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Diversão
Transcrição
00:009 horas e 43 minutos e já voltamos com o nosso diálogo pra você.
00:06E doutora, aquela mensagem que deixa o coração da gente quentinho,
00:11nosso querido ouvinte, o seu João Fonseca, ele até mandou um áudio tão querido aqui,
00:15tão bonito, né doutora? A gente ouviu aqui nos bastidores,
00:19desejando já uma feliz Páscoa, a gente tá aí na Semana Santa.
00:22E ele tem uma gratidão muito grande aqui pela doutora Cláudia Macucci, por toda a equipe,
00:26ele sempre tá ligadinho no programa, então a gente agradece esse carinho do seu João.
00:32A doutora tá... É, a gente fica...
00:34A doutora até se emociona.
00:35É, porque o seu João, a gente tava até comentando aqui o jeitinho dele, assim,
00:39ele é uma pessoa muito, muito, tem um coração enorme.
00:42Seu João, obrigada, a gente vai ouvir seu áudio aqui, mas já tô agradecendo antecipadamente.
00:47Um beijo grande pro senhor, pra dona Dulcine, que Deus abençoe imensamente a família de vocês.
00:52Elisabeth tá aqui com a gente, e ela conta que o marido tem 50 anos de idade,
00:58até os 20, ele trabalhou ali no meio rural, na roça, 22 anos de registro em carteira depois disso.
01:06Ó, pergunta parecida com o que surgiu aqui no comecinho do programa.
01:10É possível somar o tempo da roça com o tempo de registro na carteira e dar entrada na aposentadoria?
01:17É possível sim, né? Mas, como eu falei anteriormente, tem algumas especificidades do período de lavoura
01:26pra se somar com o período de carteira.
01:29Primeiro, começa com a documentação.
01:32Segundo, verificar qual exatamente é o período, porque tem determinados períodos
01:36que você tem que indenizar o INSS pra que some com a carteira.
01:41Outra questão é verificar se efetivamente você tá fechando o tempo
01:45e se essa questão de somar o período rural com o período da carteira vai realmente valer a pena
01:51pra que você vá atrás desses documentos.
01:53Então, são N situações que só um advogado especialista vai poder avaliar, fazer essa contagem
01:59e aí sim determinar o que é o mais correto na tua situação.
02:04Eliana tá aqui com a gente, e ela tem 61 anos de idade, já tem 15 de contribuição,
02:11mas a gente sabe que a idade pra mulher é 62 anos, né, doutora?
02:15E ela tá perguntando quando ela deve dar entrada no pedido de aposentadoria,
02:20já que ela completa 62 anos no mês de maio,
02:25e quando que ela deve dar entrada e se ela tem que continuar contribuindo
02:28depois que deu entrada no processo, que talvez demore um pouquinho pra ela ter um retorno.
02:33Como é que é, doutora?
02:34Eliana...
02:35Você canta os parabéns e já liga pro INSS junto ali no bolo?
02:38Exatamente. Então, assim, só pode ligar pro INSS no dia do seu aniversário.
02:43Antes não, tá? Porque não vai contar esse tempo, eles vão ter que readequar essa data
02:48e aí o processo pode demorar mais do que você entrar antes, tá?
02:53Então, o ideal seria entrar realmente na data que você faz o aniversário.
02:58Segunda questão, parar de contribuir ou não.
03:00Se você exerce uma atividade, continue contribuindo.
03:04Se você não exerce, pode parar, mas desde que lá no aplicativo esteja constando os 15 anos já certinhos
03:12pra que você aposente.
03:13Se no aplicativo não consta os 15 anos, sugiro que continue contribuindo.
03:19A Andreia tá aqui com a gente e ela conta que trabalha como diarista.
03:23Hoje, na realidade da diarista, ela quer saber como ela deve contribuir.
03:27Essa é uma dúvida comum também, doutora.
03:29Se ela faz MEI, vira microempreendedora individual, emite nota,
03:34ou se ela contribui pelo carnezinho.
03:36Hoje, pra realidade aí das diaristas, do pessoal que trabalha nessa área, o que é melhor, doutora?
03:42As duas opções, Andreia, estão corretas.
