:35:46Tabelinha aqui, aqui o nosso foco é nessa primeira tabelinha aqui agora.
00:35:51Então, Legislativo, 2,5%, Judiciário, 6%, Executivo, 40,9%, MPU, 0,6%,
00:36:02e dentro destes 40,9% aqui, a gente destaca 3% para aquela galera lá que eu comentei.
00:36:10Então, a galerinha PJ do DF, DF Territórios, que é um concurso aí que nós temos próximo,
00:36:21MP do DF Territórios, Defensoria Pública dos Territórios, há situações lá, Polícia Civil,
00:36:31Polícia Militar, Bombeiros lá do DF e Servidores dos Antigos Territórios do Amapá e Roraima,
00:36:39que agora nós temos aí os nossos estados no Amapá e Roraima, tá?
00:36:44Então, 3% é para essa galerinha dos 40,9%.
00:36:48Não é somado no 40,9%, é dentro dos 40,9%, ok?
00:36:54Ótimo, e MPU 0,6%, bem pouquinho.
00:36:57Agora, passando aqui para a esfera estadual.
00:37:023% para o Legislativo, incluído os Tribunais de Contas do Estado aqui,
00:37:096% para o Judiciário, 49% para o Executivo e 2% para o Ministério Público.
00:37:15Aqui, eu sempre gostei de decorar essa tabela, e a do município, porque o número é cheio,
00:37:22então é mais fácil de decorar.
00:37:24Contudo, pessoal, nós temos uma regrinha aqui.
00:37:27Se nós tivermos Tribunal de Contas dos Municípios dentro deste estado,
00:37:35qual for o estado ali, nós vamos ter que fazer uma outra conta aqui,
00:37:39porque o percentual, para quando nós tivermos o Tribunal de Contas dos Municípios,
00:37:44para o Legislativo, então aqui Legislativo, o que vai acontecer?
00:37:49Para o Legislativo será de 3,4% e para o Executivo será de 48,6%,
00:37:58porque eu vou tirar 0,4% do Executivo e eu vou jogar ali no Legislativo,
00:38:06porque nós temos aqui, neste caso, o Tribunal de Contas dos Municípios e ele precisa de recursos, ok?
00:38:12Isso está previsto no artigo 20, parágrafo 4º da LRF,
00:38:16só que como ele tem relação já com esse dispositivo, a gente já puxa ele para cá, ok?
00:38:21Então, eu vou ter uma diminuição de 0,4% no Executivo e um aumento de 0,4% no Legislativo,
00:38:29quando eu tiver, veja, quando eu tiver isso aqui, não é Tribunal de Contas do Estado.
00:38:37Quando tem Tribunal de Contas do Estado, é normal, continua 3%,
00:38:43continua 3% porque ele já está incluído aqui nos 3%.
00:38:46O problema é quando a questão te traz que temos Tribunal de Contas dos Municípios,
00:38:52aí, meu querido, você vai ter que calcular 3,4%, tá bom? Tem que fazer esse raciocínio aí.
00:38:58Então, olha lá a tabelinha, 3% para o Legislativo, 6% para o Judiciário, 49%
00:39:04e 2% para o Ministério Público Estadual. Nem falei do MP, né? Coitado, nem falei do MP, 2% aqui.
00:39:12E ali, a ressalvinha dos 0,4% de diminuição em um e acréscimo em outro, ok?
00:39:21Vamos só relembrar aqui. Nossa, desconfigurou meu slide.
00:39:27Era para estar tudo certinho ali, mas está desconfigurado.
00:39:30Vamos lá. O que são ali a diferença que nós temos entre Tribunais de Contas do Município
00:39:36e Tribunais de Contas dos Municípios?
00:39:39Gente, nós temos só dois Tribunais de Contas do Município,
00:39:43a gente tem vedação constitucional aqui com relação a isso,
00:39:47e nós só temos em São Paulo e Rio de Janeiro.
00:39:52São os únicos Tribunais de Contas do Município que nós temos.
