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Cargo em comissão e função de confiança são termos utilizados para descrever duas formas de ocupação de cargos na administração pública, que apresentam algumas diferenças.

O cargo em comissão é um cargo de livre nomeação e exoneração, ou seja, é preenchido por meio de escolha direta do gestor público e pode ser livremente dispensado a qualquer momento, sem a necessidade de apresentação de justificativas ou motivos específicos. Esse tipo de cargo é geralmente destinado a funções de chefia, direção, assessoramento ou coordenação, e visa dar maior flexibilidade à administração pública no processo de escolha e mudança de ocupantes desses cargos. Dois exemplos de cargos em comissão são o chefe de gabinete e o secretário executivo de um órgão público.

Já a função de confiança é um cargo temporário, destinado a servidores públicos de carreira, que são escolhidos para exercer funções específicas por um período determinado. Diferentemente do cargo em comissão, a função de confiança não é de livre nomeação e exoneração, ou seja, o servidor deve ser escolhido por meio de processo seletivo ou indicação específica, e só pode ser dispensado após o término do prazo previsto para a sua atuação ou por motivos justificados. Dois exemplos de funções de confiança são o de coordenador de projeto e o de diretor de departamento.

Em resumo, a diferença fundamental entre cargo em comissão e função de confiança é que o primeiro é um cargo de livre nomeação e exoneração, enquanto o segundo é um cargo temporário destinado a servidores públicos de carreira. Ambos são importantes para a administração pública, pois permitem a escolha de servidores que sejam capazes de exercer funções específicas com eficiência e eficácia, mas devem ser utilizados de forma criteriosa, com base em critérios de competência e qualificação.

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