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DiversãoTranscrição
00:009h22, diálogo de volta pra você nessa terça-feira e é dia dela, a doutora Cláudia Makushi que tá aqui com a gente, advogada especialista em direito previdenciário.
00:12Tem muitas dúvidas chegando pelo WhatsApp, manda sua também, não deixa pra depois, 419-8891-1060 é o nosso WhatsApp.
00:20Doutora, a dúvida que vem do Ceará, a nossa ouvinte Ana Cristina, ela comenta que tem um filho atípico, ele tem TDAH, mais um transtorno e foi concedido um benefício pela justiça.
00:36O prazo pra iniciar aí o pagamento desse benefício foi até 3 de abril, mas até agora nada, a gente tá aí no dia 15.
00:45O que acontece agora? Então, quando a justiça concede algum benefício referente a esse tipo de situação, é normal demorar? Existe um prazo que tem que ser cumprido realmente, doutora?
00:56Ana, primeiro assim, o ideal é sempre você conversar com o seu advogado, porque a gente sempre fala aqui, ninguém melhor do que ele pra conhecer a íntegra do processo.
01:06Então, todo o trâmite do processo, o seu advogado vai saber lhe informar. Então, a melhor e mais garantida informação vem do seu advogado, tá?
01:16Mas o que que acontece? O juiz intima o INSS pra implantar um benefício em, digamos lá, 30 dias.
01:24Abre-se o prazo, o INSS ainda tem mais 30 dias pra implantar.
01:28E, às vezes, ele demora pra incluir na folha de pagamento. Não é que já não foi implantado. Vai ser implantado desde aquele dia determinado, mas até o INSS incluir na folha, às vezes, pode virar mais um mês.
01:42Então, esses 30 dias se transformam em quase 90 dias. Então, por isso, dá demora.
01:47Mas aconselho você a procurar o seu advogado e tirar essa dúvida, perguntar se ele tem um prazo determinado, como que tá esse processo, né?
01:54Porque ele vai poder te dizer.
01:56Raquel tá aqui com a gente, conta que o filho vai fazer 16 anos de idade, ainda não trabalha, mas ela quer saber se já pode começar a contribuir pra quando ele começar a trabalhar, enfim, já tem alguma contribuição ali.
02:12Qual seria o código e se é possível, né, doutora, com 16 anos, quem ainda não começou no mercado de trabalho, pode contribuir?
02:19É possível sim, Raquel, a partir dos 16 anos como facultativo, como estudante mesmo, né?
02:25Aí você, a partir de um ano contribuído, ele já tem todas as garantias, como qualquer segurado.
02:31Inclusive, se ele precisar, por exemplo, fazer uma cirurgia, né?
02:35Se ele precisar se afastar das atividades da escola, do cotidiano, ele pode, sim, conseguir esse benefício de auxílio doença, se for o caso.
02:44Então, a contribuição é como facultativo, tá? Não como autônomo, porque ele não exerce atividade nenhuma.
02:50Então, como facultativo, como estudante, o código seria o 1473, valor de R$ 166,98, pelo mínimo, tá?
03:00Não compensa contribuir um valor maior, por enquanto, porque ele ainda não tá no mercado de trabalho.
03:04A partir do momento que ele se inserir no mercado, passar a contribuir, aí você para de contribuir como facultativo.
03:11Mari Neide, de Canelinha Santa Catarina, tá aqui com a gente, e ela quer saber como faz pra acompanhar o INSS.
03:20Ela está registrada há dois anos e três meses, e agora quer acompanhar como é que tá a situação.
03:26É pelo aplicativo mesmo, doutora? Tem outras formas de consultar?
03:30Sra. Mari Neide, pelo computador, pelo site do INSS, ali, você tem que fazer o mesmo cadastro do GOV, tá, gente?
03:37Gov.br.
03:38Isso, você entra lá e só cadastra a tua senha no meu INSS, porque ele vai fazer algumas perguntinhas pra validar, pra verificar se você é você mesmo, né?
03:49Então, ele vai perguntar lá algumas questões específicas da tua vida de contribuição, e aí ele valida essa mesma senha do GOV,
03:57e a partir daí você consegue entrar tanto pelo computador, quanto pelo aplicativo, pelo celular meu INSS.
04:04E o aplicativo é gratuito, logicamente, e aí você pode acompanhar por ambos os meios ali, as contribuições, e dentro lá verificar até tempo de contribuição.
04:14Nossa querida ouvinte Jacira, de São Paulo, conta que tem 15 anos de contribuição, 15 anos e 5 meses, pra ser mais específica.
04:25Ela contribui pelo código 1163.
04:29Ela pergunta, tá certo? Agora vou passar a contribuir a cada 6 meses.
04:34Qual é o código? Tenho medo de estar contribuindo de forma errada.
04:38Tenho 59 anos de idade.