00:39:57Nesse caso aqui, eles só têm competência. Então, a competência deles...
00:40:05Competência exclusiva... Não, competência exclusivamente...
00:40:15Como é que eu coloco aqui para vocês?
00:40:19No município.
00:40:24Então, é naquele município específico, ele não julga contas de outros municípios,
00:40:29apenas aquele município específico.
00:40:31Por sua vez, nós temos os Tribunais de Contas dos Municípios na Bahia, Pará e Goiás.
00:40:41Aqui, pessoal, eles têm jurisdição nos municípios que abarcam, tá?
00:41:00Então, aqui, eles, por exemplo, lá na Bahia,
00:41:04tem os Tribunais de Contas dos Municípios e abarca três municípios, quatro municípios.
00:41:09Ele julga a conta destes quatro municípios, tá?
00:41:13No caso do Tribunal de Contas do Município, ele só julga do município específico em que ele está.
00:41:18Então, ali, o de São Paulo só julga do de São Paulo.
00:41:21Tribunal de Contas Municipal de São Paulo, tá bom?
00:41:25Então, TCM e São Paulo.
00:41:27Aqui, nós não temos mais a possibilidade de criação de novos Tribunais de Contas do Município.
00:41:33A gente não tem vedação com relação aos Tribunais de Contas dos Municípios,
00:41:37mas, até o momento, nós só temos esses três, tá bom?
00:41:41Neste caso aqui, então, o que você vai ter que ver?
00:41:45A questão, veja, a questão, ela vai ter que te trazer isso aqui.
00:41:50Ela não vai poder te falar que, naquele estado, tem um Tribunal de Contas do Município
00:41:57e, aí, puxar o 0,4%.
00:42:00Isso vai estar errado.
00:42:01Isso vai estar errado, tá?
00:42:03Por quê?
00:42:04Porque, neste caso aqui, o 0,4% diminuído do Executivo e acrescido no Legislativo
00:42:11só acontece se eu tiver Tribunal de Contas dos Municípios.
00:42:16Porque, aí, pessoal, é um Tribunal que ele julga de vários municípios dentro daquele estado.
00:42:21Então, ultrapassa um município, né?
00:42:23Aquilo ali já está no âmbito estadual.
00:42:26Por isso que nós vamos ter, aí, esse acréscimo e essa diminuição, ok?
00:42:31Então, ótimo.
00:42:32Aqui, era muito importante, aí, que vocês soubessem essa diferenciação.
00:42:36Porque, também, nós temos essa previsão na esfera municipal.
00:42:40Vamos ali.
00:42:416% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município.
00:42:49Então, veja, aqui é esse bichinho aqui, ó.
00:42:53São esses bichinhos aqui.
00:42:55No anterior, são esses três aqui, beleza?
00:43:00Beleza?
00:43:01Obviamente, né?
00:43:02Trazendo isso para a nossa realidade.
00:43:04A banca pode ser que nem cogite.
00:43:07Bahia, Pará, Rio de Janeiro.
00:43:08Pode ser que ela nem cogite, ela simplesmente te jogue.
00:43:10Tribunal de Contas do Município.
00:43:12Um estado tem o Tribunal de Contas do Município ou dos municípios.
00:43:17Você tem que fazer o raciocínio.
00:43:18Falou dos municípios, você vai ligar o alerta da tabela estadual.
00:43:240,4% que sai de um e entra em outro.
00:43:27O dos municípios.
00:43:29Falou do município, Tribunal de Contas do Município, você liga o alerta da tabela.
00:43:34Qual tabela?
00:43:35Municipal.
00:43:37Liga o alerta dele.
00:43:38E aqui tem esse joguinho de tira de um e vai para o outro?
00:43:41Não, porque na lei já traz aqui, ó, incluído.
00:43:44Incluído o Tribunal de Contas do Município.
00:43:47Então, aqui eu não vou fazer joguinho nenhum de menos 0,4%, menos 0,9%.
00:43:50Vou fazer nada disso, tá bom?
00:43:52E aí, gente?
