Navegação do Rio Itabapoana (Assembleia Provincial do Rio de Janeiro - 1861)
Na assembleia provincial do Rio de Janeiro acaba de passar uma lei mandando proceder às explorações e exames precisos sobre as dificuldades com que lutam as embarcações de alto mar e cabotagem que demandam o porto de Itabapoana.
Ainda bem; já era tempo de voltarem-se as vistas do governo para este ponto da província, até hoje esquecido e abandonado, aos cuidados **unicamente** de seus habitantes, e que entretanto é de um futuro incomensurável para a agricultura e para o comércio.
Bem haja a patriótica assembleia, que assim demonstra sua solicitude pela prosperidade do país; e fazemos votos para que suas vistas sejam secundadas pelo ilustrado varão que acha-se à testa da administração da província.
Ninguém desconhece que baldadas e inúteis serão quaisquer tentativas e planos de melhoramentos materiais, se a autoridade incumbida de dar-lhes vida e execução conservar-se inativa.
Infelizmente não nos faltam sinais da existência desse escolho em que têm esbarrado tantos projetos de incontestável utilidade, sepultados nas coleções de leis *ad perpetuam rei memoriam*.
Este mesmo, de que ora tratamos, se bem nos recordamos, não é novo nos anais legislativos da província: e não chegou a ser votado, foi apresentado e sustentado pelo distinto Sr. João Caldas Vianna, quando deputado provincial.
Já então reconhecia-se a necessidade de beneficiar aquela barra; mas nada se tem feito até hoje para acompanhar o desenvolvimento de uma navegação mais importante, deixando-se essa mesma, que existe, exposta a prejuízos consideráveis, como os que se deram ainda mui recentemente com a perda dos patachos *Goytacaz* e *Júlia Passos*.
Nem se diga que grandes somas são necessárias para o desejado melhoramento. Segundo informações, que temos de pessoas do lugar, a barra não é extensa; dá atualmente acesso às embarcações em 5 a 6 pés de água nas marés vivas, e em 2 a 2½ nas mortas; e seu principal empecilho é um banco de areia de 8 a 10 braças apenas de comprimento, que pode ser evitado ou destruído em sua maior parte por meio de uma barca de escavação, trabalhando efetivamente 30 dias.
Na assembleia provincial do Rio de Janeiro acaba de passar uma lei mandando proceder às explorações e exames precisos sobre as dificuldades com que lutam as embarcações de alto mar e cabotagem que demandam o porto de Itabapoana.
Ainda bem; já era tempo de voltarem-se as vistas do governo para este ponto da província, até hoje esquecido e abandonado, aos cuidados **unicamente** de seus habitantes, e que entretanto é de um futuro incomensurável para a agricultura e para o comércio.
Bem haja a patriótica assembleia, que assim demonstra sua solicitude pela prosperidade do país; e fazemos votos para que suas vistas sejam secundadas pelo ilustrado varão que acha-se à testa da administração da província.
Ninguém desconhece que baldadas e inúteis serão quaisquer tentativas e planos de melhoramentos materiais, se a autoridade incumbida de dar-lhes vida e execução conservar-se inativa.
Infelizmente não nos faltam sinais da existência desse escolho em que têm esbarrado tantos projetos de incontestável utilidade, sepultados nas coleções de leis *ad perpetuam rei memoriam*.
Este mesmo, de que ora tratamos, se bem nos recordamos, não é novo nos anais legislativos da província: e não chegou a ser votado, foi apresentado e sustentado pelo distinto Sr. João Caldas Vianna, quando deputado provincial.
Já então reconhecia-se a necessidade de beneficiar aquela barra; mas nada se tem feito até hoje para acompanhar o desenvolvimento de uma navegação mais importante, deixando-se essa mesma, que existe, exposta a prejuízos consideráveis, como os que se deram ainda mui recentemente com a perda dos patachos *Goytacaz* e *Júlia Passos*.
Nem se diga que grandes somas são necessárias para o desejado melhoramento. Segundo informações, que temos de pessoas do lugar, a barra não é extensa; dá atualmente acesso às embarcações em 5 a 6 pés de água nas marés vivas, e em 2 a 2½ nas mortas; e seu principal empecilho é um banco de areia de 8 a 10 braças apenas de comprimento, que pode ser evitado ou destruído em sua maior parte por meio de uma barca de escavação, trabalhando efetivamente 30 dias.
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