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O poder discricionário é a margem de liberdade que a administração pública possui para tomar decisões dentro da sua área de atuação, desde que essas decisões estejam dentro da lei e dos princípios constitucionais.

O poder discricionário pode ser exercido em diversas situações, como na escolha de qual ação administrativa será mais adequada para atingir um determinado objetivo ou na decisão de como aplicar determinada sanção.

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