03:45Aí depende realmente, como a gente fala aqui, sempre do seu caso, que é melhor pra você.
03:50O carnezinho é mais do que o dobro do valor do MEI,
03:53mas ele não te obriga a contribuir todos os meses, caso você não exerça atividade remunerada naquele mês.
04:01Diferentemente do MEI, que obrigatoriamente você tem que pagar todo o mês certinho,
04:06não pode deixar pular nenhum mês.
04:08Se não estiver utilizando, tem que dar baixa nesse MEI e regularizar.
04:11Então são essas as situações, porque ambos dão direito aos mesmos benefícios.
04:16A Mariane está aqui com a gente, ela conta que a mãe deu entrada no processo de aposentadoria,
04:22a princípio tudo certinho, idade, tempo de contribuição,
04:25mas a mãe deu entrada no processo de aposentadoria há quase três meses e não teve retorno.
04:31É demorado assim mesmo?
04:32Dependendo da situação, sim, Mariane, tem que acompanhá-la pelo aplicativo,
04:37ficar ligadinha, se você cadastrou e-mail, eles mandam correspondência por e-mail ali, né?
04:42Não, dificilmente o INSS manda via correio, se você marcou no aplicativo lá,
04:47que vai acompanhar pelo aplicativo, então tem que ficar atenta,
04:51caso eles exijam alguma documentação, enfim, pra dar continuidade,
04:55mas pode levar mais tempo, sim.
04:57Lógico que já passou do prazo que o INSS teria pra resposta,
05:02então, aí, nessa situação, se você quiser agilizar essa demanda,
05:06tem que procurar um advogado especialista pra poder agilizar essa decisão.
05:10A Josineia está aqui com a gente, ela conta que está contribuindo pelo carnezinho há sete meses.
05:18Se ela precisar do auxílio doença, ela vai ter direito?
05:23Já apareceu uma dúvida parecida aqui no programa,
05:26sobre essa carência, doutora, que existe do INSS e é pra todos os benefícios.
05:31Pra todos os benefícios, exige um tipo de carência.
05:35Pro auxílio doença, é um ano de pagamento em dia,
05:39a não ser que você sofra um acidente ou seja cometido de uma doença grave,
05:44aí eles inibem de carência.
05:47Mas pra maioria das doenças, ou cirurgia, as doenças comuns, que a gente chama, né?
05:52Seria um ano de carência de pagamento em dia.
05:55Ana Maria de Santa Catarina está aqui com a gente e ela conta que tem muitas crises de ansiedade.
06:04Existe algum benefício pra esse tipo de transtorno, doutora?
06:08Existe sim, é Maria, né?
06:11Ana Maria.
06:12Ana Maria, existe sim.
06:13Pra todos os tipos de doença e transtornos psicológicos, psiquiátricos,
06:19existe uma concessão de auxílio doença.
06:23Mas pra isso você tem que comprovar que essas crises de ansiedade,
06:26que esse problema te incapacitam pro trabalho.
06:29Então se tá te trazendo incapacidade pro trabalho,
06:32você vai ter que comprovar através de atestado do psiquiatra,
06:35se você tá fazendo acompanhamento com o psicólogo,
06:38através da declaração do psicólogo de que você não tá conseguindo exercer tua atividade
06:43e que deve permanecer afastada ali por um período determinado
06:47ou por um período até sem previsão de alta, se for o caso.
06:52A Bia de Brejo Santo tá aqui com a gente
06:54e conta que o esposo tem 44 anos de idade.
06:58Trabalha com carteira assinada desde os 20 anos.
07:01Agora está recebendo o seguro desemprego,
07:04mas está com um problema sério na coluna.
07:08Tem algum direito?
07:10Teria direito, sim, mas ele não vai conseguir receber o auxílio doença
07:13no mesmo período do seguro desemprego.
07:16Então tem que esperar o seguro desemprego cancelar
07:20e aí sim você conseguir.
07:26Conseguir esse afastamento.
07:27Acontece o desemprego.
07:28O desemprego.
07:29Dei uma de cebolinha aqui, gente.
07:31Desculpa.
07:31Mas pode sim, tá?
