A greve do transporte público em Cascavel, prevista para iniciar na próxima segunda-feira (9), foi suspensa pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivo Urbano Fretamento Escolar e Escolar Rural de Cascavel (Sinttracovel). A decisão ocorreu após uma série de acontecimentos que culminaram na suspensão do processo licitatório do transporte público pela Justiça.
A principal razão para a suspensão da greve foi a decisão do juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara da Fazenda Pública de Cascavel, que suspendeu o processo licitatório. O magistrado identificou uma cláusula no edital que permitia ao poder concedente exigir a dispensa de funcionários em até 48 horas, sem responsabilização pelas demissões, o que foi considerado uma violação às garantias trabalhistas.
Em sua decisão, o juiz destacou outras irregularidades no edital, como a ausência de previsão de reajuste salarial anual, pagamento de auxílio alimentação e auxílio saúde, além de não haver previsão de pagamento de verbas rescisórias.
O Sindicato dos Trabalhadores, que havia classificado a cláusula como uma violação constitucional, considerou a decisão judicial como uma vitória e decidiu suspender a greve. A paralisação do transporte público teria causado grandes transtornos à população de Cascavel.
Além da decisão da Vara da Fazenda, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) também determinou a suspensão da licitação, atendendo a uma representação da empresa Viação Capital do Oeste Ltda., que atualmente presta o serviço de transporte na cidade. A empresa alegou irregularidades no modelo do processo licitatório.
Com as decisões judiciais, o processo licitatório do transporte público em Cascavel foi paralisado e a greve dos trabalhadores foi evitada. A Prefeitura de Cascavel deverá agora reavaliar o edital e corrigir as irregularidades apontadas pela Justiça e pelo Tribunal de Contas.
A principal razão para a suspensão da greve foi a decisão do juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara da Fazenda Pública de Cascavel, que suspendeu o processo licitatório. O magistrado identificou uma cláusula no edital que permitia ao poder concedente exigir a dispensa de funcionários em até 48 horas, sem responsabilização pelas demissões, o que foi considerado uma violação às garantias trabalhistas.
Em sua decisão, o juiz destacou outras irregularidades no edital, como a ausência de previsão de reajuste salarial anual, pagamento de auxílio alimentação e auxílio saúde, além de não haver previsão de pagamento de verbas rescisórias.
O Sindicato dos Trabalhadores, que havia classificado a cláusula como uma violação constitucional, considerou a decisão judicial como uma vitória e decidiu suspender a greve. A paralisação do transporte público teria causado grandes transtornos à população de Cascavel.
Além da decisão da Vara da Fazenda, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) também determinou a suspensão da licitação, atendendo a uma representação da empresa Viação Capital do Oeste Ltda., que atualmente presta o serviço de transporte na cidade. A empresa alegou irregularidades no modelo do processo licitatório.
Com as decisões judiciais, o processo licitatório do transporte público em Cascavel foi paralisado e a greve dos trabalhadores foi evitada. A Prefeitura de Cascavel deverá agora reavaliar o edital e corrigir as irregularidades apontadas pela Justiça e pelo Tribunal de Contas.
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