Pouco tempo depois do TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná) conceder uma liminar para que a prefeitura de Cascavel suspenda a licitação dos serviços do transporte que seria realizada na próxima segunda-feira (9), o Sinttacovel (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivo Urbano Fretamento Escolar e Escolar Rural de Cascavel) também obteve uma decisão liminar favorável para a suspensão do processo.
A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara da Fazenda Pública de Cascavel. Ele entendeu poder haver irregularidades na cláusula 4.2 do edital de licitação, que previa que o Poder Concedente poderá exigir dispensa de funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom desempenho dos serviços. Por conta disso, ele deferiu o pedido do sindicato para que a prefeitura não realize a licitação na segunda-feira (9).
A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara da Fazenda Pública de Cascavel. Ele entendeu poder haver irregularidades na cláusula 4.2 do edital de licitação, que previa que o Poder Concedente poderá exigir dispensa de funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom desempenho dos serviços. Por conta disso, ele deferiu o pedido do sindicato para que a prefeitura não realize a licitação na segunda-feira (9).
Category
🗞
Notícias