07:35Meu amor, você pode sim conseguir esse afastamento do esposo,
07:39mas espera o seguro desemprego cancelar
07:41e aí você já vai buscando esse tipo de documentação
07:44no final da última parcela ali
07:47pra poder agendar o auxílio doença
07:48e tá com tudo certinho.
07:50A Rose tá aqui com a gente, doutora,
07:53e ela tá perguntando sobre pensão por morte.
07:55Mais uma pergunta sobre pensão aqui no programa.
07:58Quando tem um companheiro, a dúvida dela é assim,
08:01tem um companheiro, ele tem filhos de outro relacionamento
08:05e hoje ela tá ali vivendo com ele.
08:09Se ele falecer, como é que fica a pensão por morte?
08:14É para os filhos?
08:15Ela também tem direito?
08:17Como é essa regra no INSS?
08:19Filhos têm direito menores de 21 anos ou filhos inválidos têm direito a receber a pensão.
08:27Assim como você, como companheira, tá?
08:30Então, essa pensão vai ser dividida entre os filhos menores ou inválidos
08:34e você, como companheira, também.
08:36Doutora Irene tá aqui com a gente participando.
08:40Ela disse que o filho faz residência em medicina
08:43e recebe uma bolsa da prefeitura ali, um auxílio.
08:46Mas quer contribuir, claro.
08:48O que é melhor pra ele?
08:50Que é aluno, estudante, ele tá fazendo residência.
08:53Ele contribuiria como se fosse MEI, fazer ali um CNPJ ou contribuir pelo carne mesmo?
08:59Se ele não recebe nada remuneratório, além da bolsa, que é uma bolsa estudantil no caso,
09:06seria como estudante mesmo, como facultativo.
09:09A partir do momento que ele passar a exercer uma atividade remunerada como médico
09:14e aí tiver ganhos em cima dessa atividade,
09:18aí ele pode mudar o código pro código do autônomo.
09:23Nesse primeiro momento, sugiro que ele pague como estudante.
09:26Pode ser, inclusive, no código 1473, valor de R$ 166,98 sobre o mínimo.
09:34Luiz Fernando tá aqui com a gente.
09:36A pergunta, olha, bem bacana, porque nós sabemos que muitos brasileiros
09:40trabalham fora aqui do país, estão vivendo fora há algum tempo.
09:44Porém, a gente não pode esquecer do benefício que existe aqui no país pra quem trabalha.
09:49Quem mora fora do país, doutora, continua contribuindo por aqui?
09:53É interessante? Cada país tem uma particularidade aí?
09:57Alguma parceria com o Brasil? Como é que é?
09:59Existem convênios de países com o Brasil, né?
10:02Mas se você não quer usar esse tempo que está contribuindo lá e trazer pra cá posteriormente,
10:08se você acha que não vale a pena ou que realmente não teve nenhuma contribuição lá pra aquele país,
10:15no caso de Previdência, mantém as suas contribuições pro INSS.
10:20É sempre o ideal.
10:22Na dúvida, mantém a contribuição.
10:24Lembrando que pra manter a contribuição aqui no país, estando fora, só como facultativo.
10:30Chegando ao finalzinho do nosso diálogo, não dá tempo de responder todo mundo,
10:35mas claro que além de agradecer demais, doutora Cláudia Macucci,
10:39abrir esse espaço pra ela passar os contatos aqui,
10:41quem quiser conhecer mais sobre esse maravilhoso trabalho que ela faz.
10:44Então, o nosso contato aqui de Curitiba, o DDD é o 41,
10:48o telefone é o 99585-2652,
10:5399585-2652,
10:57e consegue acompanhar a gente também lá pelo Instagram,
11:00arroba macuxaadvogados, nosso site também,
11:04macuxa, M-A-C-U-C-H.
11:06Obrigada, gente. Até terça que vem.
11:08Até a próxima terça, doutora, e pra você que ficou aqui com a gente,
11:11obrigada pelo carinho, pela companhia, pela sua participação.
11:15Em instantes tem ele, padre Reginaldo Manzotti, com experiência de Deus,
11:19e eu volto daqui a pouquinho, 11 da manhã, com a Hora do Associado pra você.

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