00:43:53E aí?
00:43:54Nós temos 6% para o Legislativo, 54% para o Executivo.
00:43:57Não temos MP em âmbito municipal, não temos Judiciário em âmbito municipal.
00:44:03Como que eu fiz aqui, né, para tentar decorar essa situação dessas tabelas?
00:44:09Na época em que eu estudava.
00:44:12Eu lembro que eu decorei, obviamente, Judiciário, né?
00:44:14Isso vocês com certeza já fazem.
00:44:16Então, Judiciário sempre 6%, necessariamente o Judiciário é 6%.
00:44:22E aí eu puxo esses 6 para o Legislativo no município.
00:44:26Já que, já que no município eu não tenho Judiciário.
00:44:31Então, eu não consigo repetir o 6% no município com o Judiciário.
00:44:35Eu jogo ele para o Legislativo, tá?
00:44:38Aí, o que mais que eu fiz aqui?
00:44:41Eu lembrei que aqui era 49, tá?
00:44:44Eu decorei que aqui era 49.
00:44:47E decorei que aqui eu tinha que botar um zero no meio do número.
00:44:52Então, eu colocava 409.
00:44:55Então, 49 foi para 409.
00:44:57Só que daí, obviamente, não tem como ser 409%.
00:45:01Aí, eu boto uma vírgula aqui, né?
00:45:03E fica 40,9%.
00:45:05Então, eu transformo 49 em 409.
00:45:09Aí, aqui era meio que agora um jogo, né?
00:45:12Aí eu lembrava que, obviamente, aqui tem que ter 60%.
00:45:16Se aqui tem que ter 60, necessariamente aqui tinha 54.
00:45:19Então, também já lembrava disso.
00:45:22E aí, aqui que eu me pegava um pouquinho mais, né, gente?
00:45:25Aqui que era um pouquinho mais complicado, esses quebradinhos aqui.
00:45:29Aí, assim, o que dá para decorar você já, o que dá para assimilar...
00:45:33Na verdade, a gente assimila, que é o Judiciário.
00:45:36O Judiciário repete, repete, puxa ele para o Legislativo,
00:45:39já que eu não consigo repetir o Judiciário no município.
00:45:42Me sobra 54% no Executivo Municipal, porque 6% já foi para o Legislativo, ok?
00:45:49Do 49% do Executivo Estadual, eu transformo em 409, puxo para o Federal ali
00:45:56e ponho a vírgula, que é 40,9%.
00:45:59E aí, você tem que ir meio que fazendo as contas, né?
00:46:02Aí, decorar, gente.
00:46:03Aí, você escolhe uma das tabelas e tenta decorar para daí fazer uma assimilar com a outra, ok?
00:46:10Não tem muito para onde correr aqui.
00:46:11A gente assimila o máximo que a gente pode,
00:46:13faz o maior número de associações possível,
00:46:16só que algumas coisinhas, necessariamente, a gente tem que decorar e não tem muito o que fazer, tá bom?
00:46:24Sempre lembrando que esta lógica de retirar o 0,4% do Executivo e colocar no Legislativo,
00:46:33ela só acontece no âmbito estadual caso eu tenha Tribunal de Contas dos Municípios dentro daquele Estado.
00:46:44Se eu não tiver isso, vai ficar tudo do jeito que está na tabela, ok?
00:46:48No Legislativo Municipal, tem um Tribunal de Contas do município naquele município?
00:46:54Deixa quieto 6%, aqui você não mexe, você só mexe fazer continha no Estado, ok?
00:47:02E no Executivo, dentro desses 40,9% aqui, você destaca 3% para aquela galerinha do TJDFT,
00:47:11MP do DF Territórios, Defensoria Pública dos Territórios,
00:47:17porque agora a Defensoria Pública mudou, faz um tempo já,
00:47:20agora a Defensoria Pública do DF é do DF, custeada pelo DF,
00:47:25então nós não temos mais ela ali, agora é só dos Territórios,
00:47:29a parte, a galera lá do Amapá, Roraima, então 3% para eles, ok?
