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Ministro da CGU explica como funcionava esquema de descontos ilegais a beneficiários do INSS

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Transcrição
00:00Bom, em 2023, nós começamos na CGU uma série de apurações sobre o aumento do número de entidades e dos valores descontados dos aposentados.
00:12Importante destacar que esses descontos, eles não começam em 2023, eles começam lá atrás,
00:21e eles vêm num crescente ao longo dos anos e a partir de 2023, ou seja, quando nós assumimos o governo e identificamos,
00:33os técnicos da CGU identificaram um aumento desses descontos ao longo dos anos e um aumento da reclamação,
00:43do número de reclamações dos aposentados em relação a esses descontos indevidos, nós começamos essa apuração.
00:52Nós fizemos uma auditoria, o relatório vai ser publicado, com dois relatórios, um vai ser publicado hoje, o outro nas próximas semanas.
01:03Essas duas auditorias envolveram, de um lado, entrevistas aos aposentados, nós entrevistamos os aposentados,
01:10entrevistamos 1.300 aposentados, uma amostra, obviamente, se trata de uma auditoria, e analisamos 29 entidades.
01:22Identificamos, em relação aos aposentados, que boa parte deles, na verdade a maioria, maioria, maioria, mais de 90% deles,
01:30e aí eu estou dizendo maioria de uma amostra de 1.300 aposentados,
01:34não reconheciam que haviam autorizado esses descontos, ou seja, diziam, eu não autorizei, eu não sei por que estou sendo descontado,
01:45alguns, inclusive, ficaram sabendo que estavam sendo descontados na entrevista,
01:50porque não tinham percebido, ou achavam que era um desconto obrigatório,
01:55como, por exemplo, nós temos quem é seletista tem o desconto do FGTS, por exemplo,
01:59ou do INSS, propriamente dito, achavam que era um desconto obrigatório.
02:05E, no caso das entidades, nós identificamos que elas não tinham nenhuma estrutura operacional
02:12para prestar os serviços que ofereciam.
02:16Uma pergunta que vocês podem fazer, eu já vou me antecipar aqui,
02:20o que são esses serviços?
02:22O que essas entidades ofereciam e assim por diante?
02:25São entidades associativas que podem oferecer uma série de benefícios,
02:30como, por exemplo, um desconto numa academia,
02:33um desconto num convênio de plano de saúde,
02:37um desconto numa eventual circunstância de enterro e auxílio funerário,
02:46algum tipo de auxílio de prestação de assistência jurídica,
02:51se o aposentado precisar, enfim, esses tipos de serviços.
02:56O que se apurou é que essas entidades não tinham estrutura operacional
03:01para oferecer esses serviços e mais, que 70% delas, na verdade, 72% delas,
03:10não tinham entregue ao INSS, embora elas estivessem realizando esses descontos,
03:16a documentação necessária para que isso acontecesse.
03:21Então, a gente tem duas situações.
03:23Você tem a situação da falsificação da assinatura e você tem a situação em que
03:27a documentação foi entregue ou foi parcialmente entregue com as autorizações,
03:33com a filiação das pessoas e assim por diante.
03:3511 entidades associativas foram alvo de medidas judiciais.
03:44E aqui, do lado do nome de cada uma delas, nós temos a data, o ano em que elas foram autorizadas
03:53a realizarem esses descontos.
03:56O que significa autorizada a realizar esses descontos?
03:59Desde lá de trás, havia a necessidade de que essas entidades fizessem um acordo de cooperação técnica
04:08com o INSS, para que elas pudessem realizar esses descontos.
04:13Então, aqui é o ano da assinatura desses acordos de cooperação técnica.
04:17Vocês podem ver que apenas uma delas assinou esse acordo em 2023.
04:23todas elas tinham assinado esse acordo e realizavam esses descontos antes de 2023.
04:30Então, é importante que isso fique claro para todo mundo, porque não é uma situação que aconteceu agora.
04:37A apuração começou em 2023, mas esses descontos já vinham sendo realizados anteriormente.
04:45Estou mencionando isso aqui, mas só para repassar, como funciona o desconto das mensalidades.
04:50A entidade de classe, como essas associações que eu mencionei para vocês,
04:55elas firmam esses ACTs com o INSS, e esses acordos permitem que essas mensalidades
05:02sejam descontadas na folha de pagamento.
05:07Importante aqui dizer que precisa caracterizar, para que as pessoas tenham esse desconto,
05:16claramente a vontade das pessoas.
05:17Então, a entidade precisa apresentar a filiação da pessoa à associação
05:24e a autorização específica dessa pessoa para a realização do desconto.
05:29O INSS fez, inclusive, uma instrução normativa em 2024,
05:35dizendo, e isso tem que ser implementado,
05:39de que vai ser necessária a biometria e vai ser necessária a assinatura eletrônica
05:44para que, de fato, as pessoas, fique claro que as pessoas são aquelas que autorizaram,
05:50de fato, a sua inserção nessa dinâmica de descontos ou nessa dinâmica associativa.
05:58A autorização do beneficiário, que a gente identificou que muitas situações,
06:04a ausência de verificação rigorosa dessa autorização acabava permitindo esse tipo de fraude.
06:09infelizmente, o INSS não dava conta ou não deu conta de fazer a fiscalização adequada dessas autorizações,
06:19em função também do aumento do número desses descontos.
06:24Isso foi gerando uma bola de neve,
06:27que gerou essa situação que a gente está encarando aqui hoje,
06:31mas que está sendo investigada desde o ano passado, desde 1923, pela CGU e depois a Polícia Federal entrando também em 2024.
06:40É importante frisar que, para além da decisão judicial,
06:47que já suspendeu os descontos para uma parte dessas entidades,
06:52para nove dessas entidades,
06:54nós estamos, por decisão do Governo Federal,
06:59suspendendo, e a CGU vai ajudar a atuar em conjunto com o INSS e com o Ministério da Previdência Social,
07:06para garantir que isso seja feito da melhor forma possível,
07:10a suspensão dos acordos de cooperação técnica das entidades associativas,
07:16para que haja e seja feito um freio de arrumação nessa história,
07:20para que a gente consiga reorganizar esse sistema
07:23e, de fato, ter desconto, quem quer ter desconto,
07:28ser associado, quem quer ser associado.
07:31As pessoas têm, pela nossa Constituição, o direito à livre associação,
07:35ninguém quer impedir isso,
07:36ninguém quer impedir que as pessoas tenham acesso a essas associações,
07:40desde que, obviamente, elas demonstrem claramente o desejo...
07:50...

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