04:40Jacira, se tá aparecendo lá no aplicativo os 15 anos, tá tudo certinho, você é autônoma, o código tá certo, o 1163.
04:50Se você exerce alguma atividade, faz algum bico, né?
04:55Tem retribuição pecuniária disso, ou seja, atividade remunerada, mesmo que seja um bico, tem que manter nesse código todos os meses.
05:04Ah, não, doutora, eu parei de trabalhar, não exerço mais nenhuma atividade, então troca o código pro dona de casa, e aí sim você pode pagar intercalado.
05:13Renata tá aqui com a gente e quer saber como contribuir pra receber pelo menos um salário mínimo.
05:22Ela é sócia do marido em uma empresa e agora é produtora rural, emite nota fiscal, tem 44 anos de idade.
05:30Então, pra entender um pouquinho a situação dela, doutora, ela tem a sociedade com o marido e é produtora rural, emite nota fiscal.
05:38Mas aí como ela vai contribuir pra ter direito pelo menos a um salário mínimo aí quando se aposentar?
05:44Meu amor, se você é sócia de uma empresa, você já não vai conseguir aposentar como trabalhadora rural, tá?
05:50Porque é incompatível a atividade rural com uma sociedade e numa empresa.
05:57Então, assim, se você é sócia, continua sendo sócia nessa empresa, verifica com o contador se não é melhor tirar pro labore,
06:04ou seja, como se fosse um ganho, um lucro dessa empresa mensal, e aí incidir contribuição sobre esse pro labore.
06:12Seria melhor do que você contribuir por fora, porque já tem uma empresa no seu nome,
06:17você tá tirando nota como produtora rural e ainda vai contribuir como autônoma num carnê, não é a melhor situação, tá?
06:26Então, seria o ideal tirar pro labore dessa empresa e aí você contribuir sobre esse pro labore.
06:32Dúvida da nossa querida ouvinte Ozanilda.
06:36Ozanilda quer saber, doutora, se é verdade que quando você paga ali seis meses, pelo menos de INSS,
06:43equivale a um ano de contribuição?
06:47Não, né, doutora?
06:48Bem que a gente gostaria, viu, Ozanilda? Seria uma boa, né?
06:51Tipo, pague um, leve dois?
06:53Olha, eu acho que o INSS podia aderir a essa aí, né, doutora?
06:56Olha, seria muito bom pra gente.
06:58Não, meu amor, infelizmente não existe isso, né?
07:02A contribuição do INSS é mensal, então tem que pagar certinho ali todo mês pra contar,
07:08e lembrando que ela não pode ser no valor abaixo do mínimo.
07:11Tem pessoas que contribuem ali no valor abaixo do mínimo, ou vão ter que somar, aí sim, somar dois meses, mas não é contribuir um pra levar dois.
07:21Por conta do valor.
07:21Exatamente, vão ter que somar dois meses, por exemplo, no valor abaixo do mínimo pra contar com o mínimo.
07:27Então, a contribuição tem que ser certinha mensalmente.
07:30A Selma tá aqui com a gente, ela não especifica, doutora, mas ela tem pouco tempo de contribuição, está registrada.
07:38Vai fazer uma cirurgia, nesse caso ela vai precisar de um repouso, vai ter um atestado ali, enfim.
07:45Vou ficar afastada pelo INSS?
07:47Agora ela mandou aqui pra gente, é sete meses trabalhando na empresa registrada.
07:52Ela vai ter esse direito a um afastamento?
07:54Selma, você tem que ter um ano de carência de contribuição pro INSS pra daí conseguir.
08:00Se você tem algum registro anterior a esse que fecha um ano, aí você vai ter direito, sim, ao auxílio doença.
08:06Mas precisa ter essa carência de 12 meses de contribuição anterior ao problema, aí a cirurgia, enfim, ao afastamento.
08:15O Carlos tá aqui com a gente e é uma situação que até é bem comum, doutora.
08:20Quando a gente fala em aposentadoria rural, as pessoas que começam no trabalho rural começam muito cedo.
08:25Então, o Carlos, ele trabalha ali na área rural desde a adolescência dele, praticamente 14 anos de idade.
08:32E hoje, com 50 anos, quer saber se ele consegue comprovar essa trajetória ali.
08:38Então, pensa, na época com 14 anos, já sempre trabalhando no meio rural, mas não tinha nenhuma comprovação.
08:44Na época não tinha um registro, uma emissão de nota, enfim.
08:48Tem esse tipo de caso, doutora? Como a pessoa pode comprovar uma vida toda ali, uma trajetória no ambiente rural pra se aposentar?
08:56Tem como comprovar sim, Carlos. Só que o período rural tem algumas especificidades, tá?
09:01Então, assim, tem um período, se você for somar ele com carteira, por exemplo, o período depois de 91, você tem que indenizar o INSS.
09:13Se você tá no meio rural, você consegue comprovar esse tempo e aposentar por idade rural sem precisar indenizar.
