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Diversão
Transcrição
00:00Juntinho com você a partir de agora até as 10 da manhã e aquele nosso diálogo cheio de alegria, fé e informação.
00:08Então fica comigo, começamos mais um programa e terça-feira você sabe, é dia dela.
00:15Doutora Cláudia Macuch, advogada especialista em direito previdenciário, já está aqui com a gente no estúdio.
00:21Tudo bem doutora, bom dia.
00:23Bom dia, tudo ótimo.
00:25Mais uma terça-feira, dia de tirar dúvidas sobre INSS.
00:30Para quem está chegando agora, doutora, a gente esclarece aqui que quando pensamos em INSS, geralmente pensamos só em aposentadoria.
00:38Mas vai muito além.
00:39Sempre, né? A gente sempre dá esse alerta porque a pessoa planeja para uma aposentadoria e acha que está bom, pode parar de pagar.
00:46Nem sempre, né gente? O INSS tem vários benefícios desde o início da vida da pessoa até o seu final praticamente.
00:55Então nós temos aí salário maternidade, pensão por morte, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio reclusão para os dependentes, além lógico das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.
01:08Então você pode mandar a sua dúvida sobre qualquer benefício do INSS para o 419-8891-1060.
01:18Manda bem completinho, viu? Se é aposentadoria, idade, tempo de contribuição.
01:22Se for outro benefício, explica bem direitinho aqui para a gente, para a doutora poder te responder.
01:27Agora, doutora, já tem pergunta chegando de Minas Gerais, nossa querida Juliana.
01:32Quer saber quem tem direito, quem pode, na verdade, contribuir como baixa renda para poder se aposentar lá no futuro?
01:40Tem regras para contribuir como baixa renda, né doutora?
01:44Tem regras e elas são bem específicas, né?
01:47Tem pessoas que contribuem por um bom tempo como baixa renda, chega lá na frente e o INSS não conta esse tempo.
01:53Isso é importante, né doutora?
01:54Exatamente, por quê? Porque não cumpriu os requisitos específicos para contribuição como baixa renda.
02:00Ela é uma contribuição de baixo valor, né, aproximados aí R$ 70,00, mas para isso você tem que cumprir esses requisitos especificados por lei.
02:10Então você tem que ser exclusivamente dona de casa ou dono de casa, também pode ser.
02:15Não pode exercer nenhuma atividade remunerada.
02:18Ah, doutora, eu faço um biquinho.
02:20Não pode, né? Tem que ser exclusivamente dona de casa.
02:24Além disso, a renda familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos e você tem obrigatoriamente que atualizar o seu cadastro no CRAS de dois em dois anos.
02:34Se você preenche todos esses requisitos certinho, pode contribuir como dona de casa baixa renda.
02:40Tem muita dona de casa que faz algo ali em casa ou vende bolo, enfim, tem alguma atividade e acaba pagando baixa renda.
02:48Mas aí pode trazer um problema, doutora.
02:49Não pode. Aí você tem que abrir ou um MEI ou pagar como autônoma.
02:52Então exerce qualquer tipo de atividade remunerada, não é dona de casa baixa renda.
02:57Já é outro código, outra possibilidade.
03:00Essa dúvida sempre aparece por aqui, o José Carlos quer saber se vale mais a pena você contribuir com o INSS pelo carnezinho, doutora, ou ser MEI?
03:13Você ter o seu CNPJ, microempreendedor individual, algo que tem crescido bastante no país.
03:18Essa pergunta é bem comum e muita gente ainda tem essa dúvida.
03:21Exatamente. José, depende do que é melhor para você, a gente sempre fala.
03:27As duas opções dão direito aos mesmos benefícios, tá?
03:31E ambas não contam para a aposentadoria por tempo de contribuição, mas contam para a aposentadoria por idade.
03:38Então tem que tomar esse cuidado.
03:40Feito esse alerta, a diferença está no valor da contribuição,
03:44porque no carnezinho, se você paga sobre o salário mínimo 11%, você vai pagar R$ 166,98.
