• há 2 anos
Academias e espaços que promovem atividades físicas passaram a ser obrigados a dispor de meios que auxiliem a garantir a segurança de mulheres nos ambientes de treinos. A Lei Nº 9.637 foi publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (28) e prevê medidas para coibir assédio e importunação sexual nos estabelecimentos. Dentre as novas normas, estratégias de comunicação entre o empreendimento e a mulher devem ser destacadas e priorizadas

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