• há 6 anos
- Drª Maria Elizabeth Queijo, Mestre e Doutora em Processo Penal pela Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: auto-incriminação, silêncio, provas, acusado, legítima defesa, excludentes, munições, armas, polícia, crimes, sistema financeiro nacional, colarinho branco e inquérito, indiciamento, contraditório, anteprojeto.

Autora o livro O direito não produz prova contra si mesmo.
"O princípio de não produzir prova contra si mesmo disciplina que o acusado tem o direito de não se autoincriminar. A autora parte dos antecedentes históricos do princípio para indicar sua elevação à categoria de direito fundamental constitucionalmente garantido. Enfatiza, assim, a importância do instituto para assegurar a dignidade do cidadão e para fundamentar as bases do Estado de Direito. Questões controversas tais como a aplicação do princípio no interrogatório, os limites dos poderes do juiz na instrução criminal e as provas que dependem da colaboração do réu (exame de DNA e de alcoolemia, por exemplo) são enfrentadas pela autora. Todo o estudo é lastreado na doutrina nacional e estrangeira, revelando o que Ada Pellegrini Grinover qualificou como "pesquisa profunda e atualizada, uma colocação rigorosamente científica, um pensamento límpido e coerente, uma linguagem clara e impecável"."


Tese de doutorado intitulada "O princípio ‘nemo tenetur se detegere’ e suas decorrências no processo penal", sob orientação da Profa. Dra. Ada Pellegrini Grinover) - 2002.
Tese de mestrado intitulada “As condições da ação na revisão criminal”) – 1997. Graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1991)

Nassif - Na questão da delação, o Ministério Público vem com estatísticas mostrando que só tantos por cento estavam presos quando delataram, logo a delação não seria impositiva. O fato de você ser preso e punido se você não delatar não é um fator de coerção sobre os demais?

Não há dúvida. Essa questão que vem com a delação, e a delação é algo da forma como ela está sendo instrumentalizada, é algo novo porque a lei que afinal disciplinou o acordo de delação é de agosto de 2013, é muito recente. Mesmo assim, ao meu ver, disciplinou de uma forma muito insipiente, deveria haver uma disciplina bem melhor de acordo de delação. Mas, seja como for, é recente. E aí o que que acontece? Tem questões que nós vamos ter que enfrentar, essa questão da admissão da delação quando há prisão, ela vai ter que ser pensada, porque, afinal de contas, não há bem maior pro indivíduo do que a sua vida e sua liberdade, e se o indivíduo sente que aquela é a única via de saída pra ele, que não há outro caminho, então realmente a prisão se transforma num instrumento de coerção para obtenção de delação...

Assista entrevista na íntegra no programa "Na sala de visitas com Luis Nassif". http://jornalggn.com.br/sala/na-sala-de-visitas-com-luis-nassif