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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal inicia na próxima terça-feira (22) o julgamento para decidir se aceita ou não a denúncia da Procuradoria-Geral da República sobre a suposta trama golpista de 2022, agora envolvendo seis investigados apontados como integrantes do chamado "núcleo 2". O mestre em Direito Penal Alexandre Zamboni analisa o caso.

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Transcrição
00:00A primeira turma do Supremo Tribunal Federal inicia na próxima terça-feira o julgamento para decidir se aceita ou não a denúncia da Procuradoria-Geral da República sobre a suposta trama golpista de 2022.
00:14Agora contra mais seis investigados. Bom, eles são integrantes apontados ali como integrantes do chamado Núcleo 2.
00:23A gente vai receber agora para tratar sobre esse assunto o Alexandre Zamboni. Tudo bem, Alexandre? Será que a gente conseguiu restabelecer o contato agora?
00:32Espero que sim, eu te ouço perfeitamente.
00:35Também te ouço perfeitamente. Bom, Alexandre, o que a gente tem visto é que o PL da Anistia tem ganhado muita força, só se fala nisso.
00:44E um ponto importante também, eu acredito que seja relevante, é que ele tem escanteado outras pautas importantes no Congresso.
00:51Isso. Sobre esse PL da Anistia, inclusive, uma coisa precisa ficar bem clara.
01:00Claro que Anistia é algo que compete ao Congresso Nacional discutir, porém, nós vivemos em um ordenamento jurídico
01:08onde tudo acaba sendo controlado ao fim pelo Supremo.
01:16Controle no sentido de averiguar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de determinada legislação.
01:26Então, se o PL da Anistia virar lei, fatalmente haverá questionamentos quanto à constitucionalidade disso
01:34e quem vai decidir é o Supremo. Se o Supremo decide pela inconstitucionalidade, não vai importar que o Congresso Nacional tenha aprovado.
01:45Porque a análise final de se algo é compatível ou não com a Constituição, essa palavra é dada ao Supremo.
01:54Compete ao Supremo dizer isso.
01:55Mas como a gente viu no primeiro julgamento do Supremo Tribunal Federal, eles até apresentaram vídeos para demonstrar materialidade
02:04de que foi realmente uma tentativa de golpe com ataque aos policiais.
02:10Então, tudo isso vai ganhando um contorno.
02:12E aí, em paralelo a esse julgamento que está previsto para a próxima terça-feira,
02:16tem a questão do PL da Anistia, que também deve andar na Câmara dos Deputados.
02:21De que forma que a gente pode interpretar tudo isso, até mesmo se esses novos seis nomes
02:26podem ser indiciados pelo Supremo Tribunal Federal? Porque tudo indica que sim, né?
02:32Sim. É claro que quando a gente observa como foram as seções judiciais referente à decisão
02:42pelo recebimento da denúncia referente ao núcleo 1, quando a gente observa como se deu,
02:48é claro que nós vimos, como você bem pontuou, ministros mostrando vídeos do que aconteceu e tal.
02:55Isso acaba, para nós que estamos de fora, passando uma impressão de que se o PL da Anistia virar lei,
03:05a tendência seria que o Supremo, por maioria, considerasse a inconstitucionalidade desse PL.
03:12Mas isso é uma impressão que se passa. A gente não pode entrar muito, vai acontecer isso, vai acontecer aquilo,
03:19porque isso seria futurologia. Então, a impressão que se passa é essa.
03:24Mas são coisas, assim, bem distintas. Uma coisa é o que está acontecendo formalmente, tá?
03:30São formalmente bem distintas. Embora, como eu falei, transparência certas impressões,
03:36para mim, para vocês, para toda a sociedade. Mas uma coisa é o que o Supremo vai fazer agora,
03:43na terça-feira, que é decidir se recebe ou não recebe a denúncia contra estas seis pessoas,
03:50chamadas núcleo 2 dessa suposta trama. Outra coisa é o PL da Anistia,
03:56que está correndo em paralelo no Congresso. E aí a gente vai primeiro verificar que fim vai levar no Congresso.
04:02Até porque pode haver modificação de texto, pode nem chegar a haver consenso.
04:09Então, são muitas variáveis. Mas uma coisa formalmente não está concatenada a outra.
04:14Embora a gente acabe tendo essa impressão. A gente, enquanto sociedade, acaba tendo essa impressão.
04:20É até incomum a gente ver o que a gente viu no julgamento do recebimento da primeira leva da denúncia.
04:29Não é comum a gente ver, em decisões judiciais de recebimento ou não de denúncia,
04:34a gente ver vídeos sendo postos e tal. Por quê?
04:37Porque o momento de recebimento da denúncia, juridicamente falando, é um momento formal.
04:44Não se analisa, não é necessário analisar o mérito.
04:48O mérito, se aconteceu ou não, como aconteceu, quem fez, quem não fez,
04:53quem é culpado, quem é inocente.
04:55Isso é algo que compete à instrução, à colheita de prova, à oitiva de testemunhas,
05:02que é um momento que ocorre após o recebimento da denúncia.
05:08Bom, vamos incluir na nossa conversa também os nossos analistas, começando pelo Gisualdo.
05:14Grande Zamboni, esse mestre do direito penal, um grande professor de direito criminal.
05:19Zamboni, prazer.
05:20Prazer, meu amigo.
05:21Zamboni, muito se fala que seria inviável a anistia antes de condenações transitadas em julgado.
05:29Isso me parece a melhor solução.
05:32E também que, pela Constituição Federal, à luz do artigo, acho que é o 42, reciso 42,
05:38os crimes de terrorismo seriam insuscetíveis de anistia.
05:41Mas ninguém ali foi denunciado por anistia.