09:20Então, tem algumas especificidades.
09:21Consegue somar o tempo? Sim, com certeza.
09:25Mas tem que verificar que tempo seria esse, qual que seria o teu enquadramento, se vai somar com o período de carteira ou não.
09:32Então, tem algumas situações aí bem específicas.
09:36Essa dúvida também aparece bastante.
09:40A Dirlene tá perguntando se quem tem fibromialgia e apresenta muitas dores, no caso dela, que ela trabalha como diarista.
09:49Então, a gente sabe que é um trabalho que exige bastante.
09:52Mas ela tem fibromialgia e tem dores que acabam incapacitando o trabalho em vários momentos.
09:57Existe algum tipo de benefício nesse sentido, doutora?
10:00Um afastamento, uma aposentadoria?
10:04Dirlene, a gente sabe que a fibromialgia em si não dá direito a benefício.
10:10É que nem aquelas fake news que a gente vê, por exemplo, no Instagram.
10:13Tem a de disco, aposenta com 8 mil reais.
10:17Mas, sabe, aquelas coisas assim, não existe isso, tá, gente?
10:20Como tem, né, doutora?
10:21É o alerta aí também, viu?
10:22Existe assim, você tem a doença, ela pode te trazer incapacidade, como é o teu caso.
10:28Você vai ter que comprovar o valor.
10:31Depende de uma contribuição que você fez durante toda a sua vida.
10:35Então, são situações bem específicas.
10:37A fibromialgia pode dar direito a benefício?
10:40Pode, sim.
10:41Você pode ter direito a um afastamento.
10:43Aposentar por invalidez, acho difícil, tá?
10:47Mas pode, sim, ter direito a um afastamento, porque ela, inclusive, gera períodos de crise, né?
10:53Em que você não consegue mesmo trabalhar ainda mais o teu serviço, que depende de esforço físico.
10:59Então, você tem que comprovar que essa fibromialgia te traz incapacidade para o trabalho.
11:04Como, doutora?
11:05Primeiro, fibromialgia não se detecta por exames, infelizmente, né?
11:09Ainda não houve essa possibilidade.
11:12Mas pode, sim, por declaração médica, atestado, sugerindo afastamento.
11:17Se você está fazendo tratamento junto com a fibromialgia, porque também influencia um tratamento psiquiátrico.
11:23Todo tipo de comprovação dessa incapacidade vai servir para que você consiga esse afastamento.
11:29Renato está aqui participando com a gente e ele quer saber como é essa conta do período necessário para se aposentar para um microempresário, por exemplo.
11:39Ele tem uma empresa simples nacional.
11:42E como é que é, doutora, a idade?
11:43É o mesmo padrão?
11:44A regra é a mesma?
11:45Mesmo padrão, mesma regra.
11:48O empresário que contribui pelo simples é totalmente diferente do MEI, por exemplo.
11:53É uma empresa como outra qualquer, tá?
11:56Uma empresa pelo simples.
11:57Não é microempreendedor individual.
12:00São coisas totalmente diferentes.
12:02Então, você que contribui pelo simples, só tem que verificar se o contador está fazendo a contribuição pro INSS.
12:10Também pelo sócio.
12:12Porque existe a contribuição previdenciária empresa e a contribuição previdenciária sócio.
12:17Então, tem que verificar se ele está contribuindo certinho, se está constando lá no INSS.
12:22Entra no aplicativo e dá uma conferida lá, né?
12:25Se está tudo ok.
12:26Se não, tem que conversar certinho com o contador, porque tem que regularizar essa situação.
12:31Mas os requisitos são exatamente os mesmos.
12:33Essa dúvida aqui também aparece bastante, viu, doutora Elisângela está aqui?
12:38Claro que ela já está pensando na aposentadoria lá no futuro.
12:41Ela tem 45 anos de idade, mas ela recebe benefício do governo.
12:45Então, ela recebe o Bolsa Família.
12:47Quem recebe benefício do governo pode contribuir com o INSS ou pode ter algum problema, perder o benefício, enfim?
12:56Pode contribuir sim, Elisângela.
12:58Só tem que verificar os requisitos para esse benefício que você está recebendo.
13:02Por exemplo, se existe na família um BPC Loas, não há possibilidade de contribuir como autônomo.
13:08Se você recebe esse Bolsa Família, você pode, inclusive, contribuir como autônomo,
13:12mas tem que ser no valor do salário mínimo.
13:15Então, pode haver contribuição sim, mas tem que verificar exatamente que tipo de contribuição é o ideal no teu caso.
13:22Doutora Cláudia Macucci continua com a gente no estúdio.
13:25Tem alguma dúvida sobre o INSS?
13:27Manda aqui para a gente, dá tempo em 41988-91060.
13:32É o nosso WhatsApp, estou aqui esperando.
13:34Intervalinho é rapidíssimo, a gente já volta, hein?
13:36Então, vamos lá.