Para especialistas e entidades de defesa do consumidor, a possibilidade de que as operadoras de telecomunicações adotem limites de tráfego de dados para a internet fixa, com o corte do serviço ou redução da velocidade quando a franquia chegar ao fim, viola o Marco Civil da Internet. A lei está em vigor desde 2014, e estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede.
O especialista em propriedade intelectual e direito digital Maurício Brum Esteves lembra que o Marco Civil garante a manutenção da qualidade contratada e estabelece que o usuário não pode ter sua internet suspensa a não ser por débito com a operadora. Esteves também destaca princípios da legislação, como a finalidade social da rede, o acesso amplo e a defesa do consumidor.
http://jornalggn.com.br/fora-pauta/anatel-e-operadoras-darao-o-golpe-na-inclusao-digital
O especialista em propriedade intelectual e direito digital Maurício Brum Esteves lembra que o Marco Civil garante a manutenção da qualidade contratada e estabelece que o usuário não pode ter sua internet suspensa a não ser por débito com a operadora. Esteves também destaca princípios da legislação, como a finalidade social da rede, o acesso amplo e a defesa do consumidor.
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