• ano passado
Nesta semana, viralizou nas redes sociais o vídeo de um casamento que precisou ser cancelado por causa de uma brincadeira da noiva. Ao ser perguntada pelo juiz se ela aceitava se casar, por livre e espontânea vontade, a noiva respondeu "não", brincando. Em seguida, disse "sim", mas o juiz não aceitou a resposta.

"Não pode. Não pode brincar. Não, não tem desculpa. Infelizmente, hoje não vai casar não", afirma o juiz no vídeo. 

O caso aconteceu no bairro de Campo Limpo, na zona sul de São Paulo, em 2016. O noivo se chama Vanildo Vieira, 38, é auxiliar de serviços gerais e foi quem decidiu compartilhar o vídeo, que ultrapassou cinco milhões de visualizações em apenas dois dias de publicação, além de ter sido republicado por diversas páginas.

A cerimônia acabou ocorrendo no mesmo dia, mas algumas horas depois. Foi preciso muita insistência para que o juiz finalizasse a cerimônia. Atualmente, o casal tem uma filha de 2 anos. 

Nas redes, o assunto virou tema de discussão entre os internautas, que compartilharam o que diz a lei. Segundo o artigo 1.538 do Código Civil, a "afirmação de vontade" é algo solene e prevê que a celebração do casamento seja "imediatamente suspensa" caso um dos noivos afirme que "não é livre e espontânea". 


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