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Meus Outros Canais:
Linktree: https://linktr.ee/gab_figueiro
Rumble: https://rumble.com/user/gabfigueiro
Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCx2Q5RBUONYO5A7vYxVOZ2w
COS.TV: https://cos.tv/channel/33700942577575936
MGTOWTV: https://www.mgtow.tv/@gabfigueiro
Bitchute: https://www.bitchute.com/channel/d254x5zSWGQo/
Odysee: https://odysee.com/@Libertar_09:7
Chainflix: https://www.chainflix.net/channel/29870/
Gan Jing World: https://www.ganjingworld.com/s/3gQe1ogXA6
Fruitlab: https://fruitlab.com/gabfigueiro
StoryFire: https://storyfire.com/user/axn4fb1lmv0sttb
Dailymotion: https://dailymotion.com/gab_figueiro
gleev: https://gleev.xyz/channel/62487
Vimeo: https://vimeo.com/gabfigueiro
Título Original: LEIA ANOTAÇÃO ABAIXO (veja retratação)
Publicado em YT, 03 de Agosto de 2010
Créditos: Daniel Fraga
Publicação Original: https://www.youtube.com/watch?v=H7mHYxENFR0
Descrição Original do Autor:
34 777 vues 3 août 2010
RETRATAÇÃO (assista): • A liberdade do Datena bostejar
ATENÇÃO (LEIA): sou contra a lei 7716/89, mas ela jamais será revogada e mesmo que fosse, teríamos que revogar a Constituição.
HOJE eu não faria um vídeo desse tipo, porém na época simplesmente peguei a lei como está e apliquei ao caso do Datena.
HOJE penso que o Datena tem todo o direito de se expressar como quiser, inclusive da forma como se expressou, sem ser limitado, mas isso não vai mudar o fato de que a lei persiste, concordando ou não com ela.
http://www.prsp.mpf.gov.br/noticias-p...
http://bulevoador.haaan.com/2010/07/3...
http://atea.org.br/index.php?view=art...
http://www.reclameaqui.com.br/700864/...
PROCESSO..: 0023966-54.2010.403.6100
http://www.jfsp.jus.br/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/...
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) (Vide Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
I - o
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Odysee: https://odysee.com/@Libertar_09:7
Chainflix: https://www.chainflix.net/channel/29870/
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StoryFire: https://storyfire.com/user/axn4fb1lmv0sttb
Dailymotion: https://dailymotion.com/gab_figueiro
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Vimeo: https://vimeo.com/gabfigueiro
Título Original: LEIA ANOTAÇÃO ABAIXO (veja retratação)
Publicado em YT, 03 de Agosto de 2010
Créditos: Daniel Fraga
Publicação Original: https://www.youtube.com/watch?v=H7mHYxENFR0
Descrição Original do Autor:
34 777 vues 3 août 2010
RETRATAÇÃO (assista): • A liberdade do Datena bostejar
ATENÇÃO (LEIA): sou contra a lei 7716/89, mas ela jamais será revogada e mesmo que fosse, teríamos que revogar a Constituição.
HOJE eu não faria um vídeo desse tipo, porém na época simplesmente peguei a lei como está e apliquei ao caso do Datena.
HOJE penso que o Datena tem todo o direito de se expressar como quiser, inclusive da forma como se expressou, sem ser limitado, mas isso não vai mudar o fato de que a lei persiste, concordando ou não com ela.
http://www.prsp.mpf.gov.br/noticias-p...
http://bulevoador.haaan.com/2010/07/3...
http://atea.org.br/index.php?view=art...
http://www.reclameaqui.com.br/700864/...
PROCESSO..: 0023966-54.2010.403.6100
http://www.jfsp.jus.br/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/...
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) (Vide Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
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