- Drª Maria Elizabeth Queijo, Mestre e Doutora em Processo Penal pela Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: auto-incriminação, silêncio, provas, acusado, legítima defesa, excludentes, munições, armas, polícia, crimes, sistema financeiro nacional, colarinho branco e inquérito, indiciamento, contraditório, anteprojeto.
Autora o livro O direito não produz prova contra si mesmo.
"O princípio de não produzir prova contra si mesmo disciplina que o acusado tem o direito de não se autoincriminar. A autora parte dos antecedentes históricos do princípio para indicar sua elevação à categoria de direito fundamental constitucionalmente garantido. Enfatiza, assim, a importância do instituto para assegurar a dignidade do cidadão e para fundamentar as bases do Estado de Direito. Questões controversas tais como a aplicação do princípio no interrogatório, os limites dos poderes do juiz na instrução criminal e as provas que dependem da colaboração do réu (exame de DNA e de alcoolemia, por exemplo) são enfrentadas pela autora. Todo o estudo é lastreado na doutrina nacional e estrangeira, revelando o que Ada Pellegrini Grinover qualificou como "pesquisa profunda e atualizada, uma colocação rigorosamente científica, um pensamento límpido e coerente, uma linguagem clara e impecável"."
Tese de doutorado intitulada "O princípio ‘nemo tenetur se detegere’ e suas decorrências no processo penal", sob orientação da Profa. Dra. Ada Pellegrini Grinover) - 2002.
Tese de mestrado intitulada “As condições da ação na revisão criminal”) – 1997. Graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1991)
Nassif - O fato de se ter, digamos, hoje nessas investigações, tanto ena Lava Jato, em Curitiba, quanto na Lava Jato, em Brasília, na Procuradoria, só um tipo de político e de partido mais afetado e outro não afetado. O que quê é? É o ritmo das investigações? É o foco? Ou nós estamos tendo uma partidarização das investigações?
Eu não saberia responder essa indagação objetivamente, mas eu acho que qualquer escolha que se faça em investigação, qualquer seletividade, é muito nociva. Qualquer! Porque o direito tem que ser igualitário. É claro que nós sabemos que o princípio da igualdade é mais um ideal do que uma realidade, sempre foi assim. Mas se nós abrirmos mão de lutar por dele tudo acabou. Porque aí ajustiça passa a ser não justiça, passa a ser vingança, ou represália. Isto que não pode acontecer num estado democrático de direito. Então o Ministério Público, embora se alegue que a demanda é muito grande, que a estrutura também não dá conta de fazer todas as investigações num rítmo talvez que fosse adequado ou saudável, não é uma escusa, a meu ver, justificável pra que haja qualquer forma de seletividade. Tem que haver um tratamento o mais igualitário possível no encaminhamento das investigações.
Assista entrevista completa no programa "Na sala de visitas com Luis Nassif". http://jornalggn.com.br/sala/na-sala-de-visitas-com-luis-nassif
Autora o livro O direito não produz prova contra si mesmo.
"O princípio de não produzir prova contra si mesmo disciplina que o acusado tem o direito de não se autoincriminar. A autora parte dos antecedentes históricos do princípio para indicar sua elevação à categoria de direito fundamental constitucionalmente garantido. Enfatiza, assim, a importância do instituto para assegurar a dignidade do cidadão e para fundamentar as bases do Estado de Direito. Questões controversas tais como a aplicação do princípio no interrogatório, os limites dos poderes do juiz na instrução criminal e as provas que dependem da colaboração do réu (exame de DNA e de alcoolemia, por exemplo) são enfrentadas pela autora. Todo o estudo é lastreado na doutrina nacional e estrangeira, revelando o que Ada Pellegrini Grinover qualificou como "pesquisa profunda e atualizada, uma colocação rigorosamente científica, um pensamento límpido e coerente, uma linguagem clara e impecável"."
Tese de doutorado intitulada "O princípio ‘nemo tenetur se detegere’ e suas decorrências no processo penal", sob orientação da Profa. Dra. Ada Pellegrini Grinover) - 2002.
Tese de mestrado intitulada “As condições da ação na revisão criminal”) – 1997. Graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1991)
Nassif - O fato de se ter, digamos, hoje nessas investigações, tanto ena Lava Jato, em Curitiba, quanto na Lava Jato, em Brasília, na Procuradoria, só um tipo de político e de partido mais afetado e outro não afetado. O que quê é? É o ritmo das investigações? É o foco? Ou nós estamos tendo uma partidarização das investigações?
Eu não saberia responder essa indagação objetivamente, mas eu acho que qualquer escolha que se faça em investigação, qualquer seletividade, é muito nociva. Qualquer! Porque o direito tem que ser igualitário. É claro que nós sabemos que o princípio da igualdade é mais um ideal do que uma realidade, sempre foi assim. Mas se nós abrirmos mão de lutar por dele tudo acabou. Porque aí ajustiça passa a ser não justiça, passa a ser vingança, ou represália. Isto que não pode acontecer num estado democrático de direito. Então o Ministério Público, embora se alegue que a demanda é muito grande, que a estrutura também não dá conta de fazer todas as investigações num rítmo talvez que fosse adequado ou saudável, não é uma escusa, a meu ver, justificável pra que haja qualquer forma de seletividade. Tem que haver um tratamento o mais igualitário possível no encaminhamento das investigações.
Assista entrevista completa no programa "Na sala de visitas com Luis Nassif". http://jornalggn.com.br/sala/na-sala-de-visitas-com-luis-nassif
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