05:44Portanto, do ponto de vista da constitucionalidade material,
05:47material, você como grande professor, expert que é do direito penal,
05:51há indícios de inconstitucionalidade material nesse projeto de lei?
05:56Olha, você tocou num ponto interessante.
06:00A insuscitibilidade do crime de terrorismo para com relação a atos de anistia.
06:07Mas você bem pontuou.
06:09Ninguém foi denunciado por terrorismo.
06:11Porque uma coisa é o sentido amplo da palavra terrorismo.
06:16Outra coisa é o sentido jurídico da palavra terrorismo.
06:20Pra fins de insuscitibilidade de anistia,
06:24importa o sentido jurídico de terrorismo.
06:26O sentido jurídico de terrorismo é aquele que está na lei
06:29que disciplina o tipo penal de terrorismo.
06:33Os tipos penais que estão constantes nessa denúncia
06:37são abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
06:41Isso não é crime de terrorismo.
06:42Terrorismo é outro crime.
06:44Golpe de Estado.
06:45Isso não é terrorismo.
06:46Terrorismo é outro crime.
06:48Dano qualificado.
06:50Deterioração de patrimônio tombado.
06:52E organização criminosa.
06:53Também não são crimes de terrorismo.
06:55Terrorismo é outro crime.
06:57Então, a insuscitibilidade para fins de anistia
07:01não se aplica a nenhum desses crimes aqui.
07:06Nenhum.
07:06Agora, se houvesse dentre as acusações
07:09crime de terrorismo
07:11assim definido como está lá
07:14na lei de terrorismo,
07:16aí sim,
07:18para este crime
07:18não haveria possibilidade
07:20constitucional,
07:21mérito,
07:22material
07:23de anistia.
07:29A pergunta do senhor é em relação
07:31à tipificação penal mesmo.
07:33O senhor acabou de pontuar.
07:34abolição do Estado Democrático de Direito.
07:37Ao meu ver, isso não passou nem próximo de acontecer.
07:41E o segundo item que o senhor pontuou foi o golpe de Estado.
07:44O restante é lógico que é a organização criminosa em razão desse intuito.
07:48Mas as tipificações penais nesses casos,
07:51elas estão muito distantes do que nós aqui enxergamos como realidade, do que de fato aconteceu.
07:57Lembrando sempre que nós sabemos o que aconteceu.
08:00Houve uma baderna generalizada, houve invasão, houve tumulto, houve quebra-quebra.
08:03Mas a pergunta que fica é, como que a gente enquadra essas duas tipificações penais
08:08nessas denúncias, seja as que já foram aceitas, como a que vai ser julgada agora?
08:13Obrigado pela pergunta, tá?
08:17É um prazer falar contigo.
08:19Olha, eu costumo dizer que eu não sei, vocês não sabem, assim, provavelmente não sabem,
08:28e ninguém que não tenha lido todos os autos sabe o que efetivamente foram os fatos
08:39e o que não foram os fatos, para a gente poder dizer.
08:44Tudo que está aqui nesses autos se enquadra no crime de abolição violenta do Estado Democrático e Direito
08:49e vamos tomar cuidado para a gente não pecar pela literalidade do termo, né?
08:56Abolição violenta do Estado Democrático e Direito.
08:59Poxa, é um nome pesado.
09:01Mas não interessa se é pesado o nome.
09:04A gente precisa ver a definição do tipo penal e, mais importante do que isso,
09:10ler o processo para ver se há provas que apontam, e aí apontam mesmo, tá?
09:17Porque nessa fase de receber ou não denúncia, o que vai se avaliar são indícios.
09:22Não é certeza se houve, é indícios de que houve.
09:27Então, a gente precisaria ver todo o processo para poder dizer, não tem indícios ou tem indícios.
09:35Então, eu sempre tomo muito cuidado quando alguém faz esse tipo de pergunta ou de afirmação,
09:42no sentido de que, não, mas o que aconteceu não entra, não faz sentido,
09:48mas a gente não tem como fazer essa afirmação porque a gente não leu o processo.
09:53A gente não leu todas as interceptações telefônicas que foram acostadas aos autos.
09:58A gente não leu relatórios de inteligência.
10:01A gente não leu nada disso.
10:03Então, o meu papel, enquanto professor de Direito,
10:06é dizer que a gente não sabe o que há no processo.
10:12A gente sabe o que a gente lê nos sites, a gente ouve nos jornais, na imprensa,
10:20quando a gente conversa com amigos, cafezinho e tal.
10:22É isso que a gente sabe.
10:24Mas a gente acredita 98% da população, mesmo professores de Direito como eu,
10:31a gente não teve acesso a tudo que tem nos autos,
10:36para a gente poder dizer, cara, realmente, não tem nenhum indício aqui, nada.
10:39Não tem uma interceptaçãozinha telefônica, não tem um relatóriozinho de inteligência
10:43que possa dar indícios de que estavam buscando isso, sabe?
10:49Então, eu acho que não temos, simplesmente não temos como.
10:53Assim, se quisermos, claro, sermos imparciais.
10:57Porque quando a gente não é imparcial,
11:00quando a gente entra na parcialidade,
11:03aí já não interessa o que tem nos autos e o que não tem.
11:05Eu prezo muito pela imparcialidade na análise do direito.
11:11Então, por isso que eu não poderia, a meu ver,
11:14jamais dizer algo sem conhecer a íntegra dos autos.
11:19Sobre o PL da Anistia, nós conversamos com Alexandre Zamboni,
11:22mestre em Direito Penal.
11:24Alexandre, muito obrigada pela participação.
11:26Uma ótima Páscoa.
11:29A você também. Tchau.
11:31Tchau.
11:31Tchau.
11:32Tchau.
11:33Tchau.
11:34Tchau.

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