Seu voo foi cancelado na hora do check-in? Você pode estar sendo lesado. A advogada Bhrenda Gagno, especialista em Direito do Viajante, explicou no Podcast do Carlini que as companhias aéreas devem avisar o cancelamento com no mínimo 72 horas de antecedência. Se isso não acontece, o passageiro tem direito a hotel, alimentação, transporte e internet, além de possível indenização por danos morais.
Peça a declaração do motivo do cancelamento. Esse documento, chamado de declaração de contingência, deve ser entregue no balcão da companhia e serve como prova legal. Com ele em mãos, você pode escolher a melhor reacomodação, até mesmo em outras companhias aéreas e com voos diretos, caso estejam disponíveis.
Mesmo aceitando hotel e alimentação, você ainda pode ser indenizado. Isso não anula seu direito de processar a companhia por prejuízos como diárias perdidas, compromissos cancelados e estresse causado. Segundo a Dra. Bhrenda, há casos com indenizações de até R$ 10 mil, principalmente quando há impacto em pessoas idosas ou com necessidades especiais.
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#VooCancelado #DireitoDoConsumidor #Podcast
Peça a declaração do motivo do cancelamento. Esse documento, chamado de declaração de contingência, deve ser entregue no balcão da companhia e serve como prova legal. Com ele em mãos, você pode escolher a melhor reacomodação, até mesmo em outras companhias aéreas e com voos diretos, caso estejam disponíveis.
Mesmo aceitando hotel e alimentação, você ainda pode ser indenizado. Isso não anula seu direito de processar a companhia por prejuízos como diárias perdidas, compromissos cancelados e estresse causado. Segundo a Dra. Bhrenda, há casos com indenizações de até R$ 10 mil, principalmente quando há impacto em pessoas idosas ou com necessidades especiais.
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ViagensTranscrição
00:00Então, a empresa não pode cancelar voo?
00:03Não é que não pode, né? Ela também tem o direito dela de cancelar caso aconteça algum problema interno,
00:10mas ela precisa, sim, fazer coisas para se prevenir.
00:14Então, quando ela está com a manutenção feita periodicamente de forma correta,
00:19tem todos os equipamentos, tem as vestitorias, etc., acontece em quantidades menores.
00:25Então, quando acontece, tem um problema interno que é por isso que ela precisa ressarcir ou indenizar o próprio viajante.
00:34Mas se eu comprei minha passagem com antecedência, estou no aeroporto fazendo check-in,
00:39a moça fala, seu voo foi cancelado, isso pode?
00:44Então, na verdade, ela deveria ter feito isso com antecedência, avisado desse cancelamento com pelo menos 72 horas antes.
00:53No mínimo 72 horas.
00:54Se foi um imprevisto da companhia, então, foi cancelado, qual o meu direito?
00:59Que comprei a passagem e estou precisando viajar, porque vou dar uma palestra, vou encontrar casamento para ir, alguma coisa assim.
01:06Então, na hora, a pessoa já tem o direito a receber alimentação, hotel, transporte,
01:13principalmente dependendo da quantidade de tempo para ter o próximo voo.
01:17Então, espera aí, a senhora falou que se eu estou lá no check-in, não me avisaram, cancelou, a companhia já é obrigada a me dar alimentação.
01:25Sim, alimentação, internet, porque não é sempre no Brasil, então, internet, ligação, hotel e transporte.
01:32Dependendo do tempo que eu vou esperar para o próximo voo.
01:35Exatamente.
01:36É obrigada a me hospedar e me alimentar.
01:38Isso, dependendo do tempo.
01:40Por quê?
01:40Porque quando acontece esse problema, a primeira coisa a ser analisada é pedir a declaração de contingência para saber qual é o motivo daquilo.
01:48Qualquer declaração que você pedir para eles já pode considerar isso, porque às vezes o nome contingência fica mais difícil, né?
01:53Então, qualquer declaração que você pedir do motivo é excelente para te ajudar em qualquer fator.
01:58Mas quem vai me dar essa declaração é a menina e o menino do check-in?
02:02Exatamente.
02:02A pessoa que está lá de funcionário, podem e devem.
02:05A lei fala que eles devem sim falar o motivo.
02:08Me dá um papel aí que você cancelou o voo.
02:11Exatamente.
02:11Vocês estão prestando atenção?
02:13Tem que pedir, então?
02:14Cancelou?
02:15Me dá o papel aí falando.
02:16Exatamente.
02:17E lá vai estar falando, olha, o voo foi cancelado por problema numa peça, problema climático, problema de alguma coisa.
02:24Então, você já vai ter a clareza se eles realmente vão conseguir te reacomodar rápido ou vai demandar quanto tempo, num, dois dias.
02:32Você já tem esse norte.
02:33Porque se é uma greve, alguma coisa, você também já sabe que não vai ser resolvido tão rápido.
02:38Quando, depois que você sabe esse motivo, você consegue escolher, sim, você escolhe qual voo que você quer ir.
02:47Ela é obrigada a me oferecer essas oportunidades, essas variedades?
02:51E é o voo mais rápido para você chegar no seu destino.
02:54Mesmo sendo de outra companhia?
02:56Sim, mesmo de outra companhia.
02:58Mesmo se o seu voo era de conexão, com conexão, você pode escolher um voo direto a partir desse problema gerado pela companhia aérea.
03:05Então, você está no seu direito de escolher o que você quiser, qual voo seja melhor para você.
03:10Chegar em tal destino e ir para outro.
03:13O que você falar assim, olha, aquela companhia está no voo mais rápido e eu quero por ele.
03:16É isso que eles devem te dar.
03:18Nós estamos no primeiro assunto que é o cancelamento do voo.
03:20Sim.
03:20Então, tá, ela me deu a declaração, beleza.
03:24Tenho a declaração, olha, seu Carlinho, nós vamos hospedar o senhor aqui no hotel em frente, que vai demorar 12 horas, o próximo voo tem comidinha, tem internet, tem tudo, pá, pá.
03:36Eu aceito isso porque é meu direito.
03:38Sim, sim.
03:39Além disso, eu posso processar a companhia pelo cancelamento desse voo que me fez perder alguma coisa?
03:48Sim, você pode sim processar e além de você ter o direito a ser restituído, por exemplo, vamos dizer que você perdeu um passeio, você perdeu uma diária de hotel, você perdeu algum gasto que você já tinha feito, você ainda tem direito a dano moral.
04:03Essa é a indenização aí por todo esse estresse, porque você não sai de casa querendo essa dor de cabeça ou sabe o que vai ter.
04:08Deus olhe.
04:09Você quer fugir dessa dor de cabeça.
04:11Sai com o remédio no bolso querendo ficar sossegado.
04:13Tranquilo, então.
04:14Então, além de toda essa restituição de tudo que você gastou e não usufruiu, você ainda tem por toda essa dor de cabeça causada pela presa.
04:21Presta atenção, gente, o fato de eu ter aceitado aquelas amenidades, a hospedagem, a comida, não quer dizer que cessou ali, tipo, foi feito um acordo, não te devo mais nada.
04:34Não.
04:34Não.
04:35Aquilo ali é só obrigação que eles têm que me dar na hora.
04:36Exatamente, obrigação na hora.
04:38Exatamente, obrigação.