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No contexto dos elementos do ato administrativo no setor público, o elemento "forma" refere-se à maneira como o ato é exteriorizado, ou seja, a maneira como é expresso, transmitido ou manifestado. A forma é um dos elementos essenciais do ato administrativo e desempenha um papel fundamental na sua validade e eficácia.

Existem diferentes formas pelas quais um ato administrativo pode ser expresso:

Forma escrita: É aquela que se materializa por meio de um documento escrito. Geralmente, é o formato mais comum e tradicionalmente utilizado no setor público. Exemplos de atos administrativos expressos por forma escrita são os decretos, portarias, ofícios, memorandos etc.
Forma verbal: Refere-se à expressão oral do ato administrativo. Nesse caso, a manifestação do ato ocorre por meio de palavras faladas em uma reunião, sessão ou audiência, por exemplo. A forma verbal pode ser utilizada em situações mais informais ou quando é necessária uma comunicação mais imediata.
Forma de sinais: Essa forma é utilizada para expressar atos administrativos quando se lida com pessoas com deficiência auditiva ou surdez. Nesse caso, o ato pode ser expresso por meio de linguagem de sinais ou outros meios de comunicação adaptados para pessoas com essa condição.
Forma sonora: Refere-se à manifestação do ato administrativo por meio de sons. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando uma sirene é utilizada para indicar o início ou o encerramento de um procedimento administrativo, como o toque de uma campainha em uma repartição pública.
Quanto à vinculação da forma do ato administrativo, ela é considerada vinculada e não discricionária. Isso significa que a forma do ato é previamente estabelecida por lei ou regulamento, não sendo uma escolha discricionária da autoridade que o pratica.

A forma vinculada garante a segurança jurídica e a transparência das relações entre a Administração Pública e os administrados, uma vez que estabelece critérios objetivos e previsíveis para a exteriorização dos atos. Ao seguir as formas estabelecidas, a Administração Pública garante que seus atos sejam válidos e eficazes, proporcionando aos administrados a possibilidade de conhecer e questionar adequadamente os atos praticados. Além disso, a forma vinculada ajuda a evitar abusos de poder ou arbitrariedades por parte das autoridades administrativas, uma vez que estabelece limites claros e objetivos para a sua atuação.

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