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Os atributos do ato administrativo são características ou elementos que os distinguem de outros tipos de atos jurídicos. Eles são considerados como requisitos ou qualidades que devem estar presentes em um ato administrativo válido. Os principais atributos são os seguintes:

Presunção de legitimidade: Todo ato administrativo presume-se legítimo até prova em contrário. Isso significa que o ato produz efeitos jurídicos e é válido enquanto não for anulado ou revogado pela autoridade competente ou pelo Poder Judiciário.

Exemplos:

a) Um agente de trânsito emite uma multa de trânsito por estacionamento irregular. A multa é presumida legítima até que o infrator recorra e prove o contrário.
b) Um funcionário público emite um atestado de regularidade de uma empresa que cumpre todos os requisitos legais. O atestado é presumido legítimo até que surjam indícios ou provas em contrário.



Autoexecutoriedade: Alguns atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública, sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. Isso significa que a Administração pode agir diretamente para garantir o cumprimento do ato, como no caso de desapropriação ou interdição de um estabelecimento.

​Exemplos:

a) Uma autoridade sanitária determina a interdição de um restaurante por condições higiênicas inadequadas. A autoridade pode, sem necessidade de ordem judicial, lacrar o estabelecimento para garantir que ele não seja reaberto até que as irregularidades sejam sanadas.

b) Um agente de fiscalização de trânsito emite uma ordem de remoção de um veículo estacionado em local proibido. O agente pode solicitar o reboque do veículo sem a necessidade de autorização judicial.



Tipicidade: Os atos administrativos devem estar previstos em lei ou regulamento, ou seja, devem ser típicos, correspondendo a um modelo ou padrão estabelecido. Eles não podem ser arbitrários ou baseados em critérios subjetivos.

​a) Um servidor público concede uma licença maternidade a uma servidora de acordo com as disposições da legislação trabalhista, seguindo o modelo estabelecido para esse tipo de ato.


b) Um órgão de controle emite uma decisão aplicando uma sanção administrativa a uma empresa por descumprimento de normas de segurança. A decisão segue os critérios estabelecidos na legislação para a aplicação da sanção.



Imperatividade: Os atos administrativos têm caráter coercitivo, ou seja, impõem obrigações, deveres ou restrições aos destinatários. Eles podem impor sanções, conceder benefícios ou determinar a realização de determinadas ações.

Exemplos:

a) Um órgão ambiental emite uma ordem de embargo de uma obra em andamento que esteja causando danos ao meio ambiente. A ordem impõe a suspensão imediata da obra sob pena de sanções administrativas.

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