O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais de uma passageira que teve seu voo cancelado e foi realocada para outro horário no mesmo dia. A decisão considerou que não houve comprovação de dano extrapatrimonial que justificasse a indenização. A passageira comprou passagens para um voo do Rio de Janeiro para São Paulo no dia 1° de junho de 2024, com chegada prevista às 7h10 da manhã, mas foi remanejada para outro voo cerca de 12 horas depois. Ela solicitou R$ 20 mil por danos morais, mas teve o pedido negado. A Latam informou que não comenta ações judiciais.
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