03:52E o MEI você vai pagar aproximado de R$ 70,00 mensais.
03:56Lembrando que o MEI, obrigatoriamente, você tem que pagar todos os meses em dia,
04:02porque você abre uma empresa e vira uma dívida.
04:05Então essa é a única diferença entre um e outro.
04:08O MEI é mais vantajoso, mas você não pode deixar de pagar nem um mês, porque ele vira dívida.
04:13É aquela história, doutora, o boleto sempre vence.
04:17Então, essa é a filosofia.
04:20Então se você pode pagar direitinho todo mês, o MEI vale a pena.
04:24Mas se você, de repente, não consegue, tem que cuidar porque vira dívida.
04:29Esse é um alerta que a gente sempre faz.
04:31O pessoal deixa o MEI de lado, não paga e quando vê, está com dívida e tem que acertar depois.
04:37Exatamente.
04:37Então, está utilizando o MEI, mantém em dia.
04:41Não está conseguindo manter em dia, dá baixa nesse MEI, regulariza.
04:45E aí você resolve, pelo menos, as suas contas, porque senão vira dívida, vira essa bola de neve.
04:50O Hamilton, do Rio de Janeiro, está aqui com a gente.
04:53Ele pergunta, doutora, sobre aposentadoria rural.
04:57Essa dúvida também sempre aparece, porque ele tem um tempo de trabalho na agricultura
05:02e tem um tempo de trabalho como CLT, registrado em uma empresa.
05:08Dá para juntar as duas coisas e pedir uma aposentadoria rural ou não?
05:12Aí não seria uma aposentadoria rural, tá, Milton?
05:15Tem que ver quanto tempo especificamente você tem de registro e de rural.
05:21Ver se, né, fazer levantamento dessa documentação e aí verificar.
05:25Aí a gente precisa saber quanto tempo exatamente, qual a sua idade,
05:31porque assim, há possibilidade de somar sim, mas aí não é uma aposentadoria por idade rural.
05:35Você não vai aposentar os 60 anos.
05:38Mais dúvidas chegam pelo nosso WhatsApp.
05:40Manda sua também, 41988-91060.
05:44Maria Ivanilda, do bairro SIC, ela pergunta o seguinte.
05:48Maria, 50 anos se nunca contribuiu, compensa sim, compensa sim, porque o período que você vai pagar aí,
06:13se você for, por exemplo, dona de casa baixa renda, você recupera isso rapidinho, meu amor.
06:19Em menos de dois anos aí de aposentadoria, você já recuperou todo o tempo de contribuição.
06:24Então, vale a pena pensar em passar a contribuir.
06:26Embora você não vá aposentar os 62, que seria o caso se você tivesse o tempo de contribuição de 15 anos em dia,
06:33você vai aposentar ali com 65.
06:36Vai ter 13º, o INSS não corta esse benefício.
06:40Então, acredito que vale a pena sim, ainda dá tempo.
06:43Ainda dá tempo, é o mínimo de 15 anos, doutora.
06:46Ninguém escapa dessa regra.
06:47Não, aposentadoria, 15 anos mínimos para conseguir aposentar por idade.
06:52Então, se ela tem 50, vai passar um pouquinho ali dos 62, que seria a idade de direito,
06:57mas vale a pena ela começar a contribuir.
06:59Por isso que a gente sempre fala, né, doutora, comece a contribuir o quanto antes.
07:04Exatamente.
07:05Que depois faz diferença.
07:07Muito bem, tem mais dúvidas chegando aqui para a gente.
07:09O Valdir tem 54 anos de idade, 13 de carteira assinada e 17 de prolabore.
07:18Só me aposento por idade?
07:23Valdir.
07:24Valdir do céu.
07:25Quanto de idade?
07:26Ele tem 54.
07:28Ai, querido, provavelmente, porque você está com 30 anos de contribuição,
07:32nem chegou ainda nos 35 para a gente conseguir pensar se há alguma possibilidade.
07:38Mais 5 anos vai aposentar por idade, infelizmente, querido.
