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Pena prevista é detenção de seis meses a dois anos, e a instituição financeira estará sujeita a multa de 20%, revertida ao consumidor.

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Transcrição
00:00O projeto de lei 683-25 altera o Código de Defesa do Consumidor
00:05para tipificar o crime de concessão de crédito consignado
00:10sem a autorização expressa do consumidor.
00:14A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos
00:17e a instituição consignatária também estará sujeita a multa de 20%
00:22sobre o valor depositado a ser revertida em favor do consumidor
00:26em até 60 dias.
00:27A proposta é do deputado capitão Alden, do Partido Liberal, PL, da Bahia
00:33e ela está em análise na Câmara.
00:36Alden aponta o crescente número de empréstimos consignados
00:39depositados nas contas de clientes sem autorização prévia ou contrato,
00:44apesar de a lei do superendividamento já exigir informação clara
00:48sobre a oferta de crédito.
00:50Segundo ele, o consumidor é deixado em posição hipossuficiente.
00:53Nessa perspectiva, a proteção no âmbito administrativo e civil é insuficiente.
00:59Existe, portanto, a necessidade de intervenção do direito penal.
01:02Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
01:06dos estados e dos municípios,
01:08deverão informar ao servidor ou aposentado,
01:11no prazo de 30 dias,
01:13sobre a notificação de consignação voluntária.
01:16Para contratações de crédito por meios digitais,
01:20a instituição consignatária deverá utilizar tecnologia
01:23que permita a dupla confirmação da identidade,
01:27que seria por meio de reconhecimento facial com geolocalização e senha.
01:32A instituição financeira que enviar ao consumidor
01:35cartão de crédito sem prévia solicitação
01:38estará sujeita às mesmas penas previstas no projeto.
01:43Esse projeto será analisado pelas Comissões de Defesa do Consumidor
01:47e de Constituição e Justiça e de Cidadania
01:51antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
01:54Para virar lei, a medida precisa ser aprovada
01:56pelos deputados e pelos senadores.
01:59E, portanto, quem nunca já ouviu falar
02:02em empréstimo consignado realizado por uma idosa,
02:07um idoso, um aposentado,
02:08que, na verdade, eles sequer assinaram esse empréstimo,
02:11eles sequer deram autorização expressa.
02:13Muitas das vezes, terceiros fazendo esses empréstimos em nome deles.
02:17Em outros casos, são empréstimos que acontecem
02:20nas contas desses consumidores,
02:23sem eles nem saber quem fez,
02:25aparece lá, daqui a pouco eles estão pagando,
02:28descontando no seu suado salariozinho,
02:30às vezes um salário mínimo, um BPC,
02:32um empréstimo que eles não autorizaram.
02:35Então, esse projeto de lei, se ele vier a ser aprovado,
02:38é muito importante,
02:40tornará crime realizar empréstimo consignado
02:43sem a autorização expressa do titulado consumidor.
02:48Importante.

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