00:47:36Então, essa tabelinha aqui, você vai ter que fazer nas suas seções, suas seções, suas seções,
00:47:40até decorar ela inteira, porque ela é muito importante para empresas,
00:47:44é, para empresas, para efeito de prova, ok, gente?
00:47:48Lindo, vou só tomar uma aguinha aqui.
00:48:06Parágrafo 1º
00:48:10Nos poderes legislativo e judiciário de cada esfera,
00:48:13os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional
00:48:18à média das despesas com pessoal em percentual da receita corrente líquida,
00:48:22verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores
00:48:27ao da publicação desta lei, 97 a 99.
00:48:33Então, aqui, gente, assim, isso pode vir na sua prova? Pode vir na sua prova,
00:48:38mas eu não vejo muito vindo como cálculo, sabe?
00:48:42Porque isso aqui foi feito lá, né, lá depois que a lei foi publicada,
00:48:47eles fizeram os cálculos referentes à 97 e 99, e isso já aconteceu.
00:48:51Então, assim, pode vir a teoria? Pode,
00:48:56mas nós temos aí, aqui, essa cobrança de cálculo que eu não vejo muito, tá?
00:49:02De qualquer forma, a gente vai ser proporcional à média das despesas,
00:49:05então, é uma continha de proporção, você vai ver, por exemplo,
00:49:09o legislativo, o judiciário do lado Estado, 6%,
00:49:15mas daí dentro daquele judiciário estadual, nós temos três órgãos,
00:49:19opa, nós temos três órgãos,
00:49:22e aí aqueles órgãos gastam X, 2X, 3X, e aí você vai fazer as proporções, tá bom?
00:49:30Um gasta 10%, o outro gasta 50%, o outro gasta 40%,
00:49:36você vai somar, somar não, fazer as continhas de porcentagem, né?
00:49:40Ah, 6% vezes 40%, 6% vezes 10%, aquelas coisinhas de proporção, ok?
00:49:48Mas isso aqui, realmente assim, não vejo isso ser cobrado, ok?
00:49:53Vamos lá, parágrafo segundo,
00:49:55Para efeito deste artigo, entende-se como órgão,
00:49:59o Ministério Público, no poder legislativo, número 2,
00:50:03Federal, as respectivas casas e o Tribunal de Contas da União,
00:50:08letra B, no poder legislativo estadual,
00:50:11a Assembleia Legislativa e os Tribunais de Contas,
00:50:15do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do DF,
00:50:20letra D, Municipal, a Câmara de Vereadores
00:50:23e o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
00:50:26No poder judiciário, Federal, os tribunais Lado 92,
00:50:31que são todos os tribunais possíveis, STF, STJ, TST, TSE, TRF, TRTs, todos, né?
00:50:39Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver, tá?
00:50:44Então aqui, basicamente, é só uma parte de conceito.
00:50:48Parágrafo terceiro, os limites para a despesa,
00:50:52para as despesas com o pessoal do judiciário,
00:50:55a cargo da União por força do inciso 13 do artigo 21,
00:51:00qual que é o 13 do artigo 21?
00:51:02Poder Judiciário, MP do DRFT, Distrito Federal e Territórios,
00:51:07Defensoria Pública dos Territórios, é essa galera, tá?
00:51:11Então, esses limites para esses órgãos aqui,
00:51:16serão estabelecidos mediante aplicação da regra do parágrafo primeiro,
00:51:21ou seja, proporcional à média das despesas com o pessoal.
00:51:24Eu vou até anotar aqui para vocês, né, que o 13 é o Poder Judiciário
00:51:31e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios,
00:51:36mais Defensoria Pública dos, deixa eu ver aqui, dos Territórios, tá?
00:51:43Não é do DF aqui.
00:51:45Então, neste caso, pessoal, serão estabelecidos mediante aplicação
00:51:50da regra do parágrafo primeiro,
00:51:52ou seja, proporcional à média das despesas com o pessoal
00:52:09desses órgãos entre 97 e 99, né,
00:52:14que seriam verificadas ali nos três exercícios imediatamente anteriores.