07:43Muito bem, tem mais perguntas chegando aqui para a gente, manda a sua também.
07:48Quem está aqui enviando uma dúvida, a Ângela.
07:52Ela trabalhou em uma empresa e descobriu que a empresa fechou, encerrou as atividades.
07:59Quando ela foi consultar lá no aplicativo Meu INSS, não consta o recolhimento feito pela empresa, doutora.
08:07Hum, isso acontece muito?
08:10Acontece.
08:10Por isso que é tão importante a gente acompanhar hoje, com tanta facilidade, o Meu INSS,
08:18e verificar se a empresa está contribuindo direitinho.
08:21Porque acontece, sim, da empresa não repassar essa contribuição.
08:24Então, no caso dela, pior ainda, a empresa fechou, não existe mais, não tem nem como correr atrás dessa comprovação.
08:33Ângela, tem que correr atrás de uma comprovação desse vínculo.
08:36Se você tem o registro em carteira, não tem rasura, já é um ponto.
08:42Se tiver anotações posteriores da carteira, outros documentos que você consiga comprovar esse vínculo,
08:49um termo de rescisão, um olerite, um acompanhamento de...
08:54uma avaliação de admissão, ali, ocupacional.
09:00Então, tudo isso é forma de comprovar que você efetivamente exerceu essa atividade.
09:04Você vai ter que comprovar que exerceu a atividade ali do início ao fim, né?
09:09Assim, tem que ter data de início e data de fim, tá tudo certinho.
09:13Não tem que comprovar a contribuição, mas tem que comprovar que o vínculo é verdadeiro.
09:18Olha que importante essa orientação da doutora de sempre verificar no aplicativo,
09:25verificar se tá tudo certinho com esse recolhimento feito pela empresa,
09:28porque, ó, o caso dela aqui, a empresa fechou e agora fica complicado.
09:32Ela vai correr atrás dessas provas ainda.
09:34Pra comprovar, é.
09:35Fica esse alerta aí pra todo mundo, viu?
09:37Doutora, mais dúvidas que chegam aqui pelo nosso WhatsApp.
09:40Quem tá aqui, ó, de Londrina é a Rosimeire.
09:43Ela tem 60 anos de idade, já fechou os 15 anos de contribuição.
09:49Preciso pagar todos os meses, até completar 62 anos de idade,
09:55com medo de não pagar e se acontecer alguma coisa comigo, no caso de falecimento,
10:01a pensão ser negada para o meu marido.
10:03Então, ela tem duas preocupações aqui.
10:05Rosimeire, você pode intercalar essa contribuição se você for facultativa,
10:11ou seja, você é dona de casa, não é autônoma, aí você pode intercalar.
10:15Se você é autônoma, obrigatoriamente, você tem que pagar todos os meses até chegar os 62.
10:22Então, e o ideal também, doutora, é manter a contribuição pelos benefícios mesmo.
10:27Exatamente, essa preocupação dela é muito válida, né?
10:29Não só com relação à pensão por morte, mas às vezes um problema de saúde, né?
10:34Dois anos, passa rápido, mas a gente não sabe nesse meio tempo o que pode acontecer.
10:39Os imprevistos acontecem.
10:40Exatamente, então é uma questão imprevisível mesmo,
10:43então é importante manter as contribuições até fechar a idade.
10:47Nossa querida ouvinte Fátima está por aqui,
10:50e ela quer saber sobre aquele aumento de 25% na aposentadoria
10:54para quem se aposentou por invalidez, está debilitado,
10:59precisa de ajuda, precisa de um cuidador.
11:02Existe mesmo isso? Existe essa possibilidade?
11:05E o que fazer para solicitar?
11:07Existe, Fátima, é o adicional de 25% em cima do benefício da aposentadoria
11:12por invalidez somente.
11:14Então, se é aposentado por invalidez, está acamado,
11:18ou precisa do auxílio de outras pessoas aí para se higienizar,
11:22para se locomover, para se alimentar,
11:25há possibilidade sim de solicitar esse benefício perante o INSS.
