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O Trânsito de Vitória no Carnaval de 1931
Novas Regras de Trânsito para os Festejos Carnavalescos

Art. 1º Durante os festejos carnavalescos, o trânsito de veículos estará sujeito às seguintes regulamentações:

I - Horários:
O curso de automóveis terá início às 16h e término às 24h.

II - Rotas:
Os veículos em corso que transitarem no trecho previamente estabelecido deverão seguir pela direita, efetuando a volta nos extremos do itinerário, para garantir a passagem dos pedestres pelo centro das ruas e avenidas, conforme orientação da polícia.
Os bondes (linhas Santo Antônio/Villa Rubim e Praia Comprida/Jucutuquara) terão pontos de parada e rotas definidas, com desvios especificados, para evitar conflitos com o corso de veículos.

III - Restrições:
Veículos em condições precárias de funcionamento, motocicletas e bicicletas estão proibidos de participar do corso.
É proibido estacionar veículos na Praça João Pessoa a partir das 15h. Automóveis de aluguel deverão estacionar na Praça da Independência, em local previamente designado pela inspetoria.
É proibido o tráfego de veículos pelas alamedas do Parque Moscoso.

IV - Condutores:
Todos os veículos deverão portar placas de numeração visíveis e em conformidade com o regulamento de trânsito.
Os condutores deverão obedecer às sinalizações dos guardas civis e demais autoridades, sob pena de punição.
Os condutores deverão guiar seus veículos próximos ao meio-fio, à direita, em baixa velocidade.

V - Proibições:
É terminantemente proibido o uso de máscara ou meia-máscara por condutores de veículos.
É proibido lançar objetos (ex: serpentina) ou quaisquer produtos que possam perturbar a atenção dos condutores.

Art. 2º A polícia cassará imediatamente a licença de qualquer sociedade, bloco ou cordão que causar perturbação à ordem.

Art. 3º O delegado geral de polícia poderá alterar o itinerário do corso por conveniência e ordem do serviço.

Art. 4º Qualquer infração a estas regulamentações será punida com rigor, conforme as prescrições legais vigentes.

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