00:52:18Parágrafo quarto.
00:52:20Nos estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios,
00:52:24os percentuais definidos nas linhas A e C,
00:52:28que é o Legislativo e o Executivo lá,
00:52:30serão acrescidos e reduzidos em 04.
00:52:33Já cansamos de falar desse parágrafo quarto, né, gente?
00:52:37Já cansamos de falar.
00:52:38Falamos lá no Estadual, repetimos no Municipal,
00:52:43porque isso aqui precisa ficar bem decoradinho.
00:52:46Falou pra você que tem Tribunal de Contas dos Municípios.
00:52:53Não é Tribunal de Contas dos Municípios, tá?
00:52:56Então, é o plural aqui.
00:52:58No Estado, então, você faz a redução de 04 e acréscimo de 04, ok?
00:53:04O Legislativo passa a ter 3.4 e o Executivo, que tinha 49,
00:53:10passa a ter 48.6.
00:53:12Maravilhoso.
00:53:14Parágrafo quinto.
00:53:16Para os fins previstos no artigo 68 da Constituição,
00:53:20a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total
00:53:24com pessoal por poder e órgão será resultante da aplicação
00:53:29dos percentuais definidos neste artigo ou aqueles fixados na LDO.
00:53:34Regrinha básica aqui, tá? Conceitual.
00:53:37O que que é o artigo 68 da Constituição?
00:53:40Os recursos correspondentes.
00:53:42As dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares especiais
00:53:47destinados aos órgãos do Legislativo e Judiciário, MP e Defensoria,
00:53:51serão entregues até o dia 20 de cada mês em duodécimos.
00:53:57Então, pra este fim aqui, né, previsto da entrega dos recursos,
00:54:03lá das dotações orçamentárias,
00:54:06essa entrega dos recursos correspondentes à despesa total com pessoal
00:54:10será resultante da aplicação dos percentuais definidos neste artigo.
00:54:16Então, toda a minha despesa com pessoal e a minha movimentação de recursos aqui,
00:54:21tanto de dotações quanto de recursos relativas a pessoal,
00:54:25serão com base nestas tabelas aqui.
00:54:29Ok, gente?
00:54:32O parágrafo sexto foi vetado e o parágrafo sétimo diz que
00:54:38os poderes e órgãos referidos neste artigo deverão apurar de forma segregada
00:54:44para aplicação dos limites de que trata este artigo,
00:54:47aqueles limites todos que nós acabamos de ver,
00:54:49a integralidade das despesas com o pessoal
00:54:53dos respectivos servidores inativos e pensionistas.
00:54:57Foco aqui, tá neles, ó, inativos e pensionistas.
00:55:02Mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro poder
00:55:08ou órgão.
00:55:09Então, aqui, gente, é para evitar manobras entre os órgãos,
00:55:15evitar desvios, evitar que o limite seja atingido,
00:55:20jogar uma conta ali, jogar uma despesa que é de um órgão na conta de outro órgão, tá bom?
00:55:27Então, aqui a gente vai ter certinho, tem que segregar certinho
00:55:32quem que é o inativo, quem que é o pensionista,
00:55:35quem que é que custeia isso, tá?
00:55:38Isso tudo tem que estar esmiuçadinho, segregadinho, tudo certo,
00:55:42tudo muito claro, tá bom?
00:55:44Porque aí um joga na conta do outro, né,
00:55:47muitas vezes ali nós temos órgãos muito vinculados,
00:55:49por exemplo, poder legislativo com tribunal de contas, enfim,
00:55:53e acaba ali virando uma salada nessa situação de inativos e pensionistas
00:55:58ou de outros órgãos também.
00:56:00E aí, não vou entrar nessas especificações aqui,
00:56:03até porque eu não domino previdenciário, né,
00:56:06mas temos aí problemas com relação a isso,
00:56:08inclusive atingindo limites aqui, tá?