11:29Dúvida que vem de Palhoça, a Linir, está aqui uma dúvida diferente.
11:33Olha, doutora, pensão por morte.
11:35A Linir, ela morou ali com o companheiro,
11:40mas nunca se casaram no civil, só no religioso,
11:44então eles não formalizaram a união no civil.
11:47Ele faleceu em janeiro deste ano, já era aposentado por invalidez.
11:52Eu entrei com pedido de pensão e o INSS negou,
11:56porque disse que eu não provei que convivia com ele
12:00pelo menos 24 meses antes do óbito.
12:05Então, vamos explicar aqui para a Linir se essa é a regra mesmo,
12:08o que aconteceu, se tem jeito aqui, doutora,
12:10de ela solicitar novamente essa pensão?
12:13Linir, é ótima a pergunta,
12:16porque serve de aviso para outras pessoas que estão na mesma situação.
12:19Então, assim, companheira também tem direito à pensão por morte.
12:24Mas, diferentemente da pessoa que casou, formalizou essa união,
12:29a companheira ou companheiro tem que comprovar essa união estável
12:33por um período superior a dois anos anteriores ao óbito,
12:37para comprovar que houve realmente união estável.
12:41Tem que ser dois anos antes do óbito,
12:43porque se for menos do que isso, já não caracteriza a união estável.
12:47Se for um período curto,
12:49então tem que ser dois anos anteriores ao óbito.
12:52Aí você tem que comprovar com o máximo de documentos que você conseguir
12:56de que os dois moravam na mesma residência
12:58e que conviviam como marido e mulher.
13:01Mas tem direito sim, tá, Linir?
13:03Não desista, vá atrás.
13:05Se tiver com dificuldades, procura um advogado especialista
13:08para te orientar aí e você conseguir esse benefício.
13:10Que tipo de comprovação, doutora?
13:12Até serve como dica que o que o INSS considera como prova nesses casos,
13:18em que o casal não formalizou uma união.
13:21Todo tipo de documento que comprova que eles viviam na mesma residência
13:25e documentos que comprovem que eles estavam juntos.
13:28Às vezes até um cadastro em loja serve, por exemplo, como marido e mulher.
13:34O problema é que é difícil a pessoa que convive em união estável
13:37colocar a união estável.
13:38Geralmente coloca solteira, divorciada, viúva, né?
13:43Tem que colocar, gente, convivente em união estável.
13:47Isso é tão importante lá para o futuro.
13:49Mas assim, vários documentos que a gente pode enumerar aqui
13:53para poder auxiliar.
13:56Postagem em rede social serve como prova?
13:58Serve.
13:59Olha aí.
13:59Serve, sim.
14:01Cadastro em loja, como eu falei, em posto de saúde.
14:04Deu entrada no hospital, estava acompanhando.
14:05Auxílio funeral, ela que acompanhou, que está lá nominada.
14:10Então, vários documentos aí.
14:12A gente tem um rol de documentos que podem auxiliar nessa comprovação.
14:16Então, essa é a dúvida da Lenir, que a doutora esclareceu aqui.
14:20A gente tem mais uma dúvida da nossa querida ouvinte.
14:23A Cacilda Inácio está aqui.
14:25E ela quer saber como ela adquire o carnê para contribuir com o INSS.
14:31Ela já tem 12 anos de registro de CLT, mas ela quer continuar contribuindo para fechar o período.
14:37Mas é fácil conseguir o carnê, né, doutora?
14:38Facinho.
14:39Qualquer papelaria.
14:41Qualquer papelaria você encontra o carnezinho da Previdência
14:44e passa a contribuir certinho aí.
14:47Está certíssima você.
14:48Doutora Cláudia Macuch continua aqui com a gente no estúdio.
14:53Manda sua dúvida sobre INSS.
14:55Não fique com essa dúvida, hein?
14:57A gente vai até às 10 da manhã.
14:59419-88-91060.
15:02Aquele intervalinho, já já tem mais diálogo para você.
15:04E aí