00:56:11Passando dos limites de despesa com pessoal,
00:56:15por conta aqui de haver um registro errado disso aqui, tá?
00:56:21Então, nós temos que a integralidade das despesas com pessoal
00:56:25desses servidores inativos e pensionistas
00:56:28tem que ser feita de forma segregada
00:56:31para aplicação desses limites,
00:56:33mesmo que o custeio seja a cargo de outro poder ou órgão, tá bom?
00:56:38Levem este dispositivo para a prova porque ele é novo,
00:56:41ele é novo, novo, né?
00:56:42Ele foi incluído, não foi alteração de redação,
00:56:46ele foi incluído.
00:56:47Então, ele é um novo dispositivo dentro da LRF,
00:56:50um novo parágrafo que, muito provavelmente,
00:56:53vai ser cobrado nas novas provas, ok, pessoal?
00:56:56Ótimo.
00:56:58Nós temos uma jurisprudência aqui,
00:57:00indo um pouquinho mais a fundo na nossa aula.
00:57:03Muitas pessoas aqui fazem, obviamente,
00:57:08cursos de técnico, analista,
00:57:10mas também várias pessoas fazem para auditor,
00:57:12para outros cargos também,
00:57:14e um pouco mais pesados,
00:57:16então é sempre legal a gente dar uma forçadinha, né?
00:57:19Então, gente, olha só, jurisprudência.
00:57:21A conduta de outros órgãos sobre os quais
00:57:25o Poder Executivo não pode exercer ingerência
00:57:29não lhe pode trazer consequências danosas.
00:57:33De acordo com o STF,
00:57:35o descumprimento de limite de gastos
00:57:38previstos na legislação orçamentária
00:57:40pelos poderes legislativo, judiciário,
00:57:43IMP, estaduais,
00:57:46órgãos dotados de autonomia institucional
00:57:50e orgânico-administrativa,
00:57:52não pode ensejar
00:57:54não pode ensejar
00:57:56a inscrição do Poder Executivo do Estado-membro
00:57:59nos sistemas restritivos ao crédito
00:58:02utilizados pela União.
00:58:04O que é esse julgado, né?
00:58:06Olha só, aqui é a emenda deste julgado.
00:58:09Eu sei que muita gente que assiste às aulas
00:58:13muitas vezes não é formada em direito,
00:58:15muitas vezes não tem esse contato com o direito,
00:58:18estuda muito para a área administrativa,
00:58:20então não tem muito essa vivência,
00:58:23mas eu acho importante trazer aqui
00:58:27emendas dos julgados
00:58:29e trazer os julgados efetivamente
00:58:31para isso não ficar só lá no plano teórico.
00:58:33Esse é o julgado, essa é a decisão,
00:58:36isso aqui está no papel registrado.
00:58:38Então, como que é isso aqui?
00:58:40Então, vem comigo.
00:58:41Veja só, é um agravo numa ação cível originária.
00:58:44Nós temos aqui na emenda,
00:58:47inscrição de Estado-membro em cadastro de inadimplentes
00:58:51decorrente de atos atribuídos a órgãos
00:58:55dotados de autonomia institucional.
00:58:57Ou seja, o que aconteceu nesse caso aqui?
00:58:59A União inscreveu um Estado-membro,
00:59:03não me lembro agora qual que é,
00:59:05inscreveu um Estado-membro,
00:59:07o Estado como um todo, o Poder Executivo inteiro,
00:59:09porque um órgão lá dentro, o Poder Legislativo,
00:59:13ou sei lá quem que foi,
00:59:15um deles ultrapassou o limite da despesa com o pessoal.
00:59:17Então, um deles ultrapassou,
00:59:19eu inscrevi o Estado-membro inteiro
00:59:21e ele não vai mais poder
00:59:23pegar crédito comigo
00:59:25porque ele está no meu sistema
00:59:27de restrição ao crédito da União.
00:59:29Veja, qual foi a conclusão
00:59:33dessa análise realizada?
00:59:35Não se mostra razoável
00:59:37a anotação do Poder Executivo
00:59:39e de órgãos da administração
00:59:41direta a ele vinculados
00:59:43nos cadastros de restrição ao crédito
00:59:45em razão da inobservância
00:59:47de limites orçamentários
00:59:49por órgãos dotados
00:59:51de autonomia administrativa
00:59:53financeira e orçamentária,
00:59:55não sujeitos àquele poder
00:59:57conforme definições constitucionais.
00:59:59Gente, isso aqui é mais do que
01:00:01o óbvio, né?
01:00:03Isso aqui é muito óbvio.
01:00:05Poxa, o Executivo, ele tem alguma
01:00:07possibilidade de chegar lá
01:00:09no Legislativo, de chegar no MP,
01:00:11de chegar no Judiciário e falar assim
01:00:13meu querido, deixa eu entrar aqui na sua casa
01:00:15e resolver as suas despesas com o pessoal?
01:00:17Ele não pode fazer isso. Nós temos a
01:00:19separação dos poderes. Um poder
01:00:21não interfere no outro. Um poder não
01:00:23interfere no outro. Cada poder
01:00:25faz o que acha que tem que fazer.
01:00:27Isso é a autonomia dos poderes que
01:00:29atualmente não tem sido tão respeitada
01:00:31assim, né? A gente vê aí um monte
01:00:33de interferência de vários poderes
01:00:35nos outros e é uma loucura.
01:00:37Mas a teoria é
01:00:39temos que respeitar a
01:00:41autonomia e a separação dos poderes.
01:00:43A partir do momento que um poder
01:00:45ou um órgão autônomo
01:00:47ultrapassou o limite
01:00:49de uma despesa com o pessoal, ultrapassou o limite
01:00:51de uma dívida, ultrapassou os
01:00:53limites lá da legislação,
01:00:55eu posso inscrever o Estado inteiro
01:00:57no órgão de restrição ao crédito?
01:00:59Não. Porque, poxa, o Poder
01:01:01Executivo não podia fazer nada, meu filho.
01:01:03O Judiciário não podia fazer nada.
01:01:05Se aquele órgão lá quis
01:01:07ultrapassar o limite, sabia que estava ultrapassando
01:01:09e ultrapassou mesmo assim, quem vai
01:01:11ser inscrito ali vai ser ele.
01:01:13Quem vai sofrer as sanções
01:01:15será ele. Não é que
01:01:17o Estado inteiro agora não pode,
01:01:19o Executivo inteiro, enfim, não vai
01:01:21poder mais pegar
01:01:23um empréstimo com a União, enfim.
01:01:25Então a gente não pode
01:01:27fazer com que essa sanção,
01:01:29essa pena, ultrapasse
01:01:31para todo
01:01:33o Executivo, todo o Estado-membro.
01:01:35Beleza? Tanto que eles até citam aqui,
01:01:37aplica-se o princípio da
01:01:39intranscedência, intranscedência
01:01:41subjetiva das sanções.
01:01:43Ou seja, a sanção vai ficar
01:01:45restrita àquele poder
01:01:47ou órgão que ultrapassou o limite.
01:01:49Ok? Não vai
01:01:51ser, não vai se jogar
01:01:53isso para o Estado-membro inteiro
01:01:55ali, para o Poder Executivo inteiro.
01:01:57Ok? Ótimo.
01:01:59Então, pessoal,
01:02:01com relação
01:02:03a esses
01:02:05tópicos aqui da LRF,
01:02:07era isso que nós tínhamos
01:02:09para falar. Espero que tenha sido
01:02:11uma aula proveitosa,
01:02:13espero que vocês tenham esclarecido
01:02:15algumas coisas, tenham entendido a lógica
01:02:17um pouquinho por trás dos dispositivos,
01:02:19tenham feito associações
01:02:21e qualquer coisa eu estou disponível
01:02:23lá no Instagram. Tá bom?
01:02:25Então, até o próximo bloco.
01:02